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Protesto Marítimo nº 4.873

  • BR BRJFPR PRO-4.873
  • File
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo n° 2.927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • File
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

Protesto Marítimo n° 2.205

  • BR BRJFPR PRO-2205
  • File
  • 1920-09-23 - 1920-10-01

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava.
Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse.
Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do Vapor Nacional “Imperador”

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • File
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • File
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • File
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • File
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • File
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • File
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • File
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Inquérito ex officio nº 19360727

  • BR BRJFPR INQ-19360727
  • File
  • 1936-07-27 - 1936-08-25

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar denúncia por prática de atividades comunistas supostamente praticadas por Otto Scherenger.
Por meio do ofício 79-219, o Delegado de Polícia de Paranaguá noticiou ao Delegado de Polícia de Guaraqueçaba que tomou conhecimento do suposto envolvimento do indiciado em atividades que envolviam a propagação de ideias comunistas e credo vermelho de Moscou, crimes enquadrados na Lei de Segurança Nacional nº 38, de 4 de abril de 1935.
Diante dessa notícia, o Delegado de Polícia de Guaraqueçaba determinou a busca e apreensão na residência do indiciado, no lugar denominado “Macaco”, próximo ao rio Serra Negra, distrito do município de Guaraqueçaba-PR. Foram intimadas previamente duas testemunhas para presenciar a busca e apreensão.
A busca resultou na apreensão de livros e papéis escritos em alemão em dois caixões “tipo kerosene” e numa gaveta de mesa. Nomeado tradutor, concluiu que nenhum livro ou documento fazia referência ao ideal comunista.
Em depoimento, o indiciado, primeiramente, corrigiu erro na grafia de seu nome, informando chamar-se Otto Karl Seilmeier, nascido na Alemanha, de profissão agricultor. Declarou que as denúncias foram feitas por seu vizinho Adolpho Gustavo Leischring, por motivos de ódio e vingança. Declarou ainda, que nunca foi comunista, não pensou em se tornar comunista e não desejava qualquer contato com quem professasse tal ideia, que tinha perfeita compreensão das inconveniências e barbaridades do comunismo, podendo prestar auxílio ao seu combate.
Em apoio ao indiciado e para atestar sua conduta, foi juntado aos autos um abaixo-assinado firmado por 36 colonos daquela comunidade, afirmando que o indiciado não tinha relações com atividades comunistas e que as acusações feitas por seus vizinhos decorreram do fato de serem inimigos capitais.
Por ordem do Delegado de Polícia de Guaraqueçaba, o indiciado foi detido.
Relatado o inquérito, concluiu o 2º Suplente do Delegado de Polícia, em exercício em Guaraqueçaba, que: o indiciado negou as acusações, trazendo às investigações testemunhas que confirmaram sua inocência; testemunha informante declarou que o indiciado lhe fez propaganda comunista, afirmando inclusive que era partidário do comunismo e desejando ensinar-lhe a respeito e que o indiciado vestia-se costumeiramente com uniforme moscovita. Em razão dos diversos testemunhos e acusações contraditórios, aliando-se ao fato de que os colonos são de nacionalidade alemã com grande dificuldade em se expressarem na língua portuguesa e, não havendo intérprete que auxilie na tradução, concluiu o Suplente que não havia como elucidar a veracidade da denúncia.
Considerou o Suplente de Delegado que seria mais viável à investigação que os autos fossem remetidos à Delegacia de Paranaguá e que, por meio de intérprete, fosse possível a elucidação dos fatos.
O Delegado Auxiliar em Paranaguá fez subir os autos ao Juízo Federal, o qual determinou sua remessa ao Procurador da República que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito.

