Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1936-01-02 - 1936-01-28 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 67 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,69 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Inquérito Policial ex officio na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Inquérito Policial ex officio instaurado para investigar a colocação de uma bomba explosiva na casa de Maria Marszalek e suposta participação em atividades comunistas.
A notícia-crime se deu pela Portaria da Delegacia de Polícia de Araucária, onde ocorreram os fatos. Houve apreensão na residência da vítima do artefato explosivo. Devido à precariedade da cadeia local, o Delegado de Polícia de Araucária encaminhou ao Chefe de Polícia do Estado os indiciados e o objeto apreendido.
O Delegado Auxiliar determinou o envio do explosivo ao Laboratório de Polícia Técnica para análise, e precisou que fossem remetidos a ele os laudos a respeito e os boletins do Instituto de Identificação de Pedro Placzuszec e Alexandre Mikosz.
Conforme o auto de exame do explosivo, o perito chefe Aníbal Borges Carneiro e perito auxiliar Nicolau Alvim de Oliveira dispuseram que o material era explosivo, produzido a base de nitroglicerina e espoleta a base de fulminato. Não podendo produzir seus efeitos devido ao estopim de péssima qualidade, mas que, caso fosse trocado o estopim, por outro de melhor qualidade, o explosivo estaria apto a produzir seus fins.
O Delegado Auxiliar, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia de Araucária, avaliou a tentativa de atentado não por motivos doutrinários ou políticos, e sim se enquadrando no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, remeteu os autos ao Procurador da República.
O Procurador, por sua vez, solicitou o arquivamento do Inquérito, não deparando, a Procuradoria, com fundamento para instaurar processo-crime contra os indigitados. Visto que as autoridades policiais nada constataram de tangível quanto à autoria do atentado ou o pertencimento de Pedro Placzuszec ao comunismo. Desse modo, não ficou provado que os acusados fossem os fabricantes ou possuidores do explosivo, não incorrendo, portanto, no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos do inquérito.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Ex-diretores do Instituto de Criminalística do Paraná:
ANÍBAL BORGES CARNEIRO
03 de junho de 1935 a 31 de dezembro de 1937.
Decreto de Nomeação nº 885
NICOLAU ALVIM DE OLIVEIRA
07 de janeiro de 1938 a 16 de maio de 1943.
Portaria de Nomeação nº 04, de 07 de Janeiro de 1938
GALERIA dos Ex-Diretores. Polícia Científica - Instituto de Criminalística. Disponível em: < http://www.ic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4 >. Acesso em: 22 jul. 2019.
Nota
Instituições:
Delegacia de Polícia de Araucária
Delegacia Auxiliar de Curitiba
Polícia Civil do Estado do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-22 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
A respeito do Comunismo:
Comunismo; credo vermelho; credo moscovita: Comunismo (do latim communis - comum, universal) é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais e apátrida, baseada na propriedade comum dos meios de produção.
COMUNISMO. Wikipédia, 2 jun. 2019. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunismo. Acesso em: 22 jul. 2019.
A respeito da Lei de Segurança Nacional:
BRASIL. Lei 38, de 4 de abril de 1935. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html >. Acesso em: 22 jul. 2019.
A ERA Vargas: dos anos 20 a 1945, Lei de Segurança Nacional (LSN). CPDOC | FGV • Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, 2017. Disponível em: < https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/RadicalizacaoPolitica/LeiSegurancaNacional >. Acesso em: 22 jul. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC00812_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf