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Title
Date(s)
- 1918-04-16 - 1920-12-22 (Creation)
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Extent and medium
O processo contém 605 folhas digitalizadas, num total aproximado de 42,35 metros.
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Archival history
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná. Foi expedida carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, que remeteu ao Juiz de Direito de Capão Bonito do Paranapanema, e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial e comerciante João Bettega para exigir da Companhia Paranaense de Caixas, representada por seus gerentes Eugênio, Fonseca, Severiano & Companhia, uma indenização pelos prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, em virtude de descumprimento de contrato de comandita simples.
Disse o autor que celebrou contrato com o intuito de constituir uma sociedade em comandita simples, com o título de Cooperativa Paranaense de Caixas, para a venda da produção das fábricas dos associados.
Disse ainda que a firma de Eugênio, Fonseca, Severiano & Comp., composta de sócios solidários, assumiu a direção dos negócios encarregando-se de receber os pedidos dos consumidores e distribuí-los pelos associados, na proporção da capacidade produtiva de cada fábrica.
Relatou que no preparo e remessa de dez mil caixas para cerveja, destinadas à Cervejaria Brahma, os réus solicitaram várias vezes a prorrogação do prazo da encomenda até o seu cancelamento. Em seguida, suspenderam os pedidos à sua fábrica e foi excluído da sociedade.
Alegou que perdeu enorme estoque de madeiras, teve despesas com pessoal que não necessitaria em outras circunstâncias e perdeu tempo que poderia ter sido aplicado com real vantagem e avultados lucros no comércio de caixas, uma vez que estava impossibilitado de explorar aquele negócio, devido a multa estipulada no contrato.
Reclamou que não recebeu a bonificação de 2% sobre sua produção geral de caixas, ajustada com os réus, além disso, sem previsão contratual, houve um desconto de 2,5%, a título de bonificação à Cervejaria Brahma, sobre sua produção de caixas de cerveja.
Ademais, por ocasião do falecimento do sócio solidário Manoel Severiano Maia, não foi pago aos sócios comanditários o capital realizado, garantia prevista no contrato social.
A causa foi avaliada em cento e quatro contos de réis (104:000$000).
Os réus alegaram, preliminarmente, que a sociedade Cooperativa Paranaense de Caixas já estava dissolvida e liquidada.
Disseram que a sociedade sempre distribuiu equitativamente aos seus associados as encomendas feitas por seu intermédio e que os associados podiam vender a outros interessados sua produção.
Afirmaram que o autor fraudou o contrato e pediu a sua exclusão da sociedade, se considerando retirado dela e que as bonificações reclamadas não eram compulsórias.
Propuseram ainda reconvenção, requerendo uma indenização pelos prejuízos a eles causados com a propositura da ação, que perfaziam a importância de dez contos de réis (10:000$000), correspondentes aos honorários do advogado que constituíram, mais os honorários e despesas que fossem pagas em segunda instância, conforme fosse liquidado na execução.
Foi realizada perícia nos livros e arquivos comerciais dos réus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e prescrita a pretensão indenizatória. Condenou o autor ao pagamento das custas.
Também julgou improcedente a reconvenção, por se embasar em contrato com uma sociedade desfeita e com representação processual defeituosa.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2020-01-10 (criação)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Digital object metadata
Filename
PDF1107-_Translado_de_A__o_Ordinria_n__1530.odt
Media type
Other
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application/vnd.oasis.opendocument.text