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Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de Ratificação de Protesto n° 2769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • Documento
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Documento
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 1.087

  • BR BRJFPR AV-1.087
  • Documento
  • 1912-05-02 - 1913-08-13

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Picanço & Filho, nas cargas desembarcadas do vapor argentino “Sparta”. Narraram os requerentes que foram informados que grande parte da farinha de trigo, que era consignada a eles, e estava sendo conduzida pela embarcação até a cidade de Antonina, foi avariada no caminho.
Requereram que fossem nomeados os peritos para fazer a vistoria nas farinhas e que, para isso, dividisse a farinha em séries de 50 sacos de uma mesma marca, sobre a série se pronunciassem sobre o dano sofrido em cada uma e depois o número de sacos danificados de cada série.
Solicitaram ainda a intimação do cônsul francês, Sr. Maurice Francfort, a fim de assistir a vistoria e do administrador da Mesa de Rendas, para que tomasse ciência da diligência, caso houvesse interesse da Fazenda Nacional.
Foram nomeados peritos os Srs. Abrahão Nigro e Gaspar José de Carvalho, e após feita a vistoria responderam que:
Da marca “Favorita” havia 2.900 sacos, de 44 KG cada um, divididos em 58 séries de 50 sacos, sendo o total de 292 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 8.100 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 162 séries de 50 sacos, sendo o total de 64 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 4.600 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 92 séries de 50 sacos, sendo o total de 125 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 7.050 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 141 séries de 50 sacos, sendo o total de 327 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 3.700 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 74 séries de 50 sacos, sendo o total de 19 sacos avariados.
Da marca “Andina” havia 300 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 6 séries de 50 sacos, sem avaria alguma.
Disseram ainda que o dano foi causado pela água salgada, devido ao temporal que enfrentaram na travessia para o porto de Antonina, mas que era parcial e que o prejuízo era de 60% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Após a vistoria os requerentes, Picanço & Filho, afirmaram que ficou provado que 827 sacos de farinha, de diversas marcas, foram avariados pela água do mar e como não lhes convinha receber essa mercadoria com o abatimento de 60%, requeriam que fosse nomeado um depositário e que se procedesse o leilão da mercadoria em questão, satisfazendo as formalidade legais.
O Sr. João Thiago Peixoto foi nomeado curador dos ausentes, que concordou com o pedido do requerente, e os Srs Marçallo & Cia foram nomeados depositários.
Durante o leilão, os 292 sacos da marca “Favorita” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de cinco mil e trezentos réis (5$300) por saco, ou seja, um conto quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos (1:547$600).
Os 64 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil e seiscentos réis (4$600) por saco, ou seja, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos réis (297$600).
Os 125 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de dois mil e vinte réis (2$020) por saco, ou seja, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (277$500).
Os 327 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil duzentos e cinquenta réis (4$250) por saco, ou seja, um conto trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta réis (1:389$750).
Os 19 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de dois mil réis (2$000) por saco, ou seja, trinta e oito mil réis (38$000).
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Os Srs. Ernesto A. Bunge & J. Born requereram o levantamento da quantia de três contos, onze mil e setecentos e sessenta réis (3:011$760) correspondente ao produto líquido da arrematação das mercadorias, que foram descarregadas com avarias do vapor argentino “Sparta”, que por ordem do juízo foi levado a praça, pois os volumes pertenciam aos suplicantes, dos quais eram embarcadores. Solicitaram que fosse expedida a ordem de pagamento, a fim de ser levantado o depósito a que tinham direito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a fosse expedido o mandado requisitório, conforme o pedido. Custas na forma da lei.

Salvador Picanço & Filho

Autos de vistoria nº 1.100

  • BR BRJFPR AV-1.100
  • Documento
  • 1912-12-02 - 1912-12-10

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Marçallo & Cia, na qualidade de agentes da Companhia Nacional de Navegação Costeira, no vapor nacional “Itatira”, que trazia cargas avariadas.
Requereram a nomeação de peritos, a fim de conhecer qual à causa da avaria, qual era a marca, quantidade e qualidade dos volumes danificados e sua importância.
Foram nomeados peritos os Srs. Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que a mercadoria era da marca E.R. & Cia e que havia 800 sacos de açúcar mascavo. Avaliaram a importância em 10% sobre o valor real da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Sr. Gaspar José Carvalho foi nomeado Curador dos ausentes e concordou com a vistoria feita pelos peritos.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e recebidos pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves.
Não foi proferida sentença encerrando a vistoria.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.103

  • BR BRJFPR AV-1.103
  • Documento
  • 1913-12-27 - 1914-02-05

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Munhoz da Rocha & Irmão, na qualidade de agentes do Lloyd Brasileiro, no vapor nacional “Amazonas” que descarregou 195 sacos de açúcar branco, da marca O.P.&.C, que se achavam molhados, avaria proveniente do mar.
Disseram ainda que o comandante fez um protesto no porto de Santos, mas o consignatário da mercadoria não queria recebê-la em estado de deterioração. Portanto, requeriam a nomeação de peritos, a fim de verificar o estado, causa da avaria e valor da depreciação, procedendo a diligência com intimação do consignatário, ou de um representante, e também do Procurador da República, uma vez que o Lloyd Brasileiro era propriedade nacional.
O escrivão Arnaldo Jorge de Medeiros trasladou o protesto, no qual tinha a informação de que o vapor “Amazonas” vinha de Pernambuco quando sofreu avarias, em virtude do temporal que enfrentou em Vitória-ES.
Foram nomeados os peritos Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que havia 195 sacos de açúcar cristal da marca E.R.&.C e da marca Nusem & Cia havia 60 quilos. Afirmaram ainda que pelo estado em que se encontrava, calcularam o prejuízo em 70% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Tenente Coronel José Francisco d’Oliveira Marques, 1ª suplente do substituto do Juiz de Antonina, mandou que a vistoria fosse publicada em edital e realizada a venda em leilão público das 195 sacas avariadas, guardadas no trapiche (armazém) municipal. Nomeou Gaspar José de Carvalho como curador, Guilherme Joaquim Gonçalves para servir de leiloeiro e Munhoz da Rocha & Irmãos para o cargo de depositário.
Durante o leilão o maior lance que receberam foi de cinco mil e quinhentos réis (5$500) por saco, ou o total de um conto e setenta e dois mil e quinhentos réis (1:072$500), oferecido por Carlos Withers, para quem foi vendida a mercadoria.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 1.648

  • BR BRJFPR AV-1.648
  • Documento
  • 1919-03-16 - 1919-03-28

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por João Gonçalves Cordeiro, negociante estabelecido na cidade de Antonina, que narrou que carregou na lança “Lili”, de propriedade da Sociedade Anonima Indústrias Matarazzo do Paraná, uma partida de 236 barricas de erva-mate, marca Martin Rozário, com destino ao porto de Paranaguá, onde seriam embarcadas no vapor argentino “Fresia”.
Narrou ainda que durante a viagem de um porto a outro 24 barricas foram avariadas, porque a lancha foi inundada. Como essa avaria acarretou em grandes prejuízos, requeria que se procedesse uma vistoria judicial para apurar os danos causados ao suplicante.
Solicitou ainda a intimação de Vital Machado de Souza, o patrão da lancha e seu sócio Francisco Rodrigues, além da nomeação dos peritos.
Requereu ainda que depois de julgado os autos fossem entregues ao suplicante, independente de traslado.
Foram nomeados peritos Theophilo de Oliveira Marques e Viriato Carvalho d’Oliveira, que confirmaram que 24 barricas de erva-mate, de marca Martin Rozário, foram avariadas por água salgada. Disseram que as barricas pesavam em média 124 kg, sendo o peso bruto do lote 2.976 kg e o peso líquido era de 2.592 kg.
Afirmaram ainda que 50% das mercadorias poderiam ser aproveitadas, assim como o seu envólucros.
Avaliaram os prejuízos em 50%, sendo causados por um defeito no calafeto da lancha.
Após as verificações, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo escrevente juramentado, Francisco Maravalhas, que os concluiu sob assinatura do escrivão Raul Plaisant.
Não consta nos autos o julgamento da vistoria.