Otto Scherenger (acusado)

Auto de uma portaria em que é o Comissário de Polícia – Autor – e João Eugenio Gonçalves Marques – Declarante

  • BR BRJFPR INQ-19030307
  • File
  • 1903-03-07 - 1908-11-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá, para apurar infração prevista no art. 239 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Barbieri, que teria escondido dinheiro falso num busto vindo da Argentina.
Conforme declarações prestadas pelo Major João Eugênio Gonçalves Marques, em vinte e dois de fevereiro de 1903, apareceu em seu escritório comercial Francisco Fortes com um boletim de encomenda contendo uma figura ou busto de gesso, vindo de Buenos Aires no Vapor Desterro, com destino a um Cemitério em Ponta Grossa.
Disse que constava no boletim de transporte que o remetente era Paulo Foreze e o destinatário Felippe Stumba em Paranaguá, embora Stumba residisse em Ponta Grossa, segundo Fortes.
João informou a Fortes que não poderia despachar o objeto sem que o boletim estivesse endossado para ele, então ele providenciou o endosso e entregou uma nota de cem mil réis (100$000) para as despesas.
Aduziu que quando o objeto foi pesado, apurou-se o total de 29 (vinte e nove) quilos e, posteriormente, Fortes solicitou que a encomenda fosse enviada para Curitiba e não para Ponta Grossa.
Francisco José Fortes de Sá, negociante português, esclareceu que, no dia vinte e sete de fevereiro, chegou em Paranaguá junto com o espanhol Carlos Barbieri e durante a viagem de Curitiba para aquela cidade ele perguntou-lhe se podia indicar uma pessoa ou fazer ele mesmo o despacho que volume que era destinado a F. Stumbo.
Disse ainda que, uns quatro ou seis dias antes, Barbieri havia lhe indagado se podia mandar vir o volume do escritório da Companhia Lloyd, onde alegou estar.
Confirmou que procurou João para providenciar o despacho do objeto e que Carlos Barbieri conseguiu o endosso de Stumbo no boletim de transporte para possibilitar a remessa por João.
Informou que ao despachar a encomenda para Curitiba o volume pesou trinta quilos e pagou de frete a quantia de dois mil e oitocentos e quarenta réis (2$840).
A perícia realizada verificou que o engradado de madeira tinha cinquenta e cinco centímetros de altura, sessenta de comprimento e quarenta e cinco de largura (ao lado havia a inscrição 29k – vinte e nove quilos e do outro lado lia-se “Sr. F. Stumbo” n° 4). Numa travessa na parte superior estava escrito a lápis “Sr. João Raposo – De João Eguênio”. Havia duas etiquetas da Estrada de Ferro, uma de destino à Curitiba e outra com o n° 5.230 (cinco mil duzentos e trinta).
Dentro do engradado havia um busto de mulher em gesso, envolto em cavacos de madeira e jornais em espanhol e dois pedaços de arame fino presos em uma de suas pontas a uma das travessas de madeira do engradado, ficando as outras duas pontas soltas. Na parte das costas o busto era todo aberto do pescoço ao pedestal triangular de descanso. Internamente o gesso sofreu alguma escavação. Realizada a pesagem, verificou-se ter 28 kg.
Felipe Stumbo, negociante italiano, testemunhou que não encomendou a ninguém busto algum de gesso em Buenos Aires e que também não recebeu nenhuma carta sobre esse assunto. Disse ainda que não conhecia Carlos Barbieri.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não haver base para a denúncia, já que embora a perícia tivesse verificado haver uma cavidade no busto e constatado a diferença na pesagem, não foram encontradas as moedas falsas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Comissário de Polícia

