Unidad documental compuesta INQ-19360102 - Inquérito Policial ex officio nº 19360102

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR INQ-19360102

Título

Inquérito Policial ex officio nº 19360102

Fecha(s)

  • 1936-01-02 - 1936-01-28 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 67 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,69 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Inquérito Policial ex officio na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Inquérito Policial ex officio instaurado para investigar a colocação de uma bomba explosiva na casa de Maria Marszalek e suposta participação em atividades comunistas.
A notícia-crime se deu pela Portaria da Delegacia de Polícia de Araucária, onde ocorreram os fatos. Houve apreensão na residência da vítima do artefato explosivo. Devido à precariedade da cadeia local, o Delegado de Polícia de Araucária encaminhou ao Chefe de Polícia do Estado os indiciados e o objeto apreendido.
O Delegado Auxiliar determinou o envio do explosivo ao Laboratório de Polícia Técnica para análise, e precisou que fossem remetidos a ele os laudos a respeito e os boletins do Instituto de Identificação de Pedro Placzuszec e Alexandre Mikosz.
Conforme o auto de exame do explosivo, o perito chefe Aníbal Borges Carneiro e perito auxiliar Nicolau Alvim de Oliveira dispuseram que o material era explosivo, produzido a base de nitroglicerina e espoleta a base de fulminato. Não podendo produzir seus efeitos devido ao estopim de péssima qualidade, mas que, caso fosse trocado o estopim, por outro de melhor qualidade, o explosivo estaria apto a produzir seus fins.
O Delegado Auxiliar, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia de Araucária, avaliou a tentativa de atentado não por motivos doutrinários ou políticos, e sim se enquadrando no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, remeteu os autos ao Procurador da República.
O Procurador, por sua vez, solicitou o arquivamento do Inquérito, não deparando, a Procuradoria, com fundamento para instaurar processo-crime contra os indigitados. Visto que as autoridades policiais nada constataram de tangível quanto à autoria do atentado ou o pertencimento de Pedro Placzuszec ao comunismo. Desse modo, não ficou provado que os acusados fossem os fabricantes ou possuidores do explosivo, não incorrendo, portanto, no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos do inquérito.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Ex-diretores do Instituto de Criminalística do Paraná:
ANÍBAL BORGES CARNEIRO
03 de junho de 1935 a 31 de dezembro de 1937.
Decreto de Nomeação nº 885

NICOLAU ALVIM DE OLIVEIRA
07 de janeiro de 1938 a 16 de maio de 1943.
Portaria de Nomeação nº 04, de 07 de Janeiro de 1938
GALERIA dos Ex-Diretores. Polícia Científica - Instituto de Criminalística. Disponível em: < http://www.ic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4 >. Acesso em: 22 jul. 2019.

Notas

Instituições:
Delegacia de Polícia de Araucária
Delegacia Auxiliar de Curitiba
Polícia Civil do Estado do Paraná

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-07-22 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

A respeito do Comunismo:
Comunismo; credo vermelho; credo moscovita: Comunismo (do latim communis - comum, universal) é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais e apátrida, baseada na propriedade comum dos meios de produção.
COMUNISMO. Wikipédia, 2 jun. 2019. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunismo. Acesso em: 22 jul. 2019.

A respeito da Lei de Segurança Nacional:
BRASIL. Lei 38, de 4 de abril de 1935. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html >. Acesso em: 22 jul. 2019.
A ERA Vargas: dos anos 20 a 1945, Lei de Segurança Nacional (LSN). CPDOC | FGV • Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, 2017. Disponível em: < https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/RadicalizacaoPolitica/LeiSegurancaNacional >. Acesso em: 22 jul. 2019.

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