Acidente de trabalho

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Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Unidad documental compuesta
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Acidente de Trabalho n° 218

  • BR BRJFPR AT-218
  • Unidad documental compuesta
  • 1935-09-03 - 1935-10-25

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luiz Juvencio

Acidente de Trabalho n° 272

  • BR BRJFPR AT-272
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-12-09 - 1937-01-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Olegario Rocha, para pagamento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná.
Conforme ofício de comunicação de acidente de trabalho à polícia juntado aos autos, o acidente ocorreu na data de 24 de Junho de 1936 no britador de Roça Nova, o que ocasionou uma redução permanente de ¼ (um quarto da visão do trabalhador).
Segundo o termo do acordo, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 14%, motivo pelo qual o acidentado teria direito à indenização na importância de 900 vezes 14% de seu salário diário, resultando na quantia de 756$000 (setecentos e cinquenta e seis mil réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzido o valor de 108$000 (cento e oito mil réis), já percebidos pelo réu, a título de 2/3 de diárias. Restando-lhe, ainda, 648$000 (seiscentos e quarenta e oito mil réis), valores calculados com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, constando o registro em 28 de Janeiro de 1937. Na mesma data foi certificado o pagamento da quantia à Olegario Rocha.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº408

  • BR BRJFPR AT-408
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-04-08 - 1937-04-23

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, na qualidade de seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Narciso Muniz.
Na petição inicial a seguradora informou que se utilizou da “Tabela de Invalidez Permanente”, de Clodoveu de Oliveira para realização dos cálculos da indenização. Com base nessa tabela obteve os seguintes dados: número da lesão 117, índice da lesão 2, profissão 13 - Cavoqueiro, tabela A, taxa 8,10, resultando em 874$800 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos réis).
O acordo juntado aos autos informou que o acidente ocorreu em 21 de janeiro de 1937 e que resultou em perda do movimento na última articulação do polegar direito. Informou ainda, que os cálculos observaram a legislação vigente, ou seja, art. 51, §2º combinado com os artigos 9º, 23, 26 e 30 do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 09 de julho de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, em 22 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 278

  • BR BRJFPR AT-278
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-01-26 - 1937-05-08

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Unidad documental compuesta
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Acidente de Trabalho nº 339

  • BR BRJFPR AT-339
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Felipe Chavinski, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização celebrado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 12 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Itararé – Uruguai teve uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 5,20%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 346$300 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 188$400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do ferimento que sofreu no dedo mínimo de sua mão esquerda.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Felipe.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 260

  • BR BRJFPR AT-260
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida ao maquinista Firmino de Souza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 06 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Firmino de Souza uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 11,95%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,95% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 1:290$600 (um conto, duzentos e noventa mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 316$700 (trezentos e dezesseis mil e setecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 973$900 (novecentos e setenta e três mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 24 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos a Firmino de Souza.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 262

  • BR BRJFPR AT-262
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida à Christina Nayrnei, viúva do guarda freios da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, Brasilio Nayrnei, morto em consequência de um acidente de trabalho sofrido no dia 20 de Julho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a viúva e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a indenização foi estipulada no valor correspondente a 600 vezes o salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), sendo que, de acordo com o artigo 23 do mesmo decreto, 2/3 dessa importância seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, restando à Christina Nayrnei a importância líquida de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, em 28 de Setembro de 1936, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o comprovante do pagamento da indenização à viúva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Ação Ordinária nº 4.545

  • BR BRJFPR AORD-4.545
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-10-21 - 1926-11-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio Molina contra a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para ser indenizado no valor de sessenta e três contos de réis (63:000$000), por ter sido vítima de acidente de trabalho.
Disse o autor que era foguista na linha de São Francisco e foi quase morto por imprudência do maquinista.
Narrou que, em 10 de março de 1916, no lugar denominado “Purungo”, foi ordenado pelo chefe que tirasse um vagão carregado de ferro. Colocou-se no limpa trilhos para engatar o carro e esperou aproximar-se deste. No entanto, o maquinista deu repentinamente um tão forte impulso que perdeu o calcanhar da sua perna esquerda e ficou esmagada a perna direita, a qual foi posteriormente amputada. Como consequência, ficou aos vinte e cinco anos de idade, impossibilitado de promover a sua subsistência.
Alegou que o acidente seria evitável se a Companhia fosse ciosa da vida de seus operários, devendo a mesma responder pelo ocorrido, segundo o princípio legal da culpa aquiliana.
A ré arguiu exceção de incompetência de foro, declarando que seu foro jurídico era o da Capital Federal, conforme previsto em seus estatutos.
O autor impugnou a exceção alegando que a ré possuía em Curitiba a sede de sua administração e centro de atividade jurídica e econômica. Aduziu que quando a pessoa jurídica tivesse diversos estabelecimentos em lugares diferentes, como no caso dos autos, cada um deles estabeleceria a competência do foro para nele ser ela demandada, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a exceção declinatória de foro devidamente comprovada e declarou o Juízo incompetente para a espécie proposta. Custas pelo excepto.

João Antônio Molina

Acidente de Trabalho nº 273

  • BR BRJFPR AT-273
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-12-09 - 1937-01-29

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação de acordo para liquidação de indenização, realizado entre Guascar Martinez, operário da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a mencionada companhia, devido a acidente sofrido pelo operário, na data de 2 de setembro de 1936, enquanto exercia a atividade de encarregado do trem de lastro da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema, o que resultou em redução em sua capacidade de trabalho, avaliada em 9,35%.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 9,35% do seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), isto é, 673$200 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos réis), menos a importância de 266$700 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), que percebeu no período do acidente, como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 27 de janeiro de 1937, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas e, no dia 29 do mesmo mês foi certificado o pagamento no valor de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis) a Guascar Martinez.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Unidad documental compuesta
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

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