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Telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir Favetti ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para o cargo de Ministro do STJ.

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1991

Trata-se de telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir (Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná) ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação ao posto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Milton Luiz Pereira

Telegrama congratulatório do Sr. Harry Francoia ao Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua convocação para servir como Ministro convocado junto ao Tribunal Federal de Recursos

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1988

Trata-se de telegrama congratulatório enviado pelo Sr. Harry Francoia ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira, quando da sua indicação para atuar como Ministro convocado (substituto) junto ao Tribunal Federal de Recursos em 1988.

Milton Luiz Pereira

Severino Republicano

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento

Humberto Gomes de Barros

Sepultamento

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Revolução Federalista (1893-1895)

  • BR BRJFPR Guerra civil
  • Coleção
  • 1896-05-23 - 1942-07-16

Os conflitos entre o grupo Federalista, partidários de Gaspar Silveira Martins, os chamados “Maragatos” e os republicanos, partidários de Júlio de Castilhos, chamados “Pica-paus”, deram início a Revolução que ficou conhecida como Federalista; essa guerra civil teve início no Rio Grande do Sul e envolveu os estados de Santa Catarina e Paraná.
O estopim da guerra aconteceu em 1893, mas os motivos para esse confronto iniciaram anos antes, com a disputa entre dois grupos políticos, o Partido Republicano Riograndense (PRR) que defendia o presidencialismo e resguardava a autonomia estadual e o Partido Federalista que defendia o sistema Parlamentar de governo e a revisão das constituições estaduais, com a centralização política e o fortalecimento da União Federativa.
Durante todo o ano de 1892, a instabilidade política foi mantida no Rio Grande do Sul, principalmente depois das eleições que levaram Júlio de Castilhos ao poder. Contra a situação, ergueram-se os monarquistas descontentes e os federalistas de Silveira Martins, que exigiam a saída de Castilhos e um plebiscito em que pudessem escolher a forma de governo.
Uma semana depois da posse, em 2 de fevereiro de 1893, Gumercindo Saraiva entrou no Rio Grande do Sul, vindo do Uruguai, à frente de um grupo de cavaleiros e juntou-se aos homens do general João Nunes da Silva Tavares, o barão de Itaqui. Era o início da Revolução Federalista.
A revolução ameaçou não só a estabilidade do governo rio-grandense como o próprio regime republicano.
O Marechal Floriano Peixoto enviou tropas federais, sob o comando do general Hipólito Ribeiro, para garantir o governo de Castilhos. Foram organizadas três divisões, chamadas de legalistas: a do norte, a da capital e a do centro. Além dessas forças, Júlio de Castilho contava ainda com o apoio do estado de São Paulo e a polícia estadual.
Os federalistas por sua vez, tiveram o apoio da província de Corrientes, na Argentina, e também do Uruguai, receberam armas através da fronteira e se refugiaram nos países vizinhos em vários momentos, durante a perseguição das tropas legalistas.
Até novembro de 1893, os revoltosos já haviam tomado boa parte do RS e de SC e estabeleceram planos de submeter o PR, para depois tomar SP e seguir em direção à capital federal, no RJ. A estratégia, estabelecida pelos revoltosos, consistia em atacar o PR em três frentes: Paranaguá, pelo mar, cortando a saída da capital; Tijucas do Sul seria invadida por SC e a tomada da Lapa deixaria Curitiba indefesa.
Em janeiro de 1894, Paranaguá foi tomada, as forças revolucionárias renderam a fortaleza da Ilha do Mel. No mesmo mês, Tijucas do Sul foi tomada por Gumercindo Saraiva, entretanto, foi mais trabalhosa e impôs várias derrotas aos revoltosos. A Lapa foi utilizada como trincheira, sendo bombardeada por 26 dias seguidos; a luta seguiu ferrenha pelas ruas, até a morte do Coronel Gomes Carneiro, quando a cidade foi realmente tomada. A resistência da Lapa surpreendeu e irritou os maragatos, que pretendiam gastar apenas 72 horas com sua conquista.
A capital paranaense por sua vez, abandonada por Vicente Machado no dia 18 de janeiro, foi invadida pelos revoltosos no dia 20 de janeiro, os quais permaneceram na cidade até o dia 26 de abril, num total de quase 100 dias.
Para evitar os saques e a violência em Curitiba, grandes nomes do setor empresarial, chefiados pelo Barão do Serro Azul, reuniram-se na criação da Comissão Especial de Empréstimos de Guerra, para arrecadar os cem contos de réis (100:000$000) exigidos pelos federalistas para poupá-los de mais violências.
Como usufruíam situação relativamente tranquila, os revoltosos acabaram adiando os planos de levar a revolução a São Paulo e Rio de Janeiro, ocupando apenas o Paraná até a cidade de Ponta Grossa.
Com a resistência de outras cidades do Paraná, Floriano pode adquirir armamentos e navios de guerra dos EUA, o que fez com que os revoltosos e seus comandantes retornassem ao sul, alguns chegaram a se refugiar no Uruguai e Argentina.
Os revoltosos federalistas foram derrotados em 24 de junho de 1895, no combate de Campo Osório, nas proximidades de Sant’Ana do Livramento, quando o almirante Saldanha da Gama morreu diante das tropas do general Hipólito Ribeiro. A paz foi assinada em Pelotas no dia 23 de agosto de 1895.
A Revolução Federalista é um exemplo de violência e barbárie de ambos os lados. Os maragatos promoveram degolas, estupros e assassinatos de prisioneiros, enquanto os legalistas, ao fim do conflito, ocuparam as capitais eliminando todos aqueles que eram acusados de terem colaborado com os federalistas, como é o caso de Ildefonso Pereira Correia (Barão do Serro Azul), Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, Balbino Carneiro de Mendonça, Presciliano da Silva Correia, José Schleder e José Joaquim Ferreira de Moura que foram fuzilados no quilômetro 65 da Serra do Mar, por serem considerados traidores da pátria.

ABREU, A. Revolução Federalista. In: Dicionário Histórico – Bibliográfico Brasileiro. São Paulo, Editora CPDOC. 1º Edição, 1984.
PRIORI, A. A Revolução Federalista e o cerco da Lapa. In: História do Paraná: séculos XIX e XX. Maringá: Eduem, 2012, pp. 23-33.
CARNEIRO, David. Paraná e a Revolução Federalista. Editora Atena, 1944.

Justiça Federal do Paraná

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Recurso Eleitoral nº 1203

  • BR BRJFPR AAE-1203
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Recurso Eleitoral nº 1202

  • BR BRJFPR AAE-1202
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Luiz Corrêa da Silva no alistamento eleitoral do município, sendo que o mesmo era menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, que solicita como prova de idade um requerimento datado, assinado e reconhecido por tabelião, informando nome, idade, profissão, estado, filiação, afirmação de residência por mais de dois meses e de que sabe ler e escrever.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, por sua vez, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e decidiu pela exclusão de Corrêa da Silva do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Recurso Eleitoral nº 1199

  • BR BRJFPR AAE-1199
  • Documento
  • 1915-02-15 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso proposto pelo advogado Ricardo Cavalcanti Albuquerque requerendo que fosse tomado por termo seu protesto por meio do qual acusou irregularidades na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral, no município de Palmeira-PR, devido a inobservância dos preceitos legais, de acordo com o Art 36 da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, além de alistamento clandestino.
Na petição movida pelo requerente constou que o mesário Pedro Ferreira Maciel deixou de comparecer a mais de três seções consecutivas, posteriormente reassumindo o posto na mesma junta, indo contra a lei citada. Outra irregularidade na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral citada foi o comparecimento dos irmãos consanguíneos Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, os quais assinaram a ata da seção de instalação, acrescida de inobservância dos preceitos legais.
A Comissão formada por Joaquim José Alves, João Müller, Felippe Gomes Damasceno, S. de Araujo Vida e Delfino José de Paula, contestou a acusação e alegou que não houve incompatibilidade na atuação do mesário e seu irmão, uma vez que ambos eram maiores de idade e contribuintes. Também foi dito que as alegações do protestante são carecedoras de procedência e amparo na lei eleitoral em vigor.
O requerente, por sua vez, alegou que o juiz distrital que sentenciou os autos de justificação deixou de exercer aquele cargo desde o dia 08 de fevereiro, período de funcionamento da Comissão de Revisão e Alistamento Eleitoral do município, ficando, portanto, completamente nulo todo o feito da justificação. Outra ilegalidade exposta foi o alistamento clandestino de outro membro da mesa, Henrique Frank, que não poderia atuar nesta função pois não era cidadão brasileiro e, sim, austríaco, uma contravenção prevista no Art. 9º Cap II da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904. Por fim, a última ilegalidade denunciada foi a respeito de Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, irmãos consanguíneos que atuaram como mesários na mesma seção.
Após analisar e discutir o caso, o Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, Juiz Federal e Presidente da Junta de Recursos Eleitorais decidiu não tomar conhecimento do recurso do requerente, pois não tratava-se de inobservância dos preceitos sobre organização da Comissão, nem de alistamento clandestino. A decisão foi assinada pelos juízes Samuel Chaves e C. Carvalho e o relator Libero Badaró.

Ricardo Cavalcanti Albuquerque

Recurso Eleitoral nº 1197

  • BR BRJFPR AAE-1197
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-13

Trata-se de um Recurso Eleitoral proposto por Antônio Gomes de Faria pretendendo alistar-se como eleitor em Antonina-PR, devido ao fato de ter seu pedido recusado pela Junta Eleitoral daquele município, sob o argumento de que não teria comprovado sua idade por faltar um documento referente ao Decreto nº 773, de 20 de Setembro de 1890.
Disse o justificante que, sabendo ler e escrever, e tendo os documentos exigidos por lei, solicitava a inclusão no alistamento do município. Assim, o requerente, então, solicitou o Registro Civil para fins eleitorais com a presença de duas testemunhas, certificado pelo escrivão oficial.
O registro em questão foi atestado pelo fiscal geral de Antonina e o pedido de alistamento foi homologado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho em Curitiba.
Era o que contava nos autos.

Antônio Gomes de Faria

Recurso Eleitoral nº 1196

  • BR BRJFPR AAE-1196
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-15

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por José Francisco Oliveira Marques, ex-suplente do Juiz Federal de Antonina, contra a decisão que determinou a sua exclusão da lista eleitores do município de Antonina, fato que ele tomou conhecimento somente no momento em que compareceu às urnas. Disse o requerente que tal decisão foi parcial e injusta, visto que há anos ele era eleitor no município, mas, por ser comerciante, precisava ausentar-se, fato que teria sido determinante para a decisão da Junta Eleitoral daquele município.
A Junta de Recursos formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, acatou o pedido do autor e declarou sem efeito a sua exclusão do alistamento eleitoral.
Era o que constava nos autos.

José Francisco Oliveira Marques

Recurso Eleitoral nº 1194

  • BR BRJFPR AAE-1194
  • Documento
  • 1915-02-27 - 1915-12-22

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Ozorio Gonçalves do Nascimento devido ao fato de que seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral em Antonina não fora atendido por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Ozorio Gonçalves do Nascimento

Recurso Eleitoral nº 1193

  • BR BRJFPR AAE-1193
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-10

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Octavio Cruz, requerendo sua inclusão na lista de eleitores do município de Antonina-PR, devido ao fato de que seu requerimento não foi atendido pela junta de alistamento eleitoral daquele município, por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Octavio Cruz

Recurso Eleitoral nº 1192

  • BR BRJFPR AAE-1192
  • Documento
  • 1915-02-22 - 1915-03-13

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Albino Alfredo Stahnke, requerendo seu cadastramento como eleitor no município de Antonina-PR, devido à negativa de seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral por parte da Junta eleitoral daquele município, por ser julgada deficiente a prova de idade exibida para esse fim, conforme Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850.
Tal decisão fora contestada pelo requerente, sob a alegação de que a Junta aceitou justificações de idade iguais a apresentadas por ele para a comprovação de idade de muitos outros eleitores recém-incluídos no alistamento.
A Junta responsável pelo julgamento do pedido, formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina-PR.
Era o que constava nos autos.

Albino Alfredo Stahnke

Recurso eleitoral n° 868

  • BR BRJFPR AAE-868
  • Documento
  • 1916-02-10 - 1916-03-11

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Pedro Ferreira Portella, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral em Campo Largo de cento e oitenta e oito cidadãos, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, recorreram a Justificações judiciais para provar a maioridade civil. Alegou que os alistados foram inscritos no cadastro eleitoral mediante a utilização de certidão de autos de Justificação processados por Juízo incompetente e, portanto, eram nulos.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Pedro Ferreira Portella

Recurso eleitoral n° 867

  • BR BRJFPR AAE-867
  • Documento
  • 1916-02-09 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Francisco de Paula Vidal, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral de Augusto Ardigo, João Mica, Pedro Bertoja, Herculano Chaves, Francisco de Sousa Portella, Adolpho Ferreira da Luz, Angelo Castagnoli, Pedro Martins, Arcelino Jose Estero, Beneamino Andreassa, Narciso Antonio d’Oliveira, Eduardo Antonio Weber e Augusto Kenap, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, não apresentaram certidão de nascimento e recorreram a Justificações judiciais, em que duas testemunhas afirmaram que eles atingiram a maioridade civil.
Juntou as Certidões do Registro Civil de Nascimento e Óbitos de Campo Largo
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, deixou de tomar conhecimento do recurso, com base no parágrafo único do art.32 da Lei 1269 de 1904, que dizia que os recursos de alistamento indevido só poderiam referir-se a uma única pessoa, o que não acontecia no presente recurso, pois Francisco requeria a exclusão do alistamento de vários eleitores.
O Presidente da Comissão de Revisão e de Alistamento Eleitoral foi favorável a exclusão do alistamento dos impugnados, com exceção de João Mica e Francisco de Lima Portella.
Era o que constava dos autos.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho, Samuel Annibal Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Francisco de Paula Vidal

Recurso eleitoral n° 865

  • BR BRJFPR AAE-865
  • Documento
  • 1916-02-21 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Teixeira de Faria requerendo que a Comissão de Alistamento Eleitoral de Almirante Tamandaré realizasse seu alistamento eleitoral.
Disse o recorrente que apresentou os documentos exigidos em lei, porém a Comissão de Alistamento não admitiu o alistamento, recusando inclusive o recebimento do seu recurso.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-geral Clotário Portugal não conheceu do recurso, porque não teria sido devidamente encaminhado, e porque não teria ficado provado que o Presidente da Comissão de Revisão de Tamandaré recusou encaminhar o recurso para a Junta.

Manoel Teixeira de Faria

Recurso eleitoral n° 19210815

  • BR BRJFPR AAE-19210815
  • Documento
  • 1921-08-15 - 1921-09-06

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Octaviano de Melo e Silva, para representar contra o cadastro de eleitores menores de vinte e um anos de idade na cidade de Tibagi e o futuro Município de Reserva.
Disse o recorrente que os menores Areo, Cypriano e Ary, conforme certidão anexas, eram menores de 14 anos e em idênticas condições havia dezenas de eleitores qualificados a partir de documentos fornecidos pelas autoridades policiais, que certificaram e atestaram os menores como inspetores policiais.
Afirmou que, no dia 08 de agosto de 1921, consegui contar pelo menos oito menores qualificados como eleitores e ao interrogar um deles, descobriu que tinha treze anos de idade.
A Junta de Recursos tomou conhecimento da representação, mas considerou que só poderia ser apreciada em espécie e pelos meios regulares.

Octaviano de Mello e Silva

Recurso eleitoral n° 1.267

  • BR BRJFPR AAE-1.267
  • Documento
  • 1916-03-09 - 1916-03-18

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Cescato Junior, requerendo a nulidade de todos os alistamentos eleitorais realizados pela Comissão de Revisão Eleitoral de Campo Largo.
Disse o recorrente que a organização da Comissão de Revisão Eleitoral de Campo Largo não obedeceu ao disposto no art. 12 do Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, pois os membros e suplentes não foram convocados por ofício registrado, acompanhado de cópia do edital.
O Presidente da Comissão, José de Almeida Torres, declarou que a comissão, desde sua instalação, funcionou como todos os membros e que a falta de publicação não anulava o alistamento, já que os membros e suplentes foram cientificados de sua escolha e convidados a comparecer no dia, hora e lugar convencionado, excepcionando-se o suplente Bertoldo Druski Baptista, que estava ausente do município.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, João Tobias Pinto Rebelo e Clotário de Macedo Portugal negou provimento ao recurso, por considerar que a exigência não estava prevista na lei, mas sim nas instruções para execução da lei que baixaram com o Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904.

João Cescato Junior

Recurso eleitoral n° 1.266

  • BR BRJFPR AAE-1.266
  • Documento
  • 1916-02-23 - 1916-04-05

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Pedro Martins requerendo a nulidade de todos os alistamentos eleitorais realizados em Prudentópolis em 1916.
Disse o recorrente que a constituição da Junta de Revisão do Alistamento Eleitoral não obedeceu as formalidades prescritas no art. 9º do Decreto Federal 5.391, de 12 de dezembro de 1904.
Conforme a norma deveria ser composta pela autoridade judicial estadual, ou seu substituto legal, que seria o presidente; por dois contribuintes do imposto predial, que sejam brasileiros, saibam ler e escrever; dois contribuintes do imposto sobre propriedade rural, também brasileiros, que saibam ler e escrever; e três cidadãos eleitos pelos membros efetivos do governo municipal e seus imediatos em votos.
Relatou que os três cidadãos foram sorteados pelo Presidente da Comissão e a escolha foi presenciada apenas por um camarista (vereador) chamado Jeremias Alves dos Santos. Destarte foram selecionados Pedro Salerno, Zeno de Mattos Vianna e João Izkleniarz para membros efetivos e os suplentes José Naked, José Antonio do Nascimento Carneiro e Pedro Ditzel Junior.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, João Tobias Pinto Rebelo e Clotário de Macedo Portugal deu provimento ao recurso, declarando nulos todos os alistamentos realizados pela comissão, bem como a invalidade de sua composição.

João Pedro Martins

Recurso eleitoral n° 1.228

  • BR BRJFPR AAE-1.228
  • Documento
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Leandro Dacheaux do Nascimento da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Leandro era filho de Leandro Dacheaux Nascimento e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.227

  • BR BRJFPR AAE-1.227
  • Documento
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Patricio Pedro Thomaz Seguiz Filho da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Patricio era filho de Patricio Pedro Thomaz Seguiz e havia nascido em 1894, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.226

  • BR BRJFPR AAE-1.226
  • Documento
  • 1915-04-10 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães requerendo a exclusão de Bernardino José d Souza da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Bernardino havia nascido em vinte e três de outubro de 1895, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
Juntou aos autos a certidão do Registro Civil e de Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos formada pelos juízes, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.
Era o que constava dos autos.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.223

