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Protesto Marítimo nº 1.132

  • BR BRJFPR PRO-1.132
  • File
  • 1914-02-05 - 1914-03-05

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Francisco Lopes Mendes, mestre da lancha “Jandyra”, devido a avaria ocorrida a bordo da embarcação.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1914, recebeu em sua lancha um carregamento de 500 (quinhentos) sacos de sal, de bordo do vapor nacional “Sirio”, pertencente a Lloyd Brasileiro, para que os transportasse até o trapiche da Estrada de Ferro do Paraná.
No entanto, após o acondicionamento da carga, enquanto se dirigia para terra, sobreveio forte tempestade acompanhada de ventania, o que ocasionou a perda de mais ou menos 200 (duzentos) dos sacos de sal.
Buscando ressalvar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre si, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Francisco Lopes Mendes

Autos de Precatória para Notificação nº 1.154

  • BR BRJFPR PREC-1.154
  • File
  • 1914-07-11 - 1915-03-31

Trata-se de Autos de Carta Precatória para Notificação em que A. Rodrigues & Cia., comissários embarcadores, no porto de Paranaguá, requereram a expedição de carta precatória para São Paulo, a fim de notificar ao comitente Sr. Coronel Abilio Soares, que providenciasse a remoção ou transporte de toras de imbuia depositadas sob guarda da companhia.
Disse o requerente que recebeu, em 1912, 1.700 (mil e setecentas) toras de imbuia pertencentes a Companhia Paulista de Madeiras, vindas do interior do estado do Paraná, para serem embarcadas.
Disseram ainda que fizeram grandes despesas com a guarda das toras e que, devido ao tempo, elas estavam se deteriorando e tornando-se imprestáveis para a venda.
Alegaram que necessitavam receber as despesas e para evitar maiores prejuízos aos comitentes, pretendiam vender a mercadoria e, por isso, precisavam da intervenção judicial.
Calcularam o valor das despesas e fretes pagos a Estrada de Ferro no total de 54:200$000 (cinquenta e quatro contos e duzentos mil réis), mais juros.
Requereram o pagamento das despesas ou a autorização da venda em leilão, findo o prazo de oito dias do retorno da precatória cumprida.
Foi expedida a carta precatória para São Paulo.
O Oficial de justiça, em cumprimento ao mandado extraído da carta precatória, dirigiu-se a vila de São Bernardo, onde intimou o Sr. Abilio Soares.
O requerido opôs embargos na precatória alegando, em síntese, que o Juízo do Paraná era incompetente para apreciar o pedido, bem como para determinar o pagamento ou a venda pretendida.
O Procurador da República disse que os embargos não deveriam ser recebidos por ser clara a competência do Juízo deprecante, visto não se tratar de uma ação contra o citado, mas de uma simples medida assecuratória (arts. 143 e 144, Parte III do Decreto 3.084).
O Juiz Federal de São Paulo, Wenceslau José de Oliveira Queiroz, determinou a devolução da precatória para o Juízo deprecante, a fim de que aquele tomasse conhecimento dos embargos opostos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou os embargos, consoante os argumentos expendidos no parecer do Procurador da República.
Foram nomeados peritos Arthur Coelho e Antonio Baptista Rovedo.
Os peritos confirmaram a existência de 1.700 toras de imbuia que, em virtude do tempo, estavam rachando e se deteriorando cada vez mais, em grande parte estavam imprestáveis, sendo necessário serem vendidas em leilão. Avaliaram em vinte e cinco mil réis o metro cúbico.
O juiz mandou expedir alvará para venda.
O autor informou que as toras foram arrematadas no leilão pelo valor líquido de quarenta e oito contos e noventa e três mil réis (48:093$000), o que era insuficiente para cobrir as despesas e solicitou que fosse expedida precatória para São Paulo para informar o requerido.
O processo encerra com uma certidão da expedição da precatória.

A. Rodrigues e Companhia

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • File
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • File
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Apelação cível nº 5.412

  • BR BRJFPR AC 5.412
  • File
  • 1914-09-18 - 1942-07-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo Tenente Leon de Campos Pacca e outros, requerendo que a União Federal os indenizasse pelos danos morais e materiais, sofridos com a morte de Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, juros de mora e custas processuais. Os autores requereram ainda que fosse declarada reabilitada a memória de Mattos Guedes.
Disseram os autores que, em 1894, quando a capital do Estado foi retomada pelas forças legais, o pai e sogro dos autores, Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, foi preso por ordens do General Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar, acusado pelo crime de traição à pátria.
Narraram os autores que no dia 20 de maio de 1894, Mattos Guedes junto com seus companheiros, entre eles o Barão do Serro Azul, foi levado para a estação de ferro, com destino a Paranaguá, onde seguiriam para o Rio de Janeiro, para serem julgados pelo Conselho de Guerra.
Entretanto, longe do destino prometido, no quilômetro 65 da Serra do Mar, os presos foram enfileirados à beira do precipício e, sob ordem de “fogo!” do comandante, foram fuzilados, sendo os corpos jogados despenhadeiro abaixo.
Disseram ainda que o fuzilamento foi efetuado sem ser precedido de um processo que reconhecesse a culpabilidade dos presos. Como a ação foi executada por forças legais do Governo da República, a União se tornava a responsável pelo fuzilamento.
Requereram que, para a indenização, fosse levado em consideração o desaparecimento da renda familiar necessária à subsistência, comodidade, bem-estar e educação, além da falta da figura paterna na criação dos filhos, que tinham tenra idade quando o fato aconteceu. Arrolaram algumas testemunhas para que fossem inquiridas.
Atribuíram a causa o valor de oitenta contos de réis (80:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, afirmando que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público, cujas manifestações se realizam por intermédio das pessoas físicas, não podendo o Estado se responsabilizar quando seus agentes ofendem os direitos privados ou os interesses dos seus administrados.
Alegou que a União não tinha responsabilidade sob os fatos ocorridos no ano de 1894, porque, além do Paraná se encontrar em estado de Sítio, não foram juntados aos autos nenhuma prova de que Governo Central da República tivesse ordenado, ou mandado executar os referidos fuzilamentos.
Alegou ainda que quando foi solicitado o auxílio do Governo Federal para retomar o Estado que estava sob domínio dos revolucionários, foi organizada uma expedição sob comando do General Ewerton de Quadros, que cumpria fielmente as ordens recebidas do Governador quanto à prisão, detenção e consequentes processos das pessoas presas.
Afirmou ainda que mesmo que a União fosse condenada ao pagamento da indenização, não poderia fazê-la, porque a ação estava prescrita.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou a ação prescrita por ter decorrido mais de 20 anos entre a data de fuzilamento (20 de maio de 1894) e o ajuizado da ação (18 de setembro de 1914); julgou que, Maria Elisa de Mattos Guedes era carecedora de ação, por não ter provado o dano decorrente do assassinato de seu pai. Condenou os autores ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores opuseram agravos da sentença que julgou a ação prescrita; o recurso correu em separado.
A autora Maria Elisa de Mattos Guedes apelou da sentença que a julgou carecedora de ação.
Como a apelação ficou sem andamento, tempo o suficiente para consumar a prescrição, o Procurador da República requereu a decretação de abandono da causa.
O Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso prescrito, por estar a 16 anos sem andamento, negando provimento a apelação e condenou os apelantes às custas processuais.

Leon de Campos Pacca e outros

Apelação cível n° 1.804

  • BR BRJFPR AC 1.804
  • File
  • 1914-10-05 - 1916-12-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Moysés Ribeiro de Andrade e Benjamin Cesar Carneiro requerendo a readmissão nos cargos de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá ou em outro da mesma categoria, com todas as vantagens correspondentes, inclusive contagem de tempo em que estiveram indevidamente afastados do cargo, bem como o pagamento dos vencimentos que deixaram de receber, juros de mora e custas processuais.
Segundo os autores, eles só poderiam ser demitidos em razão de sentença, conforme o art. 9° da Lei n° 191 B de 30 de setembro de 1983; ou em virtude de processo administrativo; ou proposta do Chefe de Repartição, devidamente justificada, ouvido o Tesouro e o empregado acusado, nos termos da alteração legislativa promovida pelo Decreto 3582 de 26 de dezembro de 1895.
O Procurador da República, representando a União, alegou preliminarmente que a ação estaria prescrita, conforme o art. 9° do Decreto 1939 de 28 de agosto de 1908. Alegou que ocorreram fatos escandalosos na alfândega de Paranaguá, houve fraudes, desvios de mercadorias, contrabando etc.
Foi expedida carta precatória para São Paulo para oitiva da testemunha Epaminondas de Britto ou Epaminondas Alves de Brito, bem como solicitada, pelo procurador da República, a intimação de Olympio de Sá Sotto Mayor e Augusto Stresser, empregados da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal.
A carta precatória foi cumprida em Santos, onde Epaminondas Xavier Pereira de Brito, afirmou ter encontrado desvio de rendas na Alfândega de Paranaguá e na Mesa de Rendas de Antonina, sob responsabilidade de diversos empregados entre os quais os autores, Moysés e Benjamin e, em razão do relatório apresentado, eles foram demitidos por Decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves julgou improcedente a ação, em razão da prescrição.
Os autores ingressaram com Apelação para o Supremo Tribunal Federal e o Procurador da República apresentou suas contrarrazões.
O STF não deu provimento ao recurso, confirmando a sentença de 1ª instância. Dessa decisão, os autores opuseram embargos, os quais foram acolhidos pelo STF, que rejeitou a prescrição e determinou a baixa dos autos ao Juízo a quo para julgamento do mérito.
A União, inconformada com a decisão proferida no acórdão, opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados.
Após baixa dos autos, em nova sentença, analisando o mérito, o Juiz Federal João Batista da Costa Carvalho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos não percebidos, desde a demissão até a readmissão dos autores, juros de mora e custas.
A União apelou da nova sentença para o Supremo Tribunal Federal, julgada improcedente pelo tribunal em razão de que não houve sentença determinando a demissão, nos termos da lei, bem como os autores não tiveram direito de defesa no processo administrativo em que lhe foram imputadas as irregularidades descritas nos autos, além disso, condenou o apelante nos juros de mora.
Irresignada com a decisão, a União opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo STF, condenando o embargante ao pagamento de custas.

Moysés Ribeiro de Andrade

Traslado de Ação Ordinária nº 1252

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • File
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Juízo Arbitral nº 1.180

  • BR BRJFPR JA-1.180
  • File
  • 1914-12-21 - 1915-12-07

Trata-se de Juízo Arbitral promovido pelo Município de Paranaguá e a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Disseram as partes que firmaram compromisso para instituição de juízo arbitral, no intuito de sanar divergência entre ambos, quanto à interpretação da tabela de taxas de consumo de água.
Juntaram a escritura firmando o acordo e outros documentos e requereram que o juiz federal mandasse processar o juízo arbitral, nos termos dos arts. 767 e seguintes da 3ª parte da Consolidação das leis referentes à Justiça Federal, baixada pelo Decreto 3.095 de 5 de novembro de 1898.
Disseram ainda que a composição das partes estava prevista na cláusula 25 do contrato para abastecimento de água.
Foram nomeados árbitros: Affonso Alves de Camargo (advogado) e A. H. Bennett (gerente do London Brazilian Bank).
Juntado parecer do consultor jurídico da Câmara Municipal de Paranaguá, em que alegou que a pretensão da requerente envolvia a interpretação da cláusula 9, tabela I, do contrato lavrado a 27 de maio de 1909, para abastecimento de água e outros serviços públicos.
Disse que o art. II da Lei n° 244 de outubro de 1913, que regulamentava o consumo de água, estabelecia somente duas hipóteses de reclamação dos consumidores: 1) redução da taxa, por ser o valor locativo inferior ao lançado; 2) exoneração da taxa, em razão de demolição do prédio ou estar o mesmo em ruínas. Sendo assim, concluiu o consultor, a reclamação estava fora da lei.
Afirmou que a Prefeitura poderia interpretar a aplicação das taxas naqueles pontos obscuros ou duvidosos e que, nesse ponto, a tabela I relativa a taxas sobre consumo possuía obscuridades no limite dos valores locativos prediais, havendo falta de nexo entre o valor inicial de cada alínea e a ementa da respectiva coluna, propiciando confusão.
A empresa afirmou que a intenção comum das partes contratantes, ao fixar os limites do valor locativo mensal de cada classe de prédios, para aplicação das taxas, era adotar para cada classe, a partir da segunda, como ponto inicial, o último e mais elevado valor da classe antecedente, de tal forma que, sem ser enquadrado na classe em que figurasse com esta característica, fosse considerado ponto de partida da classe seguinte.
Disse que quando as partes contratantes pretenderam significar e dizer outra coisa diferente, o fizeram expressamente, como podia se observar na letra k da classe 39, em que se usaram as seguintes expressões: para motores de 1 a 10 cavalos – para motores de 10 cavalos para cima.
Disse também que, caso fosse válida a interpretação municipal, a tabela tornar-se-ia inexequível, pois o mesmo valor locativo figuraria em duas classes diversas, concomitantemente, como ponto inicial e terminal de cada uma, sem haver no contrato critério algum para determinar qual delas se aplicaria na prática.
Houve discordância entre os laudos dos dois árbitros, por isso, foi nomeado como árbitro Generoso Marques dos Santos, que concordou com o laudo do Dr. Affonso Alves de Camargo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou a decisão arbitral, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais.

Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • File
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Recurso Eleitoral nº 1203

  • BR BRJFPR AAE-1203
  • File
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Recurso Eleitoral nº 1202

  • BR BRJFPR AAE-1202
  • File
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Luiz Corrêa da Silva no alistamento eleitoral do município, sendo que o mesmo era menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, que solicita como prova de idade um requerimento datado, assinado e reconhecido por tabelião, informando nome, idade, profissão, estado, filiação, afirmação de residência por mais de dois meses e de que sabe ler e escrever.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, por sua vez, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e decidiu pela exclusão de Corrêa da Silva do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Autos de petição para vistoria nº 1.207

  • BR BRJFPR AV-1.207
  • File
  • 1915-03-02 - 1915-06-26

Trata-se de Autos de petição para uma vistoria, requerida pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, no vapor nacional “Anna” que vindo de Santos, atracou no porto daquela cidade, trazendo 196 volumes contendo materiais para a rede de esgoto da cidade.
Segundo afirmava o prefeito interino, José Gonçalves Lobo, os 29 volumes remessados por Schmidt, Trost & Cia haviam sidos avariados e, pretendendo haver os prejuízos, requereu a nomeação dos peritos para que fosse verificado: quais os danos, quais as causas e o valor dos objetos avariados.
Disse que os volumes danificados se encontravam em partes no trapiche (armazém) do Sr. Mathias Bohn & Cia (agentes do vapor) e parte no depósito municipal. Requereu ainda a intimação dos agentes e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
Foram nomeados peritos os Srs. Hipólito José Arzna, João Baptista Ferreira e Francisco de Paula Albuquerque Tavares que, após a vistoria, responderam que ao examinar os 29 engradados contendo latrinas e rifões, verificaram-se 177 latrinas em perfeito estado e 23 quebradas; 168 rifões em perfeito estado e 35 quebrados; 23 latrinas brancas em perfeito estado e 7 quebradas, portanto, houve danificação no engradado, tornando imprestável grande parte da mercadoria.
Disseram ainda que o dano consistia na quebra completa dos referidos materiais, causada pelo acondicionamento e pelo defeito no transporte das cargas. Avaliaram os prejuízos no valor total de setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis (742$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • File
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo, requerendo a exclusão de João Carneiro da Silva Braga da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que João Carneiro foi indevidamente cadastrado como eleitor em Paranaguá, pois era menor de vinte e um anos de idade e, portanto, a decisão da Comissão Eleitoral que o inscreveu com fundamento no art. 18, §1º da Lei n° 1.269, de 15 de novembro de 1904, não poderia prevalecer diante da prescrição do art. 17 daquela lei.
Juntou aos autos certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • File
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.226

  • BR BRJFPR AAE-1.226
  • File
  • 1915-04-10 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães requerendo a exclusão de Bernardino José d Souza da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Bernardino havia nascido em vinte e três de outubro de 1895, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
Juntou aos autos a certidão do Registro Civil e de Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos formada pelos juízes, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.
Era o que constava dos autos.

João Guilherme Guimarães

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • File
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Recurso eleitoral n° 1.223

  • BR BRJFPR AAE-1.223
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  • 1915-04-14 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães requerendo a exclusão de Aricio Salgado da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Arício era filho de Joaquim Mariano Salgado e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
Juntou aos autos a certidão do Registro Civil e de Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.228

  • BR BRJFPR AAE-1.228
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  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Leandro Dacheaux do Nascimento da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Leandro era filho de Leandro Dacheaux Nascimento e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.227

  • BR BRJFPR AAE-1.227
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  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Patricio Pedro Thomaz Seguiz Filho da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Patricio era filho de Patricio Pedro Thomaz Seguiz e havia nascido em 1894, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
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  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
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  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Traslado de Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
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  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior

Apelação cível n° 3.082

  • BR BRJFPR AC 3.082
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  • 1916-05-08 - 1918-07-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta por Mario de Almeida Goulart, visando anular ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Narra o autor que exerceu o cargo de auxiliar de escrita, na categoria de empregado, na extinta Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, entre 24 de dezembro e 15 de outubro de 1911, contando o tempo de exercício nesse cargo.
Diz ainda que foi aproveitado no cargo de primeiro escriturário pagador da Comissão de Melhoramentos da Barra e do Porto de Paranaguá, prestando fiança ao Tesouro Nacional, tornando-se funcionário público federal efetivo. Posteriormente, em 16 de fevereiro de 1912, foi promovido para o cargo de Pagador da Fiscalização do Porto de Paranaguá, também prestando a devida fiança e nesse cargo completou mais de dez anos de serviço público federal.
Aduz que, em 3 de junho de 1915, o Ministro da Viação e Obras Públicas, reorganizando a Fiscalização do Porto do Paranaguá, editou Portaria, e extinguiu o cargo de Pagador nomeando o autor na categoria de 2º escriturário com vencimentos inferiores ao cargo anterior.
Afirmou que, suprimido o cargo, deveria ser considerado adido com os mesmos vencimentos mensais.
Requer o pagamento da diferença entre os cargos, bem como o adicional de quebra de 10% previsto no exercício do cargo de Pagador, desde 22 de setembro de 1915 até 20 de março de 1916, acrescidos de juros e custas.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarando sem efeito o ato do Ministro da Viação e condenou a União a pagar os vencimentos do cargo de Pagador da Fiscalização até seu aproveitamento, além do pagamento das custas.
Dessa decisão o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
O autor desistiu da ação e o Procurador não se opôs ao requerimento.

Mario de Almeida Goulart

Autos de Retenção de Carga nº 1.274

  • BR BRJFPR RET-1.274
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  • 1916-05-18 - 1916-06-13

Trata-se de Autos de Retenção de Carga proposta pela Agência do Lloyd Brasileiro, requerendo a retenção de mercadorias até que os consignatários exibissem ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá recibo fornecido por aquela agência.
Munhoz da Rocha & Companhia, agentes do Lloyd Brasileiro, alegaram que o vapor nacional “SIRIO” adentrou o porto, em 14 de maio de 1916, com o carregamento de 988 (novecentos e oitenta e oito) sacos de cevada recebidos do transbordo do vapor "Rio de Janeiro" com procedência de Nova Iorque, sob a condição de serem entregues no costado do navio.
Disseram que a autora teve de providenciar a descarga para as lanchas "Dannacar" e "Audacia", por conta do Lloyd, ensejando despesas correspondentes a duzentos e sessenta e sete mil réis (267$000), decorrentes do frete de lanchas, docas, ajuda de custo e telegramas.
Em razão disso, requereram que fosse oficiado ao Inspetor da Alfândega para obstar a entrega dos sacos, sem a devida exibição de comprovante de pagamento daquela importância.
Juntado a f. 5 dos autos digitalizados telegrama expedido por ordem do juiz federal, encaminhado pela Repartição Geral dos Telégrafos.
Consta nos autos Termo de Ratificação em que o peticionante confirma todas as alegações deduzidas na petição inicial.
Foi expedido ofício requisitório e entregue ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá.
Os autos encerram com a remessa para o Juiz Federal da Seção do Paraná.

Agência do Lloyd Brasileiro

Apelação cível n° 3.474

  • BR BRJFPR AC 3.474
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  • 1916-07-10 - 1920-10-29

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Salvador Pepe contra a União Federal em que requer indenização pela indevida apreensão de mercadorias no porto de Paranaguá.
Narra o autor que no Porto de Montevidéu foram reembarcadas mercadorias (tecido de algodão e encomendas com valor) para o Porto e Alfândega de Paranaguá, onde foram apreendidas por suspeita de contrabando e devido à falsidade da declaração do Imediato do vapor Orion, de propriedade do Lloyd Brasileiro.
De acordo com o autor, o Imediato informou que as mercadorias não haviam sido embarcadas em Montevidéu, por outro lado, o Comandante declarou que o Piloto de bordo extraviara o conhecimento n° 1 da Agência de Montevidéu, que acompanhava os volumes, fato esse que provocou o equívoco do Imediato, pois, impossibilitou a conferência dos manifestos com o Livro de escrituração de carga.
Alegou ainda que os funcionários da Alfândega praticaram atos ilegais; citou como exemplo as diligências de busca e apreensão realizadas nos dias 4 e 5. E que a apreensão das mercadorias, com a completa perda das mesmas, causou prejuízo de setenta e sete contos, novecentos e dezenove mil duzentos e quarenta e nove réis (77:919$249), descontando-se os valores a que estavam obrigados a pagar à Alfândega.
Requereu a condenação da União em perdas e danos, além do pagamento dos juros de mora e lucros cessantes.
Foi apresentada exceção de incompetência pelo Procurador da República julgada procedente pelo Juiz Federal do Distrito Federal, Antônio Joaquim Pires de Carvalho. Contra essa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição que foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos para a Justiça Federal do Paraná, o Procurador da República alegou, preliminarmente, a ilegitimidade da parte, face a nulidade da cessão de direitos realizadas por Alberto Trapani e Baruch Freres em favor do autor.
Foram nomeados peritos João Carvalho de Oliveira Junior, Getulio Requião e Mario Bittencourt (este na qualidade de terceiro perito). Juntado o laudo às fl. 226 a 227 do processo digital (fl. 117 e verso do processo escrito).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente contra essa decisão do STF, os quais foram rejeitados. Custas pelo embargante.

Salvador Pepe

Apelação cível nº 3.246

  • BR BRJFPR AC 3.246
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  • 1916-07-26 - 1932-04-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária Especial proposta pelo Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o dispensou do cargo de Representante da Fazenda Nacional, junto à Fiscalização do Porto de Paranaguá, a manutenção como adido daquele cargo, com a percepção de todas as vantagens, até seu aproveitamento em cargo de mesma categoria, além da condenação da União ao pagamento das importâncias vencidas e vincendas, juros legais e custas.
Disse o autor que, foi nomeado para o cargo em 1911, por ato do Ministro de Viação e Obras Públicas, se tornando responsável pela desapropriação das zonas separadas para as obras do Porto de Paranaguá. Disse ainda que, no ano de 1915, o Ministro substituiu a Fiscalização do Porto, onde autor exercia o cargo, por uma Comissão de Estudos e Obras, o que resultou na supressão dos cargos e na redução de funcionários.
Segundo o autor, enquanto outros funcionários ficaram adidos, ele foi dispensado do cargo.
Atribuiu a causa o valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor teria sido nomeado provisoriamente para o cargo, sendo de simples comissão. Que a Fazenda Nacional teria o contratado devido as circunstâncias de acúmulo de serviços, durante o processo de desapropriação em Paranaguá, mas o fez, na condição transitória da investidura, sem ter o autor direito à permanência no cargo.
Alegou ainda que, como o autor não trabalhava à 10 anos como funcionário federal, ele poderia ser demitido, sem que sua demissão ofendesse qualquer preceito legal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e o condenou as custas processuais.

Francisco Accioly Rodrigues da Costa

Autos de vistoria nº 1.288

  • BR BRJFPR AV-1.288
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  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do navio argentino “Quequen”, recolhidas no trapiche (armazém) municipal da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agente do navio.
Narraram os requerentes que o navio entrou no porto de Antonina com avarias grossas, devido ao forte temporal que enfrentou na altura da Ilha de Lobos, durante a viagem de Buenos Aires para o porto dessa cidade. Disseram ainda que foi feito um protesto de bordo que, na época, se achava em ratificação no Consulado Argentino de Paranaguá-PR e seria ratificado em Juízo.
Requereram que se procedesse a vistoria nas cargas que estavam sendo descarregadas, a fim de verificar, não somente a avaria particular, mas também a quantidade de volumes que o vapor teve de alijar no mar para a salvação do navio e seu carregamento.
Solicitaram ainda a citação dos representantes do embarcador, Rocha Cima & Cia e do recebedor da carga, Sr. Salvador Picanço & Filho, além da nomeação dos peritos e de um curador de ausentes, para a defesa dos interessados de terceiros ausentes e ignorados.
Foram nomeados peritos os Srs. João Thiago Peixoto e Antônio de Barros Barbosa que responderam as perguntas dos requerentes, afirmando que houve avaria grossa, devido à violência do mar naquele dia, sendo as fortes ondas e o vento os causadores dos danos.
Disseram também que se encontravam avariados por água salgada 680 sacos de farinha de trigo, sendo 80 sacos da marca “Favorita”, com 3.520 KG; 261 sacos da marca “Sublima”, com 11.484 KG; 100 sacos da marca “Rio Branco”, com 4.400 KG; 140 sacos da marca “Sublima”, com 3.256 KG; 98 sacos da marca “Rio Branco”, com 2.156 KG. Tendo como base os valores dos produtos naquele ano, os peritos avaliaram as mercadorias, somando os custos e impostos, em sete contos, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos réis (7:277$800). Entretanto, 30% deveria ser deduzido dessa quantia, assim os peritos calcularam que as avarias sofridas nas mercadorias totalizaram dois contos cento e oitenta e três mil e trezentos e quarenta réis (2:183$340).
Afirmaram ainda que 283 sacos foram alijados ao mar, cujo o prejuízo total eles calcularam em três contos, duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis (3:274$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os recebedores, Salvador Picanço & Filho requereram que lhes fossem entregues os sacos de farinha que foram desembarcados em bom estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Marçallo & Cia

