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Protesto nº 5.077

  • BR BRJFPR PRO-5.077
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-11-16 - 1928-11-17

Trata-se de Protesto proposto por E. de Leão & Companhia, agentes em Antonina do navio “Bandeirante”, que se encontrava carregado em Paranaguá, de onde seguiria para o Rio de Janeiro. Narraram que tomaram conhecimento de que o capitão Manoel Ferreira Pauseiro, pretendendo obter empréstimo naquela cidade, baseado no artigo 55 do Código Comercial, deu como garantia o navio, alegando ter dois anos de soldada a receber.
Afirmaram ainda que o mesmo capitão pretendeu arrestar o mesmo navio para garantir-se do pagamento da importância de que se julgava credor.
Os requerentes – como agentes do navio e credores por fornecimento de dinheiro ao capitão, mais despesas do embarque, crédito que montava a quantia de onze contos, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos réis (11:536$400) – solicitaram que fosse lavrado o termo de protesto contra a realização de qualquer empréstimo ou arresto em nome do comandante.
Disseram ainda que não se opunham a fazer novo adiantamento ao capitão, mas requeriam que primeiro fossem liquidadas as importâncias que adiantaram, sendo assim, não havia motivos legais que justificassem a pretensão do requerido.
Requereram que fosse tomado por termo o protesto, sendo o mesmo publicado pela imprensa em edital e a intimação do requerido. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse cumprido o requerimento dos autores.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia

Autos de Mandado Proibitório nº 1.179

  • BR BRJFPR AMP-1.179
  • Unidad documental compuesta
  • 1914-12-07 - 1917-04-04

Trata-se de Autos de Mandado Proibitório proposto por Tito Vellozo contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado para que o Delegado Fiscal suspendesse a apreensão dos bilhetes da Loteria São Paulo.
Narrou o requerente que era agente de J. Azevedo & Companhia, concessionário da Loteria do Estado de São Paulo, e como tal vendia bilhetes em sua loteria.
Entretanto, em edital publicado pela imprensa do Estado, o Delegado Fiscal mandou que os fiscais do imposto de consumo apreendessem bilhetes de qualquer loteria estadual que fossem encontrados à venda. Assim o requente viu seus bilhetes serem apreendidos, ficando privado do exercício de seu comércio mesmo pagando os impostos estaduais.
Temendo que fosse privado de exercer sua profissão e que fossem apreendidos os bilhetes que ainda estavam sob sua posse, requereu que fosse expedido o mandado proibitório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do requerente, manutenindo-o na posse de seus bens.
O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos ao preceito cominatório alegando que o autor não provou o que afirmava na inicial e que a simples declaração de J. Azevedo & Cia, de que o requerente era seu agente na cidade de Curitiba, não o habilitava para vir em Juízo fazer valer os direitos daquela Companhia.
Alegou ainda que o mandado violava o disposto no Artigo nº 31.556 da Lei nº 2.321 de dezembro de 1910. Requereu que os embargos fossem recebidos e julgados provados, sendo o requerente condenado nas custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo das fls. 15 em diante, custas ex-causa pelo autor.
Foi aberto vista novamente para que as partes apresentassem novas alegações.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente o interdito proibitório anulando o mandado expedido. Custas pelo autor.
Inconformado Tito Vellozo apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tito Vellozo