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Acidente de Trabalho n° 276

  • BR BRJFPR AT-276
  • Documento
  • 1936-12-30 - 1937-01-29

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo realizado entre Lídio Anselmo e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, para o pagamento de indenização devida ao primeiro, em decorrência de acidente sofrido enquanto exercia sua atividade como cavouqueiro da pedreira da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema.
No termo de acordo, constou que, por conta do acidente, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente na capacidade profissional do trabalhador, avaliada em 14,60%. Por esse motivo, tinha direito ao recebimento de uma indenização correspondente a 900 vezes 14,60% de seu ordenado diário, descontados valores que já tinha recebido a título de 2/3 de diárias, totalizando a importância de 704$500 (setecentos e quatro mil e quinhentos réis), valores calculados de acordo com os artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Na comunicação feita à polícia, constou que o acidente aconteceu em consequência da explosão de uma mina na pedreira em que trabalhava, resultando em lesões em seu pé e perna esquerdos, na região escapular direita e na coluna cervical.
Na data de 26 de Janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes, sendo, em seguida, juntado o comprovante de pagamento da indenização a Lídio Anselmo.
Era o que constava dos autos.

Lídio Anselmo

Acidente de Trabalho n° 278

  • BR BRJFPR AT-278
  • Documento
  • 1937-01-26 - 1937-05-08

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 293

  • BR BRJFPR AT-293
  • Documento
  • 1937-03-20 - 1937-04-03

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, Companhia Nacional de Seguros, na qualidade de seguradora contra o risco profissional dos empregados da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Manoel de Lima.
Constou do acordo que o empregado perdeu o olho direito em acidente ocorrido em 20 de dezembro de 1936 e que a indenização, avaliada em 2:727$900 (dois contos, setecentos e vinte e sete mil e novecentos réis), teve por base o art. 51, §2º e 9º do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 17 de março de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas, em 02 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Avocamento nº 296

  • BR BRJFPR AVOC-296
  • Documento
  • 1937-04-05 - 1937-04-13

Trata-se de Ação de Avocamento de autos de inventário que tramitavam na Comarca de União da Vitória. Conforme constou da petição inicial, os autores eram sucessores de Felipe Abrahão, de nacionalidade síria, e requereram a mudança de competência para a Justiça Federal. Os fundamentos para o pedido basearam-se na Constituição Federal, art. 81, VI, letra “h”, sob alegação de que a justiça local buscou aplicar o direito sucessório brasileiro quando a aplicação deveria ser do direito sucessório sírio, eis que: o de cujus era sírio, casado e com filho nascido nesse país, aplicando-se, dessa forma, o direito internacional, motivo pelo qual seria atraída a competência para a esfera federal.
O juiz federal Luiz Affonso Chagas determinou que se oficiasse o juiz de Direito da Comarca de União da Vitória avocando os autos de inventário de Felippe Abrahão, ou seja, entendeu que a competência para julgamento da sucessão seria de fato da Justiça Federal.
Com isso, o processo foi encerrado.

Felippe Murad e s/mulher

Acidente de Trabalho nº408

  • BR BRJFPR AT-408
  • Documento
  • 1937-04-08 - 1937-04-23

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, na qualidade de seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Narciso Muniz.
Na petição inicial a seguradora informou que se utilizou da “Tabela de Invalidez Permanente”, de Clodoveu de Oliveira para realização dos cálculos da indenização. Com base nessa tabela obteve os seguintes dados: número da lesão 117, índice da lesão 2, profissão 13 - Cavoqueiro, tabela A, taxa 8,10, resultando em 874$800 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos réis).
O acordo juntado aos autos informou que o acidente ocorreu em 21 de janeiro de 1937 e que resultou em perda do movimento na última articulação do polegar direito. Informou ainda, que os cálculos observaram a legislação vigente, ou seja, art. 51, §2º combinado com os artigos 9º, 23, 26 e 30 do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 09 de julho de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, em 22 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Agravo de Petição nº 8.163

  • BR BRJFPR AGPET-8.163
  • Documento
  • 1937-04-30 - 1938-12-19

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra J. S. Oliveira, para lhe cobrar a quantia de novecentos e trinta e cinco mil réis (935$000), proveniente de multa de direitos em dobro, verificada na nota de diferença nº 131 de dezembro de 1935, referente à nota de importação nº 130 do mesmo mês e ano. O processo administrativo foi protocolado na Alfândega de Paranaguá, sob nº 6.680 de 1936.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 87.
O Procurador da Fazenda requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo o executado autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, mandou que os oficiais de justiça intimassem o executado.
O autor nomeou à penhora uma máquina de escrever da marca Remington e um rádio de cinco válvulas da marca Detrola. Os bens ficaram em poder do depositário Leão Veiga.
O Sr. J. S. Oliveira opôs embargos à penhora e alegou que a mencionada nota de importação referia-se a caixas contendo aparelhos de rádio, pesando até 20 quilos com taxa de treze mil e seiscentos réis (13$600) previsto pelo artigo 1.583 e válvulas para rádios, com taxa de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa réis (45$590), artigo 1.654 da respectiva tarifa.
Narrou o embargante que com base no Decreto nº 4 de Dezembro de 1935, efetuou o pagamento da referida nota mediante o desconto de 25%, concedido pelo mesmo decreto, na Mesa de Rendas de Antonina-PR.
Narrou ainda que, em 25 de dezembro, foi notificado pelo administrador daquela repartição que o decreto ainda não estava em vigor e, então, se prontificou a pagar, como de fato pagou, a diferença da taxa verificada, isso antes da saída da mercadoria, conforme a nota de diferença nº 133.
Alegou ainda que ocorreu um evidente engano da parte do encarregado do serviço de Inspeção da Alfândega de Paranaguá, ao extrair a nota de revisão, como se no despacho em causa tivesse havido diferença entre qualidade e quantidade.
Afirmou que a mercadoria foi legalmente despachada e que não havia nenhum dispositivo que autorizasse a multa de direitos em dobro no caso de diferença de taxa.
Requereu que os embargos fossem recebidos, provados para o efeito de julgar improcedente o executivo e subsistente à penhora.
Devido a extinção da Justiça Federal do Paraná, no dia 12 de novembro de 1937 os autos foram devolvidos ao cartório.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salário, Cid Campêlo, deu vista ao Procurador da República que contestou os embargos alegando que o mesmo era irrelevante e que o fato da diferença ter sido paga posteriormente não anulava a infração, visto que não à tornava inexistente.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos e insubsistente à penhora. Determinou que às custas fossem pagas na forma da lei e recorreu ex-ofício para o STF.
O processo foi enviado para a superior instância com Agravo de Petição nº 8.613.
A primeira turma julgadora do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio e determinou que às custas fossem como mandava a lei.

Fazenda Nacional

Acidente do Trabalho nº 302

  • BR BRJFPR AT-302
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, João Guerecz.
Constou do acordo que a viúva de João Guerecz, Dona Anastacia Demeterco Guerecz, por si e pelos seus filhos menores, Waldomiro e Juliano, na qualidade de representante do empregado e ex-guarda chaves da linha Itararé -Uruguai, concordou com o valor da indenização devida em virtude do óbito de seu cônjuge, ocorrido enquanto trabalhava, na data de 30 de novembro de 1936.
A indenização foi estipulada em 900 vezes o valor do salário diário, e resultou no montante de 6:750$000 (seis contos e cinquenta mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filhos, acrescido o valor do auxílio funeral.
Na notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 07 de dezembro de 1936, constou que a morte se deu em consequência de fratura craniana e esfacelamento da tireoide, decorrentes do acidente.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarinello.
O acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Foi juntado aos autos o recibo assinado pela viúva, confirmando o recebimento dos valores.
Foi certificado o recolhimento dos valores, referentes à 2/3 da indenização, à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande e oficiado ao juiz de direito da Comarca de Rio Caçador, informando que houve o depósito na Caixa Econômica Federal das cadernetas em nome dos menores Waldomiro e Juliano.
Juntado o comprovante do depósito, o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente do Trabalho nº 303

  • BR BRJFPR AT-303
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-06-17

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Josino Ferreira de Lima, manobreiro da linha Itararé – Uruguai, acidentado na data de 17 de setembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Josino Ferreira de Lima teve sua capacidade de trabalho reduzida em 44,45%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização de calculada em 900 vezes o seu salário diário, deduzidas as quantias já recebidas. O cálculo baseou-se nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934), resultando no valor de 2:509$600 (dois contos, quinhentos e nove mil e seiscentos réis).
O Chefe do Serviço Médico atestou que o empregado sofreu “arrancamento das partes moles da perna esquerda” causando-lhe incapacidade parcial permanente, e ainda, em ofício encaminhado ao Superintendente da Rede, informou que em 18 de fevereiro de 1937 o empregado encontrava-se curado, com uma redução permanente e parcial de sua capacidade de trabalho avaliada com o número de lesão 347 e índice 18.
Como curador foi nomeado o Dr. Angelo Guarinello.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 304

  • BR BRJFPR AT-304
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-07

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo realizado entre Maria da Conceição, esposa do guarda freios Francisco Raimundo, falecido em virtude de acidente de trabalho, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina, patrocinando, assim, os interesses da viúva.
No termo de acordo, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 600 (seiscentas) vezes o salário diário da vítima, totalizando o montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), deduzindo-se 2/3 dessa importância que seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, restando 1:500 (um conto e quinhentos mil réis), valores calculados nos termos do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarrinello.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foram juntados os comprovantes de pagamento da indenização à viúva e dos valores revertidos ao fundo de aposentadorias e pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 306

  • BR BRJFPR AT-306
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para o pagamento de indenização firmado entre Eva Pendiuk, em nome próprio e representando seus filhos menores, Francisco, Adão, Carlos e Paulo, viúva e filhos de Pedro Pendiuk, falecido, na data de 2 de abril de 1936, em decorrência de acidente enquanto exercia sua função laboral de feitor da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo nomeou como curador o Dr. Angelo Guarinello.
No termo de acordo, constou que os herdeiros teriam direito à indenização no valor de 900 vezes o salário diário da vítima, totalizando 8:550$000 (oito contos e quinhentos e cinquenta mil réis), sendo reduzida da importância a quantia de 703$000 (setecentos e três mil réis), que já teria sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o período decorrido entre o acidente e a morte do feitor. A importância restante, 7:847$000 (sete contos e oitocentos e quarenta e sete mil réis), foi distribuída, nos termos do Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, da seguinte forma: 2/3 da indenização total, ou seja, 5:231$300 (cinco contos, duzentos e trinta e um mil e trezentos réis) para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná Santa Catarina e, do terço restante, 1:307$800 (um conto, trezentos e sete mil e oitocentos réis), à viúva, e igual importância aos filhos menores, sendo que a parte desses foi recolhida à Caixa Econômica Federal.
Por fim, constou que foi abonado à viúva a importância de 200$000 (duzentos mil réis), como auxílio-funeral do de cujus, conforme determina o referido decreto.
Sem que houvesse oposição, por parte do curador, em relação aos termos do acordo, o Procurador Federal requereu a sua homologação.
O acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi certificado o pagamento à viúva, o depósito à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da companhia e o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente do Trabalho nº 307

  • BR BRJFPR AT-307
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-17

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que se discutiu a liquidação da indenização devida ao empregado da Rede Viação Paraná - Santa Catarina, José do Santos, acidentado em serviço no dia 28 de agosto de 1935, o que ocasionou uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional. No termo de acordo assinado entre o trabalhador e a companhia, o valor da indenização ficou acordado em 3:014$100 (três contos, quatorze mil e cem réis), descontados os valores já recebidos a título de diárias. Os cálculos foram feitos de acordo com o artigo 9º, combinado com o artigo 10 da Lei de Acidentes de Trabalho.
O Chefe do Serviço Médico, em ofício encaminhado ao Superintendente da Rede, atestou que o dano sofrido (perda total e traumática dos dois testículos) conferia o direito à indenização, mas não era possível constatar a incapacidade por não haver previsão específica em lei. Em virtude disso, declarou que o ajudante José dos Santos poderia voltar ao serviço.
Posteriormente, o acidentado necessitou de 5 a 6 dias de afastamento de suas atividades, em virtude de Orquite direita traumática, conforme atestado do Chefe do Serviço Médico, de 09 de setembro de 1935.
Nomeado curador para o acidentado e assinado o termo de promessa, não houve oposição ao acordo, tendo o Procurador de Justiça requerido a homologação do mesmo.
O juiz federal Luiz Affonso Chagas homologou o acordo e determinou o pagamento da importância correspondente, em 05 de julho de 1937.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 313

  • BR BRJFPR AT-313
  • Documento
  • 1937-05-11 - 1937-07-17

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Manoel de Barros, praticante das oficinas da linha Itararé-Uruguai, acidentado na data de 18 de novembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Manoel de Barros teve sua capacidade de trabalho reduzida em 9,10%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes aquela proporção de seu salário diário, que era, ao tempo do acidente, de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), totalizando o montante de 610$900 (seiscentos e dez mil e novecentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe o valor de 445$900 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e novecentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que o empregado estava curado podendo retornar ao trabalho, contudo, sua capacidade profissional foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 145 e índice 1.
Em ofício encaminhado ao Delegado de Polícia de Ponta Grossa, o Chefe da Locomoção relatou que o empregado Manoel de Barros, praticante, sofreu acidente de trabalho consistente em ter cortado parte dos dedos indicador e médio da mão esquerda, quando procedia ao plainamento de madeira para reconstrução do carro XVP-61, às 21 h30min, do dia 18 de novembro de 1936.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 311

  • AT-311
  • Documento
  • 1937-05-12 - 1937-07-17

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito com o acidentado Basílio Bileski e patrocinasse os seus direitos.
O acidentado, operário da linha Itararé - Uruguai, teve sua capacidade profissional reduzida em 34,80%, devido a acidente ocorrido na data de 14 de abril de 1936 e, conforme o termo de acordo, concordou em receber 900 vezes a proporção de 34,80% do valor do seu ordenado diário reduzidos os valores já adiantados. Todo o cálculo baseou-se nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho.
O Chefe do Serviço Médico atestou a incapacidade laborativa do acidentado como lesão 340 e 341.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Rio Azul, o engenheiro chefe relatou os acontecimentos que ocorreram no acidente de seu empregado. Informou que o acidentado trabalhava para a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, na pedreira do quilômetro 396 e que sofreu acidente quando trabalhava no transporte de pedras em caçambas, ficando gravemente ferido nas pernas.
O Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo foi nomeado curador do acidentado em 13 de maio de 1937.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente, foi juntado o recibo confirmando o recebimento do valor acordado de 2:662$200 (dois contos, seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos réis) por Basílio Bileski e o processo arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 318

  • BR BRJFPR AT-318
  • Documento
  • 1937-05-24 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Antonio Correia de Oliveira.
Constou do acordo que a viúva Dona Luiza Nunes Correia, por si e pela sua filha menor, Heloisa, na qualidade de representante do chefe de trem da linha Itararé - Uruguai, da empregadora Rede Viação Paraná - Santa Catarina, concordou com o valor da indenização devida em virtude do óbito de seu cônjuge, ocorrida enquanto trabalhava, na data de 25 de novembro de 1936.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário de Antonio Correia de Oliveira, e resultou no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filha, acrescido o valor do auxílio funeral.
Na notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 29 de novembro de 1936, constou que a morte se deu em consequência de fratura “angina pectoris”, secundária a um traumatismo toráxico, decorrentes do acidente.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal
Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Foi juntado o recibo de pagamento assinado por Luiza Nunes Correia, o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e certificada a remessa da caderneta da Caixa Econômica Federal, instituída em nome da menor, filha do falecido, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Inquérito policial nº 44

  • BR BRJFPR INQ-44
  • Documento
  • 1937-06-16 - 1937-11-04

Trata-se de Inquérito Policial instaurado contra Arlindo Martins Ribeiro, presidente da Junta de Alistamento Militar de Guarapuava, pelo fornecimento irregular de um atestado de quitação do serviço militar a Geraldo Zalewski.
O Procurador da República ao tomar ciência das informações prestadas no Ofício n° 81-B/0 pelo Comandante da 5ª Região Militar, General João Guedes da Fontoura, de que houve a expedição de atestado a Geraldo, sem que esse tivesse se alistado para o serviço militar, solicitou ao Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, a instalação de procedimento policial para apuração de ilícito penal.
Dizia o general que Arlindo, ex-prefeito de Guarapuava, forneceu atestado a estrangeiro sem prova regular de sua naturalização, e que a posse de Geraldo em cargo público era ilegal nos termos do §2º, art. 163 da Constituição Federal de 1891.
Alegou que cientificou o Governador do Estado para que fosse providenciada a anulação da aprovação do atestado referido.
Ao prestar testemunho Geraldo Zalewski confirmou que, em março de 1935, recebeu do Sr Arlindo Martins Ribeiro, documento – o qual motivou o inquérito – que atestava a quitação com o serviço militar.
Disse que para obter tal documento provou ser brasileiro naturalizado: residente a 26 anos no Brasil, casado com brasileira, tendo com ela cinco filhos nascidos no Brasil, sendo proprietário no país.
Aduziu que para obter a certidão, apresentou os documentos que comprovavam esses fatos, os quais se achavam arquivados no cartório do Primeiro Ofício Civil da comarca de Guarapuava.
Antônio da Rocha Loures Villaca, em seu testemunho, alegou que o cidadão Geraldo Zalewski apresentava todas as qualidades de cidadão brasileiro, e era eleitor antes da Revolução de 1930.
Argumentou ainda que o mesmo não exercia função pública, exercendo função de confiança do serventuário vitalício do cartório do registro de imóveis.
Arlindo Martins Ribeiro não compareceu para depor na delegacia, em virtude de seu falecimento, comprovado mediante cópia de seu atestado de óbito.
Consta no Inquérito cópia de Certidão de Óbito n° 857, datada de 2 de julho de 1937, lavrada em Guarapuava que atestava a morte de Arlindo em 30 de junho de 1937.
O Procurador da República solicitou o arquivamento dos autos em razão do falecimento.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’anna Lobo julgou extinta a ação criminal e deferiu o arquivamento do inquérito.

Arlindo Martins Ribeiro

Autos de Petição n° 322

  • BR BRJFPR AP-322
  • Documento
  • 1937-06-21 - 1937-06-25

Trata-se de Autos de Petição, propostos por Adão Mocellim, requerendo a suspensão da ordem que lhe impedia de movimentar suas contas bancárias.
Narrou que, devido ao fato de ter respondido um processo judicial neste Juízo por suposto envolvimento no chamado “caso de Jacarezinho”, teve, a pedido do Procurador da República, suas contas bancárias interditadas. No entanto, mesmo tendo sido absolvido das acusações em sentença transitada em julgado, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, os bloqueios permaneciam o que lhe causava prejuízos e embaraços em suas transações comerciais..
Intimado para que se manifestasse, o Procurador da República não se opôs ao pedido do autor.
Na data de 26 de junho de 1936 o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deferiu o pedido constante da inicial.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 324

  • BR BRJFPR AT-324
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre Manoel M. de Jesus, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 5 de outubro de 1936, Manoel M. de Jesus teve sua capacidade de trabalho reduzida em 18,60%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, resultando no montante de 1:322$500 (um conto, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos réis), descontada a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 1:259$300 (um conto, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis).
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de Agosto de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização, assinado por Manoel M. de Jesus.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 325

  • BR BRJFPR AT-325
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre João Paulino dos Santos, trabalhador acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé - Uruguai, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 28 de Maio de 1936, João Paulino dos Santos teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14,90%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário de 12$000 (doze mil réis), o máximo para o cálculo, resultando no montante de 1:609$200 (um conto, seiscentos e nove mil e duzentos réis), descontada a quantia de 1:092$000 (um conto e noventa e dois mil réis), já percebida a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 517$200 (quinhentos e dezessete mil e duzentos réis).
Na comunicação feita à polícia, foi informado que o acidentado sofreu uma “contusão da 1ª falange do dedo mínimo da mão esquerda” quando desempenhava as funções de maquinista da locomotiva nº 41-NO, que tracionava do trem N-8, no quadro da estação de Antonio Rebouças, às 12 horas e 15 minutos do dia acima mencionado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador nomeado ou do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de agosto de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores a João Paulino dos Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 326

  • BR BRJFPR AT-326
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a herdeira de Gabriel Furquim ou Gabriel Fernandez da Luz, trabalhador falecido.
Constou, do termo de acordo, que Belarmina Ferreira da Luz concordou com o valor da indenização devida em virtude do acidente de trabalho que vitimou seu filho natural, operário da construção do ramal do Paranapanema, no dia 26 de fevereiro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 600 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: à mãe do de cujus a importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), correspondente a um terço da indenização, e os dois terços restantes, isto é, 3:000$000 (três contos de réis), revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões, valores calculados nos termos do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
Na notificação do acidente de trabalho encaminhada pelo Inspetor Geral da Via Permanente ao Superintendente da Rede, datada em 29 de março de 1936, constou que, às 6 horas e 50 minutos do dia 26 de fevereiro de 1937, o operário da turma de nivelamento da construção do Ramal Paranapanema caiu entre dois vagões do trem de lastro, em marcha, resultando em diversas faturas que o levaram a óbito no mesmo dia.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Alcides Vieira Arco-Verde.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento feito à Belarmina Ferreira da Luz e o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Protesto Marítimo nº 342

  • BR BRJFPR PRO-342
  • Documento
  • 1937-08-26 - 1937-09-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso João Soares da Silva, comandante do Vapor Nacional “Prudente de Moraes”, requerendo a ratificação do protesto, a oitiva de testemunhas, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do Ajudante do Procurador da República.
Relatou que o navio, pertencente ao Lloyd Brasileiro, patrimônio da União, saiu de Porto Alegre com destino a Belém e em virtude de mau tempo partiram-se as peias de cabo de manilha que amarravam barris e caixas de garrafas de vinho, os quais tombaram e caíram sobre sacos de arroz, como consequência do temporal.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Soares da Silva

Acidente de Trabalho nº 329

  • BR BRJFPR AT-329
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Hermindo Moraes dos Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de dezembro de 1936.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 15,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, no valor 764$88 (setecentos e sessenta e quatro mil e oitenta e oito réis), da qual seria deduzida a quantia de 385$000 (trezentos e oitenta e cinco mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 379$800 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos réis).
O acidente ocorreu nas proximidades de Volta Grande quando, ao passar o trem pelo túnel nº 3, o trabalhador teve sua perna esquerda imprensada entre os vagões, o que resultou em sérios ferimentos.
Foi juntado o atestado médico comprovando a redução permanente e parcial capitulada com o número de lesão 340 e índice 4.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Hermindo Moraes dos Santos.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 332

  • BR BRJFPR AT-332
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-13

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Manoel R. Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 23 de outubro de 1936 no quadro da estação de Irati.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 49,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 3:337$900 (três contos, trezentos e trinta e sete mil e novecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 326$400 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 3:011$500 (três contos e onze mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Manoel R. Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 333

  • BR BRJFPR AT-333
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-20

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Brasilio Cheremeta, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 19 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 13,55%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 914$600 (novecentos e catorze mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 148$800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 765$800 (setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão de leves ferimentos em seu rosto, decorrentes da queda que sofreu do carro bagageiro no qual trabalhava.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Brasilio Cheremeta.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 330

  • BR BRJFPR AT-330
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Felippe Albino de Andrade, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 29 de novembro de 1936.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 22,40%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:108$800 (um conto, cento e oito mil e oitocentos rés), da qual deveria ser deduzida a quantia de 330$600 (trezentos e trinta mil e seiscentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 778$200 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do tombamento de diversos carros de um trem de cargas, que acabaram por acertar e quebrar uma de suas pernas.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 334

  • BR BRJFPR AT-334
  • Documento
  • 1937-09-22 - 1937-09-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requerendo a homologação do acordo realizado com Candido da Silva, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador na data de 19 de junho de 1937.
No termo do acordo, constou que, devido ao acidente, o cavouqueiro sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 7,70%%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 609$840 (seiscentos e nove mil e oitocentos e quarenta réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da perda da falangeta distal, do dedo indicador da mão direita.
O Dr. Alcides Vieira Arco-Verde foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 25 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Candido da Silva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de petição nº 335

  • BR BRJFPR PET-335
  • Documento
  • 1937-10-06 - 1937-10-19

Trata-se de Autos de Petição apresentado pelo Procurador da República, solicitando ao Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas – o qual declinou da competência em favor do Juiz Substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo – determinar ao Diretor Regional dos Correios e Telégrafos, a abertura de inquérito administrativo com vistas a apurar os fatos referidos na carta do Chefe de Serviços Econômicos do mesmo departamento federal.
Constavam nos documentos anexos uma carta, na qual o Chefe de Serviços Econômicos dos Correios, José Ignácio da Glória Júnior, apresentou uma denúncia contra a secretária do Diretor Regional, a senhora Diamantina Ferreira da Cunha, em decorrência de o ter desacatado com os dizeres: “Velho ladrão; o Dr. Carvalho Chaves me contou tudo; venha para a Rua que estou disposta a desmascarar tudo; um por um. Venha Alcindo Lima! Velho ladrão! Desafio quem me tire do lugar. Velho covarde. Onde estão Alcindo Lima e Alberto Lobo!”. Afirmava também ter havido omissão na conduta do Diretor Regional em relação ao ocorrido.
Remeteu, pois, o Juiz, a petição ao Diretor Regional dos Correios
O Diretor Regional Substituto negou a omissão apontada pelo Chefe de Serviços Econômicos, e oficiou ao Juízo apresentando como prova cópia dos telegramas que encaminhou ao Diretor Regional efetivo. Afirmou ainda que o inquérito requerido pelo Procurador da República fora avocado por uma comissão especial designada pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telegrafos.
O Procurador da República, requisitou que os autos permanecessem em cartório até que fosse solucionado o inquérito.
O Juiz Substituto deferiu a juntada de requerimento de abertura de inquérito demandada pelo Procurador.
Era o que constava nos autos.

O Procurador da República Interino na Seção do Estado do Paraná

Acidente de Trabalho nº 338

  • BR BRJFPR AT-338
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Maria Vargas, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, devido a acidente ocorrido na data de 29 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 995$400 (novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 932$200 (novecentos e trinta dois mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do leve ferimento que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João Maria Vargas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 340

  • BR BRJFPR AT-340
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Alfredo Sant’Anna, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 06 de fevereiro de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o operário da linha Paraná sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 7,05%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 469$500 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 311$600 (trezentos e onze mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da quebra do dedo polegar de sua mão direita.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Alfredo Sant’Anna.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 342

  • BR BRJFPR AT-342
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Vicente Maravieski, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, em virtude do acidente, o feitor da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 17,95%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:534$700 (um conto, quinhentos e trinta e quatro mil setecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 532$00 (quinhentos e trinta e dois mil réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:002$700 (um conto, dois mil e setecentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário em razão de um ferimento em seu olho esquerdo ao ser atingido por uma lasca advinda de um trilho do trem que cortava naquele momento.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Vicente.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 344

  • BR BRJFPR AT-344
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Antonio Leite, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhdor, em decorrência de acidente sofrido na data de 01 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido enquanto trabalhava no km 10 da Linha Itararé-Uruguay, o operário sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 8,70%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 618$600 (seiscentos e dezoito mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 173$800 (cento e setenta e três mil e oitocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 444$800 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 183 e índice 1.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Antonio Leite.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 341

  • BR BRJFPR AT-341
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, em benefício de Benedicto Verissimo do Rosario, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 11 de maio de 9137.
No termo de acordo, constou que, devido o acidente, o operário da linha Paraná teve uma redução de sua capacidade de trabalho avaliada em 19,30%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:506$500 (um conto, quinhentos e seis mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 158$700 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:347$800 (um conto, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão dos leves ferimentos que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Benedicto Verissimo do Rosario.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 343

  • BR BRJFPR AT-343
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Gabriel da Gracia, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 07 de maio de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda freios sofreu uma redução em capacidade de trabalho avaliada em 19,85%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:161$200 (um conto, cento e sessenta e um mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 268$100 (duzentos e sessenta e oito mil e cem réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 893$100 (oitocentos e noventa e três mil e cem réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 39 e índice 6.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 345

  • BR BRJFPR AT-345
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Nicolau Bondjik, operário da linha Itararé – Uruguai, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 30 de Junho de 1937, consistente em um ferimento no olho direito, conforme comunicação no devido tempo feita à Polícia, resultando para Nicolau Bondjik uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 15,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 15,30% do salário diário do operário, totalizando o montante de 1:087$800 (um conto, oitenta e sete mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 194$900 (cento e noventa e quatro mil e novecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 892$900 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador e de Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 339

  • BR BRJFPR AT-339
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Felipe Chavinski, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização celebrado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 12 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Itararé – Uruguai teve uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 5,20%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 346$300 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 188$400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do ferimento que sofreu no dedo mínimo de sua mão esquerda.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Felipe.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 347

  • BR BRJFPR AT-347
  • Documento
  • 1937-10-28 - 1937-11-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho em que a companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo celebrado com Francisco Schuanki, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia sua função laboral de Cavouqueiro.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou que o acidente ocorreu na data de 4 de Junho de 1937, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional do trabalhador, devido a perda do 3°, 4º e 5º dedos da mão direita, bem como de parte do 2º dedo da mesma mão. Em virtude disso, a indenização foi avaliada em 3:059$200 (três contos, cinquenta e nove mil réis e duzentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador nomeada e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 7 de Novembro de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização a Francisco Schuanki.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Apelação cível nº 7.117

  • BR BRJFPR AC 7.117
  • Documento
  • 1937-11-25 - 1939-06-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Executiva Hipotecária, proposta pela Caixa Econômica Federal contra a massa falida de David da Silva, requerendo a expedição de mandado para que os liquidatários, Meireles, Souza & Cia, pagassem a dívida de cento e vinte e dois contos, quinhentos e sessenta e dois mil réis (122:562$000), mais custas processuais.
Requereu ainda que fossem apresentados bens à penhora, caso não fosse feito o pagamento.
Narrou o Procurador da Caixa que, no ano de 1931, através de escritura pública, David da Silva e sua mulher, Lúcia Silva, tornaram-se devedores hipotecários do Dr. José Guilherme Loiola na importância de cinquenta contos de réis (50:000$000), pelo prazo de 12 meses, juros de 18% ao ano e multa contratual de 20%, tendo como garantia um terreno.
Narrou ainda que, por escritura pública de transferência de hipoteca, o Dr. José Guilherme Loiola e sua mulher, na qualidade de credores hipotecários de David da Silva, cederam e transferiram o crédito de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais condições e direito, à Cecilia Nascimento. Essa, na qualidade de cessionária do Dr. José, e portanto, credora de David Silva, cedeu a Caixa Econômica Federal do Paraná o creditório, assim como os demais direitos e condições constantes da escritura de hipoteca.
Disse o procurador que a Caixa além de ficar investida nos direitos creditórios hipotecários, feitos por Cecília Nascimento, ainda emprestou aos devedores, David da Silva e sua mulher, mais quarenta contos de réis (40:000$000), destinados exclusivamente a conclusão do prédio, que servia como garantia real hipotecária. Desta forma, a Caixa se tornou credora de noventa contos de réis (90:000$000), contados desde novembro de 1934, com juros de 4% ao ano, no prazo de 4 anos.
Assim, a Caixa Econômica Federal do Paraná se tornou credora da quantia de cento e vinte e dois contos, quinhentos e sessenta e dois mil réis (122:562$000) visto David Silva ter falido; decreto feito pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Cível e Comércio da Capital.
Alegou o procurador que, devido à falência, a Caixa se habilitou como credora privilegiada e entrou com o executivo, por não ter sido notificada do dia em se realizaria a venda do imóvel hipotecado.
Requereu que não fosse impedido o prosseguimento à venda dos bens hipotecados e que o executado fosse citado, assim como o representante da União, para ser assistente da exequente na ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, deu cumprimento ao requerimento da Caixa Econômica.
Os executados apresentaram embargos ao executivo hipotecário, alegando que o pedido era excessivo, uma vez que, a hipoteca de 40:000$000 (quarenta contos de réis) constituía em uma segunda hipoteca, feita em um período em que operações dessa ordem foram vedadas, portanto, a mesma era nula.
Disseram ainda que quando a hipoteca foi feita, estavam sob regime da concordata preventiva que obtiveram dos seus credores.
Alegaram também que a Caixa Econômica era mera credora quirografaria e que a penhora só poderia ser julgada pela importância de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais juros vencidos sobre essa importância.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para que a embargada fosse considerada credora hipotecária somente pela importância de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos, decretou a nulidade da segunda hipoteca, considerou a penhora subsistente, somente, quanto à primeira hipoteca e respectivos juros.
A Caixa Econômica apelou para o Supremo Tribunal Federal e requereu a citação do Procurador-Geral.
O Procurador da República alegou que não tinha interesse no feito, e por isso, o recurso deveria ser enviado ao Tribunal de Apelação do Paraná, onde caberia o julgamento final da causa. Alegou ainda que, segundo a lei federal, a sentença deveria ser recorrida através de agravo.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, considerou que a instância era competente para conhecer a apelação e confirmou que a exequente deveria agravar da sentença, de acordo com a lei federal, entretanto, como era previsto pelo artigo 18 do Decreto-Lei nº 6 de novembro de 1937, deveria ser aplicada a lei estadual; nesse caso o recurso interposto foi aceito.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação em parte, reformando a sentença apelada, julgando a ação procedente, na íntegra.

Caixa Econômica Federal

Apelação cível nº 7.342

  • BR BRJFPR AC-7.342
  • Documento
  • 1937-12-15 - 1942-10-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Joaquim Antônio Ramos contra a União federal, requerendo a anulação do ato que o exonerou das fileiras do Exército Nacional, sua reintegração no posto de subtenente, bem como todos os direitos e vantagens inerentes ao posto, mais os vencidos que deixou de receber desde a data da exclusão.
Narrou o autor que no ano de 1918 foi incorporado ao Exército Nacional e promovido a sargento no ano de 1924, pelo eficiente serviço prestado. Com a criação do posto de Subtenente, baixado com o Decreto Federal nº 23.347 de 1933, foi o autor, na época 1º sargento, nomeado a subtenente para servir no 13º Regimento de Infantaria, sediado em Ponta Grossa-PR.
Narrou ainda que por aviso nº 72 de fevereiro de 1936 foi determinada a exclusão dele da fileira do Exército, sendo a ordem efetivada em março de 1936.
Disse que no parecer do Conselho de Disciplina constava que o autor estava moralmente capaz de continuar a servir no exército e no posto que ocupava, ou seja, o mesmo poderia continuar no cargo, não havendo motivos claros para a exclusão.
Disse ainda que o Ministro da Guerra infringiu as disposições legais e constitucionais ao expulsá-lo, pois não tinha o apoio do Conselho de Disciplina e porque o autor tinha mais de 10 anos de tempo de serviço, o que garantia e assegurava o posto.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para o Rio de Janeiro, para a intimação do General João Gomes, como solidário (artigo 158 da Carta Constitucional). Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a exclusão do autor era devido ao inquérito que provou a transgressão disciplinar do mesmo e que o ato do Ministro de Guerra era legal, em face do disposto no artigo 396 do Decreto 19.040 de 1929.
Narrou o Procurador que no inquérito policial, instaurado para verificar várias acusações, foi constatado que o autor se apropriou de dez contos de réis (10:000$000) de Adolfo Saccardo; retirou mercadorias de uma casa comercial no valor de duzentos mil réis (200$000), através de vales, em nome de Hélio Nogueira, 3º sargento, e que era intermediário nas transações de agiotas entre uma casa comercial e as praças da companhia.
Alegou ainda que, mesmo absolvido do crime de apropriação indébita, não poderia anular o ato do ministro, porque esse tinha poderes para realizá-lo e decorria de fatos apurados, os quais o próprio Conselho de Disciplina reconhecia.
Requereu que o autor fosse julgado carecedor de ação ou que a ação fosse julgada improcedente, sendo o autor condenado às custas processuais.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, anulou o processo devido a não citação do Procurador da República durante a dilação probatória e ordenou que as custas fossem pagas como determinava a lei.
O autor requerendo renovar os termos do processo, solicitou a intimação do Procurador para que tomasse conhecimento da nova abertura da dilação probatória.
Após as razões finais o Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso.

Joaquim Antônio Ramos

Mandado de Segurança nº 502

  • BR BRJFPR MS-502
  • Documento
  • 1937-12-30 - 1939-07-05

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelos coronéis reformados: João Monteiro do Rosário, Benedito Tertuliano Cordeiro, Euclides Silveira do Valle e Sílvio Van Erven; tenente-coronel reformado Adolfo Guimarães; tenentes-coronéis em serviço: Pedro Scherer Sobrinho, Waldemar Kost e Luís de Ferrante; majores reformados: Heitor de Alencar Guimarães e Pedro de Abreu Finkensieper; majores em serviços: Dagoberto Dulcídio Pereira, Alfredo Ferreira da Costa, João de Mattos Guedes e Artur Borges Maciel; capitães em serviços: Euzébio Carvalho de Oliveira, Artur Aureliano de Lemos Lessa, Custódio Raposo Neto, Miguel Balbino Blasi, Aderbal Fortes de Sá, Augusto de Almeida Garret, Dr. Coriliano Silveira Mota, Gastão Pereira Marques, Romualdo Suriani e João Meister Sobrinho; e auditor de guerra: Dr. João Grabski; todos da Polícia Militar do Estado do Paraná contra a União Federal.
Requeriam que fossem declarados isentos à tributação pelo fisco da União, como previa o art.17 nº X da Constituição de 1934, o qual não permitia que o fisco federal tributasse os vencimentos recolhidos aos cofres da Fazenda.
Narraram os impetrantes que, em julho de 1933, o chefe da Seção do Imposto sobre a Renda do Paraná dirigiu ao Comando da Polícia Militar um ofício solicitando a remessa da relação dos subordinados que, nos anos de 1930 a 1932, ganharam mais de dez contos de réis (10:000$000) anuais, rendimento bruto e as respectivas importâncias, relativas a cada um dos anos.
Narraram ainda que em agosto de 1935, por ofício nº 844, a seção voltou a solicitar providências para que fossem enviadas, o mais breve possível, uma relação com a descriminação dos nomes, importâncias e endereços dos oficiais pagos pelo Comando no ano de 1934, mais ordenados, vencimentos e gratificações.
Disseram que o Comando respondeu prontamente essas solicitações e que logo em seguida a chefia da seção começou a intimar os impetrantes, exigindo prestações de declarações de renda, fazendo lançamentos ex-oficio, tributando e multando os suplicantes. Inconformados com essa arbitrária, ilegal e inconstitucional tributação dos vencimentos, os impetrantes protestaram contra a mesma nos mais altos tribunais da República, o que, no entanto, nada lhes valeu, já que estavam sob ameaça de execução judicial.
Requereram a intimação do Procurador da Fazenda Federal e do Chefe da Seção de Impostos sobre a Renda.
O Procurador da República apresentou impugnação, alegando que apenas 8 dos 25 impetrantes provaram estar sobre ameaça de execução judicial, ao direito certo e incontestável de não pagar o imposto sobre a renda. Entretanto, alegou que nem mesmo para esses seria concedido o mandado de segurança, porque o dispositivo de lei vedava sua aplicação.
Disse que a cobrança do imposto sobre a renda, que os suplicantes tentavam invalidar, foi ordenada por autoridade ministerial da República, cujos atos e decisões não poderiam ser anuladas por meio de mandado de segurança, como era previsto pelo artigo 16, do Decreto nº 6 de novembro de 1937.
Requereu que o mandado de segurança fosse denegado e os impetrantes condenados às custas.
Em conformidade com o § 7 do art. 8º combinado com a letra “a”, do nº I do art. 5º da Lei nº 191 de fevereiro de 1936, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, julgou-se incompetente para tomar conhecimento do mandado de segurança. Determinou que os autos fossem encaminhados para o Supremo Tribunal Federal, para os devidos fins.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal julgou, unanimemente, competente o Dr. Juiz dos Feitos da Fazenda, determinando que os autos fossem devolvidos à primeira instância, para que fosse decidido o mérito da causa e que as custas fossem pagas pela Fazenda Nacional.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, concedeu o mandado de segurança, a fim de assegurar aos requerentes o direito ao não pagamento do imposto federal sobre as rendas, auferidas na qualidade de funcionários públicos estaduais. O Juiz ainda recorreu para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como mandava a lei.
Inconformado com a decisão o Procurador da República, fundamentado pelo artigo nº 11 da Lei nº 191 de 1936, recorreu para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso e condenou a União às custas processuais.

João Monteiro do Rosário e outros

Agravo de Petição nº 8.162

  • BR BRJFPR AGPET-8.162
  • Documento
  • 1938-05-18 - 1938-10-31

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra o Dr. Antônio Martins Franco, para cobrar dele a quantia total de um conto trezentos e doze mil e trezentos réis (1:312$300), sendo um conto cento e noventa e três (1:193$000) proveniente de multa por infração do exercício de 1936 e o restante, cento e dezenove mil e trezentos réis (119$300), por infração do artigo 131 do Decreto 17.390, modificado pelo Decreto 21.554.
Requereu que o devedor fosse citado para que no prazo de 24 horas fizesse o pagamento ou apresentasse bens à penhora.
Como se tratava de um imposto de renda, cobrado, aparentemente, sobre os vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Apelação do Estado, cuja taxação o Supremo Tribunal Federal já tinha decretado a inconstitucionalidade, o Juiz do caso, Cid Campêlo, converteu os autos em diligência, a fim de se informar sobre qual renda recaía o imposto.
O Procurador da República afirmou que o total do imposto cobrado foi calculado sobre os vencimentos do Dr. Antônio Martins Franco como Juiz do Tribunal Eleitoral, Professor da Faculdade de Direito do Paraná e Desembargador do Tribunal de Apelação do Paraná. Requereu que fosse apensado à ação o processo administrativo, que deu origem ao executivo.
O executado apresentou suas razões alegando a inconstitucionalidade do imposto, por se tratar dos seus vencimentos de magistrado estadual e professor da Faculdade de Direito. Disse que os vencimentos tributáveis, ou seja, aqueles que lhe competia declarar para o ano de 1936, foram feitos de forma legal e que havia avisado o Chefe da Seção que os seus vencimentos, como magistrado e professor, não eram tributáveis, em vista da expressa disposição nº 36 do artigo 113 e do artigo 17 nº X da Constituição de 1934, por isso, não os declarou.
Alegou que há anos vinha pedindo, administrativamente, o lançamento ex-oficio dos seus vencimentos de Desembargador do Tribunal de Apelação e que reclamou contra o caráter altamente retroativo da lei, que instituiu no Brasil o imposto sobre a renda. Disse que estava convencido de seu direito, por isso passou a recusar declarações de seus vencimentos de magistrado estadual, fazendo apenas daquela renda tributável, isto é, pequenos juros e gratificações recebidas como Juiz do Tribunal Eleitoral.
O Juiz de Direito do Feitos da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Salário, Cid Campêlo, reconsiderou seu despacho e indeferiu a inicial. Determinou que as custas fossem pagas pelo exequente e recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado o Procurador da República interpôs agravo de petição para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao agravo e ao recurso ex-oficio.

União Federal

Agravo de Petição nº 8.236

  • BR BRJFPR AGPET-8.236
  • Documento
  • 1938-08-16 - 1939-01-27

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra Isack Geller, para cobrar-lhe a quantia de seiscentos mil réis (600$000), proveniente de multa por infração do artigo 62 do Regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, conforme o processo administrativo nº 24, do exercício de 1935.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 374.
O Procurador da República requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo Isack Geller autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, mandou que os oficiais de justiça intimassem Isack Geller.
O executado depositou a quantia requerida na Caixa Econômica Federal do Paraná para garantia da execução. Na caderneta constava os seguintes dizeres: “o depósito só será levantado por ordem do Juiz dos Feitos da Fazenda da Capital, caderneta nº 685, série A”.
Na audiência o advogado de Isack Geller pediu a representação provisória, protestando juntar instrumento de mandato junto aos embargos, requereu vista para articular os ditos embargos e também que fosse apensado aos autos, como matéria elucidativa do feito, o processo administrativo que originou a multa.
O Procurador da República requereu que o pedido fosse indeferido quanto ao apensamento, uma vez que, essa solicitação lesava os interesses da Fazenda Nacional, pois ficaria privada do recebimento dos emolumentos das certidões necessárias. Afirmou ainda para o executado só se justificaria a requisição do processo administrativo caso a repartição se recusasse a entregar as certidões.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deferiu o requerimento do executado.
O Procurador da República inconformado com a decisão do juiz, que deferiu a requisição de Isack Geller para o apensamento do processo administrativo, agravou para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, manteve sua decisão e mandou que os agravos fossem enviados a superior instância, no prazo e na forma da lei.
A segunda turma dos ministros do Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do agravo, por não ser o caso de um dano irreparável e por não ter fundamento em lei.

União Federal

Agravo de Petição nº 8.256

  • BR BRJFPR AGPET-8.256
  • Documento
  • 1938-08-16 - 1939-04-17

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra Mansur & Cia para cobrar-lhe a quantia de seiscentos mil réis (600$000), proveniente de multa por infração do artigo 53 do Regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, conforme o exercício de 1937.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 379.
O Procurador da República requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo Mansur & Cia autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, mandou que os oficiais de justiça intimassem Mansur & Cia.
O executado nomeou à penhora uma máquina de escrever marca Remington nº 075-35 e uma escrivania de embuia. Os bens penhorados foram depositados sob guarda de Theófilo Mansur Alberti, sócio da firma Mansur & Cia.
Os executados apresentaram embargos à penhora, afirmando que o executivo era intempestivo porque sua base era uma multa, por infração do artigo 53 do Reg. An. ao Dec. nº 17.464, cujo processo subiu com recurso ex-ofício ao Conselho de Contribuintes. Disseram que desse recurso poderia resultar na extinção, confirmação ou majoração da multa imposta pelo Delegado Fiscal, o que tornava duvidoso e ilíquido o direito da Fazenda Nacional, relativamente a importância de executar.
Alegaram ainda que para estar assistida do direito de execução a Fazenda Nacional deveria esgotar todos os recursos de caráter administrativo, o que não era o caso.
Requereram que os embargos fossem recebidos, mandando levantar a penhora, sendo a União considerada carecedora de direito e condenada às custas.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deu prazo de 10 dias para que o autor fizesse a sustentação e juntasse provas.
Os embargantes requereram que o Juiz dos Feitos requisitasse à Delegacia Fiscal o processo administrativo, que originou a multa, para que fosse anexado com o fim de defesa. Requereram ainda que enquanto não se realizasse a medida de requisição e anexação do processo administrativo, a contagem do prazo fosse interrompida.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deferiu o pedido.
O Procurador da República inconformado com a decisão do juiz, que deferiu a requisição, agravou para o Supremo Tribunal Federal, alegando que somente em dois casos os processos administrativos poderiam sair da repartição, quando a mesma se recusava a entregar as certidões e por ocasião do julgamento, em que o juiz requereria o apensamento para o esclarecimento da verdade. Requereu que o agravo fosse recebido para o fim de reformar o despacho.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, manteve sua decisão e mandou que os agravos fossem enviados a superior instância, no prazo e na forma da lei.
Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal não tomaram conhecimento do agravo, por não ser o caso de um dano irreparável e determinaram que às custas deveriam ser pagas na forma da lei.

União Federal

Agravo de Petição nº 8.257

  • BR BRJFPR AGPET-8.257
  • Documento
  • 1938-08-19 - 1939-09-01

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela União Federal contra Antônio Furlam, para cobrar-lhe a quantia total de três contos, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos réis (3:746$400), sendo novecentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (936$600) de imposto de renda do exercício de 1932 e dois contos, oitocentos e nove mil e oitocentos réis (2:809$800) de multa por infração do artigo 116 § único do Decreto 17.390, modificado pelo decreto 21.554.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 445.
O Procurador da República requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo Antônio Furlam autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, mandou que os oficiais de justiça intimassem Antônio Furlam.
O executado depositou a quantia requerida na Caixa Econômica Federal do Paraná para garantia da execução. Na caderneta constava os seguintes dizeres: “o depósito só será levantado por ordem do Juiz dos Feitos da Fazenda da Capital, caderneta nº 666, série A”. O executado depositou a quantia de três contos, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos réis (3:746$700), mais duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos réis (254$300) para o adiantamento das custas.
Na audiência o advogado de Antônio Furlam pediu que fosse apensado aos autos, conforme a jurisprudência do Juízo, o processo administrativo que gerou a multa.
O Procurador da República requereu que o pedido fosse indeferido quanto ao apensamento, uma vez que só em dois casos os processos administrativos poderia sair da repartição, quando a repartição se recusava a entregar as certidões e por ocasião do julgamento, em que o juiz requereria o apensamento para o esclarecimento da verdade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, deferiu o requerimento do executado.
Antônio Furlam apresentou embargos ao executivo fiscal, alegando que a ação era nula porque a dívida cobrada estava prescrita e porque a divida ajuizada tinha origem em processo administrativo eivado de nulidade essencial.
Alegou ainda que a taxa e a multa imposta eram ilegais, uma vez que o embargante fez sua declaração de renda em devida forma, sem ocultar renda alguma. Afirmou também que mesmo que tivesse a renda que lhe era atribuída, não estava obrigado a qualquer tributação, por estar dentro da escusa legal.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para julgar nulo ou improcedente o executivo, sendo a União condenada às custas.
Inconformado com a decisão do juiz que deferiu o apensamento do processo administrativo, o Procurador da República agravou para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, manteve sua decisão e mandou que os agravos fossem enviados a superior instância, no prazo e na forma da lei.
A segunda turma dos ministros do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, por não se justificar o fundamento invocado.

União Federal

Mandado de Segurança nº 630

  • BR BRJFPR MS-630
  • Documento
  • 1939-04-17 - 1939-11-14

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelo Dr. Benjamin Batista Lins de Albuquerque contra o Chefe da Seção do Imposto sobre a Renda, requerendo a nulidade do lançamento feito pela Fazenda Nacional relativo ao valor de oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (841$400), que recaiu sobre os vencimentos e juros de uma hipoteca do suplicante.
Narrou o impetrante, professor de Direito da Faculdade de Direito do Paraná, que era credor de Francisco Brosa, na importância de cinco contos de réis (5:000$000), garantida através da hipoteca de um imóvel, vendida pelo suplicante em agosto de 1927, sendo a dívida e a hipoteca liquidadas em fevereiro de 1936. Disse que perdoou os juros da dívida, em virtude do mal estado econômico e financeiro do devedor, o qual lhe pagou parte do capital devido em uma cambial.
Narrou ainda que em março de 1938, recebeu um ofício da Delegacia do Imposto sobre a Renda, inquirindo acerca dos rendimentos recebidos como professor da aludida faculdade e de modo geral acerca de juros percebidos, bem como das fontes de pagamento. Ao responder a interpelação esclareceu que não declarou os vencimentos de professor, recebidos no ano de 1935 porque no artigo 113 da Constituição de 1934, declarava expressamente que os vencimentos de professor não deveriam ser gravados diretamente de nenhum imposto; e que os juros que percebeu como suas fontes, foram declarados em sua renda.
Disse ainda que ficou expressamente claro, no termo da escritura de quitação, que o impetrante perdoou os juros da hipoteca e que os vencimentos de professor da Faculdade de Direito deveriam ficar isentos de quaisquer tributos diretos, como previa a Constituição em vigor, em 1939.
Alegou que apesar disso, recebeu um aviso que tinha sido lançada, para o pagamento, a quantia de oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (841$400) relativa ao exercício de 1936, pelos rendimentos de 1935.
Requereu a intimação do Procurador da Fazenda Federal e do Chefe da Repartição arrecadadora dos Impostos.
O Procurador da República impugnou as razões do impetrante, alegando que era improcedente o mandado, porque tanto a discussão sobre a isenção do imposto (relativa ao perdão dos juros hipotecários), quanto a isenção sobre os rendimentos de professor, deveriam ser tratadas em Executivo Fiscal.
Alegou ainda que a Constituição previa que o exercício da profissão era isento de taxação. Entretanto, os rendimentos, os lucros e os proventos, que eram obtidos pela prática e pelo uso das profissões não eram isentos, eram taxáveis, e recaíam sobre qualquer atividade do indivíduo em sociedade.
Requereu que não fosse concedido o mandado e que o impetrante fosse condenado às custas.
O Juiz de Direito do Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, converteu os autos em diligência, a fim de se informar se o Chefe da Seção do Imposto sobre a Renda havia enviado as informações solicitadas.
Cid Campêlo, concedeu o mandado solicitado, recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como mandava a lei.
Inconformado com a decisão o Procurador da República, fundamentado pelo artigo nº 11 da Lei nº 191 de 1936, recorreu para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso.

Dr. Benjamin Batista Lins de Albuquerque

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