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Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Documento
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Documento
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • Documento
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • Documento
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Protesto Marítimo nº 273

  • BR BRJFPR PRO-273