Traslado da Ação Ordinária nº 649
- BR BRJFPR TAORD-649
- File
- 1901-04-16
Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Onofre Flisikoski contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (70:991$390) mais lucros cessantes e custas processuais, decorrente dos danos causados em suas propriedades e estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que uma parte da Guarda Nacional da comarca de Palmeira, em 20 de janeiro de 1894, foi enviada ao distrito de São Matheus, sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, e praticou toda a sorte de violências contra os habitantes do pequeno povoado.
Relatou que oficiais e soldados da referida força saquearam sua casa de comércio de secos e molhados, estabelecimento onde havia abundante sortimento de armarinho, selins, arreios, calçados, algodão, linho, lã, seda, ferragens, bebidas e mais gêneros, resultando em um prejuízo de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390).
Disse ainda que subtraíram os livros de sua contabilidade, onde estavam lançados o movimento geral, o passivo e o ativo e os nomes dos devedores, privando-o de efetuar a cobrança de mais de dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando.
Arguiu também que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um Governo Provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus no dia da ocorrência do saque.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes, no valor de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de dez contos de réis (10:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu e a Fazenda no restante das mesmas.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.
João Onofre Flisikoski