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Ação Possessória nº 2.332

  • BR BRJFPR AP-2.332
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-11-17 - 1923-06-07

Trata-se de Ação Possessória proposta por Pacifico Caxambu Filho e outros contra Matholino Chagas e outros, requerendo a reintegração provisória de posse de suas propriedades, com base nos Art. 499, 506 e 523 do Código Civil de 1916.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores das terras unidas denominadas “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Guayaná”, situadas no município de Jaguariaíva e Tibagi, na qualidade de herdeiros de Firmino José Xavier da Silva, David Xavier da Silva, João José Xavier da Silva e outros.
Narraram ainda que as terras foram legitimadas em conformidade com a legislação estadual, sendo expedido título definitivo pelo Governo do Estado em sete de novembro de 1898, sendo as mesmas divididas judicialmente, sem oposição ou protesto, em setembro de 1909.
Disseram que em janeiro de 1917 os réus propuseram aos autores que arrendassem certas áreas a fim de fazerem roças. Contudo os autores negaram por considerarem prejudicial a devastação das matas, nas quais existiam pinheiros e outras madeiras de muito valor. Em virtude dessa recusa, os réus começaram a invadir pouco a pouco as referidas terras, apoderando-se de várias áreas nas quais fizeram ranchos, derrubando árvores, causando verdadeira devastação.
Afirmaram ainda que contrataram o engenheiro civil, Dr. Roberto Regnier, para que dividisse os lotes de terras das fazendas que seriam colonizadas, mas, durante as demarcações, os réus, em um grupo com mais 40 homens armados com carabinas winchester, atacaram o referido engenheiro e sua equipe de trabalhadores, ateando fogo na campina onde havia sido construída a casa para residência do dito engenheiro.
Requereram que a ação fosse julgada provada, para o fim de condenar os réus a restituir as áreas apoderadas, além de indenização pelas perdas e danos no valor de vinte contos de réis (20:000$000), mais multa de três contos de réis (3:000$000) para cada réu, caso voltassem a turbar a propriedade.
Em razão das ameaças a mão armada os autores requereram do Governo do Estado o auxílio da força armada, para que fosse efetuada a diligência de restituição provisória da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse da propriedade e mandou que fossem intimados os réus.
Foi juntado ao processo “Autos de Resistência” na qual o oficial de justiça relatou que foi necessário o auxílio das forças policiais para que os réus fossem intimados, sendo o soldado Cassiano ferido com um tiro durante as tentativas de intimação.
Os réus embargaram o preceito cominatório alegando que a ação não deveria se proposta contra eles, pois ocupavam o terreno em nome dos verdadeiros herdeiros, que eram Frederico F. Camargo, Athanásio Soares dos Santos, Belina Maria da Silva, Maria Conceição Rodrigues, Cerino Mascaranhas e Benedito Passos da Anunciação representados pelo seu procurador em causa própria e administrador da propriedade, Silvério Pereira de Miranda, que também era proprietário.
Disseram que eram apenas prepostos dos donos, assim requeriam que os autores solicitassem a intimação dos mesmos sob pena de não poder seguir o efeito jurídico de reintegração.
Os autores requereram a expedição de precatória para que fossem intimados os réus.
Os Srs. Silvério Pereira de Miranda, Cerino Mascaranhas e Beneditos Passos da Anunciação apresentaram embargos ao mandado de reintegração afirmando que a ação era nula, por impropriedade do caso, pela falta de requisitos legais e pela omissão de formalidades essenciais do processo.
Afirmaram que eram os legítimos coproprietários do terreno Arroio Grande, na qualidade de sucessores de Rodrigues Borba, posseiro desse terreno desde 1836. Narraram que o registro da posse foi feito em 1856 e transmitido aos antecessores dos réus em 1870, que deixaram as terras aos seus descendentes, entre os quais estavam os réus.
Disseram que a violência narrada pelo oficial de justiça partiu dos próprios autores, que provocaram um tiroteio contra a residência de Silveiro Pereira de Miranda matando a esposa do mesmo e ferindo outras duas pessoas que estavam no local.
Afirmaram ainda que os autores obrigaram os prepostos dos réus a assinarem escrituras de reconhecimento e documentos de dívidas com e sem hipotecas, provenientes da ocupação daqueles terrenos.
Requereram que os embargos fossem recebidos sendo julgados provados, para o fim de declarar nula a ação, sendo os autores condenados ao pagamento das perdas e danos causados, bem como dos lucros cessantes e o que mais se liquidasse na execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos, mantendo a reintegração da posse, condenando-os a pena estabelecida na inicial, para o caso de novo esbulho. Custas processuais pelos embargantes.
Os réus interpuseram apelação, mas como não foi feito o preparo do recurso (pagamento das custas recursais) o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou deserta a apelação. Custas na forma da lei.

Pacifico Caxambu Filho e outros

Protesto Marítimo nº 4.151

  • BR BRJFPR PRO-4.151
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-11-14 - 1924-11-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Tito de Campos Evangelista, comandante do rebocador “Mogy”, que afirmou que, em face da revolta em São Paulo, o mesmo havia sido requisitado pela Capitania do Porto de Paranaguá para serviço de Guerra, para transporte de tropas militares, com todos os seus elementos, oficialidades e tripulação.
Afirmou ainda que tal fato acarretava em prejuízos, despesas, perdas, danos e lucros cessantes, aos armadores, carregadores e terceiros, pois ficou impedido de conduzir o pontão “Canoé”, que se encontrava carregado de madeira e telhas, pronto para seguir viagem com destino ao Porto do Rio de Janeiro.
Requereu a ratificação do protesto para ressalvar sua responsabilidade, sendo ouvidas as testemunhas e intimados os carregadores Srs. Rocha & Cia Ltda e o Procurador da República.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Tito de Campos Evangelista

Protesto Marítimo nº 4.236

  • BR BRJFPR PRO-4.236
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-04-08 - 1925-04-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Edgard Correia de Sá e Benevides, comandante do pontão “Mário”, requerendo a ratificação do protesto feito.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
Durante a ratificação o autor afirmou que era comandante do rebocador “Delta” e do pontão “Mário”, ambos pertencentes a Carlos Wigg, arrendados a Companhia Vieiras Mattes, que haviam saído do porto de Cabo Frio e ao chegarem no porto de Paranaguá foram atingidos por fortes ventos.
Afirmou ainda que o pontão sofreu avarias devido a agitação do mar, assim como as cargas de sal que transportava.
Requereu que fossem inqueridas as testemunhas, intimados os interessados e o Procurador da República.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Edgard Correia de Sá e Benevides

Protesto nº 3.954

  • BR BRJFPR PRO-3.954
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-07-26 - 1924-07-28

Trata-se de Protesto proposto pela Empresa Editora “O Dia” Ltd., representada por seu gerente, contra ato violento do Desembargador Chefe de Polícia que, no dia 22/07/1924, ordenou o fechamento das oficinas da mesma empresa, impedindo a impressão e circulação do jornal diário “O Dia”, com sede em Curitiba.
Afirmou que esse ato acarretou graves prejuízos materiais e morais a suplicante, que estava impedida de promover seus trabalhos tipográficos e de cumprir seus contratos.
Disse ainda que o Dr. Chefe de Polícia violou as disposições do art. 72 §§ 12 e 17 da Constituição Federal, que assegurava a livre manifestação do pensamento pela imprensa e mantinha o direito de propriedade em toda a sua plenitude.
Disse ainda que o mesmo foi intimado e declarou que não podia ser conivente com a imprensa, por isso determinou uma segunda resolução mandando fechar as oficinas e proibiu a circulação do jornal. Dessa violação a suplicante impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça do Estado, requerendo uma ordem judicial, a fim de que o pessoal da redação e das oficinas pudessem voltar ao edifício onde funcionava a empresa, exercendo seus direitos e praticando os atos legais decorrentes da elaboração, impressão e distribuição do jornal “O Dia”.
Requereu que a empresa fosse indenizada pelos prejuízos, perdas e danos, protestando contra a coação que lhe foi imposta. Solicitaram ainda a intimação do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado, bem como a publicação da petição em edital, para dar ciência aos terceiros interessados, sócios e contratantes do jornal. Avaliaram a causa em três contos de réis (3:000$000).
O oficial de justiça, Manoel Ramos de Oliveira, certificou que intimou o Governador do Estado do Paraná, Dr. Caetano Munhoz da Rocha, bem como o Procurador-Geral.
O escrivão, Raul Plaisant, certificou que foi expedido edital para ser publicado pela imprensa, como requereu a suplicante.
Era o que constava nos autos.

Empresa Editora “O Dia” Ltd.

Ratificação de Protesto nº 4.810

  • BR BRJFPR PRO-4.810
  • Unidad documental compuesta
  • 1926-07-29 - 1926-08-23

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por H. Genenz, comandante do vapor alemão “Villa-Garcia”, requerendo que o protesto marítimo fosse confirmado.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de protesto e avaria grossa no vapor alemão “Villa-Garcia”.
Narrou o requerente que o vapor alemão entrou no porto de Paranaguá e acabou encalhado no canal norte. Afirmou que do encalhe safou-se mediante grandes esforços e prejuízos, estando avariado o casco e outros pontos do navio, cuja extensão não sabia informar.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Foi juntado ao processo “Autos de Tradução” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

H. Genenz

Protesto nº 4.896

  • BR BRJFPR PRO-4.896
  • Unidad documental compuesta
  • 1927-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Otto Pereira de Carvalho, na qualidade de aluno da Escola Militar do Realengo.
Narrou que foi acusado de participar do movimento revolucionário, que eclodiu em 05/07/1922, contra o Governo da República e, por isso, foi castigado disciplinarmente e em seguida excluído da dita Escola.
Disse que foi submetido a processo por crime político, perante o Juízo Federal, o qual, tendo considerado o direito e prova dos autos, impronunciou o suplicante.
Como considerava irregular sua exclusão da Escola Militar intentava contra a União Federal, no sentido de ser reincluído, sendo a mesma obrigada a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos, em vista da maneira irregular pela qual ocorreu a exclusão.
Requereu a intimação do Procurador da República e a ratificação do termo, que deveria ser entregue independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O oficial de justiça, Manoel de Oliveira Ramos, certificou que intimou o Procurador da República .
Era o que constava nos autos.

Otto Pereira de Carvalho

Protesto nº 3.645

  • BR BRJFPR PRO-3.645
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-03-31 - 1924-04-03

Trata-se de Protesto proposto por Bernardo Hartog que exercia há mais de 30 anos, na cidade de Paranaguá, a profissão de estivador, com contrato firmado com diversas companhias de navegação nacionais e estrangeiras, para carga e descarga de navios que fizessem escala naquele porto.
Narrou que durante o período em que exerceu sua profissão jamais sofreu penalidades por parte da autoridade aduaneira pela execução dos serviços prestados.
Disse ainda que em fevereiro de 1924, devido a um acidente ocorrido entre o Dr. Adolpho Ribeiro, gerente da Empresa de Melhoramentos de Paranaguá, com o Dr. Germiniano Galvão, Inspetor da Alfândega, o mesmo baixou uma portaria impedindo a entrada do Dr. Ribeiro nas dependências ou no interior do edifício da repartição aduaneira e a bordo dos vapores estrangeiros e nacionais. Essa proibição acabou atingindo o suplicante, que estava na qualidade de procurador do Dr. Adolpho Ribeiro.
Narrou ainda que entrou em comunicação com o Dr. Germiniano Galvão, para informar-lhe que não era mais o procurador e requereu a suspensão da penalidade, entretanto não obteve despacho.
Afirmou que a permanência da penalidade concretizava incontestável abuso do poder do Dr. Inspetor da Alfândega, que lhe causava gravíssimos prejuízos morais e materiais, como a rescisão de contratos que mantinha com companhias de navegação. Por isso requeria que fosse tomado por termo o protesto, para reaver da União Federal, responsável pelos prejuízos praticados pela autoridade da Alfândega de Paranaguá, as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da proibição ilegal.
Requereu ainda a intimação do Procurador Nacional e do Delegado Fiscal, sendo os autos entregues independente de traslado.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que foi feita a intimação dos requeridos como solicitou o suplicante.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida guia da taxa judicial, que foi paga.
Era o que constava nos autos.

Bernardo Hartog

Protesto Marítimo nº 5.296

  • BR BRJFPR PRO-5.296
  • Unidad documental compuesta
  • 1930-01-31 - 1930-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manuel Januário Pereira, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Lock-Trool”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação do Dr. Maurício Morand, Engenheiro Chefe da Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, e do Sr. Aristides de Oliveira, Representante do Estado e Chefe da Fiscalização Técnica de Obras.
Narrou o requerente que o pontão, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia sido rebocado pela embarcação “Guarapuava” para as proximidades da ponte Paraná, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Afirmou que estava fundeado quando foi atingido por um forte temporal e, apesar das tentativas, não foi possível evitar que o mesmo se chocasse contra as estacas do balizamento de obras e melhoramento do porto.
Protestou por todos os prejuízos, perda, danos e lucros cessantes que pudessem decorrer do acidente. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manuel Januário Pereira

Protesto Marítimo nº 5.168

  • BR BRJFPR PRO-5.168
  • Unidad documental compuesta
  • 1929-05-16 - 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) “Itapuhy”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação da empresa Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”, para que acompanhasse a ratificação.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro, às 11 horas do dia de 08/05/1929, fundeou na baía de Paranaguá. Rumou para Antonina e retornou a Paranaguá, as 3h30 do dia 09 de maio de 1929, transportando passageiros, bagagens e mercadorias.
Afirmou que às 5h10, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, o navio foi fundeado entre a Ilha das Cobras e Ponta do Bicho, mas continuou seguindo as determinações legais, com o uso constante de toques de sino, luzes e vigias regularmente. Entretanto, às 6h55 o paquete foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”.
Narrou ainda que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras e que o vapor “Grangeparck” prosseguiu viagem não se interessando pelo resultado do abalroamento, nem ofereceu seus préstimos, como era seu dever segundo as regras de direito marítimo.
Protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias decorrentes do abalroamento causassem. Avaliou a causa em um contos de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Traslado da Ação Ordinária nº 533

  • BR BRJFPR TAORD-533
  • Unidad documental compuesta
  • 1895-02-02 - 1895-09-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camillo contra a Fazenda Nacional, para cobrar seis contos de réis (6:000$000) e juros legais, decorrente dos danos causados pela ocupação de sua casa pelas forças federais, durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse o autor que sua casa, situada no Largo da Matriz, em Castro-PR, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, para instalar um hospital de sangue no dia 14 de abril, posteriormente, removido para outro local.
Disse também que o imóvel permaneceu a serviço das forças legais até o dia 5 de maio daquele ano e que durante a ocupação, além do dano causado a residência, houve o extravio de móveis, utensílios, roupas suas e de sua esposa, objetos de ornamentação, espelhos, quadros, retratos e outros objetos.
Junto com a petição inicial estava um abaixo-assinado com 28 assinaturas no qual se declarou serem notórios os fatos alegados pelo autor.
O procurador da República contestou por negação geral o pedido do autor, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que o juiz que cumpriu a carta precatória em Castro, Guilherme Gaertner, era suspeito, pois subscrevera o abaixo-assinado anexo à petição inicial e, por isso, os atos praticados por ele eram nulos.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tristão de Mascarenhas Camillo

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo nº 90

  • BR BRJFPR PRO-90
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-10-04 - 1924-08-28

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo em que o comandante do vapor norueguês “Cometa”, Martin Wold, requereu homologação do protesto feito a bordo. Relatou o comandante que saiu do porto no dia 1º do mês de outubro e, por ser tarde e escuro, permaneceu na barra até o dia seguinte às 11 horas da manhã, quando o prático ordenou a saída. Durante a saída, o vapor bateu no fundo e, apesar de todos os esforços empregados, veio a naufragar, conforme relatado no Diário de Bordo. Requereu a ratificação do protesto e inquirição de testemunhas com assistência de intérprete, pois nem o comandante nem a tripulação falavam português.
Foram juntados aos autos o protesto escrito em norueguês, como também uma via em inglês e a petição do comandante para traduzi-los.
Na residência do juiz suplente do substituto em Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, foram nomeados o escrivão ad hoc, o tradutor, os curadores dos ausentes e ajudante do Procurador da República.
O Diário de Bordo do dia 03 de outubro de 1920 foi copiado para os autos, relatando em detalhes os fatos envolvendo o acidente. Constou do Diário que, no dia primeiro, com carregamento completo a bordo, inclusive com carga no convés, na altura de oito pés, chegando à Ponta do Bicho às seis horas da tarde, tiveram de pernoitar, sob instruções do prático que achou muito tarde para passar a Barra. No dia seguinte, por volta das 11 horas, o prático deu ordem para saída. Ainda foi questionado pelo capitão sobre quanta água entrava na Barra, por onde passariam, e a resposta foi de que era suficiente para o navio passar pois alcançava 21 pés em maré baixa. Dessa forma, levantaram âncora e seguiram sob o comando do prático com rumo ao canal do norte, com máquina à meia força para governo do navio, visto a correnteza estar muito forte. Às onze horas e vinte minutos o navio bateu no fundo, foi dada ordem imediata para parar a máquina e em seguida dar toda a força para trás. Ao avaliar possíveis danos ao navio, verificaram que os tanques e porões estavam se enchendo de água. As bombas foram postas em função, porém sem resultado não dando vazão à água que entrava. A água foi penetrando pelas carvoeiras e carvoeiras atravessadas. Foram fechadas as portas de comunicação para tentar conservar a casa de máquinas. Descobriram que o navio estava perto demais de terra de bombordo e bateram numa pedra que devia estar marcada com uma boia que não estava no lugar. Como a maré estava subindo, resolveram soltar parte da carga que estava no convés, para aliviar a proa, mas não deu resultado. Foi mandado um bote em terra para Paranaguá para pedir socorro e tentaram comunicação com Santos pelo telégrafo de bordo, mas sem resultado. Chamaram o “CQ” e o sinal internacional de socorro “SOS” e conseguiram ligação com o vapor brasileiro “Sérvulo Dourado”, de propriedade de Lloyd Brasileiro, que enviou o telegrama para o Rio de Janeiro. Às sete horas da noite chegou uma lancha de Paranaguá com o Prático-Mor. Ficou assente que era impossível o desencalhe do navio e que se saíssem de sobre a pedra a embarcação afundaria imediatamente, por isso, resolveram salvar o que era mais necessário, como instrumentos e esperar clarear o dia. Na madrugada de segunda-feira, a lancha motor retornou com o Patrão-Mor da Capitania do Porto e práticos que aconselharam a tripulação a deixar o navio embarcando nos botes, visto acharem que o navio poderia tombar a qualquer momento. Às cinco e meia da manhã retornaram ao navio, contudo, como o convés já estava submerso, ficaram somente o primeiro piloto e um marinheiro de guarda durante o dia, os demais retornaram a reboque da lancha motor. No decorrer do dia a água já tinha invadido completamente a popa do navio.
Da tradução do protesto constam os mesmos fatos narrados no Diário de Bordo, acrescido tão somente que toda a carga foi perdida.
A tripulação do navio foi ouvida com o auxílio de intérprete, pois todos eram de nacionalidade norueguesa. Também foi ouvido o prático Miguel Francisco Elias, responsável pela condução do navio na data dos fatos. Afirmou que o acidente foi totalmente casual, resultante da falta de marcação da pedra no canal, pois não houve nem de sua parte, nem da tripulação imprudência, imperícia ou negligência.
Os autos foram encaminhados ao juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e a ratificação do protesto marítimo foi homologado por sentença, em 12 de outubro de 1920.
Após a ratificação do protesto, houve discussão a respeito da carga carregada pela empresa Guimarães & Companhia, que seria madeira e erva-mate. A empresa tentou descarregar a mercadoria, contratou pessoal para isso, parte dela foi leiloada e credores se apresentaram para levantamento dos valores.
Entre os credores, o comandante do navio protestou para que a carga se mantivesse em depósito, sob fiança, até que os proprietários pagassem as custas do frete vencido. Alegou que a carga foi embarcada na condição de frete a pagar e, como foi embarcada, são devidas as despesas do navio. Assim, se a dívida não fosse paga, que a mercadoria fosse vendida para satisfação do débito.
Outros credores se apresentaram: a Alfândega do Porto de Paranaguá para pagamento do Guarda-Mor e oficiais aduaneiros que estiveram fiscalizando o navio. Na mesma ocasião, o Inspetor da Alfândega também cobrou a importância de quinhentos mil conto de réis pelo aluguel da lancha para conduzir o pessoal da fiscalização da Alfândega até o local do sinistro.
Foram juntados os autos de Justificação proposto pela empresa Guimarães & Companhia a qual alegou que o comandante e sua tripulação abandonaram a carga e que pessoas estranhas ao navio, residentes em Paranaguá, mediante contrato feito com o justificante, transportaram para terra as mercadorias que estavam dentro do navio bem como, a grande parte da madeira que se encontrava boiando no lugar onde ocorreu o naufrágio. Justificou que não foi prestado nenhum auxílio pela tripulação do navio. Requereu a ouvida das testemunhas. O juiz federal homologou a Justificação e foram os pagos os credores.
Apresentaram-se como credoras as empresas Torres & Companhia pelo aluguel de parte do depósito dos salvados e, David Carneiro & Companhia, procuradora da seguradora, solicitando levantamento dos valores recolhidos à Delegacia Fiscal.
Pagos os credores, as custas e selos, o processo foi arquivado.

O Comandante do Vapor Norueguês Cometa

Traslado dos Autos de Protesto n° 504

  • BR BRJFPR TPRO-504
  • Unidad documental compuesta
  • 1894-05-18 - 1894-06-06

Trata-se de Autos de Protesto, por meio do qual Manoel Vicente Bittencourt Junior protestava contra os danos e prejuízos causados por Joaquim Pires de Oliveira e outros, a quem acusou de ter invadido, no mês de abril de 1894, sua fazenda situada na comarca de Ponta Grossa, subtraindo dali dezenas de animais de sua propriedade, avaliados em 10:950$000 (dez contos e novecentos e cinquenta mil réis).
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, e que os interessados fossem intimados por edital, tendo o pedido sido deferido.
Era o que constava dos autos.

Manoel Vicente Bittencourt Junior

Protesto Marítimo n° 3.010

  • BR BRJFPR PRO-3.010
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-10-25 - 1922-10-28

Trata-se de ação para ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Candido da Silva, mestre da lancha “Accacia”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram nos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que, na data de 25 de outubro de 1922, a embarcação navegava de Paranaguá-PR a Antonina-PR, porém, enquanto passava pela baía de Paranaguá, foi atingida por um forte temporal que levantou a cobertura das cargas, fazendo com que ficassem desprotegidas contra a forte chuva. Apesar dos esforços empreendidos pela tripulação, com o objetivo de proteger a carga, vários sacos foram danificados devido à chuva e a agitação do mar.
Nesse sentido, João Candido da Silva protestava contra o vento, o mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias na mercadoria.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse feita a contagem e o pagamento das custas processuais.
Era o que constava dos autos.

Mestre da Lancha Accacia, João Candido da Silva

Protesto n° 2.374

  • BR BRJFPR PRO-2374
  • Unidad documental compuesta
  • 1921-02-19 - 1921-03-03

Trata-se de Protesto proposto por Guerios & Seiler por meio do qual requereu a inexigibilidade da cobrança do Imposto de Viação, fixado por força da lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920.
Alegou que tal exigência, cobrada sobre todas as mercadorias em circulação no território da República, na importância de 10 réis por 10 quilogramas, contrariava o que era estabelecido pela Constituição Federal em seus artigos 11, que vedava a criação de imposto sobre o trânsito de mercadorias entre os Estados da federação, e 7º, que declarava livre o comércio de mercadorias nacionais e internacionais que já tinham pago o imposto de importação.
Nesse sentido, protestava contra a “violenta cobrança de tal imposto”, para que ressalvasse seu direito de, oportunamente, requisitar a restituição das importâncias que já havia pago, acrescidas de juros e indenização por perdas e danos.
O respectivo termo de protesto foi lavado, sendo intimado o Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Guerios & Seiler

Protesto Marítimo n° 2.084

  • BR BRJFPR PRO-2084
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-04-25 - 1920-05-04

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por José Rodrigues Esteves, comandante do vapor nacional “Nazareth”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga do navio.
Narrou que, na data de 13 de abril de 1920, partiu do porto de Buenos Aires com destino ao porto de Antonina-PR e que, nos três dias seguintes, navegaram sob forte temporal com mar agitado, com a embarcação balançando violentamente, o que ocasionou o arrombamento do tanque de água doce para a caldeira existente na popa.
Diante dessa situação, o comandante reuniu a tripulação e foi decidido realizar o protesto na suposição de avaria no porão e casco.
Nesse sentido, protestava contra mar e vento, fretadores, consignatários, seguradores e segurados, carregadores e mais a quem de direito fosse, sobre qualquer dano ocasionado no navio e em seu carregamento.
O protesto foi tomado por termo e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Jose Rodrigues Esteves, Comandante do vapor nacional Nazareth

Protesto Marítimo n° 2.206

  • BR BRJFPR PRO-2206
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-09-24 - 1920-10-01

Trata-se de Protesto, por meio do qual Clifton Smith, comandante do vapor estadunidense “Epitacio Pessôa”, requereu que os consignatários da carga transportada fossem intimados para realizar o pagamento da contribuição de avaria grossa, no montante de 5% sobre o valor das mercadorias, tendo em vista o protesto feito por ele no Rio de Janeiro, notificando-se o inspetor da alfândega a fim de que a carga desembarcada no porto de Paranaguá-PR não fosse entregue aos respectivos consignatários sem que houvesse a apresentação do depósito da referida contribuição.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do autor, tendo sido expedido o edital para a intimação dos requeridos.
Era o que constava dos autos.

Comandante do vapor Norte Americano “Epitacio Pessôa”

Protesto Marítimo n° 2.927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

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