  • BR BRJFPR AAE-1.223
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães requerendo a exclusão de Aricio Salgado da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Arício era filho de Joaquim Mariano Salgado e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
Juntou aos autos a certidão do Registro Civil e de Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Documento
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo, requerendo a exclusão de João Carneiro da Silva Braga da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que João Carneiro foi indevidamente cadastrado como eleitor em Paranaguá, pois era menor de vinte e um anos de idade e, portanto, a decisão da Comissão Eleitoral que o inscreveu com fundamento no art. 18, §1º da Lei n° 1.269, de 15 de novembro de 1904, não poderia prevalecer diante da prescrição do art. 17 daquela lei.
Juntou aos autos certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.191

  • BR BRJFPR AAE-1.191
  • Documento
  • 1915-03-10 - 1916-12-16

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Moreira da Silva requerendo a anulação dos alistamentos feitos pela Comissão de Alistamento eleitoral de Campina Grande do Sul.
Disse o recorrente que houve inobservância dos preceitos do Decreto nº 5.391, de dezembro de 1904, pois a comissão não se reuniu em edifício próprio para o alistamento eleitoral, inscrevendo os eleitores em suas próprias casas, assinando os livros respectivos, sem juntar os documentos exigidos na lei (certidão de idade ou outro que o substituísse).
Aduziu que o ajudante do Procurador da República não compareceu nenhum dia aos serviços de alistamento, porque era domiciliado e residia em Colombo.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró não conheceu do recurso.
O recorrente interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros do Supremo deram provimento ao recurso para que a Junta conhecesse do recurso eleitoral e o julgasse de acordo com a lei e as provas nos autos.
Era o que constava nos autos.

Manoel Moreira da Silva

Recurso Criminal nº 216

  • BR BRJFPR RCR-216
  • Documento
  • 1926-06-04 - 1926-11-09

Trata-se de Autos de Recurso Criminal em que é recorrente o Promotor da 5ª Circunscrição Judiciária Militar e recorrido o 1º Tenente do Exército da 2ª linha, Gregório Rezende Passos, denunciado pelo crime de peita ou suborno previsto no art. 168 do Código Penal Militar, por ter recebido de Mathias Bastos, na qualidade de Secretário da Junta de Alistamento Militar de São José dos Pinhais, a importância de 200 mil réis para o fim de isentar seu filho José Bastos do serviço militar.
Recebida a denúncia, o recorrido ofereceu a exceção de incompetência que foi julgada procedente pela decisão do Conselho de Justiça Militar para o fim de declarar incompetente o foro militar. Recorreu o Promotor para o Supremo Tribunal Militar, sustentando o Conselho a sua decisão. O Procurador Geral ofereceu seu parecer pela confirmação da decisão recorrida.
O Tribunal considerou que o foro militar era competente para processar os oficiais e praças do Exército da 2ª linha quando convocados para receber instrução, quando mobilizados e ainda quando nomeados para o exercício de uma função militar prevista em regulamento, e fora dessas hipóteses responderiam por seus atos perante a justiça ordinária, conforme art. 109, letra “e”do Decreto nº 15.635, de 26 de agosto de 1922; art. 89, letra “e” do Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926; e art. 6º do Decreto nº 13.040 de 29 de maio de 1918.
O Tribunal negou provimento ao recurso em vista do recorrido não estar convocado ou mobilizado ao tempo em que praticou o ato delituoso que lhe foi atribuído, e a função que exercia não era militar, mas civil, segundo definido no art. 62, §3 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal do Estado do Paraná.
O Procurador da República observou que o acusado estava incurso no art. 214 do Código Penal de 1890 e que o fato praticado ocorreu no ano de 1922, por ocasião de se proceder ao alistamento da classe de 1899. Sendo assim estava prescrito por já haver decorrido mais de quatro anos da data da prática do delito, conforme art. 33, letra “c” do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923 que estabelecia a prescrição em quatro anos da condenação que impusesse pena de igual natureza por um até dois anos.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou o arquivamento, visto o Ministério Público não ter oferecido a denúncia por considerar prescrita a ação penal.