João Gonçalves Cordeiro

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Documento
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Autos de vistoria nº 75

  • BR BRJFPR AV-75
  • Documento
  • 1931-01-26 - 1931-08-27

Trata-se de autos de vistoria requerida pelo procurador do Município de Antonina, a ser realizada no trapiche municipal (armazém) que sofreu graves danos por ter sido abalroado no dia 25/01/1931, pelo iate nacional “Pharoux” de propriedade de Cia Freitas & Coelho, sob comando do capitão Francisco N. G. Nunes.
O procurador do município solicitou a intimação do capitão, para que comparecesse na primeira audiência para nomeação dos peritos.
O capitão Francisco N. G. Nunes foi intimado pelo oficial de justiça Sr. Astrogildo de Freitas.
Durante a audiência, o procurador do Município de Antonina disse que seu constituinte havia feito um acordo com o autor do incidente e, por isso, requeria que fosse deferido o pedido de desistência da vistoria.
O pedido foi deferido pelo Juiz Egberto Leão, que determinou que os autos fossem remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Era o que constava dos autos.

Município de Antonina

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Inquérito Policial Militar nº 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1924-07-23 - 1924-08-20

Trata-se de Autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar crime de desobediência praticado pelo comerciante Guilherme Weiss, que descumpriu determinação da Capitania do Porto de Paranaguá de descarregar o navio do qual era agente marítimo.
No Ofício nº 145, datado em 26 de julho de 1924, ao Juízo Federal em Curitiba, o Capitão dos Portos do Estado do Paraná, Oscar de Borba e Souza, relatou incidente no porto de Antonina com o pontão nacional denominado “Aymoré”.
A embarcação da Companhia Brasileira de Navegação Progresso estava recebendo carregamento de telhas da fábrica Cerâmica de Pinhais, de propriedade de Guilherme Weiss, o qual também era o carregador.
Após receber 150 mil telhas, o pontão “Aymoré” bateu fortemente num corpo estranho, resultando a entrada de água na embarcação em poucas horas. Constatou-se que o pontão precisava ser aliviado e encalhado em lugar seguro a fim de salvá-lo com sua carga.
Guilherme Weiss foi intimado pelo telégrafo para que procedesse a descarga imediata do “Aymoré”, pedido ao qual não atendeu. Novamente foi dada a ordem com o prazo de 24 horas para iniciar a descarga, a qual também desobedeceu.
O Capitão dos Portos relatou que o mestre do pontão “Aymoré”, Marcos Antônio Monteiro, junto com uma guarnição de seis homens lutaram para salvar a embarcação, impossibilitada de ser removida por estar carregada e entrando água por mais de 48 horas, sem o auxílio da firma carregadora e do agente do navio, o que quase ocasionou a submersão do mesmo.
Determinou-se que o agente da Capitania procedesse à descarga oficial, procurando aliviar o navio urgentemente e correndo as despesas por conta da firma agente e carregadora.
Foi instaurado inquérito autuando Guilherme Weiss, incurso no art. 225 do regulamento das Capitanias de Portos, pelo que pagou 2:000$000 (dois contos de réis) de multa, valor máximo atribuído a conduta, por causa da contumácia na desobediência, após ser advertido por mais de duas vezes.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Juízo Federal em Curitiba.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito e do Ofício nº 145 da Capitania do Porto de Paranaguá, pela ausência da intenção ultrajante por parte do indiciado, requisito necessário para se verificar a figura prevista no art. 134 do Código Penal (desacato) e tendo em vista que o indiciado já havia sido administrativamente punido com a imposição de uma multa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Guilherme Weiss

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • Documento
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Documento
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • Documento
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto marítimo n° 2084

  • BR BRJFPR PRO-2084
  • Documento
  • 1920-04-25 - 1920-05-04

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por José Rodrigues Esteves, comandante do vapor nacional “Nazareth”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga do navio.
Narrou que, na data de 13 de abril de 1920, partiu do porto de Buenos Aires com destino ao porto de Antonina-PR e que, nos três dias seguintes, navegaram sob forte temporal com mar agitado, com a embarcação balançando violentamente, o que ocasionou o arrombamento do tanque de água doce para a caldeira existente na popa.
Diante dessa situação, o comandante reuniu a tripulação e foi decidido realizar o protesto na suposição de avaria no porão e casco.
Nesse sentido, protestava contra mar e vento, fretadores, consignatários, seguradores e segurados, carregadores e mais a quem de direito fosse, sobre qualquer dano ocasionado no navio e em seu carregamento.
O protesto foi tomado por termo e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Jose Rodrigues Esteves, Comandante do vapor nacional Nazareth

Protesto Marítimo n° 2.131

  • BR BRJFPR PRO-2131
  • Documento
  • 1920-06-15 - 1920-06-23

Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo.
Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas.
Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.

Francisco Moreira dos Santos - Requerente

Protesto marítimo n° 2359

  • BR BRJFPR PRO-2359
  • Documento
  • 1921-01-07 - 1921-01-15

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas “Jovem Amelia” e “Ala”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo das embarcações, em decorrência das avarias sofridas nos carregamentos de erva-mate que transportavam.
Narraram que, na data de 3 de janeiro de 1921 receberam em suas lanchas um carregamento de erva-mate, pertencente a Manoel A. da Cunha, com o objetivo de transportá-la até o vapor “Servulo Dourado”, que deveria adentrar ao porto de Antonina no dia seguinte. No entanto, devido a chuvas torrenciais que caíam desde a manhã do dia 4, o navio não pôde ser carregado e, apesar dos esforços da tripulação, foi impossível evitar que as lanchas fossem alagadas, causando, dessa forma, avaria à carga que conduziam.
Nesse sentido, Joaquim de Oliveira e José Fernandes protestavam contra quem de direito fosse, a fim de não responderem pelas avarias ocorridas na mercadoria, requerendo a intimação dos agentes da Lloyd Brasileiro e da Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas Jovem Amelia e Ala

Protesto Marítimo n° 2717

  • BR BRJFPR PRO-2717
  • Documento
  • 1921-12-21 - 1921-12-06

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Valle Porto”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas no carregamento de erva-mate que transportava.
Narrou que, às 18 horas do dia 19 de dezembro de 1921, sua embarcação encontrava-se ao costado do paquete nacional “Itassuce” e, enquanto a tribulação realizava a descarga de volumes de erva-mate, a região foi atingida por fortes ventos, acompanhados de vagalhões, fazendo com que a lancha fosse invadida pela água do mar, causando danos em parte da carga.
Nesse sentido, Lucidio Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder por nenhuma das avarias ocorridas no carregamento da lancha, em decorrência da água do mar.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Lucio Martins, patrão da lancha Valle Porto

Protesto marítimo n° 2.995

  • BR BRJFPR PRO-2.995
  • Documento
  • 1922-10-05 - 1922-10-17

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Ebano”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas em parte dos sacos de erva-mate transportados.
Narrou que, na data de 5 de outubro de 1922, a embarcação encontrava-se ancorada no porto de Antonina-PR, porém, durante o descarregamento da mercadoria, às 16:00 horas, a região foi atingida por um forte temporal acompanhado de granizo. Apesar dos esforços, por parte da tripulação, para cobrir a carga a fim de evitar prejuízos, alguns sacos de erva-mate não puderam ser salvos, tendo sido danificados pela chuva.
Nesse sentido, Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga em decorrência do temporal.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Patrão da Lancha Ebano, Lucidio Martins

Protesto Marítimo n° 3010

  • BR BRJFPR PRO-3.010
  • Documento
  • 1922-10-25 - 1922-10-28

Trata-se de ação para ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Candido da Silva, mestre da lancha “Accacia”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram nos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que, na data de 25 de outubro de 1922, a embarcação navegava de Paranaguá-PR a Antonina-PR, porém, enquanto passava pela baía de Paranaguá, foi atingida por um forte temporal que levantou a cobertura das cargas, fazendo com que ficassem desprotegidas contra a forte chuva. Apesar dos esforços empreendidos pela tripulação, com o objetivo de proteger a carga, vários sacos foram danificados devido à chuva e a agitação do mar.
Nesse sentido, João Candido da Silva protestava contra o vento, o mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias na mercadoria.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse feita a contagem e o pagamento das custas processuais.
Era o que constava dos autos.

Mestre da Lancha Accacia, João Candido da Silva

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Documento
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Documento
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Documento
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo nº 261

  • BR BRJFPR PRO-261
  • Documento
  • 1930-12-09 - 1930-12-26

Trata-se de Protesto marítimo apresentado por Jonathas Augusto de Oliveira, Comandante do vapor nacional “Ingá”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Segundo relato, ao chegar no porto de Antonina, no local designado para a sua atracação, devido a causas fortuitas, foi de encontro a ponte das Industrias Reunidas F. Matarazzo, produzindo-lhe avarias a serem verificadas.
Após a inquirição das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo a fim de que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Jonathas Augusto de Oliveira

Protesto Marítimo nº 263

  • BR BRJFPR PRO-263
  • Documento
  • 1931-01-31 - 1931-02-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco Manoel Gonçalves Nunes, mestre do iate a motor “Pharoux”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Declarou o autor que, ao vir de Paranaguá para Antonina, não foi possível receber a visita da Alfândega na entrada no porto em virtude do horário, atracando na manhã seguinte no Trapiche da Viúva Marçalho, onde ficou na cabeceira da ponte por estar a maré de vazante.
Após iniciou-se o carregamento, o qual se delongou devido ao recebimento de cargas também em outros trapiches. No entanto, ao desatracar o navio, ocorreu um acidente ocasionando a avaria do motor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou processar a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Francisco Manoel Gonçalves Nunes

Protesto Marítimo nº 265

  • BR BRJFPR PRO-265
  • Documento
  • 1931-03-09 - 1931-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelos senhores Arthur Cypriano Gomes e Luiz Pedro da Silva, respectivamente tripulante e mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a intimação dos interessados e do ajudante do Procurador da República. Atribuíram a causa o valor de 2:000$000 (dois contos de réis).
Conforme relatado, a chata estava carregada com 599 (quinhentos e noventa e nove) sacos contendo farinha de trigo, carga vinda do Rio de Janeiro e atracada ao trapiche da citada Companhia de Navegação.
Durante a noite, desabou forte temporal que agitou o mar, fazendo com que a chata se chocasse contra o trapiche, ocasionando a abertura das costuras do convés e a penetração de grande quantidade de água da chuva, molhando 151 (cento e cinquenta e um) sacos de farinha de trigo, os quais foram descarregados para o trapiche.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Protesto Marítimo nº 266

  • BR BRJFPR PRO-266
  • Documento
  • 1931-03-27 - 1931-05-13

Trata-se de Protesto Marítimo lavrado por Ambrozio Ferreira Lopes, mestre da lancha “Jandyra”, e assinado também pelo tripulante João Dias, requerendo a sua ratificação e a intimação dos interessados.
Conforme relatado, a lancha Jandyra, de propriedade do senhor Agostinho Pereira Alves, da Praça de Paranaguá, foi fretada pela Agência da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de Paranaguá, para receber cargas a bordo do vapor Commandante Capella, e as transportar para o porto de Antonina.
Após a chegada do referido vapor, a lancha encostou e recebeu de bordo 260 (duzentos e sessenta) volumes diversos.
Na viagem para Antonina, na altura das ilhas do Jererê, desencadeou-se forte tempestade, cuja impetuosidade do vento deslocou os encerados que cobriam a carga, permitindo a entrada de água da chuva.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, a fim de que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Ambrosio Ferreira Lopes

Protesto Marítimo nº 270

  • BR BRJFPR PRO-270
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Nathanael Baptista, mestre da chata (tipo de embarcação) “Roma”, requerendo a ratificação do protesto sobre o sinistro ocorrido.
Disse que a embarcação estava carregada com 1.683 volumes de diversas marcas de erva-mate, pesando 45 toneladas, no valor de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinadas ao paquete (barco à vela) “Raul Soares”, que seguiria para Montevidéu.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No termo de protesto constava que, enquanto esperava o vapor “Raul Soares”, a embarcação começou a abrir água ao largo da ponte, sendo a razão da avaria desconhecida, uma vez que o mar estava tranquilo e a chata não sofreu nenhuma colisão.
Constava ainda que o mestre da chata e a tripulação fizeram o que podiam para salvar a embarcação e os carregamentos do sinistro iminente.
Protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, sendo salvaguardadas suas responsabilidades, uma vez que as avarias não foram causadas pelo mal estado do navio ou por negligência.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nathanael Baptista

Protesto Marítimo nº 271

  • BR BRJFPR PRO-271
  • Documento
  • 1932-03-28 - 1932-04-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel de Freitas, mestre da Chata (tipo de embarcação) “Naveloyd”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e a citação do adjunto do Procurador-Geral da República.
Disse o requerente que, em 26 de março de 1932, estava atracado no trapiche da Firma Elízio Pereira e Companhia, no porto de Antonina, esperando a vez para descarregar 929 sacos de açúcar, de diversas marcas, que recebeu do vapor nacional Portugal, pertencente ao Lloyd Nacional, procedente do porto de Recife.
Disse ainda que estava junto com o marinheiro dentro do porão da embarcação, além dos trabalhadores do trapiche, providenciando a remoção da carga, quando constatou que a chata estava fazendo água pelas costuras do fundo na parte de ré, do lado de bombordo.
Relatou que imediatamente subiu e comunicou o fato ao encarregado do serviço de descarga do trapiche e ao agente do vapor, que tomaram as devidas providências, aumentando consideravelmente o número de trabalhadores, apressando a descarga da mercadoria.
Alegou que foi retirada a maior parte da mercadoria, ficando molhados, em parte, 72 sacos de açúcar Cristal da marca G e C.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel de Freitas

Protesto Marítimo nº 273

  • BR BRJFPR PRO-273
  • Documento
  • 1932-04-13 - 1932-05-20

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Paulino Francisco Rodrigues, Mestre da Lancha “Itupava”, requerendo a ratificação do protesto referente ao sinistro ocorrido com sua embarcação, a intimação dos interessados e ajudante do Procurador da República. Avaliou-se a causa em dois contos de Reis (2:000$000).
Constava no protesto que durante o transporte de 130 (cento e trinta) barricas inteiras de erva mate da marca “Sila” para o vapor brasileiro “Santarem”, a embarcação foi invadida pela água do mar e foram retiradas 33 (trinta e três) barricas inteiras com algumas já levemente atingidas pela água.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto e determinou vistoria da carga avariada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado determinou a devolução dos autos à Antonina para inquirição das testemunhas.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba onde o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Paulino Francisco Rodrigues

Protesto Marítimo nº 313

  • BR BRJFPR PRO-313
  • Documento
  • 1935-01-05 - 1935-01-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Ferreira Pauzeiro, mestre do navio “TAU”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a citação do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade de Maurício Caillet, estava no lugar chamado “Ilha dos Porcos” e a fim de evitar um naufrágio iminente, não tendo outros recursos e devido ao forte nevoeiro que impossibilitava o salvamento de todas as mercadorias, resolveu alijar as cargas que se acham no porão do navio, até que o mesmo retornasse a condições de estabilidade.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Ferreira Pauzeiro

Protesto Marítimo nº 3.560

  • BR BRJFPR PRO-3.560
  • Documento
  • 1924-01-15 - 1924-01-22

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco da Silva Barros, comandante do vapor “Guajará” pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o qual apresentava o “Diário de Bordo” e “Ata de Deliberação” feitos em virtude do temporal que atingiu a embarcação em alto-mar. Requereu que fosse marcado dia e hora para a devida ratificação do mesmo protesto. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntada aos autos uma cópia do “Diário de Navegação” e da “Ata de Deliberação”, na qual constava que o navio saiu de Rosário de Santa Fé (Argentina) com destino ao Porto de Antonina, transportando um carregamento de trigo. Constava ainda que encontraram más condições de tempo e foram obrigados a fundear o navio na barra de Paranaguá, ignorando se o mesmo estava avariado.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O autor apresentou nova petição requerendo que fosse ordenado o processo de vistoria, a fim de que o navio fosse autorizado a seguir viagem até Antonina, salvaguardando os interesses da Companhia Lloyd Brasileiro, do consignatário e outros interessados.
A vistoria foi feita pelos peritos nomeados, Srs. Fernando Germano Johonson, Vinícius de Alves da Rocha e Arnaldo Vianna Vasco.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco da Silva Barros

Protesto Marítimo nº 4.017

  • BR BRJFPR PRO-4.017
  • Documento
  • 1924-08-18 - 1924-08-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Marcos Antônio Monteiro, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Aymoré”, de propriedade da Companhia Brasileira de Navegação Progresso, do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que a embarcação estava encalhada no porto de Antonina, fazendo água devido as avarias que sofreu quando fazia manobras. Requereu que fosse tomado por termo o protesto para que fosse ratificado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação e determinou que o mesmo fosse remetido com urgência para o Juízo Federal em Curitiba.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Marcos Antônio Monteiro

Protesto Marítimo nº 4.222

  • BR BRJFPR PRO-4.222
  • Documento
  • 1925-03-18 - 1925-04-14

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Guilherme Izidoro Gonçalves, patrão do iate “Brasil”, requerendo a ratificação do protesto, sendo citados os interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que o iate estava atracado no trapiche do Lloyd Brasileiro, no porto de Antonina, aguardando a descarga de mercadorias vindas de Paranaguá, pelo paquete “Baependy”.
Narrou ainda que, por volta das 19 h, um forte temporal atingiu a cidade e, apesar dos esforços dos empregados, as cargas foram avariadas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Guilherme Izidoro Gonçalves

Protesto Marítimo nº 4.783

  • BR BRJFPR PRO-4.873
  • Documento
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo nº 4.854

  • BR BRJFPR PRO-4.854
  • Documento
  • 1926-11-30

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Protázio Telles Cardoso, mestre da chata (tipo de embarcação) “Paraguassú”, requerendo a confirmação do protesto sendo intimados os interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava em trajeto de bordo do vapor nacional “Laguna” para a descarga de farinha de trigo. Entretanto, ao sair do costado do vapor, observou que a embarcação fazia água; imediatamente tomaram as providências necessárias para salvar o maior número de mercadorias.
Assim, requeria que fosse lavrado por termo o protesto sendo salvaguardados os seus direitos e dos tripulantes.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o escrivão certificou ter notificado o mestre da chata para o pagamento da taxa judicial.
Era o que constava nos autos.

Protázio Telles Cardoso

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • Documento
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Protesto Marítimo nº 4.907

  • BR BRJFPR PRO-4.907
  • Documento
  • 1927-08-18 - 1927-09-12

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor “Affonso Penna”, requerendo a ratificação do protesto, para todos os efeitos, inclusive para a garantia e efetividade do prêmio previsto no artigo 735 do Código Comercial, para o suplicante e sua tripulação, como salvadores, além do crédito privilegiado da Companhia armadora pelas despesas, com a salvatagem, reboque e providências.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto do Rio Grande com destino ao Porto de Antonina, quando avistaram uma embarcação desarvorada, e que se tratando de um naufrágio, deliberou-se em salvar a mesma.
Afirmou que com muito trabalho e esforço, enfrentando diversos perigos, após cinco horas desemborcando-a e trazendo-a a reboque, conseguiram salvar a embarcação. Essa de denominação “Ody2485”que se achava sem carga e alagada, não sabiam informar a procedência ou propriedade, por isso a conduziram ao porto interno da cidade.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho

Protesto Marítimo nº 5.024

  • BR BRJFPR PRO-5.024
  • Documento
  • 1928-06-09 - 1928-07-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Rocha & Cia, agentes da Companhia e Navegação Pereira Carneiro & Cia Limitada, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o paquete “Icarahy” conduzindo 4.519 volumes, destinados ao porto de Antonina, deu entrada no porto de Paranaguá
e iniciou a descarga das mercadorias que foram baldeadas para as embarcações “São Paulo”, “Chata Dois Irmãos”, “Santa Victória”, “Firmeza” e “Santa Maria”.
Enquanto aguardavam autorização para seguirem para o porto de destino, durante a madrugada, um tufão provocou fortes maretas que causaram a submersão do saveiro “Santa Victória” que tinha a bordo 500 sacos de farinha de trigo, que foram levados pela força do mar.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelos requerentes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Rocha & Cia

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

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