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Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Documento
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Apelação cível nº 3.834

  • BR BRJFPR AC-3.834
  • Documento
  • 1919-04-03 - 1923-06-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por J. Rainho & Companhia contra Antônio Carnasciali & Companhia, requerendo o pagamento de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700), juros de mora e custas.
Narraram os autores, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro, que por intermédio de seus agentes, os negociantes Antônio Carnasciali & Companhia, compraram dez barricadas de barrilha e cinco tambores de soda cáustica americana, com saque a 60 dias, na importância de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700); o pedido foi feito na fatura nº 19.531, que foi enviada aos suplicados.
Narraram ainda que após receberem as mercadorias, os suplicados recusaram aceitar o que tinham sacado, mesmo estando de acordo com o que tinha sido estipulado, alegando que os cinco tambores não tinham sido remetidos em tempo oportuno. Contudo, nada alegaram a respeito das barricas, que faziam parte da mesma remessa e que foram recebidas pelos suplicantes na mesma ocasião.
Além disso, os réus ainda entraram com uma ação em Juízo, com o propósito de constituir os suplicantes em mora, alegando excesso de demora na remessa e recebimento, mas não só dos 5 tambores que reclamaram, e sim, de toda a mercadoria constante no pedido.
Diante dessa situação os autores propuseram essa ação, em face dos prejuízos que os suplicados pretendiam causar. Requereram a citação dos mesmos, na pessoa de qualquer um de seus sócios.
Os réus, Antônio Carnasciali & Companhia apresentaram contestação, alegando que de fato, em 06 de junho de 1918, encomendaram a mercadoria por intermédio do agente dos autores, mas a fizeram com a condição que de fossem remetidas pelo primeiro vapor que saísse do Rio de Janeiro com escala para Antonina, devido à urgência da encomenda, pois tinham vendido a mercadoria ao Sr. João Senegaglia, negociante em São José dos Pinhais, prometendo que a entrega seria feita até 17 de junho.
Disseram que os autores não cumpriram com o contrato, porque durante o pedido de 6 a 23 de junho de 1918, seis vapores vindos do Rio de Janeiro ancoraram em Antonina, mas nem um com a referida carga.
Por essa razão, e como assistia aos réus o direito de rescindir o contrato, no dia 24 de junho, suspenderam o pedido comunicando essa deliberação aos autores telegraficamente, por intermédio de seu representante Theophilo G. Vidal.
Os réus disseram ainda que os autores alegaram receber o telegrama quando a remessa já havia sido embarcada, assim não poderiam suspender o envio.
Com a intenção de uma solução amigável, os suplicados se propuseram a ficar com parte da mercadoria, com a condição que fosse num valor inferior ao estabelecido. Entretanto, os autores não aceitaram a oferta de compra, e continuaram insistindo para que os réus cumprissem com o contrato, que não tinha valor jurídico, por ter sido rescindido.
Requereram que a contestação fosse aceita para que fosse julgada improcedente a ação.
Durante as razões finais J. Rainho & Companhia requereram uma perícia para comparar os dois documentos (notas fiscais) juntados as folhas 17 e 45 do processo físico (fls. 33 e 83 do processo digital) a fim de apurar a falsidade deles.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido para que se procedesse ao exame dos documentos.
Foram nomeados três peritos que confirmaram que os documentos eram cópias autênticas, por terem sido impressos na mesma ocasião, através do uso do papel-carbono. A única diferença entre os documentos era os dizeres a mais contidos na nota fiscal da página 17, juntada pelos réus, que os peritos afirmaram ter sido feito posteriormente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando Antônio Carnasciali & Companhia a pagar aos autores a importância requerida na inicial, juros de mora e custas.
Inconformados os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Os autores entraram em acordo com os réus, mediante o pagamento da quantia de onze contos e quinhentos mil réis (11:500$000), representadas por 6 letras de câmbio, cinco das quais no valor de dois contos de réis (2:000$000) e uma no valor de dois contos e quinhentos réis (2:500$000), vencíveis entre os meses de setembro de 1920 e fevereiro de 1921. Os autores requereram que fosse tomada por termo a desistência, sendo julgada por sentença para produzir todos os efeitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, julgaram por sentença a desistência requerida e determinaram que às custas fossem pagas em equivalência.

J. Rainho & Companhia

Autos de Exame e Vistoria nº 850

  • BR BRJFPR AEV-850
  • Documento
  • 1905-08-12 - 1905-08-28

Trata-se de Autos de Exame e Vistoria requeridos pelo agente da Companhia Novo Lloyd Brasileiro, Polycarpo Pinheiro, que protestou que o Sr. Mathias Bohn & Cia se recusou a receber 720 sacos, parte dos 1.000 sacos de açúcar de marcas E.R; M.E.V; M.B, que vinham de Pernambuco para sua consignação.
Narrou que as cargas eram trazidas pelo paquete (navio) “Desterro” e foram baldeadas deste para o paquete “Prudente de Morais”, que acabou sofrendo sinistro na Ilha do Abrigo, quando saia da Barra de Cananéia, contudo as mercadorias não apresentaram indícios de avarias
Requereu que se procedesse vistoria nos referidos 720 sacos e, caso se encontrasse avarias, fossem separados e autorizados para a venda em leilão, por conta de quem pertencesse.
Solicitou a intimação dos interessados e nomeação dos peritos para realizarem o exame.
Foram nomeados peritos Antônio Carlos Carneiro, Alberto Gomes Veiga e José Ricardo da Cruz, os quais se dirigiram para a Alfândega da cidade, onde estavam os sacos de açúcar e responderam que a carga estava parcialmente avariada por água salgada e que ela prejudicava a parte da carga que não tinha sido atingida pela água, mas toda mercadoria apresentava uma vista de depreciação.
Disseram ainda que não sabiam se o dano poderia ter sido evitado e avaliaram a perda em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que julgou procedente a vistoria e exame das cargas, mandou que fossem separados os sacos que estavam avariados, ordenou o leilão dos mesmos e determinou que se procedesse a intimação dos interessados. Custas pelo requerente.
O Agente, Polycarpo Pinheiro, disse que ficou sabendo através do jornal “República” que o Juiz Federal iria para Paranaguá para levar em praça a mercadoria, entretanto, já havia entregue aos consignatários os 720 sacos de açúcar, assim se tornava inútil a ida para aquela Cidade. Requereu que o Juiz fosse avisado, mesmo que telegraficamente, que foi cessada a causa da venda e, assim, não seria sobrecarregada a mesma Companhia de custas supérfluas.
Em virtude dos autos se acharem pendentes de decisão o 1º Suplente do Juiz Substituto Federal de Paranaguá, Major Manoel Herderico da Costa, revogou o despacho, para mandar que se submetesse a petição ao Juiz Federal da Capital.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concordou com a forma requerida.

Polycarpo Pinheiro, agente da Companhia de Novo Lloyd Brasileiro

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Ação Ordinária nº 564

  • BR BRJFPR AORD-564
  • Documento
  • 1897-01-24 - 1897-10-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo Procurador da República contra a Câmara Municipal de Paranaguá, na pessoa do respectivo Prefeito, requerendo a nulidade da Lei Municipal nº 35, de 3 de dezembro de 1896, que criou o imposto de cem mil réis (100$000), cobrado por navio que aportasse com carregamento e sem consignatário.
O Procurador Secional alegou que a Constituição Federal de 1891 estabelecia em seu art. 7º, nº 2, a competência exclusiva da União para decretar direito de entrada, saída e estada de navios nos portos nacionais, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras, que pagaram imposto de importação.
Citou ainda o artigo 10º da mesma Constituição que proibia aos Estados tributar bens e rendas federais, ou serviços a cargo da União; o artigo 11º, nº 1, que vedava aos Estados, bem como à União, criar impostos de trânsito pelo território de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre produtos de outros Estados da República, ou estrangeiros, e bem assim sobre os veículos, de terra e mar, que os transportarem; e o artigo 12, pelo qual era vedado aos Estados, quando se tratasse da criação de receita, contrariar as disposições dos artigos 7, 9 e 11 nº 1.
Disse ainda que, de acordo com os princípios referidos da Constituição Federal, a Lei Estadual nº 20 de 30 de maio de 1892, que regulava a organização municipal no Estado do Paraná, determinou em seu art. 39 que os municípios não poderiam criar impostos que privativamente pertenciam ao Estado e a União. Sustentou que o aludido imposto era inconstitucional e a referida lei municipal, nula de pleno direito, devendo ter a sua execução suspensa até que fosse reformada por quem de direito.
O Prefeito do Município de Paranaguá, Coronel João Guilherme Guimarães, verificou ser inexequível a cobrança do imposto criado pela referida lei, determinou que fosse suspensa sua execução e pediu a Câmara sua revogação.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça declinou de tomar conhecimento da espécie dos autos por julgar não se tratar neles de matéria sujeita à decisão e conhecimento do poder judiciário. Disse que era atribuição do poder executivo a suspensão das resoluções e atos que infringissem a Constituição e a tal poder deveria ser dirigida qualquer requisição nesse sentido, como estava expresso na Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, em seu art. 35, nº 3 combinado com o art. 29, nº 3.
Era o que constava nos autos.

Autor: O Procurador Secional por parte da República

Autos de vistoria nº 1.057

  • BR BRJFPR AV-1.057
  • Documento
  • 1911-06-06 - 1911-06-13

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita nos materiais para a estrada de ferro, desembarcados do navio alemão “S. Gothard”.
Não consta nos autos a petição do autor.
O escrivão, Raul Plaisant, informou que intimou o Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti, que foi nomeado curador dos ausentes e o Sr. Elysio Pereira Alves, representante do Consulado Alemão.
Foram nomeados peritos os cidadãos Henrique Dacheme do Nascimento e Manoel Lucas Evangelista.
Esses disseram que o dano era evidente, causado pela pressão que havia sobre o material, sendo de sua natureza produzir avarias no material rodante. Afirmaram ainda que os volumes estragados eram materiais para os vagões de marca E.F.S.P.RG, contra as marcas C.C.C e E.L, na porcentagem de 30% em cada espécie danificada,
Os danos materiais foram avaliados em 25% sobre o valor de cada espécie.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Autos de vistoria nº 1.063

  • BR BRJFPR AV-1.063
  • Documento
  • 1911-08-12 - 1911-09-12

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita no navio inglês “Wordenwood”, procedente de Port Talbot (Inglaterra), consignado à suplicante.
Narrou a Companhia que o comandante alegou que o navio sofreu avarias durante a viagem.
Requereu que a vistoria fosse feita com urgência, porque o navio estava saindo do porto, verificando-se o que procedeu e quais eram as avarias, além do valor das mesmas. Solicitou ainda a intimação do comandante para que acompanhasse a vistoria.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Pedro Lloyd Scherer, Manoel Lucas Evangelista e Dr. Adriano Gustavo Goulin, foram nomeados peritos.
Os peritos verificaram que não havia vestígios de avarias no vapor, pois se houvesse qualquer danificação no casco a embarcação estaria cheia de água.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 1.288

  • BR BRJFPR AV-1.288
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do navio argentino “Quequen”, recolhidas no trapiche (armazém) municipal da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agente do navio.
Narraram os requerentes que o navio entrou no porto de Antonina com avarias grossas, devido ao forte temporal que enfrentou na altura da Ilha de Lobos, durante a viagem de Buenos Aires para o porto dessa cidade. Disseram ainda que foi feito um protesto de bordo que, na época, se achava em ratificação no Consulado Argentino de Paranaguá-PR e seria ratificado em Juízo.
Requereram que se procedesse a vistoria nas cargas que estavam sendo descarregadas, a fim de verificar, não somente a avaria particular, mas também a quantidade de volumes que o vapor teve de alijar no mar para a salvação do navio e seu carregamento.
Solicitaram ainda a citação dos representantes do embarcador, Rocha Cima & Cia e do recebedor da carga, Sr. Salvador Picanço & Filho, além da nomeação dos peritos e de um curador de ausentes, para a defesa dos interessados de terceiros ausentes e ignorados.
Foram nomeados peritos os Srs. João Thiago Peixoto e Antônio de Barros Barbosa que responderam as perguntas dos requerentes, afirmando que houve avaria grossa, devido à violência do mar naquele dia, sendo as fortes ondas e o vento os causadores dos danos.
Disseram também que se encontravam avariados por água salgada 680 sacos de farinha de trigo, sendo 80 sacos da marca “Favorita”, com 3.520 KG; 261 sacos da marca “Sublima”, com 11.484 KG; 100 sacos da marca “Rio Branco”, com 4.400 KG; 140 sacos da marca “Sublima”, com 3.256 KG; 98 sacos da marca “Rio Branco”, com 2.156 KG. Tendo como base os valores dos produtos naquele ano, os peritos avaliaram as mercadorias, somando os custos e impostos, em sete contos, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos réis (7:277$800). Entretanto, 30% deveria ser deduzido dessa quantia, assim os peritos calcularam que as avarias sofridas nas mercadorias totalizaram dois contos cento e oitenta e três mil e trezentos e quarenta réis (2:183$340).
Afirmaram ainda que 283 sacos foram alijados ao mar, cujo o prejuízo total eles calcularam em três contos, duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis (3:274$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os recebedores, Salvador Picanço & Filho requereram que lhes fossem entregues os sacos de farinha que foram desembarcados em bom estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.452

  • BR BRJFPR AV-1.452
  • Documento
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de Autos de Vistoria feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligavam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medindo 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de média achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que havia algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente em 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os consertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

União Federal

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 2.221

  • BR BRJFPR AV-2.221
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1920-12-23

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”, encalhado no canal norte da barra de Paranaguá, que requeria, para os fins de direito e “ad perpetuam rei memoriam”, uma vistoria com arbitramento para conhecer a natureza, extensão, valores e consequência das avarias sofridas pelo navio e seu carregamento.
Requereu ainda que fossem determinadas as providências necessárias e de direito, e, como se tratava de uma negligência, que fosse designada uma audiência extraordinária para a nomeação dos peritos, do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Solicitou a intimação do Vice-cônsul da Noruega, Manoel Hermógenes Vidal, para que assistisse a diligência e os embarcadores Guimarães & Cia e Antônio Lobo & Cia.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Antônio Ribeiro de Brito e para perito foram nomeados João Antônio da Costa, Alipio Ceslau Pereira, Guilherme Ferreira.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
Aos quesitos formulados pelo comandante, os peritos responderam que o vapor norueguês “Cometa” tinha sofrido avarias e encontrava-se encalhado nos recifes da Laje da Pescada, estando adernado para bombordo sobre os recifes, que lhe serviam de apoio. Encontrava-se com o cadaste da proa quebrado, um rombo de cerca de 6 metros no porão de nº 2; e cerca de ⅔ do navio, contando da popa para a proa, estava mergulhado e os seus compartimentos todos cheios de água.
Disseram que talvez fosse possível salvar o navio por meios normais, mas isso dependeria do estado de conservação e das condições do navio, uma vez que, ele não poderia apresentar nenhuma outra avaria, além daquelas que eram visíveis, devido a sua posição. Segundo os peritos, os meios para a salvatagem poderiam ser feitos com o emprego de guindastes flutuantes, bombas para esgoto, rebocadores, escafandros e mais outros materiais, entretanto, no Porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia esses elementos para desencalhar a embarcação.
Afirmaram que, antes dos danos, o navio estava avaliado em cerca de mil e quinhentos contos de réis (1:500:000$000) e que não poderiam avaliar o valor do mesmo devido as suas condições.
Disseram ainda que o navio poderia ser considerado inavegável devido aos danos verificados e os que poderiam sobrevir ocasionados pelo tempo, uma vez que o porto não tinha os elementos suficientes para sua salvação.
Afirmaram ainda que o carregamento era composto de vários gêneros e consideravam a maior parte avariados pela água salgada, que alagou os porões no momento do encalhe. Inclusive o mate que teria sido recebido em Paranaguá, cuja perda era total.
Responderam ainda que devido aos recursos oferecidos pelo porto, apenas as madeiras poderiam ser salvas e que era impossível verificar a depreciação do carregamento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo autos de uma petição para venda em leilão do casco, pertences, sobressalentes e combustível do vapor norueguês “Cometa” e sua respectiva carga. Nessa petição o comandante narrava que não tinham encontrado elementos necessários para desencalhar o navio, nem descarregar o carvão e as cargas europeias, cujo destino era o porto de Bueno Aires. Contudo, tinha conseguido com os seguradores do navio e com os embarcadores das cargas, uma autorização para a venda do navio, seus pertences, carvão de combustível e carga, a quem arriscasse as despesas da tentativa de salvamento e descarga.
Disse que essa autorização foi concedida por intermédio da Legação da Noruega, com declaração junta do Vice-cônsul. Apesar de ter essa autorização o requerente necessitava, em ressalva de seus escrúpulos quanto ao preço, vender em leilão público, por isso requeria a nomeação de um leiloeiro oficial que, com urgência, procedesse o leilão, mediante alvará do Juízo.
Manoel J. de Abreu foi nomeado leiloeiro oficial.
Durante o leilão o maior lance foi de cento e trinta e dois contos de réis (132:000$000) oferecido por Carlos Hildebrand, que arrematou todos os bens componentes do vapor e cargas.
Juntado ao processo autos de petição de protesto e descarga da mercadoria europeia que estava a bordo do vapor “Cometa”, em que era requerente o comandante do navio, solicitando autorização, para descarregar, ficando a mercadoria sob guarda do suplicante, em embarcação ou em pontos idôneos, para garantia das despesas elevadas do procedimento. Requereu ainda que fosse expedido mandado de descarga, oficiando o inspetor da alfândega.
Foi expedido ofício a inspetoria da alfândega a respeito da petição do comandante.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá, Alypio Cornélio dos Santos, determinou que a petição de protesto e descarga fosse apensada aos requerimentos do leilão.
A petição de leilão foi remetida ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que mandou que essa fosse apensada aos autos de vistoria.
Era o que constava dos autos.

Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Vistoria nº 2.780

  • BR BRJFPR AV-2.780
  • Documento
  • 1922-03-18 - 1922-04-01

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor nacional “Bragança” que sofreu avarias, resultando em prejuízos ao navio e as cargas que transportava.
Narrou o requerente que ratificou o termo de protesto marítimo em juízo e por isso, requeria a vistoria com arbitramento do vapor e das cargas para verificar a existência dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Tenente José Paulino de Oliveira, Frederico Lay e Capitão Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Os peritos responderam que o vapor “Bragança” sofreu avarias causadas por força maior e que as medidas tomadas pelo capitão evitaram danificações mais graves. Afirmaram que o vapor tinha um rombo no costado, lado estibordo, no porão nº 3 (a ré) que ficava da antepara da máquina a 1,80 metro; situado no intervalo da quarta caverna, a partir da referida antepara, ocupando a extensão de 2,50 metros de largura, principiando a medida perpendicular aos 0,52 cm depois da coberta (espaço abaixo do convés principal) e terminava aos 0,76 cm acima do bojo. Disseram que não era possível precisar com verdadeira exatidão, pois o rombo ainda estava com enchimento provisório e a camisa de colisão ainda estava indispensáveis (sic).
Afirmaram ainda que havia outras avarias: o corrimão de popa estava partido; dois toldos partidos em estado de ferrugem; assim como estava partido o pau onde se hasteava a bandeira nacional, estando deslocada a lançadeira do mesmo; a travessa da caixa do leme à mão também estava partida; havia dois fios da instalação elétrica em parte inutilizáveis; o bote empregado nas manobras de salvamento sofreu depreciação e havia rupturas em 3 espias.
Disseram que o navio deveria permanecer no local onde foi encalhado até receber os consertos necessários e que, para ficar em condições de navegabilidade, havia duas opções: um conserto provisório, no qual seria necessário uma chapa exteriormente colocada, fechada e vedada na parte sinistrada, juntando a parte salientada do rombo com a chapa. Entretanto, com esse conserto não seria possível fazer a viagem ao porto de destino, isso porque a viagem era longa, pois do Cabo de Santa Marta, no Estado de Santa Catarina até o Cabo Polônio na Costa do Oriental do Uruguai, o único abrigo era o porto do Rio Grande do Sul que, com os temporais frequentes da época do ano, talvez fosse difícil atracar naquele porto.
A segunda opção, que era um conserto definitivo, sendo as chapas avariadas substituídas por outras novas.
Estimavam o valor do navio em trezentos contos de réis (300:000$000), mas não sabiam precisar o valor dos danos, apenas informaram que os consertos poderiam ser feitos pela importância de cinco contos de réis (5:000$000), mas sem incluir as despesas com o salvamento do navio e das cargas.
Afirmaram que as mercadorias que estavam no porão de ré nº 3 sofreram avarias, pois o porão ficou inundado, danificando quase em sua totalidade os mantimentos que estavam no paiol. Entre as cargas avariadas constavam: 300 sacos de café pilado com marca R.B. Ayres, procedentes de Vitória-ES, embarcados no Rio de Janeiro, baldeados do vapor “IRYS”, pesando 18 toneladas, carregados pelo senhores Vivacqua Irmãos & Companhia e consignados à ordem; além de 1.288 tábuas de pinho com a marca B., embarcada naquele porto e 272 amarrados com cabos de vassoura da mesma marca, sendo as duas cargas embarcadas pelo senhor Urbano Medeiros.
Disseram que só poderiam avaliar os prejuízos depois que as mercadorias fossem descarregadas, o que sugeriam que fosse feito urgentemente.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos ausentes, os peritos responderam que as espias da amarração estavam nas melhores condições possíveis, sendo duas delas novas e que a causa das avarias foi por força maior.
Disseram ainda que as medidas necessárias para acautelar os interesses dos proprietários só poderiam ser informadas por eles depois da descarga de todas as mercadorias do vapor, mesmo das cargas que não foram danificadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor “Bragança”

Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • Documento
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Vistoria nº 4.500

  • BR BRJFPR AV-4.500
  • Documento
  • 1925-09-16 - 1925-10-03

Trata-se de Vistoria requerida por Maurício Mandelstan, comandante do vapor nacional “Maroim”, pertencente a Companhia de Comércio e Navegação, que sofreu avarias em seu casco, causando a entrada de água no porão de proa, quando regressava da barra do porto D. Pedro II (Paranaguá) para o mirante.
Narrou que no mirante pretendia firmar as peias das toras de pinho que, devido aos fortes balanços, estavam frouxas, mas precisou arribar ao porto, para os consertos indispensáveis e a imediata descarga do porão que estava alagado.
A fim de ressalvar seus direitos, requereu uma verificação no navio e em suas cargas.
Solicitou ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e peritos. Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti Júnior foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Arnaldo Vianna Vasco, Joaquim Teixeira Magalhães e Raul Gama foram nomeados peritos.
Na fl. 11 do processo (fl. 19 do arquivo digital), constam as 15 perguntas feitas pelo requerente.
A essas perguntas os peritos responderam que, pelo exame minucioso, constataram que as avarias sofridas estavam localizadas na amura (parte do barco entre o través e a proa) do boreste, numa extensão de 9 metros, começando na parte interna do tanque de aguada à proa, na primeira caverna, dista da antepara estanque e terminava na 14ª, para a poupa, ou seja, treze cavernas por ante ré, da referida antepara.
Disseram que as avarias estavam em linha perpendicular, na largura de 1 metro e 10 centímetros, juntas à ligação da quinta chapa, a partir do convés, distante do cobro (tábuas com que revestem o fundo de um porão de carga) a 95 cm. Disseram ainda que as cavernas, na extensão determinada, estavam mais ou menos desligadas da chapa, porém com resistência primitiva no baixo cobro e na escoá superior.
Afirmaram que a causa das avarias foi força maior, proveniente do forte vento do sueste e vagas do mesmo quadrante, originando balanços desencontrados, obrigando o navio a retroceder para evitar avarias maiores. Acontece que, durante o seu regresso, foi distinto um choque pela amura de boreste quando navegava nas imediações da Laje da Pescada.
Afirmaram que não poderiam responder com exatidão o valor dos danos, mas disseram que o navio podia receber consertos provisórios, como já havia recebido, e seguir viagem. Estimavam em dois contos de réis (2:000$000) o restante do conserto das partes sinistradas.
Disseram que a arribada foi necessária para salvaguardar os interesses que lhe estavam confiados, mas, mesmo assim, houve avarias. Constataram que cerca de 200 fardos de alfafa foram danificados, devido a carga ter obstruído em parte o ralo do encanamento de esgoto, impedindo assim o perfeito escoamento das águas.
Disseram ainda que das cargas avariadas, as marcas visíveis eram Glória e Favorita, destinadas ao porto de Santos-SP e da marca SV e PM eram destinadas ao Rio de Janeiro. Entretanto, não podiam estimar o valor das mercadorias pois não constava no livro de Manifesto de Bordo.
O comandante requereu que fosse exigida dos consignatários a contribuição de 5% sobre o valor das faturas, para os consertos provisórios e consequentes despesas extraordinárias. Solicitou ainda a expedição de precatórias para o Juízo de Santos, seção federal de São Paulo, e para o Juízo do Rio de Janeiro, a fim de não serem entregues as cargas sem que os consignatários provassem ter feito o depósito de contribuição.
Juntado ao processo nas fls. 15 e 16 (fls. 25 e 26 do arquivo digital) os “Autos de protesto”.
Foram expedidas as precatórias para Santos e para o Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Autos de vistoria nº 5.173

  • BR BRJFPR AV-5.173
  • Documento
  • 1929-05-10 - 1929-05-29

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) nacional “Itapuhy”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que o referido navio estava fundeado (ancorado) na baía de Paranaguá, desde as 5 horas do dia 09 de maio de 1929, como medida de prudência, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, que conduzia a barra da mesma baía. E às 6 horas e 55 minutos foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”, não obstante o paquete nacional cumprisse com todas as prescrições legais de toques de sinos, luzes e vigias, exigidas em situações em que o navio está ancorado, como estava o navio, que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras.
Disse ainda que foi processada a ratificação do protesto marítimo e, por isso, requereu o exame do paquete e de suas mercadorias, com urgência. Solicitou ainda a intimação da Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”.
Docilo Silva foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Lery Picanço foi nomeado ajudante do Procurador da República. Para peritos foram nomeados Alípio C. Dos Santos, Belmiro de Souza Tornel e Agostinho Pereira Alves.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 10 e 11 do processo (p. 17-19 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o paquete nacional “Itapuhy” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; estava registrado na praça do Rio de Janeiro; era movido por duas hélices; devendo ter 12 anos mais ou menos, desde a data do seu lançamento ao mar. Apresentava excelente conservação; pinturas recentes; casco perfeito, exceto na parte avariada; aparelhamentos regulares também em bom estado de conservação; limpeza esmerada; ferros e amarras em ordem.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que somente o paquete sofreu avarias, causadas pela colisão, localizadas a bombordo numa extensão que se prolongava para os lados, para baixo e para cima da zona do choque. Essa área apresentava uma depressão de cerca de 40 cm numa extensão de 4 metros de comprimento por 6 metros de altura.
Os danos se manifestavam nos seguintes pontos: em três cantoneiras suportes do convés superior ou toldo inutilizáveis; na baleeira de nº 2 com o costado fendido e no convés superior ou tolda com alguns pranchões inutilizados e os demais, numa extensão de 6 metros de comprimento por 8 de fundura, aproximadamente, aluídos.
Afirmaram que no prolongamento dessa zona do choque as avarias eram as seguintes: chapa de ferro do reforço da borda e calha respectiva inutilizável numa extensão de 11 cavernas. Onze cavernas danificadas, algumas partidas e outras fortemente contundidas. As chapas do costado, na altura das mesmas cavernas, precisavam ser substituídas da quilha à borda. O tubo de drenagem das cozinhas e as privadas estavam inutilizáveis, inclusive as válvulas e as duas anteparas da carvoeira.
Disseram ainda que o abalroamento foi ocasionado por outro navio de metal e pelo estado dos danos era perceptível que o navio estava em marcha reduzida ou marcha ré. Contudo, não seriam necessárias outras medidas de segurança além das que já haviam sido tomadas por deliberação da oficialidade e tripulação. Em relação ao encalhe do navio, e que indicava por ocasião da vistoria, seria necessário fazer a descarga e esvaziamento das carvoeiras.
Responderam que o valor do navio, aproximadamente, era de 4 mil contos de réis (4.000:000$000) e que o dano importava duzentos e trinta contos de réis (230:000$000), sendo duzentos e vinte contos (220:000$000) dos consertos, mão de obra e material e dez contos de réis (10:000$000) dos consertos provisórios. O tempo necessário para o conserto, mesmo dispondo de diques e aparelhamento, era de 30 dias.
Disseram que o prejuízo resultante dos danos totalizavam em setecentos e vinte e cinco contos de réis (725:000$000) e que era indispensável o regresso do navio ao Rio de Janeiro, ou porto que oferecesse recurso, para realizar as obras exigidas.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Avaria Grossa nº 4.404

  • BR BRJFPR AVG-4.404
  • Documento
  • 1925-07-03 - 1925-07-10

Trata-se de autos de protesto por Avaria Grossa em que o comandante do vapor alemão “La Coruña” requer seja ratificado termo de protesto, nos termos do art. 619 do Código Comercial de 1850, e arbitrada contribuição provisória de 2% por avaria grossa, em razão de encalhe do navio no canal norte da barra do porto de Paranaguá-PR.
Disse o comandante que, na manhã de 28 de junho de 1925, encalhou o vapor, safando-se graças a descarga para alívio da popa.
Requeria que fosse considerada a carga entregue à Alfândega, como depósito, ocorrendo o desembaraço apenas mediante apresentação de conhecimentos visados pelos agentes do vapor, Elysio Pereira & Comp., e desde que os consignatários pagassem a contribuição requerida, além de assinar termo de responsabilidade pela contribuição definitiva.
Solicitava a nomeação de curador dos interessados ausentes, a expedição de ofício ao Inspetor da Alfândega e a deprecação de diligências para os juízes federais dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Solicitava também que fossem afixados e publicados editais para ciência dos interessados e fins determinados no dispositivo legal.
Newton Souza foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Foram expedidos ofícios para os juízes federais de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto, para que produzisse os devidos efeitos.

Comandante do vapor “La Coruna”

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Documento
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • Documento
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Documento
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • Documento
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Documento
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Protesto nº 1.072

  • BR BRJFPR PRO-1.072
  • Documento
  • 1911-11-17 - 1911-11-30

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por John Pedro Dumbar, comandante do vapor nacional “Ipanema”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Narrou que, na data de 12 de novembro de 1991, partiu do porto do Rio Grande de Sul em viagem com destino ao porto de Paranaguá e que, às 3 horas da tarde do dia 14 do mesmo mês, a hélice da embarcação teria se partido, ficando o navio completamente desgovernado até o dia 16, quando foi rebocado até o porto de destino pelo vapor nacional “Itajuba”, da mesma companhia.
Com vistas a salvaguardar direitos de terceiros, requereu a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando curador para representar os interessados ausentes, ratificando-se o protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do Vapor Nacional Ipanema

Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Documento
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Documento
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Documento
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • Documento
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.132

  • BR BRJFPR PRO-1.132
  • Documento
  • 1914-02-05 - 1914-03-05

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Francisco Lopes Mendes, mestre da lancha “Jandyra”, devido a avaria ocorrida a bordo da embarcação.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1914, recebeu em sua lancha um carregamento de 500 (quinhentos) sacos de sal, de bordo do vapor nacional “Sirio”, pertencente a Lloyd Brasileiro, para que os transportasse até o trapiche da Estrada de Ferro do Paraná.
No entanto, após o acondicionamento da carga, enquanto se dirigia para terra, sobreveio forte tempestade acompanhada de ventania, o que ocasionou a perda de mais ou menos 200 (duzentos) dos sacos de sal.
Buscando ressalvar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre si, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Francisco Lopes Mendes

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • Documento
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • Documento
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • Documento
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto n° 1522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • Documento
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira

Protesto marítimo n° 2.995

  • BR BRJFPR PRO-2.995
  • Documento
  • 1922-10-05 - 1922-10-17

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Ebano”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas em parte dos sacos de erva-mate transportados.
Narrou que, na data de 5 de outubro de 1922, a embarcação encontrava-se ancorada no porto de Antonina-PR, porém, durante o descarregamento da mercadoria, às 16:00 horas, a região foi atingida por um forte temporal acompanhado de granizo. Apesar dos esforços, por parte da tripulação, para cobrir a carga a fim de evitar prejuízos, alguns sacos de erva-mate não puderam ser salvos, tendo sido danificados pela chuva.
Nesse sentido, Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga em decorrência do temporal.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Patrão da Lancha Ebano, Lucidio Martins

Protesto marítimo n° 2084

  • BR BRJFPR PRO-2084
  • Documento
  • 1920-04-25 - 1920-05-04

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por José Rodrigues Esteves, comandante do vapor nacional “Nazareth”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga do navio.
Narrou que, na data de 13 de abril de 1920, partiu do porto de Buenos Aires com destino ao porto de Antonina-PR e que, nos três dias seguintes, navegaram sob forte temporal com mar agitado, com a embarcação balançando violentamente, o que ocasionou o arrombamento do tanque de água doce para a caldeira existente na popa.
Diante dessa situação, o comandante reuniu a tripulação e foi decidido realizar o protesto na suposição de avaria no porão e casco.
Nesse sentido, protestava contra mar e vento, fretadores, consignatários, seguradores e segurados, carregadores e mais a quem de direito fosse, sobre qualquer dano ocasionado no navio e em seu carregamento.
O protesto foi tomado por termo e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Jose Rodrigues Esteves, Comandante do vapor nacional Nazareth

Protesto Marítimo n° 2.131

  • BR BRJFPR PRO-2131
  • Documento
  • 1920-06-15 - 1920-06-23

Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo.
Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas.
Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.

Francisco Moreira dos Santos - Requerente

Ratificação de Protesto Marítimo n° 2.151

  • BR BRJFPR PRO-2151
  • Documento
  • 1920-07-26 - 1920-07-30

Trata-se da ratificação do protesto marítimo feito no porto de São Francisco – SC a bordo do vapor Imperador pelo imediato, Eduardo Duarte e Silva, a fim de eximir todos os tripulantes de responsabilidade pelas perdas ocasionadas por tempestade.
Na petição inicial, o imediato explicou que o comandante do vapor estava ausente, em viagem para o Rio de Janeiro. Requereu a ratificação do protesto lavrado a bordo pelo comandante, a ouvida de testemunhas e diligência na Empresa Matarazzo, em cujo trapiche estava atracado o vapor Imperador.
No protesto constou que, a caminho do porto de São Francisco na travessia do porto de Buenos Aires (Argentina), o navio passou por violenta tempestade, o que ocasionou entrada de água em seus compartimentos. Relatou o comandante, Adolpho Germano de Andrade, que foram obrigados a vedar todas as comunicações com o interior do navio e que houve perda considerável da carga de trigo ensacado.
Foi lavrado o termo de ratificação de protesto, as testemunhas foram ouvidas, o juiz da Comarca de Antonina determinou o envio dos autos ao juiz federal.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que surtisse os seus efeitos legais, em 30 de julho de 1920. Em seguida, foi certificado pelo escrivão a entrega do instrumento de protesto e o processo foi arquivado.

O Imediato do Vapor Nacional Imperador - Requerente

Protesto marítimo n° 2205

  • BR BRJFPR PRO-2205
  • Documento
  • 1920-09-23 - 1920-10-01

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava.
Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse.
Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do Vapor Nacional “Imperador”

Protesto marítimo n° 2206

  • BR BRJFPR PRO-2206
  • Documento
  • 1920-09-24 - 1920-10-01

Trata-se de Protesto, por meio do qual Clifton Smith, comandante do vapor estadunidense “Epitacio Pessôa”, requereu que os consignatários da carga transportada fossem intimados para realizar o pagamento da contribuição de avaria grossa, no montante de 5% sobre o valor das mercadorias, tendo em vista o protesto feito por ele no Rio de Janeiro, notificando-se o inspetor da alfândega a fim de que a carga desembarcada no porto de Paranaguá-PR não fosse entregue aos respectivos consignatários sem que houvesse a apresentação do depósito da referida contribuição.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do autor, tendo sido expedido o edital para a intimação dos requeridos.
Era o que constava dos autos.

Comandante do vapor Norte Americano “Epitacio Pessôa”

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