Acidente de trabalho

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Acidente de Trabalho nº 310

  • BR BRJFPR AT-310
  • Dossier
  • 1936-05-10 - 1937-08-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, por meio da qual foi requerida a homologação do acordo para recebimento da indenização devida aos herdeiros de Pedro A. Moreira, falecido em decorrência de acidente ocorrido na data de 8 de dezembro de 1934.
Constou do termo de acordo que a viúva, Dona Estanislava S. Moreira, por si e pelos seus filhos menores, Francisca, Alzira, Affonso, Helena e Luiz, na qualidade de representante do empregado e ex-guarda chaves da linha Itararé, que trabalhava para a Rede Viação Paraná - Santa Catarina, concordou com o valor da indenização de 900 vezes o valor do salário diário, totalizando o montante de 6:750$000 (seis contos e cinquenta mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filhos, acrescido o valor do auxílio-funeral.
A notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 09 de dezembro de 1.936, constou que a morte se deu às 14h25min em consequência dos ferimentos pelo acidente ocorrido no dia anterior.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarinello.
O acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Oficiado o juiz de Órfão da Comarca de Jaguariaíva, foi certificado que houve o depósito na Caixa Econômica Federal das cadernetas em nome dos menores Luiz, Helena, Affonso, Alzira e Francisca.
Acusado o seu recebimento e selado, o processo foi arquivado.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 344

  • BR BRJFPR AT-344
  • Dossier
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Antonio Leite, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhdor, em decorrência de acidente sofrido na data de 01 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido enquanto trabalhava no km 10 da Linha Itararé-Uruguay, o operário sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 8,70%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 618$600 (seiscentos e dezoito mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 173$800 (cento e setenta e três mil e oitocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 444$800 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 183 e índice 1.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Antonio Leite.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 257

  • BR BRJFPR AT-257
  • Dossier
  • 1936-08-22 - 1938-09-25

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo realizado entre Ari Ferreira do Vale, operário do almoxarifado da Rede Viação Paraná-S. Catarina, que sofreu incapacidade parcial e permanente, calculada em 18,75%, devido a acidente sofrido ao cair de uma pilha de lenha que apinhava, na data de 01 de dezembro de 1935, e a mencionada companhia, a fim de que fossem produzidos os seus efeitos legais.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 18,75% de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, 928$100 (novecentos e vinte oito mil e cem réis), menos a importância de 102$700 (cento e dois mil e setecentos réis), que já lhe tinha sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o tempo em que esteve acidentado, restando ainda 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo e, no dia seguinte, foi certificada a entrega da importância de 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis) a Ari Ferreira do Vale.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Dossier
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal