- BR BRJFPR PET-254
- Dossier
- 1936-07-29 - 1936-08-06
Trata-se de Autos de Petição em que Leoncio Bulow alegava que não fora denunciado, processado, nem condenado por qualquer crime, mas continuava preso até aquela data, ilegalmente.
Requeria a sua soltura.
Consta nos autos Certidão da Delegacia Auxiliar de Polícia Civil relatando que durante a madrugada, no bairro do Prado, em Curitiba, os indivíduos A.P., A.W. e F.N.Jr. foram presos em flagrante quando distribuíam, por baixo das portas e para dentro dos quintais das casas, boletins subversivos comunistas, idênticos aos apreendidos em grande quantidade em poder deles.
Consta também que os indivíduos confessaram serem comunistas militantes e estavam inscritos na Instituição Juventude Comunista, pertencendo a célula n° 2 da capital. E que, junto com os três presos, os ferroviários Leoncio Bulow e Walfrido de Oliveira formavam a célula.
Há também na certidão a informação que os indivíduos presos foram incursos nas penalidades previstas pelos artigos 14, 15, 18, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional (Lei n° 38/1935), sendo recolhidos a Casa de Detenção.
O Procurador da República manifestou-se pela imediata soltura do autor.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor do autor.
O Procurador da República requereu a soltura de Walfrido de Oliveira que também não havia sido denunciado.
O juiz determinou o comparecimento de Walfrido para que fossem tomadas suas declarações.
No auto de declarações, Walfrido Soares de Oliveira disse ao juiz que foi preso na noite de 20 de dezembro de 1935, na casa dele, e que não pertencia a nenhuma associação ou instituição que abraçava a ideia comunista.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor de Walfrido de Oliveira.
Era o que constava nos autos.
Leoncio Bulow