Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.