Ação Ordinária nº 3.026

  • BR BRJFPR AORD-3.026
  • File
  • 1922-11-10 - 1923-08-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Luiz Lorea contra Miguel Flaks para cobrar a quantia de um conto e cinquenta mil réis (1:050$000), referente a remessa de 100 caixas com cebolas, mais juros de mora, 20% de honorários de advogado, despesas judiciais e extrajudiciais.
Disse o autor, comerciante estabelecido na cidade do Rio Grande-RS, que por contrato de compra e venda mercantil, nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, celebrado em 1º de maio de 1919, remeteu a mercadoria ao réu, que as recebeu e delas fez uso em seus armazéns na cidade de Curitiba, mas não quis pagá-las, nem aceitar o referido saque, sob a alegação que a mercadoria chegou deteriorada.
Alegou que seu agente comercial procurou reaver a mercadoria, mas o réu já a havia vendido. Assim, mandou protestar a letra de câmbio com o valor da compra, a qual não foi aceita pelo réu.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita e era nula em razão de não terem sido juntados os documentos nos quais se fundava, porquanto ela não poderia ser provada por prova testemunhal uma vez que seu valor era superior à taxa legal. Quanto ao mérito, arguiu que as cebolas remetidas estavam podres e teve que jogá-las fora.
Ademais, propôs reconvenção para ser indenizado dos danos causados pelo autor nas importâncias de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) pela diminuição do seu crédito comercial, resultante do protesto da letra de câmbio contra ele, e 500$000 (quinhentos mil réis), referente aos honorários de advogado para sua defesa.
O autor alegou, em réplica, que seu representante não pôde constatar visualmente a veracidade da alegação do réu de que as mercadorias estavam arruinadas e disse que mandou protestar a letra de câmbio por falta de pagamento, conforme lhe era de direito.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou prescrito o direito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Disse ainda que uma vez prescrito o direito de usar da ação, a matéria da reconvenção deveria ser tratada em ação separada, se conviesse aos interesses do réu.

Luiz Lorea

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • File
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • File
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • File
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Ratificação de Protesto Marítimo nº 984

  • BR BRJFPR PRO-984
  • File
  • 1909-09-15 - 1909-09-21

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor alemão “Sieglinde”, proposto pelo comandante da embarcação, de sobrenome Kier, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação.
Narrou ter saído de Hamburgo, Alemanha, em 15 de agosto de 1909, com carregamento destinado a portos do sul do Brasil e que, na data de 18 de agosto de 1909, o porão nº 4 da embarcação teria sofrido um incêndio de causa desconhecida, causando avarias às mercadorias transportadas. A carga teria sido danificada tanto em virtude das chamas, quanto em decorrência da utilização de água para controlar o incêndio.
Requereu a tradução do protesto e a inquirição das testemunhas para o efeito de ser julgada a ratificação por sentença.
O protesto foi traduzido, foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Capitão do vapor alemão “Sieglinde”

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • File
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • File
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
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  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
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  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
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  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
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  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • File
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Ratificação de Protesto Marítimo n° 617

  • BR BRJFPR PRO-617
  • File
  • 1899-08-28 - 1899-09-14

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Augusto Guimaraes, comandante do paquete “Victoria”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, porém quando navegada nas proximidades da Ilha da Queimada Grande, estado de São Paulo, foi atingida por um forte temporal, que inundou o porão do navio e avariou várias mercadorias transportadas.
Nesse sentido, Guimaraes protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Carlos Augusto Guimaraes, Commandante do Paquete “Victoria”

Justificação nº 1.509

  • BR BRJFPR JUST-1.509
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  • 1919-01-16 - 1919-01-18

Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá.
Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade.
Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono.
Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello.
Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento.
Era o que constava nos autos.

Reynaldo dos Santos

Ratificação de Protesto Marítimo n° 20

  • BR BRJFPR PRO-20
  • File
  • 1906-05-08 - 1907-03-13

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a incidente que gerou avaria à carga que transportava.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 2 de maio de 1906, carregado com barricas de cimento e barris de água com destino ao porto de Paranaguá. No entanto, às 2 horas da tarde do dia 5 do mesmo mês, na altura dos arrecifes das Conchas, em meio a uma maré violenta e havendo falta de vento, a embarcação ficou desgovernada, caindo no meio dos ditos arrecifes. Apesar dos esforços na tentativa de reboque e de outras medidas que evitaram o naufrágio, o porão da embarcação foi tomado por grande quantidade de água, causando avaria à carga.
Dessa maneira, protestava contra quem de direito fosse, seguradores e interessados, a fim de que não respondesse pelas avarias, sob o argumento de que teriam acontecido devido ao acidente mencionado e não devido à negligência da tripulação ou a mau estado da embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo autor e os autos foram remetidos à Curitiba, sendo o Protesto homologado por sentença do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varela

Protesto Marítimo nº 288

  • BR BRJFPR PRO-288
  • File
  • 1933-02-14 - 1933-02-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, e o agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira no Porto de Paranaguá, Antônio Olympio de Oliveira, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a inquirição de testemunhas e a citação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o vapor, ao sair do Porto de Antonina, avistou a pedra denominada da Lavra pela proa e que embora o comandante tenha pedido máquinas atrás a toda força, a manobra foi insuficiente para evitar o acidente, devido a forte correnteza e ao desgoverno, causando o encalhe do navio até as 23h55, quando a maré subiu, possibilitando que a embarcação seguisse viagem para Paranaguá.
Disse ainda que ao verificar os motivos porque a manobra foi ineficaz, soube pelo primeiro maquinista que, momentos antes do pedido de reversão das máquinas, a hélice bateu em corpo estranho e submerso, o que o fez presumir que causou uma avaria na mesma.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Hermann Kurt Schwandt

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • File
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Protesto Marítimo nº 318

  • BR BRJFPR PRO-318
  • File
  • 1935-02-08 - 1935-02-23

Trata-se de protesto marítimo proposto por Carlos Lamberg – Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brazileiro – requerendo, por meio de seu procurador Genaro reis, a confirmação do protesto marítimo, bem como a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o navio Commandante Ripper – de propriedade da já mencionada companhia – saiu do porto do Rio de Janeiro, com destino a Porto Alegre e escalas, sob o comando do Capitão Ranulpho José de Souza, e atracou no Porto D. Pedro II na cidade de Paranaguá.
Sucedeu que a corrente de amarração da boia de ré se partiu devido à forte maré. Disso resultou que a embarcação locomoveu-se precipitando a popa do navio para o meio do canal, onde chocou-se com o vapor sueco Oscar Midling, a despeito dos esforços da tripulação para evitar a colisão.
Consta nos autos que o Capitão Ranulpho José de Souza, após o incidente, prontamente solicitou o rebocador “General Ozorio” e comunicou o episódio ao Capitão dos Portos do Estado do Paraná, bem como aos oficiais da equipagem e ao Agente Carlos Lamberg.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou por telegrama a ratificação do protesto.
Foi nomeado Jorge Marcondes de Albuquerque como Curador aos Interessados Ausentes pelo Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Antônio Sant’ Anna Lobo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Julgou por sentença, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro, em Paranaguá

Traslado de Justificação nº 575

  • BR BRJFPR TJUST-575
  • File
  • 1897-11-17 - 1897-11-18

Trata-se de Translado de Justificação de Maria Antônia Pereira em que ela requeria provar que era viúva de Antonio Luiz Pereira, que o falecido era vigia de primeira classe dos telégrafos e que vivia na companhia de seu filho.
Disse a justificante que era viúva de Antonio, falecido em Paranaguá em 12 de abril de 1897, e que sempre viveu com ele.
Afirmou que seu finado marido era funcionário dos telégrafos, onde exercia o ofício de vigia de primeira classe daquela repartição na Ilha dos Valadares (Paranaguá-PR) até seu falecimento.
Alegou que vivia junto com seu filho casado, Cesalpino Luiz Pereira, e não teve mais nenhum descendente.
Arrolou como testemunhas: Amelio Horacio da Silva, Antonio Alves de Menezes Raposo e Alfredo Alves da Silva.
O Procurador da República considerou provados por testemunhas os fatos alegados pela requerente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.

Maria Antônia Pereira

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • File
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • File
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Protesto Marítimo nº 3.143

  • BR BRJFPR PRO-3.143
  • File
  • 1923-03-31 - 1923-04-10

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Benjamin Manoel José, comandante do Vapor Corcovado, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o protesto marítimo do vapor “Corcovado” que colidiu com o iate “Guarany”.
No protesto o requerente afirmou que Rocha & Companhia Limitada eram os agentes do vapor e que o mesmo partiu do cais de Santos com destino ao porto de Paranaguá. Ao entrar na barra desse porto, sob comando do prático Francisco Correia Filho, o paquete “Corcovado” colidiu com o iate “Guarany” que ficou impossibilitado de navegar. Afirmou que a colisão foi devido a força maior, apesar das várias manobras feitas pelo prático.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Benjamin Manoel José

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • File
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • File
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • File
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • File
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • File
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • File
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto nº 1.072

  • BR BRJFPR PRO-1.072
  • File
  • 1911-11-17 - 1911-11-30

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por John Pedro Dumbar, comandante do vapor nacional “Ipanema”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Narrou que, na data de 12 de novembro de 1991, partiu do porto do Rio Grande de Sul em viagem com destino ao porto de Paranaguá e que, às 3 horas da tarde do dia 14 do mesmo mês, a hélice da embarcação teria se partido, ficando o navio completamente desgovernado até o dia 16, quando foi rebocado até o porto de destino pelo vapor nacional “Itajuba”, da mesma companhia.
Com vistas a salvaguardar direitos de terceiros, requereu a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando curador para representar os interessados ausentes, ratificando-se o protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do Vapor Nacional Ipanema

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • File
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • File
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Protesto Marítimo nº 1.132

  • BR BRJFPR PRO-1.132
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  • 1914-02-05 - 1914-03-05

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Francisco Lopes Mendes, mestre da lancha “Jandyra”, devido a avaria ocorrida a bordo da embarcação.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1914, recebeu em sua lancha um carregamento de 500 (quinhentos) sacos de sal, de bordo do vapor nacional “Sirio”, pertencente a Lloyd Brasileiro, para que os transportasse até o trapiche da Estrada de Ferro do Paraná.
No entanto, após o acondicionamento da carga, enquanto se dirigia para terra, sobreveio forte tempestade acompanhada de ventania, o que ocasionou a perda de mais ou menos 200 (duzentos) dos sacos de sal.
Buscando ressalvar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre si, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Francisco Lopes Mendes

Autos de Ratificação e Protesto Marítimo nº 301

  • BR BRJFPR PRO-301
  • File
  • 1936-12-12 - 1936-12-18

Trata-se de Autos de Ratificação e Protesto Marítimo proposto por George Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, saiu do porto de São Francisco do Sul-SC com destino ao Porto de Paranaguá, quando, nas proximidades do farol das “Conchas” o navio guinou para o lado de bombordo.
Afirmou que imediatamente sentiram que a embarcação havia batido em um corpo estranho; foi então verificado que o acidente originou-se por um desarranjo na máquina hidráulica do leme, sendo a colisão causada pelo pedaço de lixo que se encontrava no couro da máquina. Assim, foram tomadas as providências necessárias e seguiram viagem até o porto de destino.
Narrou ainda que durante esse percurso foi verificado que o portão de nº 1 estava fazendo água, por isso protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias no navio pudessem lhe causar. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

