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Apelação cível n° 2.063

  • BR BRJFPR AC 2.063
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1912-11-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Álvaro José do Nascimento e outros requerem que a União restitua a importância total de cento e noventa e cinco contos, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro réis (195:947$344), referente aos depósitos de cadernetas feitos em Curitiba e Paranaguá.
Disseram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica, sendo uma parte do valor recolhida pela Delegacia Fiscal e outra parte pela Alfândega de Paranaguá. Requereram que a Fazenda Nacional se responsabilizasse pelos recolhimentos, bem como, fosse condenada a pagar as custas.
Constam nos autos o nome dos autores e a quantia depositada de cada um deles.
O Procurador da República contestou, alegando, preliminarmente, que ação era nula, outrossim, que os depósitos deveriam ser considerados fictícios, uma vez que foram feitos durante o período em que o Paraná se encontrava sob domínio dos revoltosos e que a ação estava prescrita.
Os autores apresentaram réplica, alegando que não teria relevância o ano em que as transações foram feitas, uma vez que tanto o tesoureiro da Delegacia Fiscal, quanto o da Alfândega de Paranaguá exerciam seus empregos em virtude da nomeação do Governo do Paraná, sendo a União responsável pela restituição das quantias recolhidas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou improcedente a ação, visto estarem prescritos os direitos dos autores e os condenou ao pagamento das custas processuais.
Inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a ação, rejeitando a prescrição e, uma vez que as cadernetas estavam em nome de terceiros, a União era obrigada a devolver o que havia sido depositado. Remeteu o processo ao primeiro grau para novo julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente ação, condenando a União a pagar aos autores a importância requerida, os juros de mora e as custas.
O Juiz Federal recorreu da própria decisão, como obrigava a lei, para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação.
A União opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, condenando o embargante a cumprir a sentença proferida em primeira instância, mais as custas processuais.

Alvaro José do Nascimento e outros

Apelação cível nº 1.319

  • BR BRJFPR AC 1.319
  • Documento
  • 1906-04-24 - 1911-10-07

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a Fazenda Nacional requer a restituição de indébito de nove contos de réis (9:000$000), paga a Mathias Bohn & Companhia pela Delegacia Fiscal.
Diz o Procurador da República que a Companhia depositou a quantia de nove contos de réis (9:000$000) no cofre da Delegacia Fiscal do Paraná, quando o Estado estava sob poder dos revoltosos da Revolução Federalista (1893-1895).
Disse ainda que, no ano de 1896, a Companhia tentou fazer o pagamento das mercadorias importadas com a cautela, no entanto, essa foi recusada pela alfândega de Paranaguá por não ter valor, já que teria sido feita durante o período revolucionário. E que a Companhia conseguiu levantar a quantia acautelada, causando lesão aos cofres públicos.
Requereu que a Companhia restituísse a importância, por ter sido paga indevidamente e que fosse condenada nas custas.
A Companhia contestou, alegando que o Governo reconheceu como legítimo o recolhimento feito pelos réus e mandou lhes restituir a importância discutida. Ademais, a alegação de que houve o pagamento de uma obrigação inexistente, uma vez que o depósito ocorreu no período revolucionário, não implica a responsabilidade do réu. Requereu sua absolvição e que fosse a União condenada ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, absolvendo os réus e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformada com a sentença, a Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento da quantia e das custas.
Mathias Bohn & Companhia opuseram embargos de nulidade para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou a sentença, absolvendo a Companhia e condenando a Fazenda Nacional nas custas.

Fazenda Nacional

Apelação cível nº 1.574

  • BR BRJFPR AC-1.574
  • Documento
  • 1907-08-03 - 1917-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Elysio de Siqueira Pereira Alves contra a União Federal, requerendo a declaração de ilegalidade do ato que o exonerou do cargo de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá, sua reintegração no cargo, o pagamento com juros de mora de todos os seus vencimentos, ordenados e gratificações, que se liquidaram desde a data que foi desligado do quadro efetivo até sua reintegração, ou até ser aproveitado em outro emprego equivalente.
Narrou o autor que foi nomeado 2º escriturário da Alfândega de Paranaguá em novembro de 1879, por título do Presidente da então Província do Paraná, tomando posse no mesmo ano; em dezembro de 1889, através ato do Governo Federal o autor foi promovido a 1º escriturário da mesma alfândega.
Observação: A nomeação para 1º Escriturário da Alfândega de Paranaguá foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado p. 11).
Narrou ainda que sempre que esteve em exercício do cargo o conduziu com zelo e honestidade, contudo, em 22 maio de 1894, por ato do Governo Federal foi demitido do cargo como “traidor à República”.
Observação: Sua demissão como “traidor à República” foi assinada por Floriano Peixoto, na época Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (documento digitalizado p. 16)
Alegou que sua exoneração foi ilegal e injusta, porque não existia nenhuma lei que autorizava a demissão por esse motivo, conforme previa a circular nº 7 de janeiro de 1896, do Ministro da Fazenda que cassou a nota de “traidor à República”, por não existir no Regulamento disposição que se referisse a essa causa.
Alegou ainda que mesmo que houvesse lei que a autorizasse, não foi provado que o autor conspirou contra a República. E se fosse provado, o autor como empregado por concurso, só poderia ser demitido em virtude de sentença, no termos da lei nº 191 de setembro de 1893.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, nos termos do Decreto 12 de novembro de 1851, já que haviam se passado 13 anos sem que o autor fizesse uma petição aos poderes competentes, reclamando da demissão que alegava ser ilegal.
Narrou que na ocasião da demissão do autor, o Paraná se encontrava em estado de sítio, sendo assim, os atos do poder executivo não poderiam receber a desaprovação do poder legislativo, e que o meio encontrado foi anistiar e reintegrar todos os funcionários demitidos durante a ocasião.
Disse ainda que o autor deveria esperar receber a anistia, já que o direito que ele alegava ter era apenas uma suposição.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor, por ter passado 5 anos desde a data do ato e a petição inicial e condenou-o ao pagamento das custas.
O autor apresentou embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou o acórdão embargado, garantindo ao autor os proventos econômicos de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá e condenando a União às custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao STF que recebeu os embargos, reformando o acórdão, restaurando a sentença que julgou prescrito o direito e condenou o autor às custas processuais.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente, na forma do artigo 175 § 2º e artigo 177 do Regimento do Supremo Tribunal de 1909, entretanto, o recurso foi desprezado e o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado e o condenou as custas processuais.

Elysio de Siqueira Pereira Alves

Apelação cível nº 5.412

  • BR BRJFPR AC 5.412
  • Documento
  • 1914-09-18 - 1942-07-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo Tenente Leon de Campos Pacca e outros, requerendo que a União Federal os indenizasse pelos danos morais e materiais, sofridos com a morte de Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, juros de mora e custas processuais. Os autores requereram ainda que fosse declarada reabilitada a memória de Mattos Guedes.
Disseram os autores que, em 1894, quando a capital do Estado foi retomada pelas forças legais, o pai e sogro dos autores, Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, foi preso por ordens do General Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar, acusado pelo crime de traição à pátria.
Narraram os autores que no dia 20 de maio de 1894, Mattos Guedes junto com seus companheiros, entre eles o Barão do Serro Azul, foi levado para a estação de ferro, com destino a Paranaguá, onde seguiriam para o Rio de Janeiro, para serem julgados pelo Conselho de Guerra.
Entretanto, longe do destino prometido, no quilômetro 65 da Serra do Mar, os presos foram enfileirados à beira do precipício e, sob ordem de “fogo!” do comandante, foram fuzilados, sendo os corpos jogados despenhadeiro abaixo.
Disseram ainda que o fuzilamento foi efetuado sem ser precedido de um processo que reconhecesse a culpabilidade dos presos. Como a ação foi executada por forças legais do Governo da República, a União se tornava a responsável pelo fuzilamento.
Requereram que, para a indenização, fosse levado em consideração o desaparecimento da renda familiar necessária à subsistência, comodidade, bem-estar e educação, além da falta da figura paterna na criação dos filhos, que tinham tenra idade quando o fato aconteceu. Arrolaram algumas testemunhas para que fossem inquiridas.
Atribuíram a causa o valor de oitenta contos de réis (80:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, afirmando que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público, cujas manifestações se realizam por intermédio das pessoas físicas, não podendo o Estado se responsabilizar quando seus agentes ofendem os direitos privados ou os interesses dos seus administrados.
Alegou que a União não tinha responsabilidade sob os fatos ocorridos no ano de 1894, porque, além do Paraná se encontrar em estado de Sítio, não foram juntados aos autos nenhuma prova de que Governo Central da República tivesse ordenado, ou mandado executar os referidos fuzilamentos.
Alegou ainda que quando foi solicitado o auxílio do Governo Federal para retomar o Estado que estava sob domínio dos revolucionários, foi organizada uma expedição sob comando do General Ewerton de Quadros, que cumpria fielmente as ordens recebidas do Governador quanto à prisão, detenção e consequentes processos das pessoas presas.
Afirmou ainda que mesmo que a União fosse condenada ao pagamento da indenização, não poderia fazê-la, porque a ação estava prescrita.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou a ação prescrita por ter decorrido mais de 20 anos entre a data de fuzilamento (20 de maio de 1894) e o ajuizado da ação (18 de setembro de 1914); julgou que, Maria Elisa de Mattos Guedes era carecedora de ação, por não ter provado o dano decorrente do assassinato de seu pai. Condenou os autores ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores opuseram agravos da sentença que julgou a ação prescrita; o recurso correu em separado.
A autora Maria Elisa de Mattos Guedes apelou da sentença que a julgou carecedora de ação.
Como a apelação ficou sem andamento, tempo o suficiente para consumar a prescrição, o Procurador da República requereu a decretação de abandono da causa.
O Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso prescrito, por estar a 16 anos sem andamento, negando provimento a apelação e condenou os apelantes às custas processuais.

Leon de Campos Pacca e outros

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 6.646

  • BR BRJFPR AC-6.646
  • Documento
  • 1936-05-24 - 1943-04-27

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pelos litisconsortes Ascânio Bittencourt de Andrada e outros contra a Fazenda Nacional, a fim de serem restituídos na quantia total de cento e quarenta e um contos, quinhentos e oitenta e cinco mil réis (141$585$000) referente a depósitos feitos no ano de 1894, além dos juros vencidos e custas.
Narraram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica de Curitiba, recolhidas na Tesouraria da Delegacia Fiscal, pelo tesoureiro José Joaquim Ferreira de Moura, e na agência de Paranaguá, recolhida à Tesouraria da Alfândega de Paranaguá, pelo tesoureiro Joaquim Caetano de Souza e pelo agente da Caixa Econômica, João Régis Pereira da Costa; todos os funcionários tinham sido nomeados pelo Governo.
Consta nos autos a lista com os nomes e as quantias depositadas.
Afirmaram ainda que o Governo Federal, sob pretexto de que os depósitos tinham sido feitos durante o período revolucionário, mandou cancelar as cadernetas.
Os autores disseram também que a Fazenda Nacional era responsável pelo pagamento de todos os depósitos feitos, bem como de seus respectivos juros, uma vez que as repartições estavam a cargo e responsabilidade da União. Ademais, as quantias foram recolhidas por agentes e tesoureiros nomeados pelo Governo, assim era a União responsável pelos atos de seus funcionários.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Os autores alegaram que o feito estava devidamente preparado para ser julgado e, para que não ocorressem dúvidas quanto ao disposto no Decreto 22.957, resolveram esclarecer que não queriam uma indenização, e sim, uma restituição de dinheiros depositados e acrescidos de juros.
Afirmaram que o termo indenização prevê prejuízo, perdas ou danos ocasionados por atos injustos ou ilegais e que, nesse caso, o ressarcimento era o termo ideal, pois repararia um dano causado pela perda de um direito lucrativo, já adquirido ou radicado em virtude de um contrato.
O Procurador da República requereu que fosse feita justiça e ao se referir ao artigo 3 de Decreto 22.957, explicitamente à ação de indenização, nada opôs ou requereu.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, entrou de férias durante esse período, o Juiz substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo assumiu o exercício do cargo e julgou procedente a ação, mas mandou descontar as parcelas a mais nas cadernetas de Alberto Gomes da Veiga e Adriano Ribeiro Rosado. Condenou a União a pagar aos autores os depósitos, na importância total de cento e quarenta e um contos E noventa e seis mil réis (141:096$000), mais juros respectivos e custas processuais. Determinou que os autos fossem enviados como recurso ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, alegando que não apresentou contestação porque a ação em questão era uma repetição de ações anteriores, nas quais o STF decidiu, por três vezes, contra a Fazenda Nacional.
Alegou ainda que os fatos, os fundamentos e as disposições legais que baseavam o feito, eram os mesmos adotados em ações anteriores, que foram aceitas pela Justiça Federal, que deu ganho de causa aos portadores das cadernetas.
Disse ainda que poderia ter alegado prescrição da ação, contudo essa seria repelida pela decisão.
Então, requereu que fosse apurada na execução a quantia que deveria ser paga, com base na escrituração de cada uma das cadernetas arquivadas na Caixa Econômica Federal, assim não haveria prejuízo para os autores e muito menos para Fazenda Nacional, que não seria enganada, uma vez que a importância a que foi condenada, não tinha os característicos de absoluta liquidez e certeza.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento, unanimemente, às apelação do Juiz Federal e da União, reformando a sentença e julgando prescrita a ação. Condenou os apelados ao pagamento das custas.
Os autores opuseram embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou, por ser irrelevante a matéria.

Ascânio Bittencourt de Andrada e outros

Justificação nº 606

  • BR BRJFPR JUST-606
  • Documento
  • 1899-04-19 - 1899-04-25

Trata-se de Justificação em que Joaquina Correia de Andrade pretendia provar que foi casada e teve três filhos com Moysés Ribeiro de Andrade e que o registro de nascimento de seu filho Arthur foi extraviado durante a Revolução Federalista (1893-1895).
Disse a justificante que durante a constância de seu primeiro matrimônio com Arthur de Siqueira Pereira Alves nasceram três filhos de nomes Layda, Arthur e Agostinho, sendo os dois últimos já falecidos.
Disse também que o menor deles, Agostinho, faleceu ainda na vigência de seu primeiro matrimônio, enquanto o menor Arthur, nascido em 19 de fevereiro de 1894, faleceu em 9 de dezembro de 1895, quando estava viúva.
Alegou que registrou o nascimento de Arthur no prazo legal, no entanto, durante a Revolução Federalista que usurpou o governo estadual, os livros do cartório do oficial encarregado pelo registro civil desapareceram, extraviando-se o documento de seu filho.
Arrolou como testemunhas: Olympio de Sá Sotto Maior, Constant de Souza Pinto, Alfredo Caetano Munhoz.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os seus efeitos legais e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Joaquina Correia de Andrade

Translado de Protesto n° 591

  • BR BRJFPR TPRO-591
  • Documento
  • 1898-07-13

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União.
Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga.
O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.

Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico