- BR BRJFPR INV-198
- Documento
- 1880-05-02 - 1881-02-10
Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de João Correa Lopes e Marilda Gomes de Oliveira.
O casal deixou como herdeiros: o inventariante, João Gomes de Oliveira e Áurea Gomes. Os bens deixados foram: um terreno no Atuba vendido por quatrocentos e setenta mil réis, incluída uma casa; desse valor, Claro José Dias, esposo de Áurea Gomes, recebeu como adiantamento da legítima, sessenta e nove mil réis. Um terreno de mais ou menos quarenta alqueires em São Pedro do Arraial Queimado.
O juiz dos Feitos da Fazenda determinou a avaliação do terreno não vendido, localizado em São Pedro e as terras foram avaliadas em cento e cinquenta mil réis.
Desse resultado, os herdeiros, em comum acordo, decidiram que cada um ficaria com um terço do valor arrecadado. Requereram o julgamento pelo juiz para que cada um pudesse ficar com sua parte do quinhão. O juiz determinou vistas ao Procurador da República que nada opôs e encerrou o inventário.
João Correa Lopes e Marilda Gomes de Oliveira