Unidad documental compuesta TAORD-4.080 - Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR TAORD-4.080

Título

Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

Fecha(s)

  • 1924-09-24 - 1926-11-10 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 121 folhas digitalizadas, num total aproximado de 13,09 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela firma Caldeira & Companhia contra os comerciantes concordatários F. Maia & Irmão, para cobrar o total do seu crédito, no valor de trinta e dois contos, cento e trinta e seis mil e quinhentos réis (32:136$500), mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que habilitaram-se na concordata preventiva e nela votaram como credores, contudo foram excluídos da lista de credores no processo de falência, não obstante seu crédito ter sido reconhecido como verdadeiro pelo falido.
Referiram que foram julgados não habilitados pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Comércio do Estado, sob o fundamento de que a conta-corrente apresentada não estava devidamente documentada.
Alegaram que teriam direito de serem pagos no valor integral do seu crédito, não ficando sujeitos aos efeitos da concordata, pois com seu voto poderiam ter influído para a rejeição da mesma. Fundamentaram a ação com base no art. 86, § 4°, do Decreto nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908.
Os réus contestaram a ação alegando que os autores não apresentaram recurso da referida decisão e a mesma transitou em julgado.
Arguiram que mesmo que fosse incluso o crédito dos autores no passivo da falência, a concordata seria obtida.
Disseram ainda que a ação era baseada em falsa prova, constituindo lide temerária.
Os réus propuseram reconvenção para cobrança das despesas que tiveram com sua defesa, como os honorários de advogado, mais custas na forma da lei. A reconvenção foi avaliada em 1:000$000 (um conto de réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente, em parte, a ação e condenou os réus a pagarem ao autor o crédito com o abatimento e efeitos da concordata que os réus realizaram com os seus credores, conforme fosse apurado na execução, mais custas processuais; e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada em uma suposta lide temerária.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-03-05 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

BRASIL. Lei nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908. Reforma a lei sobre falências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-2024-17-dezembro-1908-582169-publicacaooriginal-104926-pl.html. Acesso em: 05 mar. 2020.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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