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Traslado de Manutenção de Posse nº 115

  • BR BRJFPR TMP-115
  • Documento
  • 1930-05-26 - 1931-10-22

Trata-se de Traslado de Ação de Manutenção de Posse proposta pela União Federal requerendo a expedição de mandado contra Bernardino Neya e Joaquim Cardoso de Lima, a fim de que esses não mais perturbassem a posse da autora sobre o Posto de Atração e Pacificação de Índios no rio Laranjinha, situado na comarca de Santo Antônio da Platina.
Disse o autor que, por meio de escritura pública de promessa de doação condicional, lavrada em 14 de setembro de 1918, o Governo da União recebeu, por intermédio do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná, 100 (cem) alqueires de terras compreendidas no quinhão nº 16 da divisão da fazenda “Posse do Laranjinha”, situada na Comarca de Jacarezinho, a qual foi destinada à “pacificação dos índios bravios que então vagavam na referida região”, sendo criado no local, no mesmo ano, o Posto de Atração e Pacificação de Índios.
Narrou que, sob o pretexto de despejar os intrusos Humberto de Oliveira e seus prepostos, na data de 18 de maio de 1930 os requeridos invadiram as mencionadas terras, acompanhados de força policial, turbando, com esse ato, a posse mansa e pacífica que a autora mantinha daquela área.
Requereu, dessa forma, a expedição de mandado de manutenção na posse, intimando os demandados a comparecerem à audiência para que seja proposta a ação e assinalada a abertura de prazo para a contestação, sendo condenados a não mais perturbarem a posse da autora, sob a pena do pagamento do valor de cem contos de réis (100:000$000) no caso de nova turbação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido dos autores.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência certificaram a intimação dos requeridos Bernardino José de Lorena Neya e sua mulher, Laura de Toledo Neya, na localidade de Ribeirão Claro-PR, e de Joaquim Cardoso de Lima e sua mulher, Amelia Silveira Clara, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR, acerca do conteúdo do mandado.
Foi lavrado o competente auto de manutenção na posse em favor da autora, na pessoa de Humberto de Oliveira, primeiro oficial da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios de posse.
Em audiência realizada na data de 12 de junho de 1930, o advogado dos autores requereu que as citações fossem consideradas circundutas, tendo em vista a ausência do representante da autora à sessão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a requerente solicitou a renovação das citações e cominações realizadas, expedindo-se novo mandado.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e os requeridos foram novamente intimados.
Em audiência realizada na data de 21 de agosto de 1930, o Procurador da República acusou as citações dos demandados requereu a assinalação o prazo legal para a contestação, sob pena de revelia. Por sua vez, o procurador dos autores requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
A parte requerida apresentou embargos à ação, contestando o deferimento da petição inicial, sob o argumento de que os documentos apresentados não constituiriam prova da posse alegada, da turbação ou mesmo de quem era o turbador. Alegaram ter adquirido legalmente as terras, tendo proposto, no foro de Santo Antônio da Platina-PR, uma ação de esbulho contra invasores, que, mais tarde, se verificou serem prepostos dos autores da presente ação. Disseram ter obtido um mandado de imissão na posse em seu favor e que, tendo em vista o descumprimento dessa ordem, compareceu o Delegado de Polícia à área em questão a fim de garantir o cumprimento do mandado.
Requereu que os embargos fossem recebidos e a ação fosse anulada, condenando os autores ao pagamento das custas.
Por meio de petição, José Carvalho de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, para que defendesse seus interesses na área objeto desta ação, bem como para que servisse como assistente dos réus. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
José Carvalho de Oliveira alegou que teria proposto a doação das aludidas terras à União Federal mediante condições que acabaram não sendo cumpridas pela pretensa recebedora. Em virtude disso, a promessa de doação fora revogada, tendo sido a ora autora regularmente notificada na data de 16 de setembro de 1922, conforme comprovariam os documentos juntados.
Após esse fato, no ano de 1923, o assistente teria vendido parte das terras a João Dias Baptista, antecessor do réu Bernardino Neia e, em 1924, mais uma parte ao réu Joaquim Cardoso de Lima, ficando livre uma extensa porção do referido lote número dezesseis, dentro do qual a autora estabeleceu, de maneira irregular, o posto de proteção aos índios.
Requereu que a autora fosse julgada carecedora da ação proposta, tendo que vista que, com a revogação da promessa de doação, a requerente não gozaria de direito algum sobre a área em disputa.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado declarou a ação “em prova”.
Em audiência realizada na data de 4 de setembro de 1930, o Procurador da República requereu que fosse aberta dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora solicitou a expedição de Carta Precatória para a inquirição de testemunhas na Comarca de Santo Antônio da Platina.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Foram interrogadas nove testemunhas no Juízo Deprecado. Os sete primeiros inquiridos, moradores da região, afirmaram ter conhecimento de que José Carvalho de Oliveira teria doado uma faixa de terras à União Federal, situadas na fazenda Posse do Laranjinha, para que fosse instalado o serviço de pacificação dos índios. Sabiam que, logo após o recebimento da doação, o Governo Federal fundou o Posto de Pacificação e imediatamente iniciou a construção de estradas, picadas, além de casas de moradas para seus empregados e para os índios. Afirmaram, também, que, ou por terem presenciado pessoalmente ou por ouvirem de terceiros, tinham conhecimento de que, em meados de maio de 1930, Joaquim Cardoso de Lima, acompanhado de força policial, teria invadido o mencionado posto com o intuito de despejar os moradores e os empregados do Governo e que, apesar da violência sofrida a autora continuou na posse da área.
O oitavo interpelado, que se achava no exercício do cargo de Sub Delegado de Polícia do Distrito de Lajeado, informou que, a convite do Delegado de Polícia de Santo Antônio da Platina, Ozorio Silva, e de Joaquim Cardoso de Lima, acompanhou a escolta policial de, mais ou menos, doze praças e alguns civis armados que se dirigiram ao Posto de Pacificação dos Índios do Laranjinha com o objetivo de despejar as pessoas localizadas no território. No local, o encarregado do Posto, Umberto de Oliveira, teria se recusado a receber a intimação de despejo proferida pelo Juízo de Santo Antônio da Platina. Narrou que o Juiz de Direito de Santo Antônio de Platina, convidou Umberto de Oliveira para uma conferência e determinou a retirada da força policial e civis armados do Posto, o que foi feito por intermédio do próprio depoente.
A oitava testemunha, Ozorio Silva, Comissário de Polícia de Santo Antônio da Platina, narrou que, em cumprimento a mando judicial expedido pelo Juiz de Direito dessa Comarca, no dia 19 de maio de 1930, comandou uma força policial de doze homens com o objetivo de proceder ao despejo de Umberto de Oliveira e seus prepostos do terreno em litígio. Ao chegar ao local e verificar que se tratava de um Posto Federal, mantido pelo Governo da União, resolveu não efetuar o despejo e consultar do Juiz de Direito, o qual determinou a intimação de Umberto de Oliveira para uma conferência.
Após o retorno da Carta Precatória ao Juízo Federal, na data de 12 de fevereiro de 1931, foi realizada audiência com a presença do Procurador da República que requereu o encerramento da dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora contestou os embargos dos demandados, alegando, dentre outros pontos, que a petição inicial fora instruída com os documentos suficientes para a propositura da ação, que a turbação da posse era um fato público e notório e que teria ocorrido em face de um mandado expedido por Juiz incompetente, tendo o fato assumido proporções de escândalo.
Por sua vez, os réus argumentaram, mais uma vez, que o mandado de manutenção foi concedido sem que houvesse a comprovação da posse, da turbação ou de que eles fossem os responsáveis pelo ato. Requereram que a ação fosse julgada improcedente e as custas fossem pagas pela autora.
Em nova manifestação, o assistente da parte requerida seguiu a argumentação dos demandados acerca da necessidade da comprovação posse sobre a área reivindicada, além de arguir que a Justiça Federal não poderia intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, anulando, alterando ou suspendendo decisões, exceto em casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou procedente a ação, mantendo a autora na posse do terreno.
Dessa decisão, os réus interpuseram recurso de Apelação, que foi recebida no efeito devolutivo pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, e remetido ao Superior Tribunal Federal na data de 22 de outubro de 1931.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Traslado de Justificação nº 613

  • BR BRJFPR TJUST-613
  • Documento
  • 1899-05-30 - 1899-06-01

Trata-se de Traslado de Justificação em que Claro Gonçalves Cordeiro, tutor dos filhos do finado David Antônio Carneiro, pretendia provar que as crianças eram dependentes do falecido, com o intuito de pleitear o recebimento de montepio.
Disse o justificante que David Antônio Carneiro era inspetor aposentado da Alfândega de Paranaguá e faleceu em 3 de novembro de 1897, deixando os seguintes filhos: Julieta, Antonieta, Álvaro, Eufrosina, Antônia, Feleciano, Sezimio e Romeu.
Disse também que Eufrosina, Antônia, Álvaro, Feleciano e Sezinio eram menores de idade e Julieta era filha solteira.
Afirmou que os viveram todos honestamente e sempre permaneceram em companhia de seus pais.
Declarou que a filha Antonieta, depois da morte de seu pai, contraiu matrimônio com José Carneiro em 29 de Dezembro de 1898, quando já estava em andamento o processo de habilitação de montepio.
Arrolou como testemunhas: Francisco Soares da Costa, Affonso Pereira Correia e Lucio Leocardio Pereira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Claro Gonçalves Cordeiro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.147

  • BR BRJFPR TAORD-1.147
  • Documento
  • 1914-06-10 - 1915-12-11

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Sebastião Mendes de Britto e outros contra o Estado do Paraná para reivindicar parte da Fazenda “Águas Bellas”, situada no município de São José dos Pinhais, ou receber indenização correspondente, no valor estimado de cinquenta contos de réis (50:000$000) mais juros de mora, danos e lucros cessantes.
Disseram os autores que eram os legítimos proprietários da quinta parte da fazenda, com a casa e benfeitorias existentes, que foi adquirida pelo Estado do Paraná, onde fundou o núcleo colonial Afonso Pena, lhes causando prejuízos.
O Procurador-geral de Justiça do Estado chamou à autoria Roberto Müller e sua mulher Maria Müller, visto ter sido deles que o réu obteve a coisa reivindicada na ação, sendo por este, chamado o seu antecessor, e assim sucessivamente até o primeiro comprador, que compareceu em juízo declarando que possuía a fazenda por tê-la comprado dos seus donos.
Disse que os vendedores da parte da fazenda reclamada na ação foram Lourenço Rodrigo de Mattos Guedes e sua mulher, como tutores natos de seus filhos e autorizados por alvará do juiz, conforme constava da respectiva escritura, e por isso chamou à autoria os herdeiros dos mesmos.
Alegou, preliminarmente, a improcedência da ação proposta devido à ilegitimidade do autor, que não era detentor da coisa reivindicada.
Disse que na sede da colônia Afonso Pena foi feita a transferência, a título definitivo de propriedade, a diversos possuidores, nos termos dos artigos 28 a 30 do Decreto nº 218, de 11 de junho de 1907, que aprovou o regulamento para o Serviço de Colonização no Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, decretando a nulidade da venda da quinta parte da Fazenda “Águas Bellas”, casa e benfeitorias e condenou o réu a restituí-la na proporção do imóvel à época, com os respectivos acessórios, rendimentos, perdas e danos, ou pagar o respectivo valor conforme fosse apurado na execução, juros de mora e custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Sebastião Mendes de Britto e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 1.129

  • BR BRJFPR TAORD-1.129
  • Documento
  • 1914-01-03 - 1914-10-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher Maria do Patrocínio da Silva Lisboa contra a Fazenda do Estado do Paraná para cobrar sessenta e um contos, cento e vinte e três mil e trezentos e vinte e dois réis (61:123$322) mais juros de mora.
A senhora Maria era irmã e única herdeira de Casimiro dos Reis Gomes e Silva, falecido em 1913, e pretendia receber o pagamento dos vencimentos do período de 4 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, a que ele tinha direito, na qualidade de Juiz de Direito da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que em virtude da nova organização constitucional dada ao Estado do Paraná e a sua magistratura, pela Constituição de 7 de abril de 1892 e Lei nº 15, de 21 de maio de 1892, ficou o poder executivo autorizado a fazer as nomeações para os cargos judiciários, aproveitando ou não os magistrados existentes.
O Ato de 4 de junho de 1892 deixou em disponibilidade e sem ordenado fixo o Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, o que, segundo os autores, violava os princípios constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade, além de infringir o princípio da irretroatividade, pois ofendia direitos adquiridos pela posse e investidura no cargo.
Alegaram que os poderes estaduais reconheceram a inconstitucionalidade, por meio da Lei nº 618, de 7 de março de 1906, em virtude da qual se contou para a aposentadoria do Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva o tempo da sua disponibilidade, decorrido de 14 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, e pela adoção da Lei nº 1158, de 22 de março de 1912, que mandou indenizar, em acordo com os magistrados, os prejuízos, perdas e danos sofridos.
O Procurador de Justiça do Estado alegou que ao requerer a aposentadoria, Casimiro dos Reis renunciou aos direitos e vantagens que pudesse ter, decorrentes do tempo em que esteve afastado do exercício do cargo de magistrado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos integrais, desde 4 de junho de 1892 até 17 de setembro de 1903, acrescidos dos aumentos sucessivos mais juros de mora e custas.
O Estado do Paraná apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher

Protesto nº 4.281

  • BR BRJFPR PRO-4.281
  • Documento
  • 1925-05-11 - 1925-05-14

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Cullen, requerendo a garantia e ressalva de seus direitos de credor hipotecário e a expedição de precatória para a comarca de Tibagi, a fim de notificar o Oficial de Registros de Imóveis, para que não fizesse nenhuma transcrição de novas escrituras de compra e venda do imóvel “Inhonhó”.
Narrou o requerente, domiciliado na Inglaterra, que em virtude de escritura pública de 13 de agosto de 1901, tornou-se credor hipotecário de Luiz Ferreira de Mello e sua mulher, na importância de cento e onze contos de réis (111:000$000), tendo como garantia a fazenda “Inhonhó”, situada no município de São Jerônimo, na comarca de Tibagi.
Narrou ainda que com o falecimento de seu devedor, a viúva e demais herdeiros, sem que liquidassem o débito hipotecário, venderam as suas partes no dito imóvel ao Capitão Fernando Gonçalves Martins, ao Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, conforme escrituras lavradas em agosto de 1918 e dezembro de 1920.
Disse que o capitão acabou vendendo suas terras também a Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, que venderam a terceiros, conforme escrituras de abril de 1923 e agosto e setembro de 1924.
A fim deixar ciente os terceiros que viessem a adquirir as terras, gravadas com ônus hipotecário, protestava contra a venda feita pela viúva e herdeiros de Luiz Ferreira de Mello, Fernando Gonçalves Martins, Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, bem como contra a venda feita por esses a João Baptista Novaes Aguiar, Dr. Alcebiadas Fontes Leite e Décio Ferreira Novaes.
O escrivão Raul Plaisant certificou que havia sido expedida precatória para o juiz substituto de Tibagi, conforme requerido na inicial.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Cullen

Prestação de contas n° 946

  • BR BRJFPR PC-946
  • Documento
  • 1908-11-16 - 1910-02-18

Trata-se de uma Prestação de contas na qual o Procurador Fiscal requeria a intimação do depositário Joaquim Cunha, administrador dos bens penhorados de Antônio Rodrigues da Costa, para recolher aos cofres da Delegacia Fiscal os aluguéis recebidos desde janeiro daquele ano, ou seja, desde que os imóveis foram alugados.
Em cumprimento a intimação, o depositário afirmou que entregou a quantia de quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta réis (588$740) líquido dos aluguéis, pois havia gastado cinquenta e dois mil e novecentos e vinte réis (52$920) que perfaziam o total de seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta réis (641$660), com o imposto predial, conforme contas em poder da firma Abreu & Cia.
Outrossim requereu a nomeação de um novo depositário uma vez que estava saindo da cidade de Curitiba, além do pagamento das porcentagens a que tinha direito.
O Procurador Fiscal nada opôs ao prestado, apenas determinou que a quantia fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido quanto a exoneração do cargo, mas indeferiu em relação a porcentagem por considerar que não cabia ao depositário de imóveis. Determinou ainda que o líquido deveria ser recolhido no prazo de 24 h, sendo o recibo juntado aos autos.
Foi indicado como novo depositário o Sr. Júlio de Araújo Rodrigues, Coletor Federal na cidade de Curitiba.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, requereu que fosse autorizado a substituição do fogão da casa da Rua Batel, que estava causando problemas aos inquilinos, que em consequência disso pensavam em deixar a residência.
Afirmou que a substituição custaria em torno de cento e cinquenta (150$000) a cento e oitenta mil réis (180$000), ou então, que fosse construído um fogão de tijolos e cimento, com chaminé de alvenaria, que custaria entre cem mil (100$000) a cento e vinte mil réis (120$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido e mandou que fosse construído o fogão com o preço mais cômodo.
O Procurador Fiscal concordou com a prestação de contas e determinou que o líquido de quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (536$600) fossem recolhidos a Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a prestação de contas e determinou que o escrivão expedisse uma guia para o recolhimento. Custas na forma da lei.
O Procurador Fiscal requereu novamente a intimação do depositário para prestar contas dos aluguéis recebidos desde 15/10/1909 até 16/02/1910, visto estar extinto o executivo fiscal movido contra os herdeiros de Antônio Rodrigues da Costa.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, apresentou contas como foi requerido e solicitou que fosse mandado extrair, a fim de ser recebido pelo Delegado Fiscal, o saldo a favor da Fazenda Nacional, mandando passar as quitações, uma vez que o prédio e o terreno tinham sido vendidos em praça.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Mandado Proibitório nº 1.346

  • BR BRJFPR MPRO-1.346
  • Documento
  • 1917-01-23 - 1920-05-11

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Silvério Pereira de Miranda, como procurador em causa própria, Modesta Maria da Conceição e outros, requerendo que fossem assegurados da violência causada por D. Izabel Branco da Silva e outros, na posse dos terrenos das Fazendas conhecidas como “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Gayaná”, na comarca de Jaguariaíva.
Narraram os requerentes que, no ano de 1856, Manoel Rodrigues Borba registrou uma posse de terra, a qual contava mais de 20 anos. Em 1857, Firmino José Xavier da Silva também registrou suas posses e reconheceu nesse registro como seu vizinho: Manoel Rodrigues Borba.
Narraram ainda que, em 1870, Manoel Rodrigues Borba que estava na posse exclusiva das terras, ao fazer seu testamento, deixou-as para Rufina, sua ex-escrava, que assumiu a posse quando Manoel Rodrigues Borba faleceu em 1871.
Disseram ainda que em 1902, após uma posse imemorial, foi intentada uma ação de força nova por Hermógenes Miguel da Silva, seus filhos e netos, contra alguns herdeiros de Rufina. A ação correu por diversos trâmites e teve solução em um acordo, recebendo os herdeiros de Rufina e os intentores da ação, o mesmo valor de treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000), para desistência da defesa que entendiam ser de direito.
Alegaram os autores que fundaram a propositura dessa ação em uma escritura de reconhecimento de posse, na qual Manoel Rodrigues Borba, como agregado de Firmino, teria, em 1863, escriturado ao mesmo Firmino aquelas terras. Essa escritura foi apresentada pelos herdeiros de Firmino, contradizendo o registro de 1857, feito pelo mesmo.
Requereram que fossem assegurados da violência iminente, nos termos do art. 501 do Código Civil, sendo expedido o mandado proibitório, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) caso a posse dos autores fosse turbada novamente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o mandado requerido e carta precatória para as comarcas de Jaguariaíva, Piraí do Sul e Castro.
Após algumas intimações, os réus alegaram que eram os únicos possuidores das terras das três Fazendas unificadas, como provariam pelo título de legitimação.
Requereram a intimação dos autores por seu advogado, para seguir nos termos o interdito proibitório no prazo de seis dias sob pena de serem declaradas circundutas (nulas) as citações feitas e cassado o mandado.
Os autores requereram maior prazo, visto que não tinham sido intimados todos os réus, pois em Piraí do Sul não havia suplentes do Juízo Federal e em Castro os suplentes assumiriam em maio daquele ano (1917).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filhou, determinou que a precatória fosse enviada ao Juízo Municipal de Piraí do Sul e que prosseguisse a ação que estava parada a quase seis meses.
Após juntada das precatórias, os réus alegaram que enquanto o processo ficou parado, os autores sob posse do mandado proibitório praticaram verdadeira devastação nas terras, turbando a posse dos réus e causando-lhes incalculáveis prejuízos.
Alegaram ainda que para a ação proposta pelos autores sobre domínio fundado em direito sucessório careceria provar a qualidade de herdeiros e sucessores, coisa que não fizeram. Requereram que fosse cassado o mandado proibitório, sendo julgada perempta a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou perempta a ação, para todos os efeitos regulares, inclusive para o mandado. Custas pelos autores.

