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Apelação cível n° 1.110

  • BR BRJFPR AC 1.110
  • Documento
  • 1905-01-19 - 1906-06-11

Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos de Prestação de Contas apresentado pelo depositário, capitão Sesostres Augusto de Oliveira Passos.
O Sr. Sesostres foi designado, em 3 de dezembro de 1900, administrador dos bens sequestrados em razão de desfalque aos cofres públicos causado pelo ex tesoureiro da Delegacia Fiscal e Caixa Econômica da capital, Sr. Francisco de Paula Ribeiro Viana e seu genro Sr. João Lourenço de Araújo.
No processo constam como bens sequestrados 7 (sete) vacas e vários prédios urbanos, entre eles um que estava alugado ao Consulado da Bélgica.
Foi apresentada impugnação a conta pelo Procurador Seccional da República, em que apurou como valor faltante a quantia de 3 contos e 852 mil reis (3:852$000). Na impugnação alegou que o depositário simulou despesas e contratos de obras com outros indivíduos, considerando que os imóveis seriam recém-construídos, não necessitando reparos ou manutenção de grande monta; bem como deixou de cobrar aluguéis dos locatários e, ainda, teria gasto com o tratamento das vacas quantia superior a que as mesmas valiam.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça proferiu sentença em que apontou a diferença de 707 mil reis (707$000) e determinou o pagamento no prazo de vinte e quatro horas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário, o qual foi recolhido ao Estado-Maior do 39º Batalhão de Infantaria do Exército. Com o depósito da importância, o Sr. Sesostres foi libertado.
O Procurador da República recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação.

Sesostris Augusto de Oliveira Passos

Apelação cível n° 2.915

  • BR BRJFPR AC 2.915
  • Documento
  • 1914-11-26 - 1922-08-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Alexandre Hauer contra Raphaelina Mileto Farani e seus filhos menores e Angelo Guarinelo, requerendo a anulação de hipotecas sobre imóveis, anteriormente dados em garantia de dívida ao autor.
O autor alegou que José Farani devia ao pai do autor, José Hauer, a quantia de 25 contos de reis (25:000$000), dando em garantia, em 23 de dezembro de 1895, uma casa situada a rua Riachuelo e outra na cidade de Rio Negro-PR. Em razão do falecimento da mãe do autor, ele herdou a dívida hipotecária. Após o falecimento de José Farani, sua esposa, D. Raphaelina, hipotecou novamente os imóveis, em 10 de abril de 1914, a seu procurador e advogado, Dr. Angelo Guarinello, recebendo a quantia de 12 contos de réis (12:000$000).
Foi apresentada exceção de incompetência pelos réus, afirmando que, foi declarada a falência da sociedade comercial José Farani & Irmão e os bens foram arrecadados pelo síndico e liquidatários, inclusive os bens hipotecados, devendo ser deslocada a competência para o Juízo local.
A exceção foi rejeitada pelo juiz federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que a ação deveria ficar suspensa até o encerramento do processo de falência ou ser julgada pelo Juízo da falência. Alegaram, ainda, que a hipoteca do prédio na Rua Riachuelo seria legítima, inclusive, foi arrecadada e avaliada na falência, sendo o crédito reconhecido pelo síndico e na assembleia de credores. Quanto a hipoteca registrada sobre o imóvel de Rio Negro, afirmaram que, até 15 de julho de 1914, não havia nenhum gravame em favor de José Hauer. E, por último, afirmaram que o autor pretendia revogar a decisão do juízo estadual que admitiu Angelo Guarinelo como credor privilegiado.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e declarou nulas as escrituras de confissão de dívida com hipoteca, bem como condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus recorreram para o Supremo Tribuna Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeiro grau e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Alexandre Hauer

Notificação nº 3.626

  • BR BRJFPR NOT-3.626
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-11-03

Trata-se de Notificação requerida por Adolpho Sichero em face de Amazonas Rio do Brasil Pimpão, para desocupar prédio localizado em União da Vitória-PR.
Disse Adolpho Sichero que adquiriu, em virtude de adjudicação judicial, realizada na falência de Tancredo Moreira Gomes, em 23 de março de 1923, prédio localizado na rua Professor Cleto, em União da Vitória-PR.
Disse também que o prédio estava locado a Amazonas Rio do Brasil Pimpão, pelo preço de setenta mil réis mensais (70$000), porém, desde a adjudicação, o suplicado deixou de pagar os aluguéis vencidos, num total de oitocentos e quarenta mil réis (840$000).
Por isso, requereu que fosse notificado o suplicado para no prazo de vinte dias, conforme art. 8° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921 (Lei do Inquilinato), desocupar o prédio e restituir a chave, sob pena de o despejo ser efetuado por oficiais de justiça. Requereu também a expedição de carta precatória citatória para as autoridades de União da Vitória, para ser efetuada a notificação.
Foi expedida a carta precatória requerida e foi citado o Senhor Amazonas.
Amazonas opôs embargos à Notificação alegando que o requerente era parte ilegítima para propor a ação, pois não havia provado sua qualidade de proprietário do prédio.
Disse que não devia nada ao embargado, pois todos os aluguéis vencidos foram pagos; além disso, o valor do aluguel era de 50$000 mensais e tinha realizado no prédio, com consentimento do locador, benfeitorias úteis e necessárias de valor muito superior aos aluguéis vencidos.
Argumentou que os aluguéis foram pagos até o dia 10 de novembro de 1922 e que fez benfeitorias no valor de 1:513$280 (um conto, quinhentos e treze mil e duzentos e oitenta réis), cujo saldo devia ser imputado nos aluguéis que venceram. Sendo assim, por adiantamento, os aluguéis ficaram pagos até junho de 1925, cabendo ao embargante direito de retenção do prédio até esse período ou o pagamento daquela quantia.
Pugnou que o embargado agiu de má-fé, razão pela qual deveria ser condenado a deixar o embargante habitar o prédio, sem pagamento algum, pelo tresdobro do tempo que faltava para preencher o prazo dos aluguéis pagos, nos termos do art. 7 da Lei nº 4.403.
O embargado (suplicante) disse que a ação não era de despejo, mas de aviso ou notificação e que a ação de despejo seria proposta após esgotar o prazo da notificação.
Disse também que contra aviso de despejo não cabia recurso algum, não se aplicando a Consolidação das Leis da Justiça Federal ao caso, mas sim o Código Civil, art. 4°.
Afirmou que não era parte ilegítima, conforme documentos juntados: carta de adjudicação e inscrição no Registro de Imóveis.
Afirmou também que as benfeitorias não foram feitas com autorização do proprietário, outrossim, não foram feitas no prédio adjudicado, mas na casa do Senhor T. M. Gomes.
Alegou que os documentos juntados pelo embargante eram simulados e, por isso, nulos. E para valer contra terceiros deveriam ser transcritos, como mandava a lei, no registro de Títulos e Documentos.
Não há sentença registrada nos autos.

Adolpho Sichero