George Arthur Percy

Protesto Marítimo nº 5.177

  • BR BRJFPR PRO-5.177
  • File
  • 1929-06-21 - 1929-05-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Teixeira de Souza comandante do vapor “Duque de Caxias”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, navegava de Montevidéu com destino ao Rio Grande quando, no dia 10/06/1929, enfrentou um grande temporal, com ondas que arrebentavam violentamente pela alheta de bombordo, fazendo com que o navio constantemente atravessasse o mar, sem obedecer as direções dadas pelo capitão.
Afirmou ainda que foi decido, em acordo com a tripulação, que navegariam em capa (tipo de manobra) até que o tempo melhorasse, para então seguirem ao porto de destino.
Disse o requerente que essa situação seguiu durante três dias e que, como a embarcação estava em perigo por estar descarregada e a hélice estar trabalhando já fora da água, foi deliberado que o navio seguiria até o porto de Paranaguá, onde foi feito o termo de protesto.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Teixeira de Souza

Protesto Marítimo nº 5.168

  • BR BRJFPR PRO-5.168
  • File
  • 1929-05-16 - 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) “Itapuhy”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação da empresa Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”, para que acompanhasse a ratificação.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro, às 11 horas do dia de 08/05/1929, fundeou na baía de Paranaguá. Rumou para Antonina e retornou a Paranaguá, as 3h30 do dia 09 de maio de 1929, transportando passageiros, bagagens e mercadorias.
Afirmou que às 5h10, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, o navio foi fundeado entre a Ilha das Cobras e Ponta do Bicho, mas continuou seguindo as determinações legais, com o uso constante de toques de sino, luzes e vigias regularmente. Entretanto, às 6h55 o paquete foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”.
Narrou ainda que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras e que o vapor “Grangeparck” prosseguiu viagem não se interessando pelo resultado do abalroamento, nem ofereceu seus préstimos, como era seu dever segundo as regras de direito marítimo.
Protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias decorrentes do abalroamento causassem. Avaliou a causa em um contos de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Protesto Marítimo nº 5.144

  • BR BRJFPR PRO-5.144
  • File
  • 1929-04-04 - 1929-04-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Victorino da Silva, mestre do iate “Itibere”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada ao costado do vapor nacional “Rodrigues Alves”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para receber cargas destinadas ao porto de Paranaguá.
Afirmou que na ocasião da passagem do vapor holandês “Maesland”, a mareta produzida pelo deslocamento do navio fez com que o iate batesse várias vezes contra o costado do referido vapor “Rodrigues Alves” e, apesar de o iate estar protegido por defensas, abriu água, avariando parte das cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Victorino da Silva

Protesto Marítimo nº 5.129

  • BR BRJFPR PRO-5.129
  • File
  • 1929-02-14 - 1929-02-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Boaventura Almeida de Oliveira, comandante do vapor nacional “Cubatão” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu do porto de Santos com destino a Paranaguá, conduzindo cargas diversas para portos em que faria escala. Entretanto, no dia 07/02/1929 um forte temporal atingiu o navio e como estavam longe do porto de Paranaguá, na intenção de evitar avarias no navio e nas cargas, resolveram demandar o ancoradouro da Ilha do Bom Abrigo, onde o navio foi fundeado.
Afirmou que foi decido, em acordo com os tripulantes, que o navio permaneceria na ilha até que o tempo permitisse prosseguir viagem. E que, ao chegar em Paranaguá, confirmou suas suspeitas de avarias nas cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Boaventura Almeida de Oliveira

Protesto Marítimo nº 5.296

  • BR BRJFPR PRO-5.296
  • File
  • 1930-01-31 - 1930-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manuel Januário Pereira, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Lock-Trool”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação do Dr. Maurício Morand, Engenheiro Chefe da Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, e do Sr. Aristides de Oliveira, Representante do Estado e Chefe da Fiscalização Técnica de Obras.
Narrou o requerente que o pontão, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia sido rebocado pela embarcação “Guarapuava” para as proximidades da ponte Paraná, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Afirmou que estava fundeado quando foi atingido por um forte temporal e, apesar das tentativas, não foi possível evitar que o mesmo se chocasse contra as estacas do balizamento de obras e melhoramento do porto.
Protestou por todos os prejuízos, perda, danos e lucros cessantes que pudessem decorrer do acidente. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manuel Januário Pereira

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