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Autos de vistoria nº 1.057

  • BR BRJFPR AV-1.057
  • Documento
  • 1911-06-06 - 1911-06-13

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita nos materiais para a estrada de ferro, desembarcados do navio alemão “S. Gothard”.
Não consta nos autos a petição do autor.
O escrivão, Raul Plaisant, informou que intimou o Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti, que foi nomeado curador dos ausentes e o Sr. Elysio Pereira Alves, representante do Consulado Alemão.
Foram nomeados peritos os cidadãos Henrique Dacheme do Nascimento e Manoel Lucas Evangelista.
Esses disseram que o dano era evidente, causado pela pressão que havia sobre o material, sendo de sua natureza produzir avarias no material rodante. Afirmaram ainda que os volumes estragados eram materiais para os vagões de marca E.F.S.P.RG, contra as marcas C.C.C e E.L, na porcentagem de 30% em cada espécie danificada,
Os danos materiais foram avaliados em 25% sobre o valor de cada espécie.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de um Telegrama n°178

  • BR BRJFPR TEL-178
  • Documento
  • 1933-10-12

Trata-se de Autos de um Telegrama, proposto por José Martins Lopes, requerendo uma ordem de Habeas Corpus contra prisão que sofrera devido a desacato a coletor federal.
No telegrama enviado ao Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, consta que José requereu o estabelecimento de uma fiança provisória para sua soltura, porém o delegado afirmou que só despacharia o requerimento ao amanhecer, motivo pelo qual veio a requerer a ordem de Habeas Corpus para garantir sua liberdade.
Na data de 12 de outubro de 1933, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo indeferiu por sentença o pedido, por ter considerado que não caberia Habeas Corpus ao caso em questão.
Era o que constava dos autos.

José Martins Lopes

Autos de um Requerimento nº 241

  • BR BRJFPR PRO-241
  • Documento
  • 1929-09-28 - 1929-10-10

Trata-se de Protesto proposto por Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, na qual requeria autorização para contratar o salvamento do navio “Mataripe” e sua carga, em nome dos interessados, bem como que fosse concedido a caução de rato, ficando obrigada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento de mandado.
Por telegrama do Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, autorizou o processo de protesto da Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, seguradora do vapor “Mataripe”.
Foi juntado aos autos a 3ª via do contrato para salvamento, entre a seguradora e Miguel Wasilaski e Frederico de Souza Bento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, determinou que o mesmo fosse selado e preparado para julgamento.
Era o que constava nos autos.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Autos de um Deprecado nº 41

  • BR BRJFPR PREC-41
  • Documento
  • 1880-11-18 - 1884-12-25

Trata-se de uma carta precatória avocatória expedida pelo Juízo de Feitos da Fazenda do Estado ao Juízo Municipal de Morretes com a finalidade de avocar o inventário do espólio de D. Guiomar Francisca da Silva.
A carta precatória originou-se do pedido do inventariante, Antonio Diogo Guimarães, em 07 de dezembro de 1880, alegando que fora enviada anteriormente, em 03 de novembro do mesmo ano, outra carta precatória solicitando a remessa do inventário, mas que até então não havia sido cumprida. Assim, requereu que o Juízo de Feitos da Fazenda do Estado avocasse aquele inventário para que se desse prosseguimento.
O inventário foi recebido em 17 de fevereiro de 1881. Constava dos autos de inventário o testamento de D. Guiomar, falecida em 24 de julho de 1874, deixando como herdeiros seus irmãos, pois não teve nem filhos e netos. Eram eles: Conselheiro João da Silva Carrão, Joanna da Silva Carrão e Escolástica Maria de Gesur.
Os bens relacionados no inventário foram: móveis de sua casa em Morretes; um escravo de nome João, pois os demais escravos foram libertados por testamento; uma casa no Largo da Parada em Morretes, que se achava alugada, bem como um armazém anexo a essa casa e um terreno no local denominado Marumby.
Nomeado avaliador para verificar as condições dos bens listados no inventário, foi anexado seu relatório.
No decorrer do processo de inventário, faleceu a herdeira Escolástica, por isso, o inventariante requereu a inclusão de seus herdeiros.
Posteriormente, o inventariante informou que, por um lapso involuntário, omitiu os herdeiros (irmãos) falecidos e requereu a inclusão de seus respectivos filhos e netos, ou seja, seus herdeiros necessários.
Major Joaquim Antonio Gonsalves de Menezes, Theophilo Ribeiro da Cunha Marques peticionaram pela desistência de suas cotas na referida herança em discussão.
Ocorreram seis pregões para leilão dos bens inventariados, não havendo lances para arrematá-los. Diante desse fato, o Juízo determinou ao escrivão que oficiasse os lugares mais públicos da cidade para dar maior publicidade ao edital de leilão. Ao todo, foram realizados vinte pregões sem sucesso de arrematação dos bens. Iniciou-se, então, a tentativa de leiloá-los por meio de praças. Na terceira praça foram arrematadas as terras no Marumby.
O inventariante requereu ao Juízo do inventário que lhe fossem pagas as despesas realizadas nos cuidados com sua tia falecida e, conforme determinação daquele Juízo, procedeu à Ação de Justificação juntada aos mesmos autos de inventário. Apresentou lista dos gastos e testemunhas. Por maioria, os herdeiros manifestaram-se a favor do pagamento dos valores apresentados.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná julgou procedente a justificação, determinando o pagamento pleiteado pelo inventariante.
Era o que constava dos autos.

Juízo dos Feitos da Fazenda do Paraná

Autos de Sindicância nº 182

  • BR BRJFPR SIND-182
  • Documento
  • 1933-11-25 - 1934-06-22

Trata-se de Autos de Sindicância em que o Procurador da República requisitou a autuação de um ofício emitido pelo Ministério da Agricultura, com o requerimento de que fossem encontrados os autos de processo referente a um inquérito realizado no Núcleo Colonial Cândido de Abreu, que teria sido entregue à Justiça Federal para os fins de direito.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas acolheu o pedido.
Em certidão assinada pelo escrivão desse Juízo, foi informado que, verificando o protocolo a cargo do porteiro dos auditórios, constava a informação de vista dos referidos autos dada ao então Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, já falecido.
O Procurador da República peticionante informou que diligenciou, pessoalmente, na residência do Procurador falecido em busca dos autos e que não os teria encontrado. Opinou que os fatos fossem levados ao conhecimento do Ministro da Agricultura, por meio de ofício, com a declaração de que não havia mais nada a fazer na busca pelos autos, em virtude do falecimento daquele que detinha o seu poder.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do ofício requerido, o que foi certificado pelo escrivão na data de 22 de junho de 1934.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Autos de Retenção de Carga nº 1.274

  • BR BRJFPR RET-1.274
  • Documento
  • 1916-05-18 - 1916-06-13

Trata-se de Autos de Retenção de Carga proposta pela Agência do Lloyd Brasileiro, requerendo a retenção de mercadorias até que os consignatários exibissem ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá recibo fornecido por aquela agência.
Munhoz da Rocha & Companhia, agentes do Lloyd Brasileiro, alegaram que o vapor nacional “SIRIO” adentrou o porto, em 14 de maio de 1916, com o carregamento de 988 (novecentos e oitenta e oito) sacos de cevada recebidos do transbordo do vapor "Rio de Janeiro" com procedência de Nova Iorque, sob a condição de serem entregues no costado do navio.
Disseram que a autora teve de providenciar a descarga para as lanchas "Dannacar" e "Audacia", por conta do Lloyd, ensejando despesas correspondentes a duzentos e sessenta e sete mil réis (267$000), decorrentes do frete de lanchas, docas, ajuda de custo e telegramas.
Em razão disso, requereram que fosse oficiado ao Inspetor da Alfândega para obstar a entrega dos sacos, sem a devida exibição de comprovante de pagamento daquela importância.
Juntado a f. 5 dos autos digitalizados telegrama expedido por ordem do juiz federal, encaminhado pela Repartição Geral dos Telégrafos.
Consta nos autos Termo de Ratificação em que o peticionante confirma todas as alegações deduzidas na petição inicial.
Foi expedido ofício requisitório e entregue ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá.
Os autos encerram com a remessa para o Juiz Federal da Seção do Paraná.

Agência do Lloyd Brasileiro

Autos de Reclamação nº 236

  • BR BRJFPR REC-236
  • Documento
  • 1936-01-08 - 1936-01-11

Trata-se de Autos de Reclamação encaminhada pelo Comandante da 5ª Região Militar, em nome do 2º Sargento do Exército João Roberto, requerendo revisão do seu processo de descomissionamento. O juiz Luiz Affonso Chagas despachou em 08 de janeiro 1936 para conclusão. Consta no requerimento que o 2º Sargento foi comissionado em 17 de abril de 1925, pelo General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, não havendo título de nomeação. O descomissionamento ocorreu em 15 de agosto de 1933 por proposta da Comissão de Sindicâncias do Exército. O peticionante requereu o encaminhamento de seu pedido de revisão do processo de descomissionamento do posto de Segundo Sargento e documentos à Comissão Revisora do Atos do Governo, conforme petição de 09 de novembro de 1935.
Foi juntado o assentamento funcional do requerente, assinado pelo 2º Tenente do Quartel do 5º Grupo de Artilharia de Dorso, em 10 de janeiro de 1936. Nessa mesma data, o juiz Luiz Affonso Chagas autorizou o envio dos autos à Comissão Revisora. Por fim, em 11 de janeiro de 1936 há a certidão que informa que o interessado foi notificado do despacho que manda selar os autos.
Era o que constava dos autos.

João Roberto

Autos de Reclamação n° 191

  • BR BRJFPR REC-191
  • Documento
  • 1934-04-03 - 1934-05-02

Trata-se de Autos de Reclamação promovido por Berthier de Oliveira, depositário de bens penhorados em executivos fiscais promovidos pela Fazenda Nacional contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren, por meio do qual questionou a conduta do Síndico da Massa Falida de Oto Shelenker & Cia., que impediu a retirada dos objetos dos quais era depositário, sob a alegação de que a Fazenda Nacional já se achava habilitada nos autos falimentares como credora privilegiada. Requereu que, ouvido o Procurador da República, fosse determinado o que de direito fosse a respeito do assunto.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que se manifestasse o Procurador da República, o qual, por sua vez, requereu a expedição de um mandado de entrega dos referidos bens ao depositário, tendo em vista a designação de datas para o leilão dos itens, requisitando, se necessário, o uso de força para o seu cumprimento.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do mandado requerido, solicitando ao chefe de polícia a necessária força para o seu cumprimento.
Em ofício enviado pelo Juízo em que se processavam os autos de falência de Oto Shelenker & Cia., o Síndico da Massa Falida informou que se negou a entregar os itens penhorados na execução fiscal sob o argumento de que aqueles bens pertenciam à Massa Falida, tendo sido arrecadados com as formalidades legais, e que aquela penhora não poderia prevalecer, tendo em vista que, de acordo com o art. 25 do decreto 5746 de 1926, “as ações e execuções individuais, sobre direitos e interesses relativos à massa falida, ficarão suspensas, desde que seja declarada a falência até seu encerramento”. Alegou que o Juízo da falência é universal e a ele é que deveriam concorrer todos os credores do devedor comum.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a manifestação do Procurador da República acerca do ofício enviado pelo Juízo Falimentar.
Os oficias de Justiça incumbidos do cumprimento do mandado expedido, certificaram que, com o auxílio de força policial deram cumprimento à ordem, procedendo à entrega dos objetos penhorados ao depositário nomeado.
Por meio de petição, o Procurador da República afirmou que nada tinha a acrescentar em relação ao ofício retro, tendo em vista que os autos praticados neste Juízo estavam dentro da lei.
Tendo em vista o cumprimento do mandado, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

Do depositario dos bens penhorados no exec. fiscais promovidos contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren

Autos de Ratificação e Protesto Marítimo nº 301

  • BR BRJFPR PRO-301
  • Documento
  • 1936-12-12 - 1936-12-18

Trata-se de Autos de Ratificação e Protesto Marítimo proposto por George Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, saiu do porto de São Francisco do Sul-SC com destino ao Porto de Paranaguá, quando, nas proximidades do farol das “Conchas” o navio guinou para o lado de bombordo.
Afirmou que imediatamente sentiram que a embarcação havia batido em um corpo estranho; foi então verificado que o acidente originou-se por um desarranjo na máquina hidráulica do leme, sendo a colisão causada pelo pedaço de lixo que se encontrava no couro da máquina. Assim, foram tomadas as providências necessárias e seguiram viagem até o porto de destino.
Narrou ainda que durante esse percurso foi verificado que o portão de nº 1 estava fazendo água, por isso protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias no navio pudessem lhe causar. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

George Arthur Percy

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Documento
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Autos de Ratificação de Protesto n° 2.769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • Documento
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo nº 90

  • BR BRJFPR PRO-90
  • Documento
  • 1920-10-04 - 1924-08-28

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo em que o comandante do vapor norueguês “Cometa”, Martin Wold, requereu homologação do protesto feito a bordo. Relatou o comandante que saiu do porto no dia 1º do mês de outubro e, por ser tarde e escuro, permaneceu na barra até o dia seguinte às 11 horas da manhã, quando o prático ordenou a saída. Durante a saída, o vapor bateu no fundo e, apesar de todos os esforços empregados, veio a naufragar, conforme relatado no Diário de Bordo. Requereu a ratificação do protesto e inquirição de testemunhas com assistência de intérprete, pois nem o comandante nem a tripulação falavam português.
Foram juntados aos autos o protesto escrito em norueguês, como também uma via em inglês e a petição do comandante para traduzi-los.
Na residência do juiz suplente do substituto em Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, foram nomeados o escrivão ad hoc, o tradutor, os curadores dos ausentes e ajudante do Procurador da República.
O Diário de Bordo do dia 03 de outubro de 1920 foi copiado para os autos, relatando em detalhes os fatos envolvendo o acidente. Constou do Diário que, no dia primeiro, com carregamento completo a bordo, inclusive com carga no convés, na altura de oito pés, chegando à Ponta do Bicho às seis horas da tarde, tiveram de pernoitar, sob instruções do prático que achou muito tarde para passar a Barra. No dia seguinte, por volta das 11 horas, o prático deu ordem para saída. Ainda foi questionado pelo capitão sobre quanta água entrava na Barra, por onde passariam, e a resposta foi de que era suficiente para o navio passar pois alcançava 21 pés em maré baixa. Dessa forma, levantaram âncora e seguiram sob o comando do prático com rumo ao canal do norte, com máquina à meia força para governo do navio, visto a correnteza estar muito forte. Às onze horas e vinte minutos o navio bateu no fundo, foi dada ordem imediata para parar a máquina e em seguida dar toda a força para trás. Ao avaliar possíveis danos ao navio, verificaram que os tanques e porões estavam se enchendo de água. As bombas foram postas em função, porém sem resultado não dando vazão à água que entrava. A água foi penetrando pelas carvoeiras e carvoeiras atravessadas. Foram fechadas as portas de comunicação para tentar conservar a casa de máquinas. Descobriram que o navio estava perto demais de terra de bombordo e bateram numa pedra que devia estar marcada com uma boia que não estava no lugar. Como a maré estava subindo, resolveram soltar parte da carga que estava no convés, para aliviar a proa, mas não deu resultado. Foi mandado um bote em terra para Paranaguá para pedir socorro e tentaram comunicação com Santos pelo telégrafo de bordo, mas sem resultado. Chamaram o “CQ” e o sinal internacional de socorro “SOS” e conseguiram ligação com o vapor brasileiro “Sérvulo Dourado”, de propriedade de Lloyd Brasileiro, que enviou o telegrama para o Rio de Janeiro. Às sete horas da noite chegou uma lancha de Paranaguá com o Prático-Mor. Ficou assente que era impossível o desencalhe do navio e que se saíssem de sobre a pedra a embarcação afundaria imediatamente, por isso, resolveram salvar o que era mais necessário, como instrumentos e esperar clarear o dia. Na madrugada de segunda-feira, a lancha motor retornou com o Patrão-Mor da Capitania do Porto e práticos que aconselharam a tripulação a deixar o navio embarcando nos botes, visto acharem que o navio poderia tombar a qualquer momento. Às cinco e meia da manhã retornaram ao navio, contudo, como o convés já estava submerso, ficaram somente o primeiro piloto e um marinheiro de guarda durante o dia, os demais retornaram a reboque da lancha motor. No decorrer do dia a água já tinha invadido completamente a popa do navio.
Da tradução do protesto constam os mesmos fatos narrados no Diário de Bordo, acrescido tão somente que toda a carga foi perdida.
A tripulação do navio foi ouvida com o auxílio de intérprete, pois todos eram de nacionalidade norueguesa. Também foi ouvido o prático Miguel Francisco Elias, responsável pela condução do navio na data dos fatos. Afirmou que o acidente foi totalmente casual, resultante da falta de marcação da pedra no canal, pois não houve nem de sua parte, nem da tripulação imprudência, imperícia ou negligência.
Os autos foram encaminhados ao juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e a ratificação do protesto marítimo foi homologado por sentença, em 12 de outubro de 1920.
Após a ratificação do protesto, houve discussão a respeito da carga carregada pela empresa Guimarães & Companhia, que seria madeira e erva-mate. A empresa tentou descarregar a mercadoria, contratou pessoal para isso, parte dela foi leiloada e credores se apresentaram para levantamento dos valores.
Entre os credores, o comandante do navio protestou para que a carga se mantivesse em depósito, sob fiança, até que os proprietários pagassem as custas do frete vencido. Alegou que a carga foi embarcada na condição de frete a pagar e, como foi embarcada, são devidas as despesas do navio. Assim, se a dívida não fosse paga, que a mercadoria fosse vendida para satisfação do débito.
Outros credores se apresentaram: a Alfândega do Porto de Paranaguá para pagamento do Guarda-Mor e oficiais aduaneiros que estiveram fiscalizando o navio. Na mesma ocasião, o Inspetor da Alfândega também cobrou a importância de quinhentos mil conto de réis pelo aluguel da lancha para conduzir o pessoal da fiscalização da Alfândega até o local do sinistro.
Foram juntados os autos de Justificação proposto pela empresa Guimarães & Companhia a qual alegou que o comandante e sua tripulação abandonaram a carga e que pessoas estranhas ao navio, residentes em Paranaguá, mediante contrato feito com o justificante, transportaram para terra as mercadorias que estavam dentro do navio bem como, a grande parte da madeira que se encontrava boiando no lugar onde ocorreu o naufrágio. Justificou que não foi prestado nenhum auxílio pela tripulação do navio. Requereu a ouvida das testemunhas. O juiz federal homologou a Justificação e foram os pagos os credores.
Apresentaram-se como credoras as empresas Torres & Companhia pelo aluguel de parte do depósito dos salvados e, David Carneiro & Companhia, procuradora da seguradora, solicitando levantamento dos valores recolhidos à Delegacia Fiscal.
Pagos os credores, as custas e selos, o processo foi arquivado.

O Comandante do Vapor Norueguês Cometa

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo n° 308

  • BR BRJFPR PRO-308
  • Documento
  • 1885-02-26 - 1885-02-28

Trata-se de Autos de Protesto de Lino de Souza Ferreira contra ato de 14 de outubro de 1884 pelo qual o Governo da Província rescindiu contrato firmado em 05 de maio de 1882.
Em seu protesto, argumentou que firmou um Contencioso da Tesouraria de Fazenda por meio de contrato para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguariaíva. Adquiriu material, pessoal e maquinário para dar início à obra, mas encontrou diversas adversidades para conclusão do trabalho, a começar pela localização que era lugar ermo e de difícil acesso para recebimento dos materiais. Narrou que houve acidentes que retardaram a obra, a exemplo do que aconteceu na extração de pedras escolhidas para obras de arte, cujas jazidas desmoronaram. Houve dificuldades para encontrar matéria-prima, obrigando-o a buscá-la na cidade do Rio de Janeiro, aumentando demasiadamente suas despesas. Relatou ainda que, em 27 de outubro de 1883, sobrevieram fortes temporais e enchentes, quando já estava instalado quase todo o piso da ponte e, com a força da correnteza e os materiais trazidos por ela derrubaram os andaimes de sustentação da ponte arrebatando tudo.
Por fim, justificou que o ocorrido constituiria um caso de força maior e solicitou ao Governo da Província pagamento da importância estimada, bem como indenização dos prejuízos e prorrogação de prazo para reconstrução da ponte.
Com a negativa do Governo em indenizá-lo pelos prejuízos e, ao receber o ofício informando sobre a rescisão unilateral do contrato, suspendeu os trabalhos na ponte que iriam se concluir em 60 dias e dispensou os operários.
O protesto foi passado a termo no Juízo dos Feitos da Fazenda Geral da Província de Curitiba, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral foi intimado e o protesto foi arquivado.

Lino de Souza Ferreira - Protestante

Autos de Protesto nº 69

  • BR BRJFPR PRO-69
  • Documento
  • 1919-04-19

Trata-se de Autos de Protesto em que Pacifico Firmino Caxambú e sua mulher, Theophilo Jose Carneiro e sua mulher e outros que se intitulavam legítimos possuidores das Fazendas Rio do Peixe, Barreirinho e Goyana vieram a juízo protestar pela invasão de parte de suas terras. As fazendas mencionadas situavam-se nas comarcas de Jaguariaíva e Tibagi e foram invadidas por Silverio Pereira de Miranda e sua mulher, Athanasio Soares dos Santos e outros indivíduos não identificados. Constou ainda dos autos, que os invasores venderam as terras a Lebindo Francisco Borges, residente em lugar denominado Ventania.
A pedido do advogado dos autores, Dr. Eurides Cunha, foi lavrado o termo de protesto pelo escrevente juramentado. Com esse termo, houve a intimação de Lebindo Francisco Borges, pelo oficial de justiça, o qual certificou a ciência de todo o conteúdo dos autos pelo intimado.
Sem mais, era o que constava dos autos.

Pacifico Firmino Caxambú, s/ mulher e outros

Autos de Protesto nº 68

  • BR BRJFPR PRO-68
  • Documento
  • 1918-11-30 - 1918-12-02

Trata-se de Autos de Protesto em que o requerente protesta contra a publicação de edital citatório, nas datas de 21 a 29 de novembro de 1918, requerido por Guerios & Seiller, o qual alegou falsamente que o protestante se achava ausente deste Estado, residindo em lugar incerto na cidade do Rio de Janeiro. Na petição do protesto, informou o suplicante que adiantou para a firma Guerios & Seiller 60:000$000 (sessenta conto de réis) para fornecimento de madeira, e que naquela data elas deveriam estar no porto de D. Pedro II, conforme acordo firmado por escritura pública no Primeiro Tabelionato, em 21 de agosto de 1918.
Lavrado o Termo de Protesto, foi intimado João Vianna Seiler, representante da empresa protestada.
Posteriormente, conforme certidão do escrivão, foi extraído edital e afixado na porta do Cartório, bem como, extraída cópia para publicação na imprensa.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença o protesto para que surtisse seus efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

N. J. Herrera Mac Lean

Autos de Protesto nº 67

  • BR BRJFPR PRO-67
  • Documento
  • 1918-11-20 - 1918-11-22

Trata-se de Autos de Protesto em que o requerente busca responsabilizar a empresa contratada para frete de sua mercadoria por danos causados por atraso na entrega.
Narrou o protestante que contratou a empresa Couto & Comp., domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, por intermédio de seu representante, Sr. José Lacerda, para embarcar grande quantidade de madeira com destino a Buenos Aires, Argentina, contudo, o navio não pôde sair do Porto de Paranaguá pois a empresa afretadora do navio, ora protestada, deixou de contratar o reboque. Assim, o suplicante protestou pela responsabilização da empresa para que arcasse com os prejuízos advindos dos compromissos não cumpridos em virtude da demora, das diferenças de preços de mercado do destino, bem como, todos os prejuízos resultantes da sobre-estadia no porto e contrato de reboque.
Foi lavrado o termo de protesto pelo escrivão, emitida carta precatória ao Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara da Capital Federal, na forma requerida e o processo foi arquivado.

Julio de Oliveira Esteves – comerciante estabelecido nesta Cidade - Requerente

Autos de Protesto nº 319

  • BR BRJFPR PRO-319
  • Documento
  • 1935-03-02 - 1935-03-09

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Chaim Maia, comerciante exportador de frutas contra a majoração de 30% nos fretes marítimos promovida na última Convenção Nacional de Cabotagem, requerendo a ratificação do protesto, a intimação das Companhias Lloyd Brasileiro e de Navegação Costeira, na pessoa dos seus respectivos agentes, e do ajudante do Procurador da República.
Disse o autor que era produtor e exportador de frutas, com especialidade em bananas, embarcando quase toda sua produção em diversos vapores das Companhias de Navegação Lloyd Brasileiro e de Navegação Costeira.
Alegou que a excessiva majoração dos fretes, que era cobrada desde dez de janeiro de 1935, embora não estivesse aprovada pelo Governo, estava asfixiando o comércio exportador do Paraná e das demais unidades da Federação.
Os representantes do Lloyd, Carlos Lamberg, e da Navegação Costeira, Antonio Olimpio de Oliveira foram intimados, mas não se manifestaram.
O Procurador da República nada opôs ao protesto requerido.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a entrega dos autos ao autor, ficando traslado, pagas as custas.

Chaim Maia

Autos de Protesto n° 93

  • BR BRJFPR PRO-93
  • Documento
  • 1920-12-02 - 1920-12-04

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Candido de Mello e Silva em virtude de quebra de contrato firmado com a Prefeitura da cidade de Porto União.
Relatou o protestante que firmou contrato com a Prefeitura Municipal para construção, uso e gozo por cinquenta anos de um Mercado Modelo, central, de pequenos mercados na zona urbana e suburbana e de um matadouro. Contudo, apesar de ter cumprido as estipulações iniciais do contrato, infringindo o acordo firmado com o protestante, a Prefeitura contratou com Roberto Glasser os mesmos melhoramentos, com as mesmas condições e vantagens. Segundo alegou o suplicante, essa preterição de direito deveria resultar em rescisão contratual, sem justa causa, com as indenizações pertinentes.
Assim, a fim de resguardar seus direitos para ressarcir-se dos prejuízos, danos, lucros cessantes e juros de mora, requereu a lavratura do termo de protesto.
Para provar suas alegações juntou a publicação no Diário Oficial do aludido contrato firmado com a Prefeitura.
Lavrado o termo de protesto e expedida a carta precatória ao juiz federal da Seção Judiciária de Santa Catarina, arquivou-se o protesto.

Dr. Candido de Melo e Silva – Requerente

Autos de Protesto n° 884

  • BR BRJFPR PRO-884
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1906-12-27

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Moreira de Abreu, comandante do paquete nacional Júpiter, de propriedade da empresa Lloyd Brasileira, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido a incidente com a embarcação sob seu comando, que ocasionou avarias à carga que transportava.
Narrou que, na data de 25 de dezembro de 1906, às 4:45 horas da manhã, ao partir do porto de São Francisco do Sul-SC com destino aos portos de Paranaguá, Antonina, Santos e Rio de Janeiro, ao passar pelas proximidades do arrecife denominado “Badejo”, a embarcação chochou-se com os ditos arrecifes o que acabou por danificar o casco do navio, alagando seus porões e danificando cargas e bagagens dos passageiros.
Dessa forma, protestava contra quem de direito fosse, para que fosse ressalvada sua responsabilidade pelas avarias sofridas, requerendo a inquirição das testemunhas e a nomeação de um curador para que representasse os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo capitão e o Protesto foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, a fim de que produzisse seus efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Carlos Moreira de Abreu

Autos de Protesto n° 19170904

  • BR BRJFPR PRO-19170904
  • Documento
  • 1917-04-09

Trata-se de protesto feito por João Baptista da Costa Carvalho Filho, Manoel Vieira Barreto de Alencar, João Vianna Seiler, Humberto Antonio Carnasciali, Capitão Guilhermino Baeta de Faria, Leopoldo Frederico Pereira, Arthur Martins Lopes, José da Cunha Mello, Pedro Faler, Iphigenio Lopes e Angelo Fionda, todos sócios contribuintes da sociedade de seguros mútuos “Monte Pio da Família”, em virtude de alteração unilateral de contrato.
Conforme petição inicial, os requerentes firmaram contrato de seguro de vida com a sociedade requerida, pagando como joia a quantia de um conto de réis e todas as prestações exigidas, recebendo uma apólice como instrumento do contrato estabelecido entre eles.
No referido contrato constava que, por ocasião do falecimento de um de seus beneficiários, os dependentes ou legítimos herdeiros receberiam a quantia mínima de trinta contos de réis. Entretanto, de forma unilateral, sem consulta ou anuência de seus beneficiários, a sociedade Monte Pio da Família alterou o valor do pecúlio para dez contos de réis.
O protesto foi passado a termo em atendimento do despacho do juiz federal Samuel Annibal Carvalho Chaves e arquivado.

O Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho e outros - Requerentes

Autos de Protesto n° 1.323

  • BR BRJFPR PRO-1323
  • Documento
  • 1916-10-04 - 1916-10-06

Trata-se de Autos de Protesto feito pelo prefeito de Antonina, Heitor Soares Gomes, contra ato da Alfândega de Paranaguá o qual determinou a entrega de materiais sob sua guarda e sem a sua autorização.
Segundo consta no protesto, a Companhia Paranaense de Eletricidade rescindiu contrato para instalação de energia elétrica e iluminação no Município de Antonina e os materiais que seriam utilizados para tal empreitada ficaram sob a guarda do protestante.
Relatou o protestante que esses materiais foram consignados pela municipalidade para obter o pagamento dos impostos com a diminuição concedida pela lei e que haviam outros materiais existentes na Alfândega de Paranaguá. Foi requerida por D. Frieda Heis a liquidação dos materiais que estavam na Alfândega e o requerente autorizou sua liberação. Contudo, os materiais sob sua guarda na cidade de Antonina, especificamente no armazém Marçallo & Cia, não lhe foi requerida nenhuma autorização para entrega e, mesmo assim, a Alfândega apoderou-se desses objetos e os embarcou em uma lancha.
Foram juntados aos autos o traslado do protesto e o Termo de Protesto.
O oficial de justiça certificou que intimou, em Paranaguá, o Inspetor da Alfândega em pessoa dos termos do protesto.
Com despacho do juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, os autos foram arquivados.

O Prefeito Municipal da cidade de Antonina - Requerente

Autos de Protesto Marítimo n° 598

  • BR BRJFPR PRO-598
  • Documento
  • 1898-10-07 - 1898-10-15

Trata-se de uma petição para ratificação de um protesto marítimo lavrado a bordo do vapor nacional “Santa Maria” proposta por seu comandante, Luiz José de Ramos, com a finalidade de eximir-se de responsabilidades em virtude de acidente marítimo.
Segundo o comandante, a embarcação partiu do porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá com 100 toneladas de pedra e que em 04 de outubro, nas imediações da fortaleza Santa Cruz, foi apanhado por violenta tempestade, que inundou o porão do vapor. Esclareceu que precisou jogar no mar a carga, para salvar sua tripulação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo, bem como, nomeado curador para os ausentes interessados.
Em audiência na Câmara Municipal de Paranaguá, na presença do juiz comercial por delegação e juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho foram ouvidas as testemunhas e o comandante, foi lavrada a ratificação do protesto e determinado o envio ao juiz federal em Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.

Luiz José de Ramos Correia Comandante do Vapor Nacional Santa Maria Reqte

Autos de Prisão Preventiva n° 181

  • BR BRJFPR PREV-181
  • Documento
  • 1933-10-27

Trata-se de Autos de Prisão Preventiva, por meio do qual o Procurador Seccional da República requer a conversão da prisão em flagrante, por prática de crime de moeda falsa, de Alcebiades Guimarães, Francisco Manso e João Rodrigues, em prisão preventiva.
Narrou que a prisão ocorreu no momento em que perpetuavam o delito, tendo sido encontrado em poder dos indiciados material próprio para a falsificação de notas.
Além disso, para justificar a medida, argumentou que os réus teriam histórico de outros delitos contra a propriedade.
Alegou que o pedido de prisão estava embasado pelo art. 31, § 2º da lei 4.780 de 1923.
Requereu, por fim, que fosse requisitado ao Chefe de Polícia a realização de diligências que a Procuradoria achar conveniente ao completo esclarecimento do delito.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal José Eustachio Fonseca da Silva, tendo sido expedido o competente mandado de prisão preventiva.
Foi juntado aos autos ofício assinado pelo carcereiro da Casa de Detenção da Capital informando o recolhimento dos réus.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Autos de prestação de contas nº 842

  • BR BRJFPR APC-842
  • Documento
  • 1905-02-18 - 1905-07-04

Trata-se de Autos de prestação de contas, requerida pelo Procurador da República, referente aos bens sequestrados do ex oficial da Caixa Econômica, João Lourença de Araújo.
Disse o Procurador que o depositário nomeado, Manoel José Gonçalves, tinha prestado contas apenas uma vez, por isso solicitava a intimação dele para prestar contas novamente, do período relativo ao final do ano de 1904.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou que o procurador aguardasse oportunidade, visto que o serviço eleitoral mantinha a pessoa do juízo ocupada na rubrica e abertura de livros de todo o Estado, não deixando tempo para outras preocupações.
Três meses depois o Procurador da República requereu que prosseguisse a prestação de contas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o requerido.
O depositário declarou que todos os referidos bens estavam sob seu poder, com exceção daqueles que foram danificados por um incêndio, conforme constava nos autos.
Disse ainda que, a fim de manter a chácara e o terreno em constante valorização e para aproveitar as plantações que havia na chácara, resolveu manter diversas famílias dentro da propriedade, sem que isso trouxesse danos ao depósito.
Afirmou que pelo tamanho e pela distância que estava da capital, o terreno nada mais teria de valor se assim não o fizesse.
Alegou ainda que não tinha conta de despesas novas para apresentar.
O Procurador da República concordou com o alegado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de conta, para que produzisse seus efeitos, desonerando o depositário das deteriorações alegadas, visto o parecer do Procurador da República.

Procurador da República

Autos de Precatória para Notificação nº 1.154

  • BR BRJFPR PREC-1.154
  • Documento
  • 1914-07-11 - 1915-03-31

Trata-se de Autos de Carta Precatória para Notificação em que A. Rodrigues & Cia., comissários embarcadores, no porto de Paranaguá, requereram a expedição de carta precatória para São Paulo, a fim de notificar ao comitente Sr. Coronel Abilio Soares, que providenciasse a remoção ou transporte de toras de imbuia depositadas sob guarda da companhia.
Disse o requerente que recebeu, em 1912, 1.700 (mil e setecentas) toras de imbuia pertencentes a Companhia Paulista de Madeiras, vindas do interior do estado do Paraná, para serem embarcadas.
Disseram ainda que fizeram grandes despesas com a guarda das toras e que, devido ao tempo, elas estavam se deteriorando e tornando-se imprestáveis para a venda.
Alegaram que necessitavam receber as despesas e para evitar maiores prejuízos aos comitentes, pretendiam vender a mercadoria e, por isso, precisavam da intervenção judicial.
Calcularam o valor das despesas e fretes pagos a Estrada de Ferro no total de 54:200$000 (cinquenta e quatro contos e duzentos mil réis), mais juros.
Requereram o pagamento das despesas ou a autorização da venda em leilão, findo o prazo de oito dias do retorno da precatória cumprida.
Foi expedida a carta precatória para São Paulo.
O Oficial de justiça, em cumprimento ao mandado extraído da carta precatória, dirigiu-se a vila de São Bernardo, onde intimou o Sr. Abilio Soares.
O requerido opôs embargos na precatória alegando, em síntese, que o Juízo do Paraná era incompetente para apreciar o pedido, bem como para determinar o pagamento ou a venda pretendida.
O Procurador da República disse que os embargos não deveriam ser recebidos por ser clara a competência do Juízo deprecante, visto não se tratar de uma ação contra o citado, mas de uma simples medida assecuratória (arts. 143 e 144, Parte III do Decreto 3.084).
O Juiz Federal de São Paulo, Wenceslau José de Oliveira Queiroz, determinou a devolução da precatória para o Juízo deprecante, a fim de que aquele tomasse conhecimento dos embargos opostos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou os embargos, consoante os argumentos expendidos no parecer do Procurador da República.
Foram nomeados peritos Arthur Coelho e Antonio Baptista Rovedo.
Os peritos confirmaram a existência de 1.700 toras de imbuia que, em virtude do tempo, estavam rachando e se deteriorando cada vez mais, em grande parte estavam imprestáveis, sendo necessário serem vendidas em leilão. Avaliaram em vinte e cinco mil réis o metro cúbico.
O juiz mandou expedir alvará para venda.
O autor informou que as toras foram arrematadas no leilão pelo valor líquido de quarenta e oito contos e noventa e três mil réis (48:093$000), o que era insuficiente para cobrir as despesas e solicitou que fosse expedida precatória para São Paulo para informar o requerido.
O processo encerra com uma certidão da expedição da precatória.

A. Rodrigues e Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.207

  • BR BRJFPR AV-1.207
  • Documento
  • 1915-03-02 - 1915-06-26

Trata-se de Autos de petição para uma vistoria, requerida pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, no vapor nacional “Anna” que vindo de Santos, atracou no porto daquela cidade, trazendo 196 volumes contendo materiais para a rede de esgoto da cidade.
Segundo afirmava o prefeito interino, José Gonçalves Lobo, os 29 volumes remessados por Schmidt, Trost & Cia haviam sidos avariados e, pretendendo haver os prejuízos, requereu a nomeação dos peritos para que fosse verificado: quais os danos, quais as causas e o valor dos objetos avariados.
Disse que os volumes danificados se encontravam em partes no trapiche (armazém) do Sr. Mathias Bohn & Cia (agentes do vapor) e parte no depósito municipal. Requereu ainda a intimação dos agentes e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
Foram nomeados peritos os Srs. Hipólito José Arzna, João Baptista Ferreira e Francisco de Paula Albuquerque Tavares que, após a vistoria, responderam que ao examinar os 29 engradados contendo latrinas e rifões, verificaram-se 177 latrinas em perfeito estado e 23 quebradas; 168 rifões em perfeito estado e 35 quebrados; 23 latrinas brancas em perfeito estado e 7 quebradas, portanto, houve danificação no engradado, tornando imprestável grande parte da mercadoria.
Disseram ainda que o dano consistia na quebra completa dos referidos materiais, causada pelo acondicionamento e pelo defeito no transporte das cargas. Avaliaram os prejuízos no valor total de setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis (742$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Autos de petição para vistoria nº 1.081

  • BR BRJFPR AV-1.081
  • Documento
  • 1912-02-09 - 1912-03-13

Trata-se de Autos de petição vistoria a ser feita nas mercadorias descarregadas da lancha “Dannaca”, pelo vapor alemão “Siegmund”, requerida pelos agentes Mathias Bohn & Cia.
Narrou o requerente que a embarcação alemã entrou, no dia 31 de janeiro, no porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) e descarregou as mercadorias na lancha “Dannaca”. Após três dias, tomou conhecimento de que diversas mercadorias, que seriam transportadas para os armazéns da alfândega, achavam-se avariadas devido a água salgada que invadiu a lancha que fazia a condução.
A fim de salvaguardar os seus interesses, bem como dos ausentes, requereu que se procedesse uma vistoria nas mercadorias avariadas e, para isso, que fossem nomeados um escrivão, um curador dos interessados ausentes, peritos e que o Sr. Cônsul Alemão fosse oficiado, para os fins de direito.
Foi nomeado escrivão o cidadão Antônio de Souza Oliveira, o Dr. Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e José Cechelero e Manoel Lucas Evangelista foram nomeados peritos.
Após a verificação os peritos afirmaram que, ao examinarem as mercadorias, encontram um caixão com 20 peças de pelúcia, sendo 14 peças em perfeito estado, 2 úmidas e 4 com 270 metros completamente inutilizadas. Deram o abatimento de 75% dessa mercadoria, marca I.H.9374.
Da marca 487-122-2 foi examinado um amarrado de 5 caixas de machado em bom estado. Dessa mesma marca, foi examinado outro amarrado com 5 caixas de machado, mas duas estavam molhadas e foram abatidas em 20% sobre o valor da fatura.
Da marca M.C.R.10246-10 foi examinada uma caixa com mercadorias em perfeito estado.
Da marca R.H.J.5030 foi examinada uma caixa com tabletes de cera para sapateiro em perfeito estado.
Da marca M.C.R.10246-73 foi examinada uma caixa de papel oleada para livros, que estava úmida e foi abatida em 25% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C.33 foi examinada uma caixa de utensílios para máquina completamente inutilizável abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487,2 foi examinada uma caixa com martelos em bom estado.
Da marca F.N.C.4584 foi examinada uma caixa com 70 peças de pelúcia, avariadas, abatida em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca F.K.163 foi examinada uma caixa com fermento em pó molhada abatida em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.J.395 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca J.G.141 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.n.J.396 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.394 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Cap. 1722 foi examinada uma caixa com parafusos para cadeados, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca E.K.P.G. 260 foi examinada uma caixa com luvas de aço, inutilizáveis, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487-11 foi examinada uma caixa com obras de ferros molhada, abatida em 30% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca CO&F 2862 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo peças de torcidas para lampião, em boas condições.
Da marca M.H.E.K. 593 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em boas condições.
Da marca 210-186 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo brinquedos de papelão, em bom estado.
Da marca H.W.50816-2 foi examinado um fardo de papel de lixa, inutilizável, abatido em 95% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. foi examinado um lote de papel de impressão, molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca M.H.E.K. 590 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em bom estado
Da marca Cap. foi examinada uma caixa com obras esmaltadas, úmidas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Scines foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina, impossível de verificar o número, mas em bom estado de conservação.
Da marca Cap. 605 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, com obras de ferro esmaltadas, úmidas, abatida em 50% do valor da fatura.
Da marca PH&C/3-1490 foi examinada uma caixa quebrada com grinaldas em bom estado.
Da marca G.M.C foram examinados 399 rolos de arame de ferro para pregos, enferrujados, abatidos em 40% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C. foram examinadas 88 folhas de flandres, estando algumas enferrujadas, abatidas em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Mathias Bohn & Cia

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.029

  • BR BRJFPR AV-1.029
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Christiano Olsen, a ser feita na chata (tipo de embarcação) “Segunda”.
Narrou o requerente, mestre da chata, que a embarcação sofreu avarias que produziram a entrada de água no porão do navio, danificando parte das cargas recebidas do vapor alemão “Siegmund”, conforme poderia ser observado no protesto que lavrou e ratificou em juízo.
A fim de verificar se existiam avarias na chata – o que causou o dano, quais as condições e estado da embarcação antes do acidente, bem como o valor de seus consertos – requereu que se procedesse uma vistoria.
Solicitou ainda a nomeação de peritos e a intimação da firma Mathias Bohn & Cia, agentes do navio, e do Cônsul Alemão para que assistissem o exame.
O Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos ausentes e os cidadãos Moyses Rodrigues da Costa e Villa Bartholomeu foram nomeados peritos.
Eles examinaram a embarcação que era de aço, de convés calado vazio 18 polegadas e encontraram avarias no fundo da mesma, do lado da proa a bombordo. Responderam que existiam 3 rombos no local mencionado, com cinco oitavos (⅝) de diâmetro, causados pela batida em algum ferro.
Presumiram que a batida ocorreu sobre as unhas de ferro da própria âncora, na ocasião de baixar ao mar e na virada da enchente.
Disseram que as condições e o estado da embarcação antes do acidente eram boas, que o valor da chata era de vinte cinco contos de réis (25:000$000) e que os consertos importariam em três contos de réis (3:000$000), desde que fossem feitos no porto daquela cidade.
Depois do exame os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Christiano Olsen

Autos de petição para vistoria nº 1.013

  • BR BRJFPR AV-1.013
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1912-11-11

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas pela chata (embarcação) “Segunda”, do vapor alemão “Siegmund”.
Narraram os agentes que parte das cargas estava sendo conduzida para o porto pela embarcação, quando esta sofreu avarias, danificando parte do carregamento, conforme poderia ser observado pelo protesto feito e ratificado em Juízo.
A fim de salvaguardar a responsabilidade do vapor, requeriam o exame da mercadoria para que fosse esclarecida a causa do dano; qual a parte da carga avariada; seus volumes, números, marcas e letreiros; quanto valiam e qual a importância das danificações.
Requereram a nomeação dos peritos e a intimação de Elysio Pereira & Cia; Munhoz da Rocha & Irmão; S. Lobo & Filho; Manoel Marciano; Guimarães & Cia; Antônio Carnascialli & Cia; Códega Caillet & Cia e Alberto Veiga & Irmão, que eram consignatários das cargas.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador e o Major Adólio Pinto de Amorim e o Coronel Polycarpo José Pinheiro, peritos.
Esses informaram o Dr. Juiz que não poderiam fornecer o laudo requerido, porque as cargas não estavam de forma a serem direcionadas por número, volume, marca e letreiro. O juiz, então, determinou que fosse adiada a diligência.
O curador de ausentes, Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior, tendo conhecimento que cargas avariadas ainda estavam no armazém da alfândega, requereu a vistoria e a venda das mesmas, em conformidade com os artigos 358 e 618 do Reg. nº 737 de novembro de 1850 e artigo nº 291 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesa de rendas da União, sendo o produto líquido recolhido no depósito para ser levantado pelos interessados.
Marcada nova diligência, os peritos verificaram que os danos foram causados pela água salgada e afirmaram que as cargas avariadas seriam relacionadas em outro documento, pois a lista de mercadorias era bastante extensa. Essa lista se encontra nas fls. 13 a 19 do processo (21 a 34 do arquivo digital).
Disseram ainda que não poderiam avaliar a importância dos danos porque foram excluídas as faturas das mercadorias.
Foi determinado pelo inspetor da alfândega o dia em que se realizaria o leilão das mercadorias.
Após o leilão, o Primeiro Suplente do Juízo Federal de Paranaguá remeteu o processo para o Juízo Federal na Capital do Estado, requerendo que o juiz mandasse levantar na Alfândega ou na Delegacia a importância produzida em leilão e que as custas fossem pagas com esse produto.
O inspetor informou que o leilão produziu a importância de cinco contos, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (5:429$500), deixando o remanescente de um conto, duzentos e quatro mil e cento e noventa e quatro réis (1:204$194), que se achavam depositados na alfândega. Disse ainda que qualquer requisição a respeito desse dinheiro deveria ser feita por intermédio da Delegacia Fiscal.
Após a conta das custas, que totalizaram a quantia de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos réis (378$500), o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido um requerimento para o Delegado Fiscal, que disponibilizou a importância para o pagamento das custas.
A firma Mathias Bohn & Cia - na qualidade de agentes da companhia de seguros, International Lloyd de Berlim - requereu que fosse ordenado o levantamento da quantia de oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro réis (843$194), remanescentes do leilão.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse requisitada a importância. O escrivão, Raul Plaisant, informou que foi expedida carta precatória para o Inspetor da Alfândega para o levantamento da quantia requerida por Mathias Bohn & Cia.
Era o que constava nos autos.

Mathias Bohn & Cia

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Documento
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para inventário nº 309

  • BR BRJFPR INV-309
  • Documento
  • 1885-04-24 - 1896-11-26

Trata-se de Autos de petição para inventário dos bens deixados pela finada Lodobina Maria de Carvalho a requerimento de Manuel de Camargo Pinto, sucessor dos herdeiros, a fim de que fossem reconhecidos os quinhões de cada um.
Manuel de Camargo Pinto, estando na posse dos bens, foi intimado para descrever os mesmos, o qual declarou que a inventariada havia falecido há mais de vinte anos no estado de solteira, deixando os seguintes filhos: Manuel Theodoro Gonsalves, casado, Maria Joanna de Carvalho, solteira e de quem ele inventariante era sucessor, Dorotéia Maria de Carvalho, casada com Desiderio Maciel da Costa, de quem ele inventariante era sucessor por compra feita, Guilhermina Maria de Carvalho, casada com Pedro Gonsalves Maciel, de quem era também sucessor por compra feita, Francisca Maria de Carvalho, falecida depois da inventariada no estado de casada com Manoel Justino Alves e tendo tido um filho chamado Miguel de Carvalho Alves, do qual era sucessor por compra de seu meio quinhão, e finalmente, Barbara Maria de Carvalho, solteira.
Citados os interessados, Antônio Fernandes das Dores requereu a juntada aos autos de documento para suceder na herança da herdeira Barbara Maria de Carvalho.
Feita a avaliação do espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Miguel de Carvalho Alves desistiu do seu quinhão em favor do inventariante, Manuel de Camargo Pinto, que sujeitou-se ao pagamento da competente sisa, das custas e selos referentes ao inventário.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas. Custas pro rata (proporcionais).
No mês de novembro de 1896, Manoel de Camargo Pinto requereu o desentranhamento dos autos das escrituras de cessão de herança passadas a seu favor, ficando o translado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.

Manuel de Camargo Pinto (inventariante)

Autos de petição para execução n° 12

  • BR BRJFPR EXEFI 12
  • Documento
  • 1865-01-13 - 1865-08-09

O processo todo escrito à mão documenta um período do Império Brasileiro em que ainda se admitia a escravidão.
O Procurador fiscal da Fazenda Provincial ingressou com ação para cobrar da empresa Bernardo Gavião Ribeiro e Gavião a quantia de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$000), além do prêmio proveniente do imposto de saída de 236 (duzentos e trinta e seis) escravos da província do Paraná, levados da Fazenda Capão Alto para a província de São Paulo.
Os escravos pertenciam aos religiosos carmelitas do Convento do Carmo e foram arrendados junto com a fazenda. No processo constam o nome e as idades dos escravos, entre os quais, idosos de 50 anos e crianças com menos de 1 ano de idade.
Foi expedida carta precatória para pagamento em 24 horas ou penhora de tantos bens quanto fossem necessários para garantir o valor cobrado, a ser cumprida em São Paulo.
O imposto devido pelo transporte de cada escravo era de 50 mil réis (50$000).
Foram oferecidos embargos à execução em que a empresa alegou que o transporte dos escravos não era definitivo, pois ao final do contrato de arrendamento por 20 anos, os mesmos seriam devolvidos aos religiosos do Convento e que, por isso, não seria devido o imposto de saída, já que tal imposto deveria apenas ser pago, quando a transferência fosse definitiva.
O Procurador da Fazenda apresentou impugnação aos embargos, alegando o não cumprimento da precatória, uma vez que não foi paga a dívida, nem penhorados bens, conforme determinava a Lei provincial de 11 de fevereiro de 1858. Outrossim, não foi observada a fórmula prevista no § 95 do Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda.
Quanto ao mérito, alegou que a saída de braços no espaço de 20 anos, causava prejuízo para a lavoura da Província. Bem como a previsão em cláusula do contrato de arrendamento de que o Convento poderia obter licença do Governo Imperial para efetuar a venda ou permuta da fazenda, escravos e bens, com preferência para os arrendatários, demonstraria que os escravos não voltariam.
Ademais os embargos não seriam admissíveis, pois a autoridade judiciária não seria competente para analisar matéria que envolvesse o conhecimento da dívida.
Consoante explicação do Procurador da Província o imposto de saída era cobrado anualmente e serviria para o pagamento das despesas da Província.
O juiz do feito, Ernesto Dias Larangeira, não conheceu dos embargos, pois não foi garantido o Juízo, já que não houve penhora de bens, conforme a Ordenação, Livro 2°, título 53, Livro 3°, título 25, §1°; Regimento da Fazenda Capítulo 173; Lei de 22 de Dezembro de 1761, título 3°.

Justiça Federal do 1º Grau no Paraná

Autos de petição para especialização nº 34

  • BR BRJFPR ESP-34
  • Documento
  • 1869-04-23 - 1869-06-21

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Francisco José Pereira da Silva e sua mulher, Isabel Leopoldina Marques da Silva, em favor do Coletor de Antonina, Raymundo Ferreira de Oliveira e Mello.
Disseram os autores que foi arbitrada pelo Tesourário Provincial, em observância ao Regulamento da Lei das hipotecas, de 1865, a quantia de seis contos e quinhentos e sessenta e sete mil réis (6:567$000), valor do qual ofereciam em garantia duas propriedades, um engenho de erva-mate, avaliado por sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), e uma casa térrea, avaliada por três contos e quinhentos mil réis (3:500$000).
Requereram expedição de carta precatória ao Juízo Municipal do Termo da Vila de Morretes a fim de se procederem a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da parte para constituir novo procurador, em virtude do falecimento do mesmo.
Era o que constava nos autos.

Francisco José Pereira da Silva e sua mulher

Autos de petição para Especialização nº 29

  • BR BRJFPR ESP-29
  • Documento
  • 1868-02-15 - 1869-03-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Caetano Gomes Henriques em favor de Manoel Antônio da Costa, nomeado para servir de Escrivão da Coletoria de Paranaguá.
Disse o requerente que oferecia a chácara que possuía, avaliada pela quantia de oito contos de réis (8:000$000), para que fosse procedida a inscrição da hipoteca, como determinava o art. 171 do regulamento hipotecário baixado com o Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865, visto o prédio dado em garantia já ter sido avaliado.
Considerando conformes os documentos apresentados pelo fiador, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor da especialização e inscrição da hipoteca legal.
Estando livre e sendo suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que produzisse seus devidos efeitos, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$000), com os juros da lei de 9% sobre a referida propriedade. Pagas as custas pelo interessado.

Caetano Gomes Henriques

Autos de petição para especialização nº 19

  • BR BRJFPR ESP-19
  • Documento
  • 1867-06-03 - 1867-06-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Cândido Martins Lopes em favor de seu genro, Luiz Antônio Requião, nomeado Escrivão da Coletoria de Curitiba.
Luiz Antônio Requião apresentou a documentação exigida em lei e declarou que se encontrava avaliado o objeto dado em garantia da sua gestão, conforme determinava a legislação em vigor.
O Procurador da Fazenda Provincial entendeu que estavam preenchidas as formalidades legais do processo.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e mandou que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000) com os juros legais de 9% sobre imóvel pertencente aos fiadores Cândido Martins Lopes e sua mulher.
Custas pagas pelo interessado.

Cândido Martins Lopes (suplicante)

Autos de Petição nº 755

  • BR BRJFPR PET-755
  • Documento
  • 1932-07-01 - 1935-07-03

Trata-se de Autos de Petição do Procurador da República referente a uma sindicância remetida pelo Comandante da 9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar, aberta para apurar a fraude no alistamento militar praticada por Antônio Pereira da Cunha e outros.
A sindicância concluiu que não era verdadeiro o motivo pelo qual Antônio Pereira da Cunha tornou-se isento do serviço militar, ou seja, que ele não era arrimo da mãe e da irmã menor. Portanto estava incurso nas penas do art. 127 do Decreto nº 15.934 (Regulamento do Serviço Militar) e § único do art. 29 do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923.
Quanto aos demais acusados incorreram nas penas do art. 29 combinado com o art. 128, dos Decretos nº 4.780 e 15.934 respectivamente.
O Procurador da República, para esclarecer os fatos, requereu o envio de cópia dos documentos que atestavam que o sorteado era o único arrimo de sua mãe e irmã menor, firmados por José de Chaves, delegado de polícia e Felippe Kloster, juiz distrital, ambos do município de Prudentópolis e Tobias de Macedo & Cia, importadores estabelecidos em Curitiba.
Requereu também que fossem arroladas testemunhas em número legal e prestadas as declarações dos atestantes de que o referido sorteado era arrimo de sua mãe.
Tobias de Macedo, sócio da firma importadora Tobias Macedo & Cia, que assinou o atestado falso em nome desta, declarou que o empregado, Antônio Pereira da Cunha, destinava parte de seus ordenados ao sustento de sua mãe e sabia que ela era pobre. Alegou ainda que lhe foram mostrados atestados passados pelo Juiz Distrital em exercício e pelo Subdelegado de Polícia em data anterior, nos quais certificavam que ele era o único arrimo de sua mãe.
Sertório da Rosa, Prefeito interino de Prudentópolis, declarou que ao subscrever a certidão dada pelo serventuário da Prefeitura, ao requerimento de Antônio Pereira da Cunha, o fez louvando seus informes detalhados na mesma certidão. Disse que desconhecia a situação das pessoas envolvidas na mesma certidão.
O advogado, Tito Marçal, declarou que foi procurado em seu escritório por Lourença Ribeiro da Fonseca para tratar da exclusão do seu filho, Antônio Pereira da Cunha, do serviço militar e lhe disse que ele poderia ser excluído se, de fato, fosse o arrimo da família. Disse também que substabeleceu a procuração a outro advogado. E afirmou que a sindicância que deu origem ao processo, feita pelo Tenente João Maria de Almeida, visou perseguir o alistado, que era desafeto do tenente.
José de Chaves, Delegado de Polícia, declarou que Antônio Pereira da Cunha foi à Delegacia de Polícia de Prudentópolis com o intuito de obter um atestado e como sabia que a progenitora dele era pobre, certificou que isso era verdade. Disse ainda que sabia que a viúva tinha outros filhos, mas não sabia se eles a auxiliavam.
Felippe Kloster declarou que, antes de fornecer o atestado, perguntou à mãe de Antônio Pereira da Cunha se ele era seu arrimo e ela confirmou que ele era o único que a auxiliava.
A fim de que fossem ouvidas testemunhas em número legal, foram intimados para depor João EzKlemiarz e João Cavalli, que disseram que de fato Antônio Pereira da Costa era arrimo de sua mãe, conforme declaração da mesma.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos por não encontrar elementos para a instauração de ação penal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, declarou-se impedido de funcionar no feito por ser primo de Tobias de Macedo.
O 1º Suplente do Juiz Federal, Augusto Rocha, determinou o arquivamento.

O Procurador da República

Autos de petição nº 335

  • BR BRJFPR PET-335
  • Documento
  • 1937-10-06 - 1937-10-19

Trata-se de Autos de Petição apresentado pelo Procurador da República, solicitando ao Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas – o qual declinou da competência em favor do Juiz Substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo – determinar ao Diretor Regional dos Correios e Telégrafos, a abertura de inquérito administrativo com vistas a apurar os fatos referidos na carta do Chefe de Serviços Econômicos do mesmo departamento federal.
Constavam nos documentos anexos uma carta, na qual o Chefe de Serviços Econômicos dos Correios, José Ignácio da Glória Júnior, apresentou uma denúncia contra a secretária do Diretor Regional, a senhora Diamantina Ferreira da Cunha, em decorrência de o ter desacatado com os dizeres: “Velho ladrão; o Dr. Carvalho Chaves me contou tudo; venha para a Rua que estou disposta a desmascarar tudo; um por um. Venha Alcindo Lima! Velho ladrão! Desafio quem me tire do lugar. Velho covarde. Onde estão Alcindo Lima e Alberto Lobo!”. Afirmava também ter havido omissão na conduta do Diretor Regional em relação ao ocorrido.
Remeteu, pois, o Juiz, a petição ao Diretor Regional dos Correios
O Diretor Regional Substituto negou a omissão apontada pelo Chefe de Serviços Econômicos, e oficiou ao Juízo apresentando como prova cópia dos telegramas que encaminhou ao Diretor Regional efetivo. Afirmou ainda que o inquérito requerido pelo Procurador da República fora avocado por uma comissão especial designada pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telegrafos.
O Procurador da República, requisitou que os autos permanecessem em cartório até que fosse solucionado o inquérito.
O Juiz Substituto deferiu a juntada de requerimento de abertura de inquérito demandada pelo Procurador.
Era o que constava nos autos.

O Procurador da República Interino na Seção do Estado do Paraná

Autos de Petição nº 227

  • BR BRJFPR PET-227
  • Documento
  • 1935-12-10 - 1936-04-14

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Eugenio Bittencourt. Tendo em vista ter tomado conhecimento de que foram realizados diversos depósitos de valores e imóveis, o peticionante, depositário público, requereu a remoção de todos os depósitos particulares e transferência para si de todos os depósitos existentes. Instado a se pronunciar, o Procurador da República manifestou-se para que fosse ouvido o Estado do Rio Grande do Sul, a Aderbal Cardoso & Cia e outros e Estado do Paraná, interessados na matéria para que sobre ela emitissem parecer.
Em seu parecer, datado de 24 de julho de 1935, o Estado do Rio Grande do Sul alegou não assistir razão ao depositário, eis que sua esfera de competência restringia-se à estadual. Citou o Decreto 3.084/1898 (Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal) que regulava os depósitos públicos federais e que previa que a sua guarda era de responsabilidade de serventuário federal. Informou que não havia vedação quanto à nomeação de depositário particular e que o Juízo Seccional do Paraná não possuía depositário público e, quando se fazia necessário, eram nomeados depositários particulares pelos oficiais de justiça. Ante as razões expostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, opinou pelo indeferimento da petição.
O depositante Augusto Motta e outros apresentou sua manifestação em 03 de dezembro de 1935 alegando que o Decreto-lei 19.870/1931 tornou obrigatório o recolhimento em dinheiro dos depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal, e que a inobservância dessa norma acarretava em pena civil. Contudo, não apresentou oposição na petição do requerente no que concerne aos demais bens.
A Procuradoria da República subscreveu o parecer exarado pelo advogado do estado do Rio Grande do Sul em todos os seus termos, requereu ainda, que se fizessem imediatamente os depósitos de valores na Caixa Econômica Federal.
Em 13 de janeiro de 1936, o juiz federal Luiz Affonso Chagas indeferiu o requerimento do postulante e determinou a intimação dos depositários particulares de importâncias em dinheiro, para que entregassem em 10 dias esses valores no cartório para que o serventuário realizasse o depósito dos mesmos na Caixa Econômica Federal.
Era o que constava dos autos.

Eugenio Bittencourt

Autos de Petição nº 204

  • BR BRJFPR PET-204
  • Documento
  • 1935-02-04 - 1935-03-06

Trata-se de autos de uma Petição, autuados por escrivão ad hoc, em que o Sindicato Patronal dos Madeireiros, Empresa de Frutas Ltda, Américo Passos, Viúva Lacerda e Lucídio Cordeiro, tendo em vista que precisavam promover protesto judicial por este Juízo, pediram que o juízo deferisse ao seu procurador, o bacharelando Roberto Barrozo, licença e termo de responsabilidade, na forma do art. 23 do Decreto 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, em virtude desse ainda não ter colado grau.
O escrivão intimou o bacharelando em 25 de janeiro 1935 para comparecer ao Cartório e assinar o termo de responsabilidade, o que ocorreu na mesma data.
Intimado para manifestação o Procurador da República nada opôs.
O advogado Roberto Barrozo foi intimado para selar o preparo, tendo pago as custas em 18 fevereiro de 1935.
Era o que constava dos autos.

Roberto Barrozo

Autos de Petição nº 14

  • BR BRJFPR PET-14
  • Documento
  • 1866-08-17 - 1867-09-07

Trata-se de Autos de Petição, a requerimento de Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher, para que fosse procedida a avaliação dos terrenos de sua propriedade a fim de garantir a fiança que prestaram na Tesouraria Provincial, em favor de Manuel Gonçalves Cordeiro, empreiteiro da 6ª Seção da Estrada que do Assungui se dirigia à Curitiba.
Disseram os requerentes que o valor total da responsabilidade do contratante era de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) e eles garantiriam a quantia de dois contos de réis (2:000$000). Apresentaram a escritura de propriedade dos terrenos, a certidão do termo de fiança e protocolo de prenotação da hipoteca.
Avaliados os terrenos em 2:000$000 (dois contos de réis), o Procurador Fiscal da Fazenda concordou com a avaliação, contudo entendeu conveniente a juntada de mais documentos, conforme legislação em vigor.
Atendendo a solicitação do Procurador, a parte juntou a documentação aos autos e requereu que fosse homologada a avaliação.
Considerando que os documentos juntados aos autos comprovavam que as terras oferecidas em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipoteca e que eram suficientes para o valor da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de dois contos de réis sobre as terras de cultura pertencentes aos autores. Pagas as custas na forma da lei.
O Procurador da Fazenda requereu a reforma da sentença e nulidade da inscrição com base no art. 235 do Regulamento, de 26 de Abril de 1865 (para execução da lei que reformou a legislação hipotecária da época.)
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, considerando que a sentença omitiu alguns dos requisitos determinados no art. 218 do citado regulamento, determinou que a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional contivesse, além dos requisitos declarados na mesma sentença, os terrenos dados em garantia, como constava da certidão da escritura anexa aos autos, e o juro legal referido no § 9º sobre a quantia de dois contos de réis.
Era o que constava nos autos.

Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher (suplicantes)

Autos de Petição nº 102

  • BR BRJFPR PET-102
  • Documento
  • 1932-10-28 - 1933-03-07

Trata-se de Autos de Petição em que o Procurador Secional da República, no Estado do Paraná, requereu a devolução do Inquérito à Polícia para realização de diligências a fim de apurar falsidade documental e infração ao Decreto 15.934/1923.
Foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar o fato de Fortunato Ziomek, sorteado pelo Município de Auracária, classe de 1906, ter obtido isenção do Serviço Militar, por meio de documentos falsificados fornecidos por serventuários da justiça do Estado.
Fortunato Ziomek foi isento do Serviço Militar sob a alegação de ser arrimo de sua genitora, Vitória Ziomek, de acordo com o art. 124, nº 1, do Regulamento para o Serviço Militar.
Após sindicância o Tenente Delegado do Serviço de Recrutamento em Araucária informou ao Cel. Chefe da 9ª C.R. (Circunscrição de Recrutamento) que André Ziomek não era arrimo de família e sua mãe possuía bens de fortuna e filhos mais velhos que o sorteado.
O Procurador da República requereu que fossem ouvidos o acusado e mais duas testemunhas, além da nomeação de peritos para examinar os livros de registro de títulos e documentos do escrivão Flávio Luz, embora houvesse afirmado que não houve transcrição de títulos de propriedade de Vitória, mãe de Fortunato.
No laudo dos peritos nomeados e compromissados não constava transcrição de título de propriedade de Andre Ziomek, sua mulher Vitória Ziomek ou de seu filho Fortunato Ziomek, provando-se a veracidade do depoimento anterior. Comprovou-se ainda que Fortunato possuía apenas irmãs mais velhas, sendo os outros irmãos, mais novos, como o atestado nos depoimentos que declararam sua condição de arrimo de família
Feitas as diligências, o Chefe de Polícia do Estado remeteu os autos ao Juízo Federal da Seção deste Estado e o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deu vista ao Procurador da República.
O Procurador da República ad-hoc requereu o arquivamento do inquérito por considerar não haver base para o procedimento criminal contra os indiciados e o Juiz Federal determinou o arquivamento.

O Procurador Secional

Autos de Petição n° 322

  • BR BRJFPR AP-322
  • Documento
  • 1937-06-21 - 1937-06-25

Trata-se de Autos de Petição, propostos por Adão Mocellim, requerendo a suspensão da ordem que lhe impedia de movimentar suas contas bancárias.
Narrou que, devido ao fato de ter respondido um processo judicial neste Juízo por suposto envolvimento no chamado “caso de Jacarezinho”, teve, a pedido do Procurador da República, suas contas bancárias interditadas. No entanto, mesmo tendo sido absolvido das acusações em sentença transitada em julgado, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, os bloqueios permaneciam o que lhe causava prejuízos e embaraços em suas transações comerciais..
Intimado para que se manifestasse, o Procurador da República não se opôs ao pedido do autor.
Na data de 26 de junho de 1936 o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deferiu o pedido constante da inicial.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Petição n° 254

  • BR BRJFPR PET-254
  • Documento
  • 1936-07-29 - 1936-08-06

Trata-se de Autos de Petição em que Leoncio Bulow alegava que não fora denunciado, processado, nem condenado por qualquer crime, mas continuava preso até aquela data, ilegalmente.
Requeria a sua soltura.
Consta nos autos Certidão da Delegacia Auxiliar de Polícia Civil relatando que durante a madrugada, no bairro do Prado, em Curitiba, os indivíduos A.P., A.W. e F.N.Jr. foram presos em flagrante quando distribuíam, por baixo das portas e para dentro dos quintais das casas, boletins subversivos comunistas, idênticos aos apreendidos em grande quantidade em poder deles.
Consta também que os indivíduos confessaram serem comunistas militantes e estavam inscritos na Instituição Juventude Comunista, pertencendo a célula n° 2 da capital. E que, junto com os três presos, os ferroviários Leoncio Bulow e Walfrido de Oliveira formavam a célula.
Há também na certidão a informação que os indivíduos presos foram incursos nas penalidades previstas pelos artigos 14, 15, 18, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional (Lei n° 38/1935), sendo recolhidos a Casa de Detenção.
O Procurador da República manifestou-se pela imediata soltura do autor.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor do autor.
O Procurador da República requereu a soltura de Walfrido de Oliveira que também não havia sido denunciado.
O juiz determinou o comparecimento de Walfrido para que fossem tomadas suas declarações.
No auto de declarações, Walfrido Soares de Oliveira disse ao juiz que foi preso na noite de 20 de dezembro de 1935, na casa dele, e que não pertencia a nenhuma associação ou instituição que abraçava a ideia comunista.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor de Walfrido de Oliveira.
Era o que constava nos autos.

Leoncio Bulow

Autos de Petição n° 173

  • BR BRJFPR PET-173
  • Documento
  • 1933-03-08 - 1933-03-13

Trata-se de Autos de Petição em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande requereu a anulação da ordem de penhora de materiais de custeio existentes em seu almoxarifado, determinada em Ação Ordinária proposta por seu ex-funcionário, Amaro Santa Ritta, na qual a empresa foi condenada pela demissão irregular do requerente.
A Companhia alegou que, além dos bens em seu poder terem sido adquiridos com recursos do Governo Federal, o cumprimento da penhora causaria riscos significativos às suas atividades, podendo ocasionar até mesmo a paralisação dos trens, por falta dos indispensáveis materiais.
A pedido da autora, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas nomeou Procurador da República ad-hoc para atuar no processo e determinou que a esse fosse dada vista dos autos.
Em sua manifestação, o Procurador da República afirmou que somente caberia intervenção da Procuradoria, caso a penhora recaísse sobre bens pertencentes à União, caso contrário, seria responsabilidade da própria empresa proceder à defesa de seus interesses. Além disso, alegou que, caso o depósito dos bens penhorados fosse entregue à própria executada, as alegações de riscos à continuidade das atividades da companhia estariam afastados.
Requereu, dessa forma, que, uma vez realizada a diligência determinada naquela Ação Ordinária, fosse cientificada a Procuradoria acerca da penhora de bens da União, para que, nesse caso, fossem tomadas as providências necessárias.
O pedido do Procurador da República foi acatado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luciano Wéras

Autos de Petição n° 172

  • BR BRJFPR PET-172
  • Documento
  • 1933-03-06 - 1933-06-19

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Affonso Alves de Camargo Filho, com a finalidade de que sejam fornecidas certidões dos lançamentos feitos nos meses de março e abril de 1894, nos livros de “Contas Correntes” da agência da Caixa Econômica Federal de Paranaguá, de diversas pessoas que representa, para posterior propositura de Ação Ordinária com o objetivo de receberem os valores depositados no mesmo período, tendo em vista a negativa da referida agência de proceder os pagamentos, sob o fundamento de que tais depósitos teriam sido cancelados em virtude do aviso n° 29 do Contencioso do Tesouro.
Foi dado vista dos autos ao Procurador da República ad hoc que, por sua vez, informou que as certidões reivindicadas na ação já teriam sido fornecidas ao autor. Dessa forma, requereu o arquivamento dos autos.
Efetuado o pagamento das custas, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do processo.

Dr. Affonso Alves de Camargo Filho

Autos de Petição n° 159

  • BR BRJFPR PET-159 A
  • Documento
  • 1932-05-20 - 1932-05-23

Trata-se de Autos de Petição por meio da qual a empresa Standard Oil Company of Brazil, filial de Curitiba, requereu autorização para que a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande lhe fornecesse uma segunda via do conhecimento n° 45, consignação n° 61, que foi extraviado, conforme edital publicado nos n°s 4660, 4661 e 4662, do jornal Gazeta do Povo, nas datas de 13 a 15 de maio de 1935, sob o qual a requerente havia despachado da estação de Paranaguá para Balsa Nova, a ordem, 1 tambor de óleo lubrificante.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado entendeu que não havia nada a deferir e determinou que a requerente deveria notificar a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

A Standard Oil Company of Brazil

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