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Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • Documento
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Documento
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • Documento
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Inquérito Policial n° 348

  • BR BRJFPR INQ-348
  • Documento
  • 1919-12-15 - 1933-12-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela denúncia feita pelo Promotor da Comarca de Tibagi, em decorrência do homicídio do índio Amazonas, que teria sido assassinado pela índia kaingang, Justina de tal, no lugar denominado Lageado Liso, em São Jerônimo da Serra.
O Promotor Público Interino narrou que, no dia 9 de novembro de 1919, no lugar Lageado Liso, da Comarca de São Jerônimo da Serra, o índio Alfredo de tal dirigiu-se até a casa de Pedro Youngblode para buscar um arreio de cavalo que tinha sido deixado lá por outro índio.
Disse que o índio Alfredo ofereceu o arreio a índia Justina de tal e pediu a Pedro que encilhasse um cavalo para ela, porque ele estava muito embriagado.
Relatou que quando Alfredo retirava-se da casa de Pedro, encontrou-se com o índio Amazonas e travaram uma luta corporal, sendo apartado por outros índios e nessa ocasião a índia Justina foi espancada por Amazonas que a derrubou no chão.
Disse também que a índia, ao se levantar, pegou um pedaço de pau e desferiu três pancadas em Amazonas, que caiu morto.
Denunciou a acusada pelo crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890 e requereu a punição máxima.
Foi realizada a oitiva das testemunhas, bem como foi feito o exame de corpo de delito no cadáver.
Foi marcado julgamento pelo Juiz de Direito da Comarca, no entanto a ré não foi encontrada, ocorrendo a revelia da denunciada, ademais as testemunhas não se encontravam mais no mesmo local, impossibilitando a realização da audiência.
O Juízo estadual se declarou incompetente e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal em Curitiba.
O Procurador da República requereu a baixa dos autos em diligência e durante a investigação, o responsável pelos índios de São Jerônimo afirmou que, no povoamento indígena da região, somente se encontrava Justina de Oliveira, contudo essa não seria a assassina de Amazonas.
Como não havia certeza quanto à autoria do crime, o Procurador da República requereu que o diretor do Serviço de Proteção aos Índios fosse consultado, a fim de que ajudasse na identificação da criminosa, nos termos do ar. 2° do Decreto 5.484, de 27 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Índia Justina de tal

Inquérito Policial nº 17

  • BR BRJFPR INQ-17
  • Documento
  • 1936-02-17 - 1936-07-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar supostas atividades extremistas com intuito de subverter a ordem pública e a paz.
Segundo o depoimento da testemunha Luiz Evangelista de Almeida, o indiciado Dulcidio Caldeira esteve na cidade de Guarapuava para aproveitar a temporada de caça. Como tinham relações de amizade, convidou-o para almoçar, ocasião em que aquele externou ser adepto fervoroso dos princípios defendidos pela Aliança Nacional Libertadora e doutrina comunista, convidando o depoente a ser correspondente da Aliança Nacional Libertadora em Guarapuava. Isso ocorreria até a chegada de Luís Carlos Prestes, quando então, seria instalado um “formidável movimento vermelho” e ele seria o comandante da Coluna de Guarapuava. Soube dias depois, pelo próprio Dulcidio, que este fez o mesmo convite a Antonio da Rocha Loures Villaca e que foi prontamente aceito.
O Sr. Antonio da Rocha Loures Villaca foi ouvido e se manifestou surpreso pelas declarações feitas por Luiz Evangelista, afirmando se tratarem de falácias, já que sempre demonstrou seu combate ao extremismo em defesa do Estado Liberal Democrático.
Também foi chamado a depor o Chefe da Ação Integralista do Município de Guarapuava que disse desconhecer que os indiciados Antonio e Dulcidio fizessem parte de atividades extremistas na cidade.
Outras testemunhas foram ouvidas e nenhuma afirmou que viu ou ouviu dos próprios indiciados sobre ideais comunistas, alguns afirmaram que ouviram falar de outras pessoas, mas nenhum que tenha falado com os indiciados pessoalmente ou visto qualquer manifestação extremista por parte de ambos.
Diante dos depoimentos prestados por onze testemunhas, concluiu o Delegado da Delegacia Auxiliar de Curitiba que somente Luiz Evangelista de Almeida fez acusações sobre atividades extremistas aos indiciados.
Baseado no relatório policial o Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento dos autos no que foi deferido pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

Dulcidio Caldeira e outros (Indiciados)

Inquérito ex officio nº 19360727

  • BR BRJFPR INQ-19360727
  • Documento
  • 1936-07-27 - 1936-08-25

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar denúncia por prática de atividades comunistas supostamente praticadas por Otto Scherenger.
Por meio do ofício 79-219, o Delegado de Polícia de Paranaguá noticiou ao Delegado de Polícia de Guaraqueçaba que tomou conhecimento do suposto envolvimento do indiciado em atividades que envolviam a propagação de ideias comunistas e credo vermelho de Moscou, crimes enquadrados na Lei de Segurança Nacional nº 38, de 4 de abril de 1935.
Diante dessa notícia, o Delegado de Polícia de Guaraqueçaba determinou a busca e apreensão na residência do indiciado, no lugar denominado “Macaco”, próximo ao rio Serra Negra, distrito do município de Guaraqueçaba-PR. Foram intimadas previamente duas testemunhas para presenciar a busca e apreensão.
A busca resultou na apreensão de livros e papéis escritos em alemão em dois caixões “tipo kerosene” e numa gaveta de mesa. Nomeado tradutor, concluiu que nenhum livro ou documento fazia referência ao ideal comunista.
Em depoimento, o indiciado, primeiramente, corrigiu erro na grafia de seu nome, informando chamar-se Otto Karl Seilmeier, nascido na Alemanha, de profissão agricultor. Declarou que as denúncias foram feitas por seu vizinho Adolpho Gustavo Leischring, por motivos de ódio e vingança. Declarou ainda, que nunca foi comunista, não pensou em se tornar comunista e não desejava qualquer contato com quem professasse tal ideia, que tinha perfeita compreensão das inconveniências e barbaridades do comunismo, podendo prestar auxílio ao seu combate.
Em apoio ao indiciado e para atestar sua conduta, foi juntado aos autos um abaixo-assinado firmado por 36 colonos daquela comunidade, afirmando que o indiciado não tinha relações com atividades comunistas e que as acusações feitas por seus vizinhos decorreram do fato de serem inimigos capitais.
Por ordem do Delegado de Polícia de Guaraqueçaba, o indiciado foi detido.
Relatado o inquérito, concluiu o 2º Suplente do Delegado de Polícia, em exercício em Guaraqueçaba, que: o indiciado negou as acusações, trazendo às investigações testemunhas que confirmaram sua inocência; testemunha informante declarou que o indiciado lhe fez propaganda comunista, afirmando inclusive que era partidário do comunismo e desejando ensinar-lhe a respeito e que o indiciado vestia-se costumeiramente com uniforme moscovita. Em razão dos diversos testemunhos e acusações contraditórios, aliando-se ao fato de que os colonos são de nacionalidade alemã com grande dificuldade em se expressarem na língua portuguesa e, não havendo intérprete que auxilie na tradução, concluiu o Suplente que não havia como elucidar a veracidade da denúncia.
Considerou o Suplente de Delegado que seria mais viável à investigação que os autos fossem remetidos à Delegacia de Paranaguá e que, por meio de intérprete, fosse possível a elucidação dos fatos.
O Delegado Auxiliar em Paranaguá fez subir os autos ao Juízo Federal, o qual determinou sua remessa ao Procurador da República que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito.

Otto Scherenger (acusado)

Inquerito Policial Ex-officio nº 19360808

  • BR BRJFPR INQ-19360808
  • Documento
  • 1936-08-08 - 1939-09-08

Trata-se de Inquérito Policial Ex-ofício instaurado pelo Delegado de Polícia de Tamandaré para apurar possível ilícito penal cometido por Frederico Barz sob a acusação de fazer propaganda da Ação Integralista Brasileira.
O Delegado ciente da notícia crime por meio de telegrama, datado de 8 de agosto de 1936, enviado pelo Capitão Chefe de Polícia do Estado, no qual relata a prisão de Frederico, por estar na Estação Férrea de Almirante Tamandaré fazendo propaganda do movimento integralista, em afronta ao Partido Social Democrata e ao Governo Estadual.
Determinou a intimação do acusado e de Venancio Trevisan Netto, Antonio Bine, João Batista Bine, Francisco Lopes Sevilha e Albino Jacomel para prestarem esclarecimentos.
Frederico Barz prestou depoimento em que disse que estava se dirigindo a casa de seu companheiro integralista Manoel-Teixeira de Faria para lhe entregar uma carta e ao atravessar a Estação Feroviária para palestrar com o agente daquela estação, entregou-lhe seis exemplares de “A Razão”. Foi quando chegou Venancio Trevisan Netto e lhe disse que a Ação Integralista Brasileira nunca triunfaria e ele retrucou afirmando que o movimento elegeria o Presidente da República na eleição de 1938.
Venancio também disse ao acusado que nunca seria integralista, pois Plínio Salgado e havia roubado dois mil contos de réis (2.000:000$000)da Cruz Vermelha, conforme notícia divulgada em jornal.
A discussão prosseguiu com troca de acusações de lado a lado.
Antônio Bini prestou testemunho sobre o fato ocorrido. Declarou que estava em companhia do agente da estação, Albino Jacomel, quando chegou o acusado e entregou ao agente – a pedido desse – um jornal integralista. Em seguida aproximaram-se Venancio, João e Francisco, os quais estavam por ali medindo lenha e iniciou-se discussão entre o acusado e Venancio, tendo esse chamado aquele de burro e Frederico dito que o Partido Social Democrático e o Governo eram ladrões, pois, só serviam para criar imposto.
João Batista Bini em seu testemunho afirmou que o acusado, durante a altercação, alegou que vinha naquela Vila acompanhado de oito integralistas armados de pistolas, tocando o Prefeito e a Polícia.
Venancio Trevisan Netto declarou que ouviu o acusado chamar de ladrões os Governos do Estado e da República, inclusive o Prefeito, ao que retrucou que os governos não eram ladrões, pois se criavam impostos é porque era necessário e também ouviu dizer que o próximo Presidente seria integralista, pois alistariam mais duzentos e cinquenta homens e, então, viria com oito homens limpar a Vila, matando todas as autoridades.
Albino Jacomel inquirido sobre o fato disse que Frederico acusara a Liberal Democracia de ladrona e Venancio falou que se houvesse ordem de matar integralistas, só ele mataria duzentos, pois o Integralismo queria vencer a custa de revolução e Frederico respondeu que seu chefe não queria revolução, mas se necessário, ele e mais oito integralistas eram o suficiente para tocar as autoridades da Vila.
Francisco Lopes Sevilha testemunhou que o acusado, indagado sobre a reabertura das sedes do movimento integralista, afirmou que já havia duzentos e oitenta assinaturas de pessoas para prestar juramento, quando se intrometeu Venancio e esse arguiu que de nada adiantaria esses integralistas, porque na eleição passada, contando cento e cinquenta integralistas no município, apenas vinte votaram.
O Procurador da República opinou pelo arquivamento do processo, considerando que o fato era resultado de provocações mútuas suscitadas em razão de discussão, o que não consistia em crime de abuso da liberdade crítica com a intenção manifesta de injuriar os poderes públicos.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, concordou com o parecer do Procurador, por estar de acordo com a prova dos autos, e determinou o arquivamento do inquérito.

Frederico Barz

Auto de uma portaria em que é o Comissário de Polícia – Autor – e João Eugenio Gonçalves Marques – Declarante

  • BR BRJFPR INQ-19030307
  • Documento
  • 1903-03-07 - 1908-11-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá, para apurar infração prevista no art. 239 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Barbieri, que teria escondido dinheiro falso num busto vindo da Argentina.
Conforme declarações prestadas pelo Major João Eugênio Gonçalves Marques, em vinte e dois de fevereiro de 1903, apareceu em seu escritório comercial Francisco Fortes com um boletim de encomenda contendo uma figura ou busto de gesso, vindo de Buenos Aires no Vapor Desterro, com destino a um Cemitério em Ponta Grossa.
Disse que constava no boletim de transporte que o remetente era Paulo Foreze e o destinatário Felippe Stumba em Paranaguá, embora Stumba residisse em Ponta Grossa, segundo Fortes.
João informou a Fortes que não poderia despachar o objeto sem que o boletim estivesse endossado para ele, então ele providenciou o endosso e entregou uma nota de cem mil réis (100$000) para as despesas.
Aduziu que quando o objeto foi pesado, apurou-se o total de 29 (vinte e nove) quilos e, posteriormente, Fortes solicitou que a encomenda fosse enviada para Curitiba e não para Ponta Grossa.
Francisco José Fortes de Sá, negociante português, esclareceu que, no dia vinte e sete de fevereiro, chegou em Paranaguá junto com o espanhol Carlos Barbieri e durante a viagem de Curitiba para aquela cidade ele perguntou-lhe se podia indicar uma pessoa ou fazer ele mesmo o despacho que volume que era destinado a F. Stumbo.
Disse ainda que, uns quatro ou seis dias antes, Barbieri havia lhe indagado se podia mandar vir o volume do escritório da Companhia Lloyd, onde alegou estar.
Confirmou que procurou João para providenciar o despacho do objeto e que Carlos Barbieri conseguiu o endosso de Stumbo no boletim de transporte para possibilitar a remessa por João.
Informou que ao despachar a encomenda para Curitiba o volume pesou trinta quilos e pagou de frete a quantia de dois mil e oitocentos e quarenta réis (2$840).
A perícia realizada verificou que o engradado de madeira tinha cinquenta e cinco centímetros de altura, sessenta de comprimento e quarenta e cinco de largura (ao lado havia a inscrição 29k – vinte e nove quilos e do outro lado lia-se “Sr. F. Stumbo” n° 4). Numa travessa na parte superior estava escrito a lápis “Sr. João Raposo – De João Eguênio”. Havia duas etiquetas da Estrada de Ferro, uma de destino à Curitiba e outra com o n° 5.230 (cinco mil duzentos e trinta).
Dentro do engradado havia um busto de mulher em gesso, envolto em cavacos de madeira e jornais em espanhol e dois pedaços de arame fino presos em uma de suas pontas a uma das travessas de madeira do engradado, ficando as outras duas pontas soltas. Na parte das costas o busto era todo aberto do pescoço ao pedestal triangular de descanso. Internamente o gesso sofreu alguma escavação. Realizada a pesagem, verificou-se ter 28 kg.
Felipe Stumbo, negociante italiano, testemunhou que não encomendou a ninguém busto algum de gesso em Buenos Aires e que também não recebeu nenhuma carta sobre esse assunto. Disse ainda que não conhecia Carlos Barbieri.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não haver base para a denúncia, já que embora a perícia tivesse verificado haver uma cavidade no busto e constatado a diferença na pesagem, não foram encontradas as moedas falsas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Comissário de Polícia

Protesto Marítimo n° 3.062

  • BR BRJFPR PRO-3.062
  • Documento
  • 1922-12-09 - 1922-12-21

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta pelo mestre da lancha “Santa Victória” requerendo a confirmação judicial do protesto lavrado a bordo da embarcação, em decorrência dos prejuízos causados nas mercadorias baldeadas do vapor “Max”.
Disse o mestre que, entre a noite de 8 de dezembro de 1922 e a manhã do dia seguinte, a embarcação foi atingida por um grande temporal próximo ao porto de Paranaguá, que causou avarias na carga recebida de bordo do vapor.
Aduziu que não foi possível realizar a descarga pois havia outras lanchas ancoradas e que a carga estava coberta em devida forma por encerados.
Afirmou que a causa do sinistro era devida apenas ao forte temporal, não havendo nenhum defeito na embarcação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo que relatava que a lancha recebeu a carga a bordo do “Max” e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto para que produzisse os devidos efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Carvalho, Mestre da Lancha Santa Victoria

Ação Ordinária nº 3.026

  • BR BRJFPR AORD-3.026
  • Documento
  • 1922-11-10 - 1923-08-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Luiz Lorea contra Miguel Flaks para cobrar a quantia de um conto e cinquenta mil réis (1:050$000), referente a remessa de 100 caixas com cebolas, mais juros de mora, 20% de honorários de advogado, despesas judiciais e extrajudiciais.
Disse o autor, comerciante estabelecido na cidade do Rio Grande-RS, que por contrato de compra e venda mercantil, nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, celebrado em 1º de maio de 1919, remeteu a mercadoria ao réu, que as recebeu e delas fez uso em seus armazéns na cidade de Curitiba, mas não quis pagá-las, nem aceitar o referido saque, sob a alegação que a mercadoria chegou deteriorada.
Alegou que seu agente comercial procurou reaver a mercadoria, mas o réu já a havia vendido. Assim, mandou protestar a letra de câmbio com o valor da compra, a qual não foi aceita pelo réu.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita e era nula em razão de não terem sido juntados os documentos nos quais se fundava, porquanto ela não poderia ser provada por prova testemunhal uma vez que seu valor era superior à taxa legal. Quanto ao mérito, arguiu que as cebolas remetidas estavam podres e teve que jogá-las fora.
Ademais, propôs reconvenção para ser indenizado dos danos causados pelo autor nas importâncias de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) pela diminuição do seu crédito comercial, resultante do protesto da letra de câmbio contra ele, e 500$000 (quinhentos mil réis), referente aos honorários de advogado para sua defesa.
O autor alegou, em réplica, que seu representante não pôde constatar visualmente a veracidade da alegação do réu de que as mercadorias estavam arruinadas e disse que mandou protestar a letra de câmbio por falta de pagamento, conforme lhe era de direito.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou prescrito o direito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Disse ainda que uma vez prescrito o direito de usar da ação, a matéria da reconvenção deveria ser tratada em ação separada, se conviesse aos interesses do réu.

Luiz Lorea

Ação Ordinária nº 2.973

  • BR BRJFPR AORD-2.973
  • Documento
  • 1922-09-07 - 1923-01-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Rodrigo Menezes & Companhia contra o Município de Curitiba para serem indenizados dos danos e prejuízos sofridos em decorrência da apreensão de suas mercadorias pela Fiscalização Municipal, mais juros de mora e custas processuais. A causa foi avaliada em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Disseram os autores, estabelecidos no Rio de Janeiro, que enviaram o seu caixeiro-viajante, Álvaro Lima, aos Estados do Paraná e Santa Catarina, com amostras de colchas, panos de mesa, ferragens, armarinho e brinquedos a fim de obter pedidos, e os fiscais municipais sequestraram os volumes que continham aquelas amostras, sob o fundamento de não ter sido paga a licença correspondente. Para resgatar as amostras, o viajante teve que pagar as tributações exigidas.
Arguiram que tais procedimentos eram ilícitos porquanto seriam inconstitucionais os preceitos do Código de Posturas em que se fundamentaram o prefeito e seus fiscais.
Requereram a indenização pelos prejuízos, conforme fosse liquidado na execução, em razão dos gastos efetuados pelo viajante, do impedimento de realizações de negócios, uma vez que o viajante foi privado das amostras, e dos impostos, multa e despesas ilegais que foi obrigado a pagar.
O Procurador Fiscal do Município contestou a ação alegando que Álvaro Lima não possuía alvará de licença de vendedor ambulante e a apreensão havia sido efetuada em conformidade com as leis municipais vigentes à época. Disse que após a apreensão, o infrator foi convidado por edital a efetuar o pagamento do imposto, multa e mais despesas, sob pena das mercadorias apreendidas serem vendidas em hasta pública.
Arguiu que os autores eram responsáveis pela não observância de leis ou regulamentos municipais por parte de seus empregados. Ademais, aduziu que o imposto sobre vendedores ambulantes, tributado pelo Município, não era inconstitucional, uma vez que estava em conformidade com a Lei Orgânica dos Municípios de 1892.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o preparo dos autos.
Era o que constava dos autos.

Rodrigo, Menezes & Cia

Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Documento
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros

Ação Ordinária nº 2.217

  • BR BRJFPR AORD-2.217
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1925-01-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.

Francisca de Souza Franco

Inquérito policial n° 19030318

  • BR BRJFPR INQ-19030318
  • Documento
  • 1903-03-18 - 1903-03-31

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson

Indagações policiais ex-officio sobre uma cédula falsa de cem mil réis

  • BR BRJFPR INQ-19030130
  • Documento
  • 1903-01-30 - 1903-03-27

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia da 2° Circunscrição para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por João Sovinski.
Conforme Portaria lavrada nos autos, Raymundo José de Ramos em negócio entabulado com João recebeu dele uma cédula de cem mil réis (100$000) falsa.
João declarou que fez pagamento de uma certa quantia a Raymundo José de Ramos e que dias depois ele lhe procurou para entregar uma nota de cem mil réis que foi reconhecida como falsa. Disse que havia recebido a cédula do turco André Jorge e esse disse que recebeu de Vieira de tal. Aduziu que André Jorge se recusou a ressarcir o valor da cédula.
Raymundo disse que recebeu a importância de trezentos e setenta e quatro mil réis de João e entre as cédulas estava a nota falsa de cem mil. Declarou que dias depois recebeu uma proposta de ressarcimento de setenta mil e posteriormente apareceram na casa dele João, André, Vieira e Antonio Peixoto a fim de explicar a nota. Acrescentou que André estava com a nota guardada em uma cigarreira e recusou-se a entregá-la ou substituí-la por dinheiro bom, recebendo de João os cem mil que lhe era devido.
Foram ouvidas outras testemunhas.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

João Sovinsky

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Documento
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Averiguações Policiais – Auto de Apreensão

  • BR BRJFPR INQ-19030703
  • Documento
  • 1903-07-03 - 1903-08-14

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Subcomissariado de Polícia de Santo Antônio da Platina para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio de Souza Pinto.
Conforme Portaria lavrada pelo subcomissariado, Manoel Candido do Prado, presidente de Santo Antonio da Platina, recebeu uma cédula falsa, n° 35324, 4ª série, 7ª estampa, de Antonio Pinto, vulgo Capivara.
Antonio declarou que não tinha certeza se a cédula apreendida era a que ele havia repassado a Manoel. Disse que havia pedido a seu patrão Raphael, que estava trabalhando na Colônia Mineira na turma do Dr. Carlos Borromei, a quantia de trezentos mil réis (300$000), mas recebeu apenas cento e cinquenta mil (150$000) por intermédio de Eliziario Vieira de Carvalho, incluindo a nota de cem e o restante em trocados.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ter sido possível identificar o autor do fato criminoso.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou o arquivamento do inquérito.

Antonio de Souza Pinto

Indagações policiais acerca de uma cédula falsa do valor de 200$000 – sob n° 62691

  • BR BRJFPR INQ-19030727
  • Documento
  • 1903-07-27 - 1903-09-16

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Guilherme Schultz .
Conforme termo lavrado, no dia 26 de julho de 1903 foi apreendida uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 62691, 8ª estampa e série 9ª em poder de Guilherme Schultz.
Guilherme, natural da Alemanha, declarou que no Frontão de Curitiba quis trocar a nota de duzentos mil porque não tinha mais dinheiro miúdo. Disse que havia recebido há dois meses como parte do pagamento de um arreio chapeado de montaria que vendeu pela quantia de cento e vinte e seis mil réis (126$000) a um tropeiro que ele não conhecia.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, respectivamente tesoureiro e escriturário da Delegacia Fiscal.
Os peritos concluíram que a nota era falsa diferindo da verdadeira na cor da tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não haver provas nem indícios para prosseguimento da denúncia.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Guilherme Schultz

Auto de corpo de delito (nota falsa)

  • BR BRJFPR INQ-19010924
  • Documento
  • 1901-09-24 - 1901-10-12

Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.

Sérgio de Castro Ribas

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Documento
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka

Inquérito policial ex-ofício n° 19011209

  • BR BRJFPR INQ-19011209
  • Documento
  • 1901-12-09 - 1901-12-11

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.

Vicente Pereira Dias

Inquérito policial n° 19010823

  • BR BRJFPR INQ-19010823
  • Documento
  • 1901-08-23 - 1901-09-25

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Jaguariaíva, por reclamação de Theodoro Rodrigues de Mello, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Biscaya.
Disse Theodoro que era lavrador, residente em Jaguariaíva, e vendeu quarenta e cinco porcos a José Biscaya, vulgo Juca Biscaya, pela quantia de dois contos e quinhentos e vinte mil réis (2:520$000), que prometeu pagar-lhe quando voltasse de São Paulo.
Declarou que, ao retornar, José pagou apenas dois contos e duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) e deu duas notas falsas, cada uma de quinhentos mil réis (500$000) como parte da importância, restando o débito de duzentos e setenta mil réis (270$000).
Realizada a perícia, verificou-se que as notas eram falsas, números 46.261 e 46.282, série 1ª letra A, estampa 60 e diferiam das verdadeiras pelo papel mais fino e mais grosseiro, o mesmo ocorre com os dísticos e emblema.
Juntado aos autos Justificação requerida por Jose Rodrigues Biscaia em que pretendia provar que não havia passado notas falsas.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado.

José Rodrigues Biscaia

Auto de corpo de delito n° 19010921

  • BR BRJFPR INQ-19010921
  • Documento
  • 1901-09-21 - 1901-10-05

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro, por reclamação de Octaviano de Macedo, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Luiz Ferreira de Mello.
Conforme portaria lavrada pelo comissário de polícia, Octaviano compareceu na repartição para apresentar uma cédula no valor de quinhentos mil réis (500$000) que considerava falsa e havia recebido de Eduardo em transação de negócios.
Foi narrado que Octaviano de Macedo teria recebido uma nota de Eduardo, porém como estava desconfiado de que essa nota era falsa foi até a delegacia da cidade, a fim de averiguar se a cédula era falsa ou não.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota de quinhentos mil réis, número 86.843, estampa 6ª e série 1ª era falsa, distinguindo-se da verdadeira pela imperfeição das letras, tinta e matéria que era fabricado o emblema.
Eduardo Cullen disse que era natural da Inglaterra, fazendeiro residente em São Jerônimo à época e recebera a cédula do Coronel Luiz Ferreira de Mello como parte do pagamento pela fazenda denominada Inhonhó.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e carimbada a cédula falsa inutilizando-a.

Luiz Ferreira de Mello

Inquérito policial n° 19020323

  • BR BRJFPR INQ-19020323
  • Documento
  • 1902-03-23 - 1902-06-11

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Piraí do Sul, por requerimento do promotor público de Piraí, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal de 1890, supostamente praticada por José Pedro.
Conforme portaria lavrada pelo escrivão interino, no dia 10 de março de 1902, foi encaminhada uma cédula falsa de vinte mil réis, registrada sob n° 67.246, que fora apreendida pelo Promotor Público na loja do comerciante Antonio Salomão & Companhia.
Antonio Salomão disse que recebeu a cédula como pagamento de mercadorias que perfaziam um tostão (cerca de 100 réis), mas desconfiado da nota não quis devolver troco e mostrou a cédula para o Tenente Albino de Souza, quando chegou o promotor. Aduziu que recebeu a importância de um cidadão que, ouvira dizer, chamava-se José Pedro, mas não sabia onde ele residia.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
Os peritos verificaram que a cédula de vinte mil réis, número 67.246, série 28 e estampa 8ª era falsa e que era diferente da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
Era o que constava no inquérito.

José Pedro

Inquérito policial ex-ofício n° 19020610

  • BR BRJFPR INQ-19020610
  • Documento
  • 1902-06-10 - 1902-08-29

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia da Vila de São João do Triunfo para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Mariano de Souza, preso em flagrante por realizar negócios com cédula falsa.
Conforme auto lavrado pela polícia, em dez de junho de 1902, Isac Barbosa compareceu na repartição com uma nota de cem mil réis (100$000) que alegava ser falsa e teria recebido de José Mariano de Souza como parte do pagamento de setecentos mil réis (700$000); prometeu buscar as demais notas que estavam em sua casa.
José Mariano declarou que recebeu as cédulas de Thomaz Ferreira, conhecido como Thomazinho, morador no distrito de Ponta Grossa, comerciante volante português. Aduziu que recebeu o valor como pagamento pela venda de um cavalo, uma mula e uma égua.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, nomeou os peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser.
Era o que constava no inquérito.

José Mariano de Souza

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • Documento
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva

Inquérito policial n° 19041103

  • BR BRJFPR INQ-19041103
  • Documento
  • 1904-11-03 - 1905-02-07

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Antonio Iglesias.
Disse José Antonio Iglesias, coletor de rendas de Cerro Azul-PR, que recebeu uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) falsa de Ignacio de Lima, que havia recebido de Paschoal Gentil e ele afiançava a nota se não fosse boa, por isso escreveu na margem seu nome. Aduziu que Paschoal foi avisado para se responsabilizar pela quantia pelo Sr. Jose, mas não apareceu para acertar o valor. A nota registrada sob n° 134.775 foi encaminhada junto com o saldo das rendas relativas aos meses de abril a junho de 1904.
Paschoal Gentil disse que realizou contrato com Ignacio de Lima numa casa de despejo pela quantia de cem mil réis, paga com duas notas de cinquenta e rubricou as cédulas para não haver dúvidas sobre as notas que entregou, pois não sabia distinguir as notas falsas das boas. Relatou que recebeu as notas de boa fé do seu cobrador Francisco de Paula Luz e que estava disposto a restituir a importância.
O Procurador Seccional disse que não estava provada a culpabilidade do coletor de rendas e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para eximir de responsabilidade pelo ocorrido o coletor de rendas.

José Antonio Iglesias

Inquérito policial n° 19040920

  • BR BRJFPR INQ-19040920
  • Documento
  • 1904-09-20 - 1904-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado de ofício pelo Comissariado de Polícia de Curitiba para apurar a infração do art. 241 do Código Penal de 1890, praticada por João Peixoto Pereira, preso em flagrante por tentar trocar uma nota falsa no comércio.
Conforme auto de prisão em flagrante, João (menor de idade) se dirigiu até o estabelecimento de Paulo Hauer & Cia, onde quis pagar as mercadorias ao caixeiro da companhia, Luiz Boze, com uma nota falsa de cem mil réis, registrada sob ° 45492, da nova emissão.
João declarou que passava pela rua XV de Novembro, em Curitiba-PR, quando foi chamado por um homem desconhecido que pediu para ele trocar a nota de cem mil réis (100$000) e como compensação ele lhe daria cinco mil réis (5$000). Disse que de boa fé foi até ao estabelecimento comercial, onde dois caixeiros verificaram que a nota era falsa e então foi preso por um policial à paisana.
As testemunhas foram inquiridas.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por considerar que João agiu com boa fé ao ter tentado realizar a troca da cédula.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do processo e a expedição de alvará de soltura.

João Peixoto Pereira

Inquérito policial n° 19040902

  • BR BRJFPR INQ-19040902
  • Documento
  • 1904-09-02 - 1904-09-20

Tratou-se de Inquérito policial instaurado de ofício pelo Comissariado de Polícia de Rio Negro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, praticada por Antonio José da Silva, preso em flagrante ao tentar trocar algumas notas falsas com um negociante de Rio Negro-PR.
Conforme auto de prisão em flagrante e apreensão de notas falsas, no dia dois de setembro de 1904, Antonio José dirigiu-se até o estabelecimento de Felix Antonio e tentou comprar mercadorias com dezessete notas falsas de um mil réis, registradas com os n°s 3639, 5732, 5721, 5624, 5723, 5729, 5737, 5771, 5775, 5785, 6361, 6348, 6319, 6313, 6261, 6211, 6225 – todas da série 195, estampa 7ª, mas o comerciante se recusou a receber as notas.
Antonio José disse, em depoimento, que reconhecia as dezessete notas falsas e confessava que quis passá-las ao negociante Félix e não realizou a transação porque o comerciante reconheceu a qualidade do dinheiro e se recusou a receber. Aduziu que recebeu a quantia numa venda de um terreno e uma casa para Augusto Liper, morador no Ribeirão do Meio, perto de Tijucas como parte do pagamento de quinhentos mil réis, mas não sabia precisar quanto dinheiro falso havia recebido na época.
Foram ouvidas as testemunhas.
Os peritos Augusto Stresser e Silveira Velb confirmaram a falsidade das cédulas, distinguindo-se das originais pela cor, tinta, papel e principalmente na impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento e a soltura do acusado.

Antonio José da Silva

Inquérito policial n° 19040402

  • BR BRJFPR INQ-19040402
  • Documento
  • 1904-04-02 - 1904-09-29

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Andre de Barros, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que André de Barros, farmacêutico, estabelecido em Curitiba, apresentou para pagamento de selos adesivos uma nota de cinquenta mil réis e outra de dois mil réis com vestígios do carimbo de inutilização, que não poderiam estar em circulação. Outrossim, eram parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Em depoimento André disse que foi comprar selos e, como era de seu costume, levou as notas mais dilaceradas que tinha em casa; nessa ocasião foram apreendidas as duas notas. Esclareceu que não podia precisar de quem havia recebido o dinheiro, pois na venda de medicamentos fazia muito negócio de pouca monta – dois, três e quatro mil réis.
A perícia realizada concluiu que as notas eram legítimas e que nelas foi aplicado algum ácido para sumir carimbo, mas não obtiveram sucesso.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

André de Barros

Inquérito policial n° 19040412

  • BR BRJFPR INQ-19040412
  • Documento
  • 1904-04-12 - 1904-10-11

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Vicente Goes Rebello, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que foi apresentada, entre outros circulantes, por Vicente Goes Rebello, empregado de Fernandes Loureiro & Cia, uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) com o carimbo de inutilização de notas da Delegacia Fiscal, a qual não poderia estar em circulação. Ademais essa nota era parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Prestado o depoimento, Vicente alegou que não sabia de quem recebeu a nota.
O tesoureiro declarou em seu testemunho que a cédula, sob n° 50.522, havia sido entregue junto com outras dilaceradas na Delegacia por Vicente e que lavrou o auto de apreensão por ser uma nota inutilizada. Disse ainda que tentaram colocar novamente a nota em circulação, pois lavaram ou aplicaram uma substância química qualquer, como poderia se verificar pela simples inspeção ocular dos vestígios que a nota apresentava.
Alegou que a nota supostamente teria saído dos cofres da repartição, quando houve o furto em agosto do ano passado.
As testemunhas foram inquiridas.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota era verdadeira e que algum produto químico fora usado para tentar apagar o carimbo de inutilizada, mas não houve sucesso.
O Procurador da República considerou que não houve o crime do art. 243 do Código Penal de 1890 e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Inquérito policial n° 19040312

  • BR BRJFPR INQ-19040312
  • Documento
  • 1904-03-12 - 1912-09-04

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento do Procurador da República, para apurar o desaparecimento de autos crimes de moeda falsa. Requeria a prisão dos suspeitos para serem inquiridos sobre o ocorrido.
Disse o Procurador da República, Francisco Xavier Teixeira de Carvalho, que os autos crime de moeda falsa em que eram acusados Antonio Mattana, Antonio Borja e José Baptista Pereira, supostamente foram subtraídos pelo oficial de Justiça Pedro Alves do Amaral e Firmo Antonio de Oliveira Junior.
Em seu depoimento Pedro Amaral disse que estava ciente da acusação e que, por ser encarregado da limpeza diária da casa do Juízo, era responsável por abrir o cartório e considerou estranho a porta da rua estar aberta quando chegou. Aduziu que o escrivão Raul Plaisant já estava lá procurando os autos junto com Meira Braga, que queria ver as notas falsas. Disse ainda que o escrivão contou-lhe que Firmo estava sempre indagando quais as penas aplicadas no caso de sumiço de autos e já havia confessado o crime. Também revelou que Firmo já havia dormido algumas vezes no cartório.
Firmo disse que viu os autos várias vezes e que foi perguntado pelo escrivão Plaisant se ele havia levado os autos para casa, ao que respondeu negativamente. E que foi junto com o oficial Pedro Amaral para procurar os autos no cartório, mas não sabia como desapareceram.
O Procurador da República solicitou a juntada de petição em que informava que Domingos Petrelli fez revelações sobre o desaparecimento dos autos e solicitava a intimação dele para prestar depoimento, no entanto, ele não foi ouvido por acúmulo de serviço na repartição policial.
O Procurador da República, Luis Xavier Sobrinho, solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Procurador da República

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Documento
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Inquérito policial n° 19351217

  • BR BRJFPR INQ-19351217
  • Documento
  • 1935-12-17 - 1936-01-22

Trata-se de Inquérito policial instaurado “ex officio” pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para apurar suposto crime de conspiração “comunista” (art. 115, do Código Penal de 1890), decorrente da tentativa de rebelião contra oficiais superiores praticada pelo sargento Lair Nini de Campos.
Foi apurado nos inquéritos militar e policial que o Terceiro Sargento de Estado Menor, Lair Nini de Campos, tentou aliciar inferiores da Corporação, para sublevarem-se contra os oficiais superiores.
Segundo a investigação, ao retornar das aulas no Ginásio Paranaense, o acusado foi para o alojamento para dormir e teria conversado com outros militares de patente inferior, 1º sargento-ajudante Alexandre de Lima, 3º sargento Haroldo Cordeiro e 3º sargento Manoel Pedro Lopes, sobre a péssima alimentação a que os sargentos e soldados estavam recebendo.
As testemunhas afirmaram que em “tom de brincadeira” o acusado disse que poderia aparecer alguém como o sargento Olegário Silva (excluído em 1931 por tentativa de levante) e armado com outros militares compelir os oficiais a comerem a “boia” que era oferecida aos sargentos, enquanto aguardavam observando os sargentos comerem antes deles no alojamento dos oficiais.
Após ser relatado ao 1º Tenente Alcebíades Rodrigues da Costa o que havia dito o sargento Lair, considerando que as tropas estavam de prontidão devido a conflagração criada pelos movimentos comunistas, decidiu-se pela prisão incomunicável do acusado até que os fatos fossem apurados.
Realizado o procedimento administrativo, o Comando Militar determinou o rebaixamento do sargento e, por fim, a exclusão definitiva dos quadros militares por indisciplina.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, por entender que o fato não caracterizava crime e foi suficiente a aplicação da punição administrativa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento por considerar inexistente o delito e a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.
Foi expedido o alvará de soltura de Lair.
Era o que constava dos autos.

Lair Nini de Campos

Inquérito policial n° 19351202

  • BR BRJFPR INQ-19351202
  • Documento
  • 1935-12-02 - 1936-07-03

Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os crimes de ajuntamento ilícito (art. 119 do Código Penal de 1890), fascinar e subjugar a credulidade pública (art. 157), ameaçar alguém de morte (art. 184) e furto de uma pistola, mediante ameça (art. 306), supostamente praticados por Guido Spessato, em Areia Branca, distrito de Pangaré, na Comarca da Lapa.
Consta no relatório policial que Guido Spessato, também conhecido como Guido Antonio Spessato, era o chefe de um núcleo integralista no quarteirão de Areia Branca, na Lapa, e estaria instigando a população local a se rebelar contra as autoridades.
Concluiu-se durante a investigação que o acusado teria cometido os crimes de ajuntamento ilícito, por se juntar a mais de três pessoas para atentarem contra o magistrado do Estado e outros cidadãos; ameaçar matar algumas pessoas, entre elas Nestor Virmond e Germano Zeck (subdelegado de polícia de Pangaré e seu suplente, respectivamente); constranger comerciantes e um farmacêutico, impedindo-os de exercer seus negócios; e subtrair uma pistola, mediante violência.
O Delegado auxiliar opinou pela prática de crimes de ameaça contra funcionário público, posse ilegal de arma de fogo, e instigação da população à violência (arts. 5°, 13 e 15 da Lei n° 38/1935 – Lei de Segurança Nacional).
O Procurador da República entendeu que o acusado havia cometido os crimes previstos nos arts. 119, 157, 184 e 306 do Código Penal de 1890. E rejeitou a acusação de instigação a subversão política e social, por considerar que houve mera exposição ou crítica, realizada sem propaganda de guerra e sem execução de processo violento de subversão (art. 48 da Lei de Segurança Nacional). Por isso, requereu a remessa a baixa dos autos para realização de novas diligências, a fim de se verificar se o fato era de competência da justiça estadual.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador.
Em novel relatório o Delegado Auxiliar, Iraci Queiroz, concluiu que o acusado havia infringido as disposições do art. 7° da Lei 136/1935 que alterou a Lei de Segurança Nacional, pois teria usado de linguagem violenta, atacando o presidente da República e o do Estado, exprimindo que eram “ladrões, assassinos e bandidos que roubam o pão da boca de nossos filhos”.
Disse também que o acusado tinha maus antecedentes, era perigoso à estabilidade da sociedade local, ser um fanático pela doutrina pliniana e incutia a discórdia e desarmonia na pacata e laboriosa população de Areia Branca. E solicitou a prisão preventiva de Guido Spessato.
O Procurador Ad-hoc opinou pelo indeferimento da medida cautelar de prisão.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou a expedição de ofício para libertar o acusado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por entender que o fato ocorreu antes da alteração legislativa promovida pela Lei n° 136/1935.
O Dr. Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do inquérito.

Guido Spessato

Inquérito policial n° 19221001

  • BR BRJFPR INQ-19221001
  • Documento
  • 1922-10-01 - 1931-12-30

Tratou-se de Inquérito policial instaurado em razão de notícia-crime realizada pelo Promotor da Comarca de Tibagi, decorrente do homicídio de Euclides pelo índio Laudelino, na cidade de Palmital.
Narrou o Promotor que, em 25 de julho de 1921, na localidade Palmital, da comarca de Tibagi, em um baile realizado entre os índios, compareceu a vítima Euclides Faustino de Oliveira, que participou das danças e assediou a mulher do índio Laudelino.
Disse que, embora não tenha havido altercação entre as partes, Laudelino desferiu dois golpes de foice na cabeça da vítima, que morreu no dia 31 daquele mês por causa dos ferimentos.
Relatou que algumas testemunhas disseram que o fato ocorreu porque a vítima tentou à força levar a esposa de Laudelino para o mato, mas a alegação não foi corroborada por outros depoimentos.
Denunciou o acusado pelo cometimento do crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890.
Procedeu-se a inquirição das testemunhas.
Durante o transcurso do inquérito houve notícia do falecimento do denunciado e o Procurador da República requereu que fosse aguardada a resposta do ofício encaminhado ao inspetor do Serviço de Proteção aos Índios para verificar a informação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se aguardasse a diligência.
Era o que constava dos autos.

Laudelino filho do Indio Nhonhõ

Inquérito policial n° 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1925-05-26 - 1934-08-31

Trata-se de Inquérito policial “ex-officio instaurado” pelo Delegado de Polícia de Guarapuava-PR para apurar o furto de 6:000$000 (seis contos de réis) ocorrido em Pitanga-PR, do qual foram acusados os cidadãos Antonio Fragoso da Silva e Francisco de Assis.
Apurou-se que, em 31 de outubro de 1924, o 2º Tenente do Batalhão patriótico, “Marechal Borman”, Liborio Machado, partiu de Guarapuava-PR com destino a Campo Mourão-PR conduzindo a importância de 6:000$000 (seis contos de réis) destinada ao pagamento de um esquadrão do referido batalhão que se encontrava nessa cidade.
No entanto, durante pernoite no distrito de Pitanga-PR, o dinheiro, que se encontrava no interior de uma guaiaca, teria sido furtado pelo praça Francisco de Assis que dividia os aposentos com o Tenente e outros membros da missão.
Em inquérito militar procedido pelo Capitão médico Dr. José Anizio Vieira Lopes, Francisco de Assis confessou o roubo, informando ter entregue ao sargento Antonio Fragoso da Silva, a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) que, após o inquérito foi restituído, e escondido o montante de 1:220$000 (um conto e duzentos e vinte réis), que posteriormente foi localizado. Com o restante do dinheiro, o soldado teria adquirido diversos bens, entre eles um revólver e presentes para a esposa.
Diante da situação narrada, o Procurador da República requereu que os acusados fossem processados, julgados e punidos pelos crimes previstos nos artigos 330, § 4º e 21, § 3º do Código Penal.
As testemunhas foram inquiridas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Foi expedida carta precatória para o juízo de Guarapuava, porém como envio foi muito demorado, o processo ficou com sua tramitação quase parada, fazendo com que tempos depois, fosse preciso expedir uma nova carta precatória.
Foi nomeado um curador para Francisco de Assis.
O Juízo Federal de Curitiba se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que como tinha caráter militar o processo deveria ser enviado para a Justiça Militar.
O Conselho da Justiça Militar também se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que os soldados não estavam legalmente incorporados, de modo que deveria ser julgado pela Justiça Federal, por isso remeteram o processo ao Supremo Tribunal Federal para dizer qual era o órgão competente, que considerou competente a Justiça Federal.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento do inquérito, pois o crime já estaria prescrito.

Justiça Federal

Habeas corpus nº 2.599

  • BR BRJFPR HC-2.599
  • Documento
  • 1921-09-05 - 1921-09-26

Trata-se de Habeas corpus impetrado por Maria Francisca do Espírito Santo em favor do seu filho, Sebastião Marinho Machado, para isentá-lo do serviço militar sob o fundamento de ser o único filho e único arrimo da família.
Foram juntadas ao pedido inicial as certidões emitidas pelos seguintes órgãos: Coletoria Estadual de Palmeira, Coletoria de Rendas Federais e Prefeitura Municipal de Palmeira, atestando que nem a suplicante e nem seu filho constam de seus cadastros para pagamentos de impostos devidos e tampouco recebem pagamentos de pensões dos cofres públicos. Como também, declaração do empregador, José Pereira Júnior, de que o paciente era seu operário no depósito de erva mate, e que sua remuneração era de cinco mil conto de réis.
Ainda, foi juntado ao presente processo, um Auto de Justificação, de 1º de setembro de 1921, em que a impetrante alega ter requerido ao Delegado de Polícia de Palmeira que fornecesse atestado de miserabilidade e que, este proferiu um despacho absurdo de “autoridade ignorante”, e por esse motivo requereu uma segunda justificação.
As razões da justificação eram para provar que: Sebastião era filho único, vivia em sua companhia, que o salário por ele recebido sustentava a ambos, que a justificante não possuía renda própria vivendo às expensas do filho, que era solteira e inválida, não tendo meios de arcar com sua subsistência, que não recebia pensões dos cofres públicos e nem possuía bens ou fortuna.
Arrolou quatro testemunhas para provar os fatos alegados.
O requerimento dirigido ao Delegado de Polícia também foi juntado e continha no despacho por ele exarado os seguintes termos: “deste termo ignoro a requerida. O Delegado – Sebastião Alves”.
Nos Autos de Justificação foram realizados os procedimentos requeridos com a oitiva das testemunhas que afirmaram unanimemente todos os fatos alegados pela justificante. João Baptista de Souza Malta apenas acrescentou que não sabia se o terreno em que a justificante tinha a casinha onde morava era de sua propriedade. Também testemunharam: Benardino Soares e Severiano de Araújo Vida, que ratificaram todas as alegações da justificante e nada acrescentaram.
O juiz da comarca de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, julgou por sentença comprovados e justificados os fatos alegados pela justificante em 1º de setembro de 1921. Lavrou atestado de veracidade desses fatos e entregou tudo em mãos da parte requerente.
Solicitadas informações ao Serviço de Recrutamento sobre o paciente, o Major Antônio Henrique Cardim informou que o mesmo foi sorteado para o serviço militar no ano de 1921 e foi incorporado à II C.M.P., pertencente à classe de I899. Informou ainda que o paciente não apresentou nenhuma reclamação, em tempo algum, contra seu alistamento e o sorteio.
O Procurador da República opinou pela concessão do Habeas corpus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, denegou o pedido de Habeas corpus e condenou a impetrante às custas processuais, por considerar que o caso tratava-se de isenção, que deveria ser solicitada diretamente pelo sorteado.

Maria Francisca do Esp. Santo

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Ratificação de Protesto Marítimo nº 984

  • BR BRJFPR PRO-984
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-21

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor alemão “Sieglinde”, proposto pelo comandante da embarcação, de sobrenome Kier, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação.
Narrou ter saído de Hamburgo, Alemanha, em 15 de agosto de 1909, com carregamento destinado a portos do sul do Brasil e que, na data de 18 de agosto de 1909, o porão nº 4 da embarcação teria sofrido um incêndio de causa desconhecida, causando avarias às mercadorias transportadas. A carga teria sido danificada tanto em virtude das chamas, quanto em decorrência da utilização de água para controlar o incêndio.
Requereu a tradução do protesto e a inquirição das testemunhas para o efeito de ser julgada a ratificação por sentença.
O protesto foi traduzido, foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Capitão do vapor alemão “Sieglinde”

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Traslado de Ação Ordinária nº 577

  • BR BRJFPR TAORD-577
  • Documento
  • 1897-11-06 - 1904-03-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional para cobrar onze contos e setecentos mil réis (11:700$000) mais juros, decorrente do esbulho de 90 bois de sua propriedade, pelas forças legais durante a Revolução Federalista.
Disse o autor que o coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças federais em operações no estado do Paraná, ordenou a retirada dos animais da fazenda “Santa Helena”, os quais valiam à época cento e trinta mil réis (130$000) cada, por serem de primeira qualidade e próprios para o corte. E que não recebeu nada pelo desapossamento dos animais.
Foi juntado aos autos, o recibo da entrega dos respectivos bois, passado pelo alferes em comissão, Augusto Frederico Bahl.
O Procurador da República alegou que, segundo informação prestada pelo coronel Firmino Pires Ferreira, juntada aos autos, todo o gado abatido para o sustento das forças federais havia sido pago.
Disse ainda que o recibo apresentado pelo autor não exprimiria a verdade dos fatos articulados na petição inicial.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Tibagi a fim de inquirir as testemunhas.
O autor arguiu que os depoimentos das testemunhas corroboraram os fatos por ele alegados e que o documento juntado na contestação era extrajudicial, além de ser suspeito e falso em sua essência, conforme certidões juntadas, referentes aos autos nos quais a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor Domingos Antônio da Cunha indenização referente ao valor do seu gado arrebanhado pelas tropas sob o comando do coronel Firmino Pires Ferreira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Para o Magistrado, a declaração decisiva do coronel Firmino Pires Ferreira refutava o recibo apresentado pelo autor.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no traslado.

Rogério Morocines Borba

Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes

Traslado da Ação Ordinária nº 592

  • BR BRJFPR TAORD-592
  • Documento
  • 1898-08-07 - 1899-09-08

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta pelo farmacêutico Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional para cobrança de sessenta contos de réis (60:000$000) mais juros de mora, referente a prestação de serviços e outras despesas, no período de novembro de 1893 a fevereiro de 1894, para as forças federais instaladas na cidade da Lapa.
Disse o autor que forneceu todos os medicamentos para o tratamento de oficiais e praças e acudiu aos combatentes que caíam feridos, pondo em risco à própria vida e prestando-lhes muitas vezes os primeiros socorros médicos.
Relatou que, no dia 7 de fevereiro de 1894, enquanto a cidade estava sitiada e sendo atacada pelas forças revolucionárias, sua casa e sua farmácia nela estabelecida foram ocupadas por um contingente de forças federais, por ordem do General Gomes Carneiro e em consequência do combate, o prédio foi danificado e a farmácia quase totalmente inutilizada, perdendo-se vasilhames e substâncias medicamentosas.
Fundamentado no art. 72, §1º e §17 e art. 83 da Constituição Federal (1891) e artigos 63, 64 e 68 da Consolidação das Leis Civis (1858), alegou que os serviços prestados nas circunstâncias referidas não poderiam ser avaliados em menos de vinte contos de réis (20:000$000) e os prejuízos materiais que sofreu perfizeram a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000), conforme constava no auto de avaliação oferecido.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o autor cumpriu nobremente o seu dever de bom cidadão prestando serviços às forças legais, contudo não teria direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não obrigou ou autorizou a prática de tal ato. Arguiu ainda que a União não poderia se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a ação improcedente em parte e condenou a Fazenda Nacional a pagar apenas os aluguéis do prédio que fossem liquidados na execução, tendo em vista o tempo no qual as forças o ocuparam e o preço corrente do lugar. Condenou o autor em três quartos das custas e a Fazenda no restante.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Olympio Westphalen

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

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