Recorrente: A Promotoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar do Exército

Recurso Crime nº 151

  • BR BRJFPR RCR 151
  • Documento
  • 1903-03-14 - 1905-05-06

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

F.C.B

Recurso Crime nº 102

  • BR BRJFPR RCR 102
  • Documento
  • 1900-02-22 - 1900-08-29

Trata-se de Recurso Crime interposto em Sumário de Culpa, promovido pelo Estado do Paraná, em que se denuncia os acusados de emitir apólices nominativas ou ao portador, da dívida pública do Estado.
Narrou o Procurador Seccional do Estado que alguns desses títulos ao portador foram emitidos no valor nominal de duzentos mil réis (200$000) e outros de quinhentos mil réis (500$000), os quais serviram de pagamento aos prestadores de serviço realizados em benefício do Estado do Paraná. Requereu a condenação dos acusados por usarem o título de crédito público, como moeda de troca, nos termos do art. 241 do Código Penal de 1890.
Os denunciados apresentaram exceção de incompetência argumentando que o acusado J.P.S.A tinha foro estadual privilegiado e que o rito procedimental seria inaplicável, pois houve inobservância da forma estabelecida no art. 96 do Decreto 848 de 11 de outubro de 1890.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto dos Santos julgou improcedente a denúncia e encaminhou o processo para o Juiz Federal Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que examinou os autos em grau de recurso de ofício e confirmou a sentença.
O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi considerado intempestivo (requerido fora do prazo). Durante a interposição do recurso faleceu o acusado J.P.S.A.

Estado do Paraná

Recurso crime n° 219

  • BR BRJFPR RCR 219
  • Documento
  • 1909-08-12 - 1909-12-04

Trata-se de Recurso Crime interposto em Autos Crime, no qual o Ministério Público recorre da sentença contra J.G.C. e P.S.C., que os impronunciou no crime de introdução e circulação de moeda falsa, junto com F.M.F, único pronunciado incurso no art. 12 da Lei 1.785 de 1907, combinado com o art. 18 do Código Penal de 1890.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a denúncia contra J.G.C. e P.S.C., o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal.
Como F.M.F foi pronunciado pelo crime, não poderia essa ação seguir nos autos; requereu o Procurador da República que fossem tirados traslados das peças específicas, para introduzir o recurso.
O Procurador da República apresentou as razões do recurso para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o auto de flagrante trasladado demonstrou que na vila de Araucária, em poder de F.M.F., foram encontradas cinco cédulas de vinte mil réis (20$000) da 8ª estampa e duas de cinco mil reis (5$000). Quando foi interrogado, declarou que as recebeu de J.G.C. e confirmou que ambos teriam passado diversas cédulas falsas.
Ao ser interrogado J.G.C. declarou ter recebido as cédulas de P.S.C. e que as usou para fazer um pagamento a seu cunhado F.M.F. Percebendo que as notas eram finas demais, desconfiou que fossem falsificadas, recomendando que fossem verificadas.
Em vista das declarações, o Dr. Chefe de Polícia mandou dar busca na casa de P.S.C., residente no município de São José dos Pinhais, onde foram encontradas quatro cédulas falsas de cinco mil réis (5$000), além de diversas cartas, que pelo seu conteúdo demostravam que o denunciado há tempos introduzia e circulava moedas falsas.
Segundo o Procurador, apesar de todas as provas apresentadas, o Juiz Substituto declarou que não foram constituídos indícios veementes contra J.G.C. e P.S.C., despronunciando-os.
Para o Procurador da República não havia somente indícios veementes, mas também provas plenas da criminalidade de ambos.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso condenando os denunciados, J.G.C. e P.S.C., como incursos no art. 13, combinado com o art. 10 da Lei 2.110 de setembro de 1909.

Ministério Público

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