Desacato

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Inquérito Policial Militar nº 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • File
  • 1924-07-23 - 1924-08-20

Trata-se de Autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar crime de desobediência praticado pelo comerciante Guilherme Weiss, que descumpriu determinação da Capitania do Porto de Paranaguá de descarregar o navio do qual era agente marítimo.
No Ofício nº 145, datado em 26 de julho de 1924, ao Juízo Federal em Curitiba, o Capitão dos Portos do Estado do Paraná, Oscar de Borba e Souza, relatou incidente no porto de Antonina com o pontão nacional denominado “Aymoré”.
A embarcação da Companhia Brasileira de Navegação Progresso estava recebendo carregamento de telhas da fábrica Cerâmica de Pinhais, de propriedade de Guilherme Weiss, o qual também era o carregador.
Após receber 150 mil telhas, o pontão “Aymoré” bateu fortemente num corpo estranho, resultando a entrada de água na embarcação em poucas horas. Constatou-se que o pontão precisava ser aliviado e encalhado em lugar seguro a fim de salvá-lo com sua carga.
Guilherme Weiss foi intimado pelo telégrafo para que procedesse a descarga imediata do “Aymoré”, pedido ao qual não atendeu. Novamente foi dada a ordem com o prazo de 24 horas para iniciar a descarga, a qual também desobedeceu.
O Capitão dos Portos relatou que o mestre do pontão “Aymoré”, Marcos Antônio Monteiro, junto com uma guarnição de seis homens lutaram para salvar a embarcação, impossibilitada de ser removida por estar carregada e entrando água por mais de 48 horas, sem o auxílio da firma carregadora e do agente do navio, o que quase ocasionou a submersão do mesmo.
Determinou-se que o agente da Capitania procedesse à descarga oficial, procurando aliviar o navio urgentemente e correndo as despesas por conta da firma agente e carregadora.
Foi instaurado inquérito autuando Guilherme Weiss, incurso no art. 225 do regulamento das Capitanias de Portos, pelo que pagou 2:000$000 (dois contos de réis) de multa, valor máximo atribuído a conduta, por causa da contumácia na desobediência, após ser advertido por mais de duas vezes.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Juízo Federal em Curitiba.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito e do Ofício nº 145 da Capitania do Porto de Paranaguá, pela ausência da intenção ultrajante por parte do indiciado, requisito necessário para se verificar a figura prevista no art. 134 do Código Penal (desacato) e tendo em vista que o indiciado já havia sido administrativamente punido com a imposição de uma multa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Guilherme Weiss

Inquérito Policial nº 19221020

  • BR BRJFPR INQ-19221020
  • File
  • 1922-10-20 - 1922-12-07

Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado contra Antônio Baptista de Moraes, Joaquim Baptista de Moraes, Benedicto Martins Góes, e suas mulheres, para apurar crime de desacato ao opôr resistência a um mandado expedido por Juiz Federal.
O objeto do mandado era a reintegração de posse de uma parte da Fazenda denominada “Pavão”, situada no município de São Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Consta no auto de resistência lavrado pelos oficiais de justiça que os acusados, por se julgarem legítimos proprietários das terras em questão, estariam prontos a repelir toda e qualquer ordem de autoridade que contra eles se apresentasse. Certificou-se ainda que os acusados declararam somente sair das terras que ocupavam mediante o emprego da força.
Antônio Baptista de Morais declarou em seu depoimento que foi chamado por dois oficiais de justiça à casa de Valdomiro Proença para ouvir a leitura de um mandado expedido pelo Juiz Federal. Após a leitura, declarou que não aceitava ser chamado de invasor, porque se estava ocupando a área de terras na Fazenda do “Pavão” era pelo fato de as haver comprado de José Olegário de Proença, como poderia provar com documentos.
Disse ainda que não opôs resistência alguma, muito menos declarou que só sairia das terras à força.
Segundo o relatório do Subdelegado, evidenciou-se, pelas afirmações das testemunhas e pelas declarações dos próprios indiciados, que no dia 10 de julho de 1922, na casa de Valdomiro Proença, o mandado expedido pelo Juiz Federal foi lido na presença apenas de Antônio Baptista de Moraes e seu filho Joaquim Baptista de Moraes, diferentemente do que constava no auto de resistência lavrado, que registrava a intimação pessoal de todos os acusados. O auto ainda foi assinado pelas testemunhas Benedicto Alves Noronha, o qual declarou não ter assistido a leitura do mandado, e Antônio Soares Gusmão, que não foi ouvido por não mais residir naquele município.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, visto não ter sido configurada a figura jurídica do crime de desacato, porquanto inexistiu a intenção ultrajante.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Antônio Baptista de Moraes e sua mulher

Autos de petição nº 335

  • BR BRJFPR PET-335
  • File
  • 1937-10-06 - 1937-10-19

Trata-se de Autos de Petição apresentado pelo Procurador da República, solicitando ao Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas – o qual declinou da competência em favor do Juiz Substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo – determinar ao Diretor Regional dos Correios e Telégrafos, a abertura de inquérito administrativo com vistas a apurar os fatos referidos na carta do Chefe de Serviços Econômicos do mesmo departamento federal.
Constavam nos documentos anexos uma carta, na qual o Chefe de Serviços Econômicos dos Correios, José Ignácio da Glória Júnior, apresentou uma denúncia contra a secretária do Diretor Regional, a senhora Diamantina Ferreira da Cunha, em decorrência de o ter desacatado com os dizeres: “Velho ladrão; o Dr. Carvalho Chaves me contou tudo; venha para a Rua que estou disposta a desmascarar tudo; um por um. Venha Alcindo Lima! Velho ladrão! Desafio quem me tire do lugar. Velho covarde. Onde estão Alcindo Lima e Alberto Lobo!”. Afirmava também ter havido omissão na conduta do Diretor Regional em relação ao ocorrido.
Remeteu, pois, o Juiz, a petição ao Diretor Regional dos Correios
O Diretor Regional Substituto negou a omissão apontada pelo Chefe de Serviços Econômicos, e oficiou ao Juízo apresentando como prova cópia dos telegramas que encaminhou ao Diretor Regional efetivo. Afirmou ainda que o inquérito requerido pelo Procurador da República fora avocado por uma comissão especial designada pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telegrafos.
O Procurador da República, requisitou que os autos permanecessem em cartório até que fosse solucionado o inquérito.
O Juiz Substituto deferiu a juntada de requerimento de abertura de inquérito demandada pelo Procurador.
Era o que constava nos autos.

O Procurador da República Interino na Seção do Estado do Paraná

Autos de Inquérito nº 114

  • BR BRJFPR INQ-114
  • File
  • 1933-01-18 - 1933-04-05

Trata-se de Autos de Inquérito administrativo instaurado para apurar infração penal de desacato contra funcionário federal praticada por Carlos Itiberê da Cunha e seu irmão Ruy Itiberê da Cunha (crime previsto no art. 134 do Código Penal de 1890, combinado com o Art. 152 do Decreto nº 17.464, de 06 de outubro de 1926.
O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná remeteu ao Procurador da República na Seção do Estado do Paraná o auto de infração e desacato, lavrado contra a firma Carlos Itiberê da Cunha pelo Agente Fiscal do Imposto de Consumo de Curitiba Lino Mendes Pacheco de Queiroz. Segundo o relato do agente, após verificar que o autuado deixou de renovar a sua patente de registro para o comércio de representações no Estado, compareceu ao escritório de comissões e representações do autuado para notificá-lo, onde foi ofendido e desacatado pelo acusado.
Ele também teria ofendido o Governo Provisório, chamando o em alta voz de “um Governo Miserável, que se tivesse critério, não cobraria na situação difícil criada pelo Estado imposto algum”.
Relatou também que o acusado instigou o irmão a retirar das mãos do autuante a notificação que contra ele havia lavrado, tendo ainda induzido seu empregado a tentar agredi-lo fisicamente, o que não se consumou.
Alegou o autuante que a notificação foi arrebatada de suas mãos e rasgada e, quando retirou-se do local, lavrou o auto de desacato, assinado também pelas testemunhas que da porta do estabelecimento comercial assistiram o relatado.
O Procurador Secional da República solicitou ao Chefe de Polícia do Estado a oitiva dos acusados e demais testemunhas. Foram ouvidas quatro testemunhas, duas das quais eram signatárias do auto de desacato lavrado pelo fiscal.
De acordo com a apuração do Delegado de Costumes, era impossível afirmar diante dos depoimentos que a autoria do desacato coubesse a pessoa de Carlos Itiberê da Cunha. Entretanto, era de presumir que assim fosse, porquanto a acusação, subscrita por testemunhas, decorria de uma autoridade fiscal e era de se esperar que ela haja procedido com justiça, quando não havia motivo expresso para uma denúncia falsa.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo declarou-se suspeito em virtude de tratar-se de amigos íntimos.
Assumiu o feito o 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, que suspendeu o prosseguimento do inquérito em virtude do Procurador nomeado não ter assumido o exercício do seu cargo, ficando a cargo de um Procurador da República ad-hoc acompanhar o processo até que se apresentasse o funcionário efetivo para assumir suas funções.
Em sua manifestação, o Procurador ad-hoc requereu o arquivamento dos autos, pois a partir dos depoimentos das testemunhas não havia elementos suficientes para promover a ação penal.
O Suplente do Juiz Federal concordou com o pedido do Procurador ad-hoc e determinou que o inquérito fosse arquivado em vista de falta de base para a denúncia.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.

Carlos Itiberê da Cunha