Silvério Pereira de Miranda

Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro

Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro (inventariante)

Inventário nº 190

  • BR BRJFPR AINV-190
  • Documento
  • 1879-10-03 - 1880-01-16

Trata-se de Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Francisco Teixeira Falcão.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Francisco Teixeira de Lima para prestar juramento de inventariante dos bens deixados por seu pai. Declarou que o falecido deixou por herdeiros seus filhos legitimados por testamento, os quais eram: ele inventariante, Benedicta Teixeira de Lima, José de Lima Falcão, Manuel de Lima Falcão e Joaquina Teixeira de Lima, todos solteiros.
Descritos e avaliados os bens, foi realizada a partilha.
Os herdeiros pagaram à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional sobre o monte do espólio.
Foram apensos ao Inventário os autos de petição para cobrança de dívida requeridos por José de Lima Falcão e Francisco das Chagas Freitas.

Francisco Teixeira de Lima (inventariante)

Interdito Proibitório nº 4.662

  • BR BRJFPR IP-4.662
  • Documento
  • 1926-04-12 - 1931-08-20

Trata-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por Affonso de Assis Teixeira e sua mulher em desfavor de Emiliano Domingues Martins e outros, requerendo proteção contra a ameaça de invasão de suas terras por parte dos requeridos.
Narraram os autores que, há muitos anos, por si e seus antecessores, eram os legítimos possuidores de uma grande parte da gleba nº 4 do quinhão de terras oriundos da divisão judicial do terreno denominado “Ribeirão do Laranjinha”, situado no município de Santo Antonio da Platina, comarca de Jacarezinho, deste Estado.
Apesar de manterem a posse da área sem qualquer contestação, no ano anterior, uma parte do terreno teria sido invadida clandestinamente pelos requeridos, que passaram a abrir picadas e iniciar roçadas.
Ao tomarem conhecimento da situação, os requerentes providenciaram a retirada dos invasores de suas posses.
No entanto, os mesmos agressores estariam preparando uma nova ocupação do terreno, dessa vez com um maior número de associados, conforme os próprios teriam dito publicamente.
Devido à iminente ameaça de turbação de sua posse, os autores requereram a expedição de mandado proibitório intimando os requeridos e seus prepostos para que não levassem a cabo tal invasão, sob pena de multa no valor de 10 contos de réis (10:000$000) a cada turbação, além do pagamento das perdas e danos e custas a que derem causa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
O Oficial de Justiça incumbido da diligência certificou a citação de Casemiro de Souza Lobo e sua mulher, Pedro Martins e dos herdeiros de Brasilino Moura: Veronica de Moura, Adherbal Fontes Cardozo e sua mulher, Irene Moura, Ernesita Moura e José Moura.
Em audiência realizada na data de 17 de abril de 1926, o advogado dos autores solicitou que fossem realizadas as citações dos demais requeridos.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em nova diligência, os Oficiais de Justiça certificaram que deixaram de intimar e citar os camaradas e prepostos dos réus sob o argumento de que esses haviam se retirado da fazenda. No quinhão pertencente aos requerentes, foram encontrados um capataz e diversos camaradas seus.
No mesmo ato, certificaram a citação de Edmundo de Oliveira Saposki, Emilliano Domingues Martins e suas mulheres, no município de Cambará. Certificaram, também, que deixaram de intimar e citar os demais herdeiros de Emilliano Domingues Martins: Euripedes Moura, Benjamim Moura e Herminia Moura, por não terem sido encontrados.
Em nova audiência, realizada em 15 de maio de 1926, os autores, por meio de seu procurador, requereu expedição de novo mandado para citação dos demais réus.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Tendo decorrido o prazo sem que houvesse sido feito o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Affonso de Assis Teixeira e sua mulher

Autos de Protesto n° 19170904

  • BR BRJFPR PRO-19170904
  • Documento
  • 1917-04-09

Trata-se de protesto feito por João Baptista da Costa Carvalho Filho, Manoel Vieira Barreto de Alencar, João Vianna Seiler, Humberto Antonio Carnasciali, Capitão Guilhermino Baeta de Faria, Leopoldo Frederico Pereira, Arthur Martins Lopes, José da Cunha Mello, Pedro Faler, Iphigenio Lopes e Angelo Fionda, todos sócios contribuintes da sociedade de seguros mútuos “Monte Pio da Família”, em virtude de alteração unilateral de contrato.
Conforme petição inicial, os requerentes firmaram contrato de seguro de vida com a sociedade requerida, pagando como joia a quantia de um conto de réis e todas as prestações exigidas, recebendo uma apólice como instrumento do contrato estabelecido entre eles.
No referido contrato constava que, por ocasião do falecimento de um de seus beneficiários, os dependentes ou legítimos herdeiros receberiam a quantia mínima de trinta contos de réis. Entretanto, de forma unilateral, sem consulta ou anuência de seus beneficiários, a sociedade Monte Pio da Família alterou o valor do pecúlio para dez contos de réis.
O protesto foi passado a termo em atendimento do despacho do juiz federal Samuel Annibal Carvalho Chaves e arquivado.

O Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho e outros - Requerentes

Autos de petição para inventário nº 309

  • BR BRJFPR INV-309
  • Documento
  • 1885-04-24 - 1896-11-26

Trata-se de Autos de petição para inventário dos bens deixados pela finada Lodobina Maria de Carvalho a requerimento de Manuel de Camargo Pinto, sucessor dos herdeiros, a fim de que fossem reconhecidos os quinhões de cada um.
Manuel de Camargo Pinto, estando na posse dos bens, foi intimado para descrever os mesmos, o qual declarou que a inventariada havia falecido há mais de vinte anos no estado de solteira, deixando os seguintes filhos: Manuel Theodoro Gonsalves, casado, Maria Joanna de Carvalho, solteira e de quem ele inventariante era sucessor, Dorotéia Maria de Carvalho, casada com Desiderio Maciel da Costa, de quem ele inventariante era sucessor por compra feita, Guilhermina Maria de Carvalho, casada com Pedro Gonsalves Maciel, de quem era também sucessor por compra feita, Francisca Maria de Carvalho, falecida depois da inventariada no estado de casada com Manoel Justino Alves e tendo tido um filho chamado Miguel de Carvalho Alves, do qual era sucessor por compra de seu meio quinhão, e finalmente, Barbara Maria de Carvalho, solteira.
Citados os interessados, Antônio Fernandes das Dores requereu a juntada aos autos de documento para suceder na herança da herdeira Barbara Maria de Carvalho.
Feita a avaliação do espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Miguel de Carvalho Alves desistiu do seu quinhão em favor do inventariante, Manuel de Camargo Pinto, que sujeitou-se ao pagamento da competente sisa, das custas e selos referentes ao inventário.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas. Custas pro rata (proporcionais).
No mês de novembro de 1896, Manoel de Camargo Pinto requereu o desentranhamento dos autos das escrituras de cessão de herança passadas a seu favor, ficando o translado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.

Manuel de Camargo Pinto (inventariante)

Autos de petição n° 1.069

  • BR BRJFPR APET-1.069
  • Documento
  • 1911-10-27 - 1913-04-30

Trata-se de Autos de Petição nos quais o Cônsul Alemão requeria uma autorização por alvará a Delegacia Fiscal para que fosse entregue ao representante do consulado Alemão no Estado do Paraná, como protetor do órfão Carlos Diekmann, único herdeiro da alemã Henrietta Diekmann, falecida em 26 de junho de 1911, a quantia de um conto, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos réis (1:232$800).
O Cônsul apresentou a certidão de nascimento da mesma, a certidão de óbito, a certidão de seu filho ilegítimo Carlos Diekmann (Hermann Karl Ernst), nascido em Berlim em 05 de dezembro de 1908, uma declaração do consulado contendo todos os pormenores e a Caderneta da Caixa Econômica de Curitiba, sob nº 8.887, livro 11, folha 377.
O Procurador da República em seu parecer afirmou que não poderia ser atendido o requerimento do Cônsul Alemão, em face do disposto no Art. 155 e Decreto 3.084 de novembro de 1908 e Decreto 2.433 de junho de 1859, os quais determinavam que, quando falecia um estrangeiro domiciliado no Brasil, o Juízo competente para arrecadar os bens era o Federal com assinatura do cônsul da nação, que ficava como depositário do bens.
Assim, requeria que fosse designado dia e hora para se proceder a arrecadação dos bens da alemã.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido do Procurador da República e mandou citar o Cônsul Alemão.
Nas fls. 14 a 18 do arquivo digital constam os bens arrecadados.
O Procurador da República requereu que fosse levantada a importância constante na caderneta da Caixa Econômica, sendo descontado da mesma a importância das custas e porcentagens que competiam ao Juízo e entregue o restante ao Cônsul Alemão como depositário da referida quantia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação, mandou levantar a quantia constante na caderneta.
Às fl. 21 a 23 do arquivo digital há um erro na digitalização que impossibilita a visualização de toda a sentença do Juiz Federal.
O Procurador da República emitiu parecer favorável ao levantamento de parte da caderneta para que fosse feito o pagamento das despesas do funeral e do médico.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse feito o pagamento das despesas, entregando-se o restante ao depositário e lavrando-se o competente termo.
O Cônsul Alemão informou que o menino Karl Diekmann, filho da falecida Henriette Diekmann, seria levado para Alemanha nos fins de março de 1912, para ser cuidado pelos avós.
Requerendo vender os objetos da finada, o Cônsul Alemão requeria um parecer do Juízo.
O Procurador da República nada opôs ao solicitado.
Erro nas folhas finais do processo.

Cônsul Alemão

Autos de inventário nº 131

  • BR BRJFPR AINV-131
  • Documento
  • 1876-10-30 - 1876-11-13

Trata-se de Autos de inventário do espólio deixado pelo finado José de Barros.
Havendo o inventariado deixado bens e herdeiros, foi intimado Gabriel Gonçalves Franco, marido da filha mais velha do falecido, para prestar juramento de inventariante.
Declarou que o seu sogro deixou três filhos, Marcolina de Barros Franco, casada, Maria dos Anjos Barros e João de Barros, ambos solteiros, e fez a descrição dos bens.
Avaliados os bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto sobre o monte mor devido à Fazenda Provincial.
Realizada a partilha, foi pago o imposto de 2% adicional à Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a partilha para produção de seus devidos efeitos. Custas pro rata.
Foram apensos ao inventário, os autos de petição de cobrança requeridos por Miguel da Costa Cabral, Emílio Luiz Augusto Prohmann e José Fernandes Loureiro.

Gabriel Gonçalves Franco (inventariante)

Autos de inventário nº 128

  • BR BRJFPR AINV-128
  • Documento
  • 1876-07-21 - 1886-05-04

Trata-se de Autos de inventário do espólio de Rosa Buava.
Havendo falecido a inventariada, deixando herdeiros e bens que excediam a 2:000$000 (dois contos de réis), e não tendo sido realizado inventário, foi intimado o viúvo Manoel Florencio Lisbôa para prestar juramento de inventariante.
O inventariante declarou que sua mulher deixou sete filhos maiores de idade, chamados João Chrisostomo, Francisco de Boaventura, Gertrudes Eulália, casada com Manoel Agostinho dos Santos, Benedicta Maria, casada com Antônio Ratiel de Sousa, Alexandrina Maria, solteira, Rita dos Santos, solteira, e Claudio Antonio Lisboa, solteiro.
Feita a descrição dos bens e avaliado o espólio, o Procurador Fiscal Provincial interino nada opôs e foram intimados os herdeiros e o inventariante para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a partilha, para produção dos seus devidos e legais efeitos. Custas pagas pelos interessados.

Manoel Florencio Lisbôa (inventariante)

Autos de inventário nº 127

  • BR BRJFPR AINV-127
  • Documento
  • 1876-08-02 - 1876-10-03

Trata-se de Autos de inventário do espólio de João Antônio Ferreira.
Havendo falecido o inventariado, deixando bens e filhos herdeiros, sem que houvesse sido realizado inventário, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da viúva, Anna Eufrasia de Oliveira Ribas, para prestar juramento de inventariante.
A viúva declarou que o único herdeiro do falecido era seu filho legítimo Antonio José Ferreira.
Foram descritos os bens do espólio e juntada aos autos a matrícula dos escravos, conforme o art. 2º do Regulamento nº 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto adicional de 2% devido à Fazenda Provincial e foi paga a quantia de 93$440 (noventa e três mil e quatrocentos e quarenta réis).
Era o que constava nos autos.

Anna Eufrasia de Oliveira Ribas (inventariante)

Autos de Carta Precatória nº 151

  • BR BRJFPR PREC-151
  • Documento
  • 1918-11-29 - 1919-11-19

Trata-se de carta precatória requerida por Octávio Limoeiro e demais herdeiros do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink, na Ação de divisão do quinhão n° 6 (seis) da Fazenda “Jaboticabal e Marimbondo”, bem como por Euclides Fonseca na ação de divisão do quinhão n° 18 (dezoito) da Fazenda “Ribeirão Grande” ou “Pinhalão”, ambas situadas em Tomazina-PR, para cobrar a devolução dos autos daquelas ações.
Disseram os autores que, segundo certidão do escrivão ad-hoc do primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal em Tomazina, as ações estavam em poder do advogado provisionado Manoel Faria Valença, mas este ao ser intimado declarou que as ações estavam com Daniel Martins e seu irmão, Emiliano Martins, agrimensores louvados naquelas divisões, residentes em Salto Grande do Paranapanema, em São Paulo.
O Juiz Federal de São Paulo, Washington de Oliveira, mandou oficiar ao Secretário de Justiça, para que se cumprisse a precatória, por intermédio da polícia local, conforme requerido pelo Procurador da República.
Juntado Ofício n° 272 da Secretaria de Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia em que se informa o cumprimento da precatória, acompanhada dos dois volumes dos autos apreendidos (f. 14 e 15 dos autos digitais).
Durante inquérito promovido em Botucatu-SP, Emiliano Martins disse que tinha entregue os autos ao advogado provisionado, Coronel Arlindo de Castro, residente em Faxina-SP, o que foi confirmado por seu irmão, Daniel Martins, em depoimento.
Juntado Auto de busca e apreensão realizada na residência de Daniel Martins e Emiliano Martins (f. 47/48 dos autos digitais).
Os autos de inquérito foram encaminhados para a Delegacia Regional de Itapetininga para intimar Arlindo de Castro a prestar declaração sobre os fatos constantes na precatória.
Arlindo de Castro confirmou que recebeu os autos, mas não deu andamento, porque estava aguardando a planta das fazendas.
Foram expedidos mandados de busca dos autos na residência do advogado Arlindo e de seu filho, Arnaldo Castro.
Após nova intimação de Arlindo de Castro, os autos foram entregues espontaneamente à delegacia de Faxina.
Os volumes das ações de divisão foram desentranhados dos autos de carta precatória.

Juízo Federal da Seção do Estado do Paraná

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Documento
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Autos de Arrecadação nº 849

  • BR BRJFPR AA-849
  • Documento
  • 1905-08-08 - 1905-11-29

Trata-se de Autos de arrecadação proposto pelo Procurador da República que narrou que o alemão Augusto Steinhofel, carpinteiro, estabelecido na capital do estado, faleceu sem deixar herdeiros no país, e como sua concubina pretendia apoderar-se dos bens, lesando os interesses dos herdeiros existentes na Alemanha, o requerente solicitava, de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, que fossem sequestrados os bens existentes na referida casa, pertencentes ao espólio.
O Consulado Alemão apresentou protocolo no qual constava que Gottlieb Friedrich August Steinhofel, nasceu em 1838 em Nemilz, distrito de Carmmin departamento Stettin, no Reino da Prússia. Participou como soldado das guerras de 1866 e 1870-71, possuindo medalha de ambas, assim como medalha em memória do Imperador Guilherme I.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, informou que havia comparecido no consulado o carpinteiro, Friedrich Becker, que declarou que o falecido Sr. Steinhofel havia lhe contado que tinha uma filha legitima na Alemanha, provindo de um matrimônio concluído naquele país.
Declarou ainda que Steinhofel deixou ferramentas de sua profissão no valor de um conto de réis (1:000$000), assim como algumas mobílias que sua concubina, de sobrenome Gadsehalt, estava tratando de vender.
O declarante pediu que fossem tomadas as medidas necessárias para que o espólio não fosse extraviado, sendo assegurado e apossado pela autoridade competente, a fim de que o produto líquido fosse entregue aos legítimos herdeiros.
Foi expedido mandado de sequestro de bens, entregue ao oficial de justiça que se dirigiu a rua da Graciosa (Curitiba), na casa pertencente ao Sr. Luiz Newrenter, na qual residiu o falecido.
Nas fls. 10 e 11 do arquivo digital consta a lista de objetos sequestrados.
O Procurador da República requereu a arrecadação dos bens sequestrados.
Foram nomeados avaliadores dos bens os Srs. Rodolpho Spetz e Jayme Loyola.
A Sra. Carolina Gadsehalt entrou com uma petição, alegando que convivia com o alemão Steinhofel e que, quando foi feito o sequestro dos bens dele, foram levados também bens de sua propriedade. Aproveitou a oportunidade também para informar as contas provenientes dos gastos feitos com o enterro e caixão do falecido, importando a totalidade de oitenta mil réis (80$000), e requeria que fosse ordenado o pagamento.
Ela arrolou a lista dos objetos dela sequestrados, sendo: 1 espertador; 1 mesa quadrada; 1 baú de madeira; 4 armários, 1 estante de livros; 1 panela, talheres e pratos.
Na data da diligência os peritos nomeados avaliaram os bens sequestrados em seiscentos e quarenta e dois mil réis (642$000).
Consta nos autos, nas pgs. 28 e 29 do arquivo digital, o valor de cada objeto sequestrado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, em conformidade com o artigo 159 do Decreto 3.084 de 5 de novembro de 1898, parte V, mandou oficiar ao Cônsul Alemão para que ficasse sob sua administração a liquidação dos bens da herança de August Steinhofel, além de selar os autos e pagar as custas.
O secretário do consulado imperial da Alemanha declarou ter recebido, das mão do depositário, todos os objetos constante na lista feita pelo Escrivão.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, requereu a autorização para fazer o pagamento de trinta e cinco mil réis (35$000) ao pastor luterano, Ato Kuhr, pelas custas do enterro e quarenta e cinco mil (45$000) à Carolina Gadsehalt, pelo marceneiro que ela contratou para fazer o caixão em que foi sepultado o falecido. Solicitou, em conformidade com o artigo 8 do regulamento de Decreto 855 de 8 de novembro de 1851, que as quantias fossem debitadas do valor do espólio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concedeu a autorização pedida.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Autos de arrecadação nº 843

  • BR BRJFPR AA-843
  • Documento
  • 1905-05-12 - 1906-04-06

Trata-se de Autos de arrecadação proposta pelo Procurador da República devido ao falecimento do alemão Emilio Vagelbein, trabalhador da construção da picada para assentamento da linha telegráfica de Guarapuava a Foz do Iguaçu.
Como ele não deixou herdeiros nesse país, o Procurador da República de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, requeria que fosse expedida carta precatória às autoridades da Comarca de Guarapuava, a fim de serem arrecadados os bens existentes em nome de Emilio Vagelbein.
O secretário dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública, Bento José Lamenha Lins, informou que o alemão foi assassinado em lugar distante dos centros povoados, por isso sua morte não foi registrada no cartório do Escrivão competente.
Disse que em 29 de setembro de 1904, levou o fato ao conhecimento do Cônsul da Alemanha e que, para suprir a certidão do registro, remeteu a autoridade alemã uma certidão passada pelo Escrivão do crime da Comarca de Guarapuava, extraída dos autos do processo instaurado contra o autor do assassinato.
O Cônsul Imperial da Alemanha informou que, conforme a certidão do Escrivão do crime, datada em Guarapuava, 12 de setembro de 1904, o alemão Emilio Vogelbein foi assassinado no lugar denominado Guarany, por um certo Manoel Barboza Vianna; a morte foi perpetrada em julho de 1904 e não foi assentada nos competentes registros civis.
Segundo o Cônsul Alemão, Vogelbein deixou uma viúva, Emmi Vogelbein, e 2 filhas, Johanna e Elisabeth. A mesma vivia com as duas filhas na casa de seu pai, professor catedrático, Dr. A. Muller, em Dresden (Alemanha).
Conforme as comunicações verbais feitas pelas autoridades, Vogelbein não teria deixado dinheiro algum. Porém, a viúva disse que foi informada que um oficial, de nome Uflacker, guardava como seu espólio a importância de cinquenta mil de réis (50$000) além de algumas fotografias. Informou ainda que o falecido era proprietário de uma fazenda que comprou no ano de 1898, na vizinhança de Ipiranga, contudo não sabia informar se alguém ocupava a fazenda e acreditava ser a proprietária, pois, sem seu consentimento, o marido não poderia dispor sobre esse terreno.
Juntado aos autos a cópia da certidão feita pelo Escrivão do crime.
O Cônsul Alemão, apresentou a tradução do protocolo sobre a morte e o espólio do falecido Emilio Vogelbein, assentado no consulado alemão pelo Sr. Alferes Christian Uflacker.
No protocolo constava que na presença do Alferes Christian Uflacker, o Chefe da Comissão desatou do cadáver uma saquinho contendo a quantia de cinquenta mil réis (50$000). Esta quantia e algumas fotografias foram enviados com o respectivo protocolo ao Juízo de direito em Guarapuava.
Disse o Sr. Uflacker que viu em uma carta do Sr.Vogelbein, o nome do Coronel Esteves Neves, residente em Iporanga-SP, que era compadre do finado, assim dirigiu-se a este e por ele soube o endereço de Emmi Vogelbein, a qual noticiou o ocorrido.
O Alferes Uflacker serviu como escrivão no protocolo assentado sobre a morte de Emilio Vogelbein e estava em acordo que o óbito poderia ser assentado nos registros civis, tomando por base o traslado do mencionado protocolo.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de direito da comarca de Guarapuava.
O Oficial de Justiça, Manoel Rodrigues Oliveira, certificou que naquela comarca não existia lugar denominado Ipiranga, e sim na Comarca de Ponta Grossa-PR. Disse ainda que segundo informações que obteve, se o falecido tinha alguma propriedade, deveria ser no Estado de São Paulo, no lugar chamado Iporanga.
O Comissário de Polícia, Manoel Pedro do Nascimento, disse que no depósito da Comissão Telegráfica, do qual era encarregado, estavam os bens do Sr. Vogelbein e que estavam a disposição, por ordem do Sr. Capitão Felix Fleury Souza Amorim.
O Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, Alcibirdes de Almeida Faria, mandou que se procedesse a arrecadação dos bens, na presença de testemunhas.
O Agente Fiscal, Eugênio José de Oliveira foi quem arrematou os bens arrecadados do finado Emilio Vagelbein.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Iguape, a fim de ser arrecadada e avaliada a casa que o Sr. Vagelbein possuía, no lugar chamando Iporanga.
O Juiz de Direito de Iguape devolveu a precatória informando que não poderia dar cumprimento ao pedido de arrecadação e avaliação da Fazenda, pois essa estava situada no lugar denominado Iporanga, que pertencia a Comarca de Xiririca.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Xiririca.
Foi expedida precatória para Xiririca, mas como não teve cumprimento o Procurador da República requereu expedição de nova precatória para o mesmo fim.
O Escrivão certificou que remeteu nova carta precatória para Xiririca, para fins de arrecadação da fazenda pertencente a Emilio Vogelbein.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Autos de Arrecadação n° 977

  • BR BRJFPR AA-977
  • Documento
  • 1909-07-30 - 1913-08-29

Trata-se de Autos de Arrecadação do espólio do padre espanhol, Honorato Carreras Garcia, na qual os agentes do Lloyd Brasileiro afirmavam que o referido padre havia falecido a bordo do paquete “Iris”, que de saiu de Montevidéu com destino a Santos. O espólio foi deixado na Alfândega de Paranaguá e o corpo foi entregue as autoridades competentes, a fim de receber um funeral.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que o padre José Teixeira da Silva fizesse o funeral e depois apresentasse a conta dos gastos e, como não existia naquela cidade um Consulado Espanhol, mandou intimar o Sr. Alberto Gomes Veiga, sócio da firma comercial Alberto Veiga & Irmãos, para servir de depositário do espólio.
Juntada aos autos, fls. 5 a 7 do arquivo digital, a cópia do “Termo de Óbito”.
Os bens do falecido foram arrolados e arrecadados, ficando sob guarda do depositário nomeado.
Foi juntada aos autos a mensagem telegráfica do Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, na qual ele atentava para rigorosa observância da 5ª parte do Cap. VI do Decreto 3.084 de 1898.
O padre José Teixeira da Silva prestou contas das despesas, que totalizaram a importância de seiscentos e onze mil réis (611$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Procurador da República, o qual apontou a inobservância do artigo 162 do Decreto nº 3084/1898, parte 5ª, que exigia a presença de duas testemunhas da mesma nacionalidade em caso de haver um consulado naquela cidade. Seu parecer era para proceder o que estava estatuído no artigo 163 do referido decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus devidos efeitos. Requisitou a certidão de óbito e que fosse extraída duas certidões dos autos de arrecadação. Custas e demais despesas na forma da lei.
O Procurador da República requereu que objetos arrecadados fossem remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
O Sr. Julio Marques da Silva, foi nomeado como novo depositário e afirmou que boa parte dos objetos era composto por roupas de fácil deterioração, por isso requeria autorização para vendê-las em leilão como previa o art. 143, cap. III, parte 3ª da Consolidação das Leis Federais.
Seu pedido foi deferido pelo juiz federal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa, único leiloeiro matriculado e em exercício na capital, requereu a expedição de alvará autorizando-o a realizar o leilão. O mesmo foi autorizado e apresentou contas da venda, demostrando o produto líquido de trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e dez réis (341$610).
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que prestasse contas e que o produto líquido fosse juntado aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro.
O depositário prestou contas e juntou aos autos, nas fls. 64 e 65 do arquivo digital, as notas das despesas que teve.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fossem pagas as custas e porcentagens, sendo recolhido o líquido aos cofres da Delegacia Fiscal.
Após 3 anos o Sr. José Mateo Gambús, na qualidade de Vice-cônsul da Espanha e procurador dos herdeiros do padre Honorato Carreras Garcia, requereu o levantamento da quantia arrecadada, a fim de ser entregue aos legítimos herdeiros.
Juntado ao processo “Autos de Tradução” em que era requerente José Mateo Gambús, procurador de José Manoel Carreras Garcia, irmão do padre, que solicitava um tradutor para que pudesse incluir sua procuração. A tradução foi juntada aos autos nas fls. 91 a 98 do arquivo digital.
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que, em cartório, fizesse a entrega dos documentos e valores confiados a seu poder, bem como que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para o levantamento da quantia depositada, sendo pagos os emolumentos devidos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, arbitrou o salário do depositário em cinco contos (5:000$000) sobre o valor depositado.

O espólio do Padre Honorato Carreras Garcia

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Documento
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

Auto para inventário nº 115

  • BR BRJFPR INV-115
  • Documento
  • 1875-09-18 - 1876-03-06

Trata-se de Auto para inventário do espólio de Manoel Pinto Ribeiro Nazário, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação de Anna Pinto para prestar juramento de inventariante dos bens de seu finado marido.
Avaliados os bens, foram intimados a inventariante e demais herdeiros, Manoel Ribeiro Pinto, José Ribeiro Pinto Nazário, Fidelles Cordeiro de Godoy (casado com a herdeira Joaquina), Joaquim Ribeiro de Sousa (casado com a herdeira Francisca), Joaquim Félix de Godoy (casado com a herdeira Dina) e Domingos Prestes de Macedo (casado com a herdeira Maria), para tratarem da partilha.
Foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial homologou por sentença a partilha, para produção dos efeitos de direito. Custas pro-rata.

Manoel Ribeiro Pinto Nazário

Auto de sobrepartilha de inventário nº 110

  • BR BRJFPR INV-110
  • Documento
  • 1875-03-10 - 1875-04-14

Trata-se de Auto de sobrepartilha de inventário do espólio de Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do inventariante José Olyntho Mendes de Sá, em virtude da existência de mais alguns bens semoventes que deixaram de ser avaliados.
Estando ausente, no distrito de Castro, o co-herdeiro Ildefonso, foi expedida carta precatória para citá-lo.
Era o que constava nos autos.

Anna Maria de Sá Ribas

Auto de petição para inventário nº 73

  • BR BRJFPR INV-73
  • Documento
  • 1872-01-23 - 1915-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados por João Antônio Mendes de Sá e sua mãe Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial Agostinho Ermelino de Leão nomeou José Olintho Mendes de Sá, irmão do inventariado, para inventariante.
Citados os Mendes de Sá herdeiros dos falecidos, Padre Mathias Carneiro, Maria Ursulina, Maria da Glória, Luiza de Oliveira, Cândido, Capitão José Olintho, Libania e Francisca, foi feita a avaliação do espólio.
Consta dos autos que um escravo em torno de 60 anos de idade chamado Lúcio, pertencente ao espólio do inventário, apresentou-se ao escrivão do juízo declarando que tinha em seu poder quantia suficiente para se libertar e rogando que o mandassem avaliar, visto como deste modo seria mais fácil o alcance de sua liberdade. Determinada a avaliação, Lúcio foi avaliado no valor de 700$000 (setecentos mil réis). Em vista do pagamento da quantia ao inventariante, foi mandado passar carta de liberdade ao escravo.
Realizada a partilha dos bens, foram pagos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, julgou as partilhas por firmes e valiosas, visto estarem os bens inventariados legitimamente adjudicados aos herdeiros com a igualdade que em direito se permite. Custas pro-rata (proporcionais).
Em 2 de agosto de 1915, Carolina Agner Mendes requereu vista dos autos a fim de solicitar certidões para buscar seus direitos relativos a fazenda Capocú, tratada nos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido.

José Olintho Mendes de Sá

Auto de petição para inventário nº 293

  • BR BRJFPR INV-293
  • Documento
  • 1884-06-07 - 1885-01-05

Trata-se de Auto de petição para inventário da finada Balbina das Dores a requerimento do seu esposo Francisco Carneiro.
Em suas primeiras declarações o requerente disse que sua esposa era escrava liberta e havia falecido há cinco meses, deixando seis filhos maiores de idade e uma chácara com terreno.
Requereu que fosse nomeado um curador, bem como um inventariante para que, procedendo-se a partilha, fosse aplicada a meação a que teria direito no espólio em sua liberdade, depois de satisfeitos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento e nomeou para servir de curador o Ten. José Ferreira Campos Júnior e para inventariante, Manuel Rodrigues dos Ramos, genro da falecida.
O inventariante declarou que Balbina das Dores faleceu no estado de casada com Francisco Carneiro, escravo de Balbina Borges Carneiro, deixando os filhos: Ambrosino dos Santos, casado; Anna Joaquina, casada com Ermelino Cordeiro; Arlindo dos Santos, solteiro; Saturnino dos Santos, solteiro; Belarmino dos Santos, casado; e Leopoldina das Dores, casada com ele inventariante.
Descreveu como único bem do espólio, uma chácara com casa coberta de telhas, contendo uma carta de terreno aforado e cercado, localizada no Batel, em Curitiba.
Feita a avaliação da chácara por seiscentos mil réis (600$000), o Procurador Fiscal nada opôs.
O escravo Francisco Carneiro requereu que fossem juntados aos autos as despesas médicas e funerárias por ele providas, a fim de que fossem separado bens para esse pagamento, totalizado em 84$800 (oitenta e quatro mil e oitocentos réis), do que discordaram os herdeiros, mas foi deferido pelo juiz.
Rogou ainda que lhe fosse dada em partilha a casinha com o respectivo quintal e terrenos anexos à mesma, ficando os outros herdeiros, com o terreno onde estes já possuíam suas moradias, sujeitando-se a pagar à vista as custas relativas a sua meação. Acrescentou que sendo deferida sua pretensão, entraria em acordo com sua senhora, que declarara receber aquela casinha em troca da carta de liberdade, por ele tanto almejada.
Feita a partilha, conforme requerido por Francisco e com a igualdade recomendada em direito, foi a mesma homologada por sentença e pagas as custas pro rata (proporcionalmente) pelos interessados.

Manuel Rodrigues dos Ramos

Auto de petição para inventário nº 287

  • BR BRJFPR INV-287
  • Documento
  • 1884-05-01 - 1884-08-27

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pelo finado Francisco José de Lara, a requerimento do Procurador Fiscal do Tesouro Provincial.
Anna Elisa Ferreira, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Clara, casada com Bertholdo Ferreira da Silva; Maria Elisa de Lara, solteira; Miguel José de Lara, casado; Joaquim Ferreira de Lara, casado; e Roza, casada com José Cordeiro Pinto.
Após descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feitas as partilhas com a igualdade recomendada em direito, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou-as por sentença para produção de seus devidos efeitos. Custas pro rata (proporcionais).

Anna Elisa Ferreira (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 186

  • BR BRJFPR AINV-186
  • Documento
  • 1879-04-08 - 1885-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio do finado Bento Gonçalves de Assumpção, a requerimento de sua esposa Francisca Alves de Paula.
Declarou a viúva, como inventariante, que o falecido deixou somente um filho legítimo do casal, chamado José Thoribio de Assumpção, e ela meeira.
Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal requereu os direitos devidos à Fazenda Provincial e foi recolhido o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros, sem figurar as dívidas impugnadas.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas, visto estarem feitas com a igualdade permitida em direito. Custas pro-rata.

Bento Gonçalves de Assumpção (inventariado)

Auto de petição para inventário nº 146

  • BR BRJFPR AINV-146
  • Documento
  • 1877-06-15 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pela finada Bárbara Maria de Adão a requerimento de seu genro Romão Corrêa dos Santos.
Disse o requerente, por cabeça de sua mulher, Maria Joaquina Rosa, que sua sogra, falecida há três anos, deixou bens em poder do meeiro, cabeça de casal, Manoel Ribeiro de Ramos. Requereu que aquele fosse intimado a prestar juramento de inventariante.
Declarou o inventariante que sua mulher deixou dois filhos maiores chamados José Miguel Lisboa, casado, e Maria Joaquina, casada com Romão Corrêa dos Santos, e fez a descrição dos bens.
Declarou o herdeiro José Miguel Lisboa que desistia da herança em favor de seu pai.
Declarou o herdeiro Romão Corrêa dos Santos que o inventariante deixou de descrever bens pertencentes ao espólio, sonegando-os no inventário, e requereu que o mesmo fosse intimado para fazer as descrições a fim de serem avaliados os bens omitidos, sob as penas da lei.
Esclarecida a controvérsia e feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial nada opôs.
A requerimento do inventariante, foram desentranhados dos autos e a ele entregues, três escrituras de venda de terrenos e três conhecimentos do pagamento do imposto de transmissão.
Era o que constava no inventário.

Manoel Ribeiro de Ramos (inventariante)

Auto de Petição nº 17121878

  • BR BRJFPR PET-17121878
  • Documento
  • 1877-12-14 - 1878-12-17

Trata-se de Auto de Petição para cobrança de dívida do espólio de Antonio Soares Cordeiro.
Declarou o requerente que o de cujus ficou lhe devendo a quantia de 76$220 (setenta e seis mil, duzentos e vinte réis) e como ficou sabendo que naquele juízo estava se procedendo ao inventário, requereu que se juntasse sua petição para que se pagasse a dívida pelo espólio.
As herdeiras Maria do Rozario Cordeiro e Marianna Cordeiro concordaram com o pagamento da dívida, assim como o Procurador Fiscal nada opôs.
Foi juntado o comprovante da dívida, constando o valor de setenta mil réis a ser pago em seis meses, mais 1% (um por cento) ao mês de atraso. Consta do comprovante que o valor refere-se a “fazendas”(roupas/tecidos) adquiridos em 11 de setembro de 1876.
Era o que constava dos autos.

Antonio Martins Franco

Auto de Petição nº 17121878

  • BR BRJFPR PET-17121878
  • Documento
  • 1877-12-14 - 1878-12-17

Trata-se de Auto de Petição para cobrança de dívida do espólio de Antonio Soares Cordeiro.
Declarou o requerente que o de cujus ficou lhe devendo a quantia de 76$220 (setenta e seis mil, duzentos e vinte réis) e como ficou sabendo que naquele juízo estava se procedendo ao inventário, requereu que se juntasse sua petição para que se pagasse a dívida pelo espólio.
As herdeiras Maria do Rozario Cordeiro e Marianna Cordeiro concordaram com o pagamento da dívida, assim como o Procurador Fiscal nada opôs.
Foi juntado o comprovante da dívida, constando o valor de setenta mil réis a ser pago em seis meses, mais 1% (um por cento) ao mês de atraso. Consta do comprovante que o valor refere-se a “fazendas”(roupas/tecidos) adquiridos em 11 de setembro de 1876.
Era o que constava dos autos.

Antonio Martins Franco

Auto de Petição de Inventário nº 266

  • BR BRJFPR AINV-266
  • Documento
  • 1883-10-26 - 1884-03-09

Trata-se de Auto de Petição de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Clemencia.
Compareceu ao Cartório de Feitos da Fazenda da Província do Paraná a herdeira Herminia Maria Rosa e declarou que sua mãe faleceu havia mais de sete anos, na localidade de Pedra Branca, deixando bens em poder do viúvo e inventariante Delfino Ferreira, pai da declarante.
Juntou-se aos autos a relação dos bens do espólio: uma casa coberta de tábuas no lugar chamado Pedra Branca; terrenos de cultura nas localidades de Baía Conceição e Endoenças, sendo que houve a venda de uma parte das terras no local Conceição; animais, joias e móveis.
O herdeiro José de Paula Ferreira desistiu de sua cota na herança em favor de seu pai e inventariante.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a avaliação dos bens do espólio e os herdeiros concordaram com os valores apresentados.
O inventariante requereu a adjudicação da casa do casal, pagando em dinheiro as suas cotas dos herdeiros. Alegou que sem essa casa, ficaria sem um abrigo.
Apresentou-se como credor do espólio João José de Freitas e os herdeiros concordaram no pagamento da dívida.
O juiz julgou procedente o pagamento da dívida, houve cálculo de custas e com isso, encerrou-se o inventário.

Delfino Ferreira (Inventariante)

Auto de inventário nº 289

  • BR BRJFPR INV-289
  • Documento
  • 1884-05-07 - 1884-08-03

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo finado Vidal Antonio Pereira Ayres.
Maria da Annunciação Costa Rosa, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Maria Gertrudes, casada com Manuel Francisco Costa Rosa; Joanna Francisca Pereira, viúva sem filhos; João Pereira Ayres, solteiro; e Escolástica Rosa, casada com Manuel Gonsalves dos Santos Sobrinho.
Após descrição e avaliação do espólio, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feita a partilha dos bens com a igualdade recomendada em direito, foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível pelos herdeiros.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a partilha por sentença e determinou que se cumprissem e guardassem seu conteúdo. Custas pagas pelos interessados pro rata (proporcionalmente).

Maria da Annunciação Costa Rosa (inventariante)

Auto de Inventário nº 286

  • BR BRJFPR AINV-286
  • Documento
  • 1884-05-01 - 1885-05-02

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Porfiria Pinto.
O Procurador Fiscal da Fazenda tendo tomado conhecimento do falecimento de Maria Porfiria Pinto, no local chamado Capivara, deixando bens não inventariados que estavam em posse de seu genro Germano Paes do Nascimento, requereu ao Juízo dos Feitos da Fazenda para que intimasse o referido genro para prestar juramento como inventariante do espólio.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Germano Paes do Nascimento declarou que sua finada sogra deixou testamento, uma única filha, crédito a receber e como bens de raiz alguns terrenos na localidade Capivara e outro em Santa Cruz.
Seguiram-se os trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, e, posteriormente a apresentação do auto de avaliação dos bens.
O inventariante apresentou o testamento deixado pela inventariada e sua certidão de óbito.
Sendo apenas uma herdeira, não houve necessidade de nomeação de partidores e assim, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença procedente o inventário.

Germano Paes do Nascimento (Inventariante)

Auto de Inventário nº 284

  • BR BRJFPR AINV-284
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1887-10-14

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Joaquim Carvalho.
João Antonio dos Santos Souza, herdeiro por cessão dos herdeiros Pedro da Paz e Barbara Generoso Carvalho, declarou em juízo que a viúva do inventariado foi intimada para prestar juramento como inventariante, mas não compareceu e, com isso, para dar prosseguimento ao inventário, requereu o sequestro dos bens que estavam em poder dela.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná deferiu o requerimento de João e mandou intimar a viúva para conhecimento do ato de sequestro e determinou que oficiais de justiça o realizassem. Mandou ainda que se intimasse um dos interessados para ser depositário dos bens e fazer juramento como inventariante.
Foi então intimado o requerente João para ser depositário e prestar juramento como inventariante. Constou do Auto de Inventário que o inventariante declarou que o de cujus faleceu havia mais de trinta anos, deixando a viúva Mathilda das Almas, filhos e bens de raiz, nas localidades de Arraial Queimado e Sant’Anna.
Procederam-se à louvação e juramento dos avaliadores, os quais, posteriormente apresentaram o Auto de Avaliação.
O inventariante ainda requereu que, do quinhão do herdeiro Reginaldo de Carvalho, fosse penhorada em seu favor a quantia que o herdeiro lhe devia, em outra ação em que moveu no Juízo de Paz.
Nas declarações finais, o inventariante informou o falecimento da viúva, concordou com as avaliações feitas e afirmou que estava aguardando a resposta do herdeiro Reginaldo sobre a dívida do espólio.
Após, os autos foram conclusos ao juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Joaquim José Teixeira, que determinou vistas aos interessados e nada mais constou dos autos.

João Antonio dos Santos Souza (Inventariante)

Auto de Inventário nº 283

  • BR BRJFPR AINV-283
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Moreira dos Santos.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, em diligência na Vila do Arraial do Queimado, tomou declaração de Joaquim Florencio dos Reis, morador do Capivari, de que havia alguns meses se encontrava na posse dos bens deixados por Maria Moreira dos Santos, em virtude de seu falecimento. Afirmou ser o testamenteiro e que havia tentado, sem sucesso, proceder ao inventário no Juízo Municipal. Requereu ao Juízo dos Feitos a abertura do inventário, o qual foi deferido pelo juiz que ordenou a lavratura de termo.
O requerente prestou juramento para inventariante, momento em que relatou que a inventariada faleceu sem deixar filhos ou herdeiros, mas que deixou testamento declarando como único herdeiro seu pupilo, Francisco Moreira da Cruz. Informou que era casado com a filha adotiva da inventariada, Joanna Maria e que os bens do espólio constituíam-se de semoventes, casa e terrenos na Campininha da Barra do Capivary e Duas Antas. Na mesma audiência já houve a louvação e juramento dos avaliadores.
Apresentado o Auto de Avaliação, o inventariante declarou que as despesas com o funeral foram pagas pelo herdeiro, Francisco Moreira da Cruz e que este não desejava que essa despesa constasse do inventário porque não o fez com essa intenção. Declarou, ainda, que concordava com a avaliação apresentada.
O testamento foi juntado aos autos, confirmando as declarações prestadas pelo inventariante.
Instado a se manifestar, o Procurador Fiscal nada opôs.
Na alimpação de partilha, o inventariante e o herdeiro concordaram com todo o procedimento do processo e que não havia necessidade de louvação de partidores, já que havia um único herdeiro.
Assim, após pagamento de dívida deixada pela de cujus, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença o inventário, para que produzisse seus efeitos legais.

Joaquim Florencio dos Reis (Inventariante)

Auto de Inventário nº 282

  • BR BRJFPR AINV-282
  • Documento
  • 1884-03-20 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Mariano Monteiro do Nascimento.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por seu marido.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e a inventariante declarou que seu marido não deixou testamento, mas deixou filhos e bens móveis, imóveis e semoventes.
Em seguida, ocorreu a louvação e juramento dos avaliadores. Os herdeiros concordaram com o Auto de Avaliação apresentado.
Na Alimpação de Partilha, os herdeiros, de comum acordo, requereram que as custas e dívidas não fossem incluídas no espólio, que pagariam em dinheiro, rateando entre si.
O herdeiro Manuel Mariano da Costa desistiu da sua cota-parte em favor do herdeiro Salvador Mariano da Costa.
O Procurador Fiscal nada opôs nos autos.
Nomeados os partidores, prestaram juramento. Apresentado o Auto de Partilha foram feitos os pagamentos aos herdeiros.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente a partilha e determinou o pagamento das custas e impostos e encerrou o processo.

D. Maria Joaquina da Costa (Inventariante)

Auto de Inventário nº 281

  • BR BRJFPR AINV-281
  • Documento
  • 1884-02-29 - 1884-03-04

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria da Luz Cabral.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar o filho da de cujus, no prazo de cinco dias, para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por sua mãe.
João de Barros Cabral compareceu no cartório e declarou que sua mãe falecera havia mais de dois anos, sem deixar testamento e nem bens de valores significativos para que fossem inventariados. Declarou que os bens se constituíam de uma casa meia-água na Rua Paula Gomes e uma carta de terreno de foro no rocio na cidade de Curitiba. Requereu que não se procedesse ao inventário, pois os quinhões de todos os herdeiros seriam muito inferiores ao valor das custas.
O Procurador Fiscal nada opôs ao requerimento do inventariante e, com isso, encerrou-se o processo.

João de Barros Cabral (Inventariante)

Auto de Inventário nº 279

  • BR BRJFPR AINV-279
  • Documento
  • 1884-02-21 - 1884-03-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Antonio de Andrade.
O Procurador Fiscal da Fazenda levou ao conhecimento do juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná que Antonio de Andrade faleceu sem que seus herdeiros procedessem ao inventário dos bens por ele deixados. Assim, o juiz dos Feitos mandou intimar a viúva, Jesuina de Andrade, para prestar juramento como inventariante do espólio.
A viúva foi devidamente intimada, mas não obedeceu ao mandado. Em virtude disso, o juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou o sequestro dos bens deixados pelo inventariado.
Cumprida a determinação, o oficial de justiça lavrou o respectivo termo em que constaram os seguintes bens: semoventes, terrenos e casas em São José dos Pinhais, no Campo Comprido e em São Domingos. Também certificou que intimou um dos herdeiros presentes em um dos locais.
O herdeiro Manuel Ricardo de Andrade compareceu em juízo e informou que sua mãe tinha idade avançada e problemas de saúde, o que tornaria inviável a sua nomeação como inventariante. Informou que já fora aberto um inventário no Juízo de Órfãos, em virtude de haver cinco herdeiros menores de idade.
Houve manifestação do Procurador Fiscal para arquivamento dos autos.
Em face das declarações, o juiz dos Feitos da Fazenda determinou o arquivamento dos autos e o pagamento das custas do sequestro, a ser realizado pela viúva, pois dera causa às diligências.

Manuel Ricardo de Andrade (Depositário)

Auto de Inventário nº 278

  • BR BRJFPR AINV-278
  • Documento
  • 1884-02-02 - 1884-05-04

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal Demiciano dos Santos e Maria dos Santos.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar João Marinho dos Santos, filho do casal, para prestar juramento como inventariante do espólio.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e o inventariante declarou quem eram os demais herdeiros, bem como relacionou os bens de raiz (imóveis).
O inventariante requereu a juntada da escritura de compra e o recibo de um terreno adquirido de seu falecido pai, a fim de que esse imóvel não fosse considerado no inventário.
Em seguida, ocorreu a louvação e juramento dos avaliadores.
Apresentado o termo de avaliação, não houve nenhum outro ato processual, encerrando-se dessa forma o processo.

João Marinho dos Santos (Inventariante)

Auto de Inventário nº 274

  • BR BRJFPR AINV-274
  • Documento
  • 1884-01-03 - 1885-09-23

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Candida Jovina de Azeredo Coutinho.
Florindo da Motta Bandeira e Silva tendo interesse no inventário da de cujus, requereu ao Juízo de Feitos da Fazenda da Província do Paraná que desse prosseguimento ao inventário dos bens por ela deixados em virtude de sua morte. Declarou que deixou em poder da inventariada seus bens móveis, pois viajou para o Rio Grande do Sul a trabalho. Em seu retorno, tomou conhecimento do falecimento da Sra. Candida e tomou as medidas legais cabíveis para reaver seus bens. Juntou a lista de móveis de sua propriedade.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do inventariante para prestar juramento. Este declarou que era genro da falecida, que ela não deixou testamento, deixou duas filhas e um único bem: uma casa velha com terreno. Declarou, ainda, que o Sr. Florindo não poderia mais reclamar a entrega de seus móveis, pois já tinham sido entregues havia muito tempo à sua esposa, o que se confirmou posteriormente pela mesma.
Contudo, o Sr. Florindo, sobrinho da inventariada, contestou a declaração de sua esposa, afirmando que a mesma não tinha conhecimento de todos os bens depositados em poder de sua tia, e requereu a devolução dos mesmos ou o valor arbitrado para eles.
Seguiram-se os demais trâmites legais do inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens e alimpação de partilha.
Na alimpação de partilha os herdeiros declararam que não havia necessidade de louvação de partidores, resolvendo de comum acordo que a casa e o terreno seriam divididos pela metade para cada um.
Foram pagas as custas e impostos relativos à partilha e o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença o acordo da partilha para que produzisse seus efeitos legais.

José Joaquim da Costa (Inventariante)

Auto de Inventário nº 273

  • BR BRJFPR AINV-273
  • Documento
  • 1883-10-29 - 1883-11-26

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal Florindo Francisco da Rocha e Clemencia Maria da Conceição.
Declarou o filho do casal e inventariante que seus pais morreram havia mais de trinta dias, deixando bens e herdeiros, requerendo que se procedesse à abertura de inventário para partilha desses bens.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Francisco Vidal informou os nomes e qualificações dos demais herdeiros e que existia um único bem de raiz: uma casa ainda não acabada e móveis. Destacou que dentre os herdeiros uma já era falecida, outra residia em Portugal e outro era escravo.
Foi nomeado curador para o herdeiro escravo e a herdeira ausente, residente em Portugal.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, nomeação e juramento dos partidores.
Feita a partilha e os pagamentos aos herdeiros, sem oposição do Procurador Fiscal, estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo juntou-se o auto de justificação de dívida em que o inventariante requeria o ressarcimento das despesas com funeral, medicamentos, médicos e dívidas de seus pais.

Francisco Vidal (Inventariante)

Auto de Inventário nº 271

  • BR BRJFPR AINV-271
  • Documento
  • 1883-10-25 - 1884-04-07

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de João Teixeira de Freitas.
Benedicto Teixeira de Lara peticionou ao Juízo de Feitos da Fazenda a nomeação de inventariante para proceder ao inventário dos bens deixados por seu falecido sogro, João Teixeira de Freitas, o qual deixou herdeiros legitimados por testamento.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do requerente para prestar juramento como inventariante, momento em que declarou a qualificação de cada um dos herdeiros e relacionou os bens do espólio: terrenos com lavouras nos locais denominados Tatetos, Pombas, Capivara, alguns contendo paiol e benfeitorias; semoventes.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, momento em que cada herdeiro manifestou seu interesse em bens específicos. Posteriormente, houve a nomeação e juramento dos partidores.
A partilha e os pagamentos aos herdeiros foram realizados e juntou-se o testamento do inventariado.
Estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo de inventário foram apensados os autos de justificação de dívida em que José Lourenço de Sá Ribas requereu o pagamento de dívida contraída pelo de cujus. O juiz dos Feitos da Fazenda julgou procedente o pedido para que a dívida fosse paga pelo espólio.

Benedicto Teixeira de Lara (Inventariante)

Auto de Inventário nº 269

  • BR BRJFPR AINV-269
  • Documento
  • 1883-12-03 - 1884-04-26

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Antonio Lourenço de Pinto.
O Procurador Fiscal da Fazenda tendo tomado conhecimento do falecimento de Antonio Lourenço de Pinto, no local chamado Jaguatirica e, que deixou bens não inventariados que estavam em posse de Joaquim Lourenço, levou o fato ao conhecimento do Juízo dos Feitos da Fazenda para que se procedesse ao inventário.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Joaquim Lourenço de Pinto declarou que era o único filho do de cujus e que seu pai deixou os seguintes bens: uma parte nos terrenos do “Bom Será”, distrito de Votuverava, contendo um galpão coberto de palha e os terrenos de lavoura, uns terrenos lavradios e erval no local chamado “Antinha”, semoventes e móveis.
Seguiram-se os trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, momento em que o inventariante e a viúva meeira declararam os bens de seus interesses. Como não houve manifestação específica por nenhum bem, foram nomeados os partidores, que prestaram juramento para esse mister.
Apresentado o auto de partilha, foram feitos os devidos pagamentos aos herdeiros, bem como das custas e despesas com o inventário. Foi paga, ainda, dívida contraída pelo inventariado.
Estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo foram juntados: o traslado da escritura de venda de uma sorte de terra no “Bom Será”, negócio realizado pelo inventariado e, autos de justificação de dívida de Maria Luz Bandeira Marques, requerendo o pagamento da dívida do espólio o que foi autorizado pelo juízo do inventário.

Joaquim Lourenço de Pinto (Inventariante)

Auto de Inventário nº 257

  • BR BRJFPR AINV-257
  • Documento
  • 1883-06-18 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Manuel Joaquim Moreira e Maria da Luz.
No auto de inventário, declarou o inventariante que seus pais faleceram sem deixar testamento ou codicilo, mas que deixaram bens e herdeiros.
Como bens de “raiz” (bens imóveis), constou do inventário que deixaram uma chácara no Paiva contendo uma casa com telhas; um terreno na localidade denominada Cachoeira, distrito de Campo Largo com quatro alqueires, sendo que em ambos os terrenos há plantações. Constou ainda do inventário o rol de bens móveis deixados pelos falecidos.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão nomeou avaliadores para apresentarem a avaliação dos bens do espólio. Apresentado o laudo de avaliação, constataram que havia outros bens, tais como semoventes e joias.
Na audiência de alimpação foi perguntado aos herdeiros se tinham alguma reclamação ou declaração a fazer, no que declararam que não havia reclamação, apenas a ressalva de que as custas não fossem cobradas dos imóveis apresentados, e que fariam o pagamento em dinheiro.
Realizou-se a partilha dos bens de comum acordo. Pago o imposto, o juiz julgou por sentença a partilha.
Ao final, foi juntado o auto de petição para cobrança de dívida, em que João da Luz Moreira requereu o ressarcimento de dívida por ele quitada em nome do inventariado.
Era o que constava dos autos.

Generoso da Luz Moreira (Inventariante)

Auto de Inventário nº 252

  • BR BRJFPR AINV-252
  • Documento
  • 1883-05-09 - 1883-05-28

Trata-se de Auto de Petição de Inventário do espólio de Maria José do Rosário, esposa do inventariante.
O processo iniciou-se com audiência em que o Procurador Fiscal do Tesouro da Província requereu a expedição de mandado de intimação para Manuel Antonio de Freitas, para comparecer em juízo e prestar juramento como inventariante dos bens deixados por sua esposa, falecida havia alguns anos, deixando também herdeiros.
Intimado, o viúvo prestou juramento para inventariante e declarou que os bens do espólio eram constituídos apenas de bens de raiz, ou seja, dois terrenos, sendo que um deles havia vendido.
Foi nomeado curador para o herdeiro ausente Geronymo José de Freitas, para defender seus interesses e requerer o que lhe fosse de direito.
O juiz dos Feitos da Fazenda nomeou avaliadores para apresentarem relatório sobre os bens do casal, e nada mais constou dos autos.

Manuel Antonio de Freitas (Inventariante)

Auto de Inventário nº 251

  • BR BRJFPR AINV-251
  • Documento
  • 1883-04-27 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para partilha do espólio de Florencio Martins Coimbra.
Após intimação, compareceu ao Juízo de Feitos da Fazenda a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens por ele deixados. Dessa forma, prestou as seguintes declarações: que seu marido faleceu em 03 de novembro de 1880, sem testamento, deixando por herdeiro seu sobrinho Epiphanes Isabel das Neves, a sua parte da meação por escritura pública de adoção e que o casal não teve nenhum filho.
A inventariante declarou que os bens de raiz se constituíam de terrenos nas seguintes localidades: Capireí, Bom Jesus, Lança, Córregos e Morro Grande, alguns com plantações de erva-mate, bem como móveis, semoventes e dívidas a receber.
Posteriormente, a inventariante declarou que havia uma dívida do espólio a Cezário Martins Coimbra, da escritura de venda de umas capoeiras no Capireí, cujo ato não foi efetivado pelo falecido, que deveria, portanto, ser realizado, sendo saldada a dívida. A inventariante relatou também despesas com a realização de missas, conforme recibo juntado do Vigário Antônio Joaquim Ribeiro.
Os avaliadores nomeados apresentaram relatório sobre a respectiva avaliação dos bens do inventário e procedeu-se a sua partilha entre os herdeiros, sendo ressarcidos à viúva os valores devidos. O Procurador Fiscal nada opôs em relação ao inventário e à partilha.
Com isso, o juiz Agostinho Ermelino Leão julgou por sentença a partilha encerrando o processo.

Anna Eufrasia da Luz (inventariante)

Auto de Inventário nº 248

  • BR BRJFPR AINV-248
  • Documento
  • 1883-04-03 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Ignacio Lourenço dos Santos.
No auto de inventário a viúva e inventariante declarou que o de cujus não deixou testamento, que havia herdeiros e os bens do casal constituíam-se de terrenos nas localidades do Ahú, Uberaba e Santa Cruz, móveis e créditos a receber por dívidas. Relatou ainda, que o espólio tinha dívidas a pagar, decorrentes do funeral do de cujus.
Nomeados avaliadores dos bens do casal, foi constatado que ainda havia semoventes, além dos bens mencionados.
Em audiência, foram apresentadas as avaliações dos bens aos herdeiros que nada contestaram. Em seguida, cada herdeiro manifestou seu interesse nos bens e ocorreu a partilha.
Nomeados os partidores, prestaram juramento e realizaram a partilha com os respectivos pagamentos aos herdeiros de acordo com suas cotas.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente a partilha e o inventário, encerrando o processo.
Ao final, após a sentença, foram juntados os cálculos das custas e despesas processuais e os recibos dos gastos da inventariante relativos ao inventariado.

Maria Francisca Thobias (Inventariante)

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