Protesto Marítimo n° 1.301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • File
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Autos de Protesto n° 1.323

  • BR BRJFPR PRO-1323
  • File
  • 1916-10-04 - 1916-10-06

Trata-se de Autos de Protesto feito pelo prefeito de Antonina, Heitor Soares Gomes, contra ato da Alfândega de Paranaguá o qual determinou a entrega de materiais sob sua guarda e sem a sua autorização.
Segundo consta no protesto, a Companhia Paranaense de Eletricidade rescindiu contrato para instalação de energia elétrica e iluminação no Município de Antonina e os materiais que seriam utilizados para tal empreitada ficaram sob a guarda do protestante.
Relatou o protestante que esses materiais foram consignados pela municipalidade para obter o pagamento dos impostos com a diminuição concedida pela lei e que haviam outros materiais existentes na Alfândega de Paranaguá. Foi requerida por D. Frieda Heis a liquidação dos materiais que estavam na Alfândega e o requerente autorizou sua liberação. Contudo, os materiais sob sua guarda na cidade de Antonina, especificamente no armazém Marçallo & Cia, não lhe foi requerida nenhuma autorização para entrega e, mesmo assim, a Alfândega apoderou-se desses objetos e os embarcou em uma lancha.
Foram juntados aos autos o traslado do protesto e o Termo de Protesto.
O oficial de justiça certificou que intimou, em Paranaguá, o Inspetor da Alfândega em pessoa dos termos do protesto.
Com despacho do juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, os autos foram arquivados.

O Prefeito Municipal da cidade de Antonina - Requerente

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • File
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga

Autos de vistoria nº 1.452

  • BR BRJFPR AV-1.452
  • File
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de Autos de Vistoria feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligavam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medindo 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de média achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que havia algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente em 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os consertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

União Federal

Traslado dos autos de vistoria nº 1.287

  • BR BRJFPR TAV-1.287
  • File
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria no vapor Sant’Anna, requerido pelo Procurador da República, que tramitou com o nº 1.452 na Justiça Federal do Paraná.
O processo tratava de uma vistoria a ser feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medido 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de media achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que haviam algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os concertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que a mesma produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Esse era o conteúdo dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • File
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • File
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Manutenção de Posse nº 1.502

  • BR BRJFPR MP-1.502
  • File
  • 1917-12-17

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela Southern Brazil Lumber & Colonization Company requerendo uma ordem judicial para o fim de cessarem os serviços de levantamento dos ferros que eram de sua posse, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000) em caso de desobediência.
Narrou a requerente que no ano de 1913 obteve a licença da Capitania do Porto de Paranaguá para colocar âncoras e amarras de ferro em frente ao trapiche de embarques de madeira no porto D. Pedro II naquela cidade. Entretanto o Sr. Joaquim Barcellos Garcia, Capitão de Corveta e presidente do Porto de Paranaguá, sem autorização da requerente, contratou a venda destes ferros, pelo valor de cinco contos de réis (5:000$000) com o Sr. Cônsul da República do Uruguai, Dr. Francisco Tezano e o comandante do veleiro uruguaio “Martha Small”, que mandaram iniciar o levantamento dos ferros.
Requereu que fosse intimado o Procurador da República, além dos já citados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a Companhia na posse dos objetos e mandou intimar Manoel Cândido de Albuquerque e Joaquim Francisco da Silva Rocha, para serem os peritos da ação.
Era o que constava nos autos.

Southern Brazil Lumber & Colonization Company

Apelação cível n° 3.539

  • BR BRJFPR AC 3.539
  • File
  • 1918-02-02 - 1931-08-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva Hipotecária proposta por Otto Bromberg e sua esposa contra Paulo Hauer e esposa, requerendo a execução de hipoteca.
Alegam os autores que são credores de 700 mil marcos de Paulo Hauer e Verena Hauer, conforme escritura pública de dívida, obrigação e hipoteca, lavrada em 31 de julho de 1914, no 2º Tabelião do Rio de Janeiro e escritura de cessão de crédito hipotecário lavrada em 22 de outubro no XII Tabelião o Rio de Janeiro.
Afirmam que nenhuma amortização da dívida foi realizada e em razão do descumprimento pelos devedores das obrigações contratuais, estão sendo executados pelo London & River Plate Bank Ltd e London Brazilian Bank Ltd.
Narram que foram oferecidos como garantia os seguintes bens: uma linha de trilhos urbanos; terrenos e imóveis em Paranaguá; lanchas e automóveis.
O liquidante da firma Paulo, Hauer & Cia alegou que foi proposta a dissolução e liquidação da firma, a qual foi decretada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Curitiba, e que a Empresa Transporte de Paranaguá que reforça o capital da firma foi penhorada na execução hipotecária proposta pelos autores, nomeado depositário o Sr. Ceciliano Corrêa. Em vista disso, requereu a expedição de mandado para que o depositário entregasse ao liquidante a posse da empresa e de seus acessórios para inclusão no inventário e balanço dos bens sociais, possibilitando a conservação, guarda e administração desses bens. O pedido do liquidante foi indeferido pelo Juiz Federal.
Foram opostos embargos pelos réus alegando que a hipoteca era devida pela firma Paulo Hauer & Cia, a qual foi sucedida pela Paulo, Hauer & Cia, cuja falência foi decretada. Entre os bens a serem arrecadados pela massa falida estaria a Empresa de Transportes de Paranaguá, que foi penhorada nesses autos de execução.
Afirmaram que o juízo competente para julgamento dessa ação seria o Juízo de Falência, cabendo aos autores provar o seu direito junto àquele juízo. Ademais houve novação da dívida: a firma antecessora passou a nova o ativo e passivo existente, desaparecendo a obrigação principal e consequentemente a acessória. Alegaram ainda, que a hipoteca seria nula porque foram omitidas formalidades exigidas na lei.
Foi suscitado Conflito de competência entre o Juízo estadual e o federal, que o STF julgou improcedente, mantendo a competência do Juízo Federal.
Contra a decisão que indeferiu o ingresso da massa falida de Paulo, Hauer & Cia, foi interposto agravo, para o Supremo, o qual foi julgado procedente, reformando a decisão do juiz federal, para admitir a inclusão da massa falida como assistente dos réus. Dessa decisão foram opostos embargos pelos autores, aos quais o STF negou provimento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos.
Os réus e a massa falida recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou os apelantes ao pagamento das custas. Os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes ao acórdão do STF, que foram rejeitados por unanimidade.

Otto Bromberg

Protesto n° 1.522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • File
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira

Traslado de Autos de Vistoria nº 1.618

  • BR BRJFPR TAV-1.618
  • File
  • 1918-10-31 - 1918-11-08

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria, requerida por Arturo Lopes, comandante do vapor argentino “San Salvador”, ancorado no porto D. Pedro II (Paranaguá), pois tinha sido obrigado a arribar logo depois de rebocado, em virtude de ter sofrido avarias na hélice e na quilha (viga de madeira ou de ferro, uma das peças mais importante da embarcação) quando saía da barra.
Narrou que o navio se encontrava com sérias avarias que não poderiam ser reparadas naquele porto, por isso, requeria uma vistoria com arbitramento sobre as avarias, a fim de determinar qual a extensão, consequências e despesas sofridas.
Solicitou ainda a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia na qualidade de únicos embarcadores do navio. Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Fernando de Carvalho e os cidadãos Alfredo Rutter, Villa Bartholomeu e Emílio Cruz foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, responderam que não poderiam determinar bem as avarias, devido a quilha e o fundo do navio estarem debaixo d’água. Disseram que as avarias visíveis eram no cadaste emperrado, impedindo a hélice de funcionar e o leme estava fora do lugar.
Afirmaram ainda que a causa das avarias foi uma pancada forte no cadaste, sendo necessário seguir até o porto mais próximo, para receber os reparos que esse porto não oferecia.
Avaliaram os consertos em dezoito contos de réis (18:000$000) e disseram que esses poderiam ser feitos em 15 dias, já que não era preciso fazer a descarga completa do navio, pois as mercadorias não tinham sido atingidas.
O Comandante protestou por avaria grossa, devido ao conserto, reboque, despesas, estadias, custas e demais despendidas, para que se procedesse no porto de Bueno Aires e por isso, requeria que essa fosse tomada como parte integrante do termo. Requereu a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia, na qualidade de carregadores, e do curador dos interessados ausentes
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Determinou que as custas fossem pagas na forma da lei e que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Comandante do vapor “San Salvador”

Autos de Protesto nº 67

  • BR BRJFPR PRO-67
  • File
  • 1918-11-20 - 1918-11-22

Trata-se de Autos de Protesto em que o requerente busca responsabilizar a empresa contratada para frete de sua mercadoria por danos causados por atraso na entrega.
Narrou o protestante que contratou a empresa Couto & Comp., domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, por intermédio de seu representante, Sr. José Lacerda, para embarcar grande quantidade de madeira com destino a Buenos Aires, Argentina, contudo, o navio não pôde sair do Porto de Paranaguá pois a empresa afretadora do navio, ora protestada, deixou de contratar o reboque. Assim, o suplicante protestou pela responsabilização da empresa para que arcasse com os prejuízos advindos dos compromissos não cumpridos em virtude da demora, das diferenças de preços de mercado do destino, bem como, todos os prejuízos resultantes da sobre-estadia no porto e contrato de reboque.
Foi lavrado o termo de protesto pelo escrivão, emitida carta precatória ao Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara da Capital Federal, na forma requerida e o processo foi arquivado.

Julio de Oliveira Esteves – comerciante estabelecido nesta Cidade - Requerente

Ação Ordinária nº 1.640

  • BR BRJFPR AORD-1.640
  • File
  • 1919-01-15 - 1919-01-20

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Gaspar Ribeiro & Companhia para cobrar de João P. Joanidis, comerciante estabelecido em Paranaguá, a importância de seiscentos e doze mil e cem réis (612$100), correspondente à venda de mercadorias, além dos juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que, entre os meses outubro e dezembro de 1917, remeteram 20 canudos de queijos, acompanhados das duplicatas do conhecimento de embarque, ao réu, que não aceitou os saques referentes.
Relataram que, em abril de 1918, o agente do Banco do Brasil fez protestar o primeiro deles e nada respondeu o réu sobre o motivo pelo qual não pagava.
Alegaram que não tendo sido possível o pagamento por meios amigáveis, buscavam o pagamento via judicial.
Era o que constava nos autos.

Gaspar Ribeiro & Companhia

Justificação nº 1.509

  • BR BRJFPR JUST-1.509
  • File
  • 1919-01-16 - 1919-01-18

Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá.
Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade.
Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono.
Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello.
Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento.
Era o que constava nos autos.

Reynaldo dos Santos

Ação Ordinária nº 2.004

  • BR BRJFPR AORD-2.004
  • File
  • 1919-01-17 - 1920-04-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Zenon Pereira Leite e outros, funcionários da Alfândega de Paranaguá, contra a Fazenda Nacional, para cobrar as diferenças de vencimentos a eles devidos, conforme fosse liquidado na execução, mais vantagens correspondentes e juros de mora.
Disseram os autores que as leis orçamentárias de 1897 e dos anos subsequentes fixaram os vencimentos dos funcionários das alfândegas, determinando um ordenado fixo, e a cada um, segundo o seu cargo, certo número de quotas calculadas sobre a lotação fixada para cada alfândega.
No entanto, tinham sido pagas, desde 1914, quotas muito inferiores às fixadas nas leis anuais, baixando-se o seu valor de acordo com a diminuição que sofreram as rendas aduaneiras.
A causa foi avaliada em 80:000$000 (oitenta contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava nos autos.

Zenon Pereira Leite e outros

Ação Ordinária nº 1.688

  • BR BRJFPR AORD-1.688
  • File
  • 1919-06-16 - 1925-09-25

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. H. Andresen Sucessores e outros contra o London and Brazilian Bank Ltd. e o London and River Plate Bank e Elysio Pereira & Cia, para cobrar a quantia de 45:815$200 (quarenta e cinco contos, oitocentos e quinze mil e duzentos réis), proveniente de dívidas líquidas e certas, já reconhecidas em juízo.
Disseram os autores que eram credores na concordata preventiva de Arnaldo Martins Villar de Lucena, como sucessor de A. Villar & Cia, e os réus receberam e assumiram a liquidação do seu ativo.
Os réus contestaram a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Os autores requereram que o exame nos livros comerciais dos réus fosse extensivo aos livros da extinta firma Arnaldo Martins Villar de Lucena, adquirida pelos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, negou o pedido e os autores, considerando que o despacho ofendeu o art. 19 do Código Comercial Brasileiro, agravaram para o Supremo Tribunal Federal.
Em setembro de 1925 os autores requereram desistência da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência para que a produzisse os devidos efeitos, houve por extinta a ação e determinou o pagamento das custas, na forma do Regimento.

J. H. Andresen Sucessores, Brandão & Cia., Antônio Braga & Cia., Antônio Ferreira Júnior e o dr. João Carlos Hartley Gutierrez

Autos de Notificação de Protesto nº 73

  • BR BRJFPR PRO-73
  • File
  • 1919-09-12 - 1919-10-06

Trata-se de Notificação de Protesto proposto pela Companhia Nacional de Navegação Costeira em virtude de incêndio ocorrido na catraia (tipo de embarcação) de sua propriedade, denominada “Estrella”, a fim de se resguardar de seus direitos e responsabilidade sobre o fato. Segundo narrou o agente portuário na inicial, a embarcação estava fundeada no porto interno, sob fiscalização da Alfândega, pois continha um volume com locomóvel, em trânsito, o qual deveria ser desembarcado pela própria Alfândega. Informou no protesto que essa embarcação era nova e que viera há poucos dias da cidade do Rio de Janeiro e que não havia conteúdo inflamável ou explosivo a bordo, nem outra carga além do volume mencionado. Por fim, afirmou que o mestre da catraia lavrou o competente protesto, o qual se pretenderia a ratificação, dispensada a apresentação de Diário de Navegação porque se tratava de embarcação pequena, simples condutora de carga e de porto interno.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo da catraia “Estrella” em que o mestre da embarcação fez o relato minucioso dos acontecimentos relativos ao incêndio e que resumidamente seriam: que no dia 05 deste mês recebeu a bordo do vapor Itacolomy um volume considerado de carga estrangeira, em trânsito e que deveria ser despachado sobre água, mas não tendo aparecido o dono ou consignatário, a descarga deveria ocorrer no trapiche da Alfândega. Contudo, tanto o guindaste e ponte do trapiche quanto o guindaste municipal no porto interno não ofereciam segurança para descarga do volume. Dessa forma, a embarcação com o seu conteúdo ficou fundeada no porto interno sob a supervisão da Alfândega. No dia seguinte, às seis horas da manhã, iniciou-se um incêndio que destruiu a proa da embarcação e o invólucro do volume carregado. Foram ao socorro da embarcação o Capitão do Porto, marinheiros da Escola de Marinheiros e diversos tripulantes evitando que a embarcação fosse destruída. Afirmou no protesto que não havia na embarcação nenhum explosivo ou conteúdo inflamável, de forma que o incêndio não decorreu da carga, nem defeitos da embarcação, atribuindo o fato a elementos estranhos de “intenção maléfica”.
O juiz federal suplente do substituto Alípio Cornélio dos Santos nomeou como curador para representar os interesses dos ausentes Antenor Coelho.
Foram intimados para interrogatório o mestre da embarcação e outras testemunhas. O protesto lavrado a bordo foi ratificado em todos os seus termos pelo mestre de embarcação. Disse não saber o que causou o incêndio, presumindo ter sido ato de algum estranho, para fazer mal aos encarregados.
A seguir, foram ouvidas as testemunhas. Iniciou-se por Francisco Carvalho, marítimo, que relatou que esteve de vigia na embarcação “Estrella” na noite de quinta para sexta-feira e que, às quatro horas da manhã, como de costume, voltou em terra para tomar café e que, às seis horas retornou e o incêndio já se iniciara. Relatou, ainda, que o único volume a bordo era uma caldeira locomóvel encaixotada.
A segunda testemunha, Cesalphino Gonçalves dos Passos, marítimo, declarou que não viu o incêndio e que só teve conhecimento do ocorrido quando chegou ao trabalho, repetindo todos os fatos conforme as narrações anteriores.
A sentença foi homologada pelo juiz federal substituto Bernardo Moreira Garcez, que determinou entrega de instrumento à parte para o que lhe conviesse, o que foi atendido e certificado pelo escrivão, ato em que encerrou o processo.

Companhia Nacional N. Costeira - Requerente

Apelação cível nº 4.311

  • BR BRJFPR AC-4.311
  • File
  • 1919-12-27 - 1934-01-08

Trata-se de Apelação cível interposta em Executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional para cobrar de A. Corrêa & Bendazeski, sucessores de Alfredo Eugênio & Companhia a quantia de cinco contos e seiscentos e trinta e cinco mil réis (5:635$000), mais custas.
Requereu a citação do devedor para pagar em 24 horas a quantia devida, mais custas, ou apresentar bens à penhora, para que fossem nomeados, aprovados, avaliados e arrematados e caso não fossem nomeados bens, que se procedesse a penhora de tantos bens quantos bastassem para o pagamento, intimando-se o executado para no prazo de dez dias opor embargos.
Consta nos autos Certidão de Dívida Ativa inscrita sob a série A, nº 509, referente a revalidação do selo em dois documentos: um de (97:180$900) e outro no valor de (5:000$000); firmados por Alfredo Eugênio & Companhia.
Foi lavrado Auto de Penhora e Depósito, penhorando-se um terreno situado no Porto Dom Pedro II, no Boulevard Serzedello, com área total de 7.050 metros quadrados, nomeando-se como depositário Acrizio Guimarães.
O executado opôs embargos ao executivo fiscal, alegando a nulidade da ação, por ser parte ilegítima e a cobrança fundar-se em documento relativo a uma dívida imaginária.
Afirmou que somente era responsável pela revalidação do selo de documentos exibidos em juízo e, portanto, obrigada ao pagamento a parte que os exibiu ou tinha interesse no andamento do processo, nos termos do Decreto n. 3564 de 22 de janeiro de 1900: arts. 44, 46 e 79.
Narrou que, em 19 de julho de 1907, Alfredo, Eugenio & Cia assinou dois documentos em favor do comendador Manoel do Rozario Correa e Dona Celina da Silva Correa, selando-os, ou por falta de estampilhas na ocasião, ou por equívoco, com selo insuficiente.
Afirmou que, excluídos da falência, Dona Celina Correa e sucessores ingressaram com ação contra o executado embargante para compeli-lo ao pagamento, acrescido de juros daqueles dois documentos, sem revalidação do selo insuficiente aposto aos originais. E o executado embargante, defendendo-se naquela ação, alegou além da prescrição da dívida, a falta de revalidação do selo dos documentos.
Disse que o Inspetor da Alfândega, por ignorância ou parcialidade, considerou o executado embargante devedor da importância da revalidação e mandou intimá-lo para no prazo de oito dias pagar o valor, além de indeferir a reclamação dele contra a obrigação indevida, recusando o recurso interposto por ele, sob pretexto de falta de pagamento ou depósito da importância de revalidação.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal inscreveu o executado embargante como devedor da importância da revalidação, tornando-os sucessores de Alfredo, Eugenio & Cia, de uma dívida que não estavam por lei obrigados a pagar.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos. Custas pelos embargantes.
O executado recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, deu provimento à apelação. Custas pela Fazenda Nacional.

Fazenda Nacional

Auto de Notificação de Protesto nº 2.024A

  • BR BRJFPR PRO-2.0204A
  • File
  • 1920-02-18 - 1920-02-25

Trata-se de ratificação de Protesto Marítimo, proposto pelo Comandante do Clipper Nacional, Adolpho Germano d’Andrade, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a avarias na carga que transportava.
Narrou que a embarcação, procedente do porto do Rio de Janeiro, sofreu efeitos de temporal, ocorrido em 14 de fevereiro de 1920. Devido ao temporal, o navio foi alagado, danificando a carga de sal, tendo o Comandante lavrado o respectivo protesto com todas as explicações do fato no mesmo dia.
Foram juntados aos autos o protesto lavrado a bordo e a ata de deliberação para se protestar por avarias na carga.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes o bacharel João Estevão da Silva que assinou a promessa legal.
Intimados todos os interessados para comparecerem ao Cartório, o juiz federal suplente do substituto ratificou todos os fatos da ata de deliberação e protesto feito a bordo, bem como do Diário de Navegação apresentado. Realizou ainda, interrogatório do Comandante Adolpho Germando de Andrade que relatou em detalhes os acontecimentos que avariaram a carga de sal. Em breve resumo, relatou o Comandante que veio do Rio de Janeiro, chegou ao Porto de Paranaguá às sete horas da manhã, procedeu ao carregamento de sal, constatou condições de navegabilidade. Informou que a embarcação era de construção nova e em primeira viagem. Quando se deslocava na latitude sul de 24º 12’ e 36 e longitude oste de 44º e 25’ defrontou-se com trovoadas com violência de vento e levantamento do mar, sofrendo violentíssimos balanços e em face disso entrou água no navio e, que as bombas não puderam dar vazão pois foram obstruídas por cavacos de pau da construção vindas do carvoeiro. Informou ainda que a entrada de água é fato natural de navios novos por serem grandes as flutuações, não se tratando de defeito de construção, vez que, após o temporal, isso não mais ocorreu. Afastou a possibilidade de negligência ou imprudência de parte da tripulação. Informou que a água deve ter prejudicado parte da carga, não se sabendo naquele momento qual a sua quantidade, o que se verificaria na ocasião da descarga com assistência da Alfândega.
No mesmo interrogatório foi dada a palavra ao curador dos ausentes que nada perguntou ou protestou.
Ouvida a testemunha Antônio Galvão, primeiro piloto do Clipper Nacional Brasil, ratificou as informações prestadas pelo Comandante, acrescentando que se fez todo o esforço para funcionamento das bombas não se conseguindo evitar avaria na carga. Atribuiu a entrada de água à força da maré e de estar o calafeto erguido. Em resposta ao questionamento do curador, disse não ter havido negligência ou imprudência da tripulação, nem defeito do navio, pois este se encontra em perfeito estado de navegabilidade.
Ouvida a segunda testemunha, Gastão Fronelie, primeiro maquinista do navio Clipper Nacional Brasil, repetiu os mesmos termos dos depoimentos anteriores, acrescentou apenas que as mesmas bombas funcionaram de forma a impedir maiores prejuízos.
As testemunhas que se seguiram foram: João Aureliano Viga, segundo maquinista, Antônio de Campos Moledo, imediato, Luiz dos Santos Vellozo, marinheiro do navio Clipper Nacional Brasil, repetiram tudo o que foi dito pelos depoentes anteriores, sem nada a acrescentar, como também, negaram ter havido qualquer negligência ou imprudência dos tripulantes.
O Diário de Bordo foi visado pelo juiz suplente do substituto, Alípio Cornélio dos Santos, na parte narrativa dos fatos constantes do protesto e logo após remetidos ao juiz federal.
Em 23 de fevereiro de 1920, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho sentenciou a ratificação do protesto marítimo para que surtisse seus efeitos.

O Comandante do Clipper Nacional do Brasil

Ação Ordinária nº 2.114

  • BR BRJFPR AORD-2.114
  • File
  • 1920-06-05 - 1920-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Lee & Villela, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro-RJ, contra Joanides & Kaili, comerciantes em Paranaguá-PR, para cobrar o saldo proveniente de mercadorias vendidas e embarcadas, no valor de oito contos, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos réis (8:573$500), mais juros de mora e custas processuais.
Narraram que venderam aos réus mercadorias pelo valor de nove contos, quinhentos e oito mil e quinhentos réis (9:508$500) e foram sacadas letras de câmbio à vista, nas datas e pelas importâncias das diferentes faturas, em favor do The National City Bank of New York, tendo sido a primeira delas levada a protesto judicial, anexado aos autos.
Disseram que os réus provaram o extravio de duas caixas de cerveja, no valor de cento e dez mil réis (110$000) e retiraram do débito a respectiva importância. Posteriormente, conseguiram receber dos réus a quantia de oitocentos e vinte e cinco mil réis (825$000), a qual também foi deduzida.
Requereram a citação de João Joanides e Nicolau Kaili, sócios da firma Joanides & Kaili.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse dada vista dos autos ao advogado dos réus para contestar a ação.
Era o que constava nos autos.

Lee & Villela

Protesto Marítimo n° 2.131

  • BR BRJFPR PRO-2131
  • File
  • 1920-06-15 - 1920-06-23

Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo.
Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas.
Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.

Francisco Moreira dos Santos - Requerente

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • File
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia

Protesto Marítimo n° 2.205

  • BR BRJFPR PRO-2205
  • File
  • 1920-09-23 - 1920-10-01

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava.
Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse.
Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do Vapor Nacional “Imperador”

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