- BR BRJFPR JUST-609
- File
- 1899-05-17 - 1899-05-19
Trata-se de Justificação em que Affonso Alves de Camargo pretendia provar que as pessoas relacionadas na petição estavam aptas ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que os cidadãos relacionados no documento que acompanhava a petição inicial preenchiam os requisitos de idade, estado, profissão, filiação e estavam domiciliadas há mais de três meses em Curitiba.
Consta nas folhas 4 a 6 dos autos digitalizados lista com o nome de 77 eleitores, todos homens, habilitados a serem eleitores do município.
Arrolou como testemunhas: Coronel Antonio Enes Bandeira, Capitão Miguel de Jesus Pereira de Andrade, Tenente Coronel Iphigenio Ventura de Jesus e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, independentemente de custas e de traslado.
Affonso Alves de Camargo