Acidente de trabalho

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Acidente de Trabalho nº 238

  • BR BRJFPR AT-238
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-02-03 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Anastacio de Lima, acidentado parcialmente na construção do ramal do Paranapanema.
No termo de acordo constou como empregadora a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e relatou que o acidente ocorreu em 20/12/1935, resultando em incapacidade laborativa, parcial e permanente. Firmado na importância de 355$550 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta réis), o acordo foi aceito pelo acidentado, descontados 2/3 relativos às diárias.
Em carta endereçada ao Inspetor Geral da Via Permanente, de 31/01/1936, o Chefe do Serviço Médico comunicou que o acidentado teve alta, podendo retomar o serviço, contudo, em virtude do acidente, teve uma redução parcial e permanente de sua capacidade profissional, devendo ser avaliado com número 56 (cinquenta e seis) e índice 5 (cinco).
Juntada a comunicação do Chefe da Construção do Ramal do Paranapanema ao Delegado de Polícia de Jacarezinho na qual descreve como ocorreu o acidente. Em suma, comunica que o acidentado sofreu ferimentos na face devido a queda de uma pedra desprendida por explosão de dinamite.
O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Affonso Chagas, em 03/02/1936 e intimados o Procurador da República, o operário Anastacio de Lima e o representante da Rede Viação Paraná-Santa Catarina. Juntado o recibo no valor de 355$600 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos réis) e custas pagas pelo interessado, o processo foi arquivado por ordem do juiz Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 312

  • BR BRJFPR AT-312
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-05-11 - 1937-01-08

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Paulo Nascimento, operário da construção do ramal do Paranapanema, acidentado na data de 7 de setembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Paulo Nascimento teve sua capacidade de trabalho reduzida em 10,55%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), naquela proporção, isto é 759$000 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe ainda 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que a capacidade profissional do acidentado foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 211 e 2, dedo mínimo e 187 e 2, dedo anular.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Jacarezinho, o engenheiro chefe da construção relatou que o empregado Paulo Nascimento, cavouqueiro da pedreira da construção no prolongamento do ramal do Paranapanema, foi vítima de acidente de trabalho em consequência de explosão de mina na mesma pedreira, apresentando ferimento contuso com perda de substância na mão esquerda com fratura e esmagamento do dedo mínimo, conforme atestado médico da Caixa e Aposentadorias e Pensões dos empregados da Rede.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado de 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais réis).
Era o que constava dos autos.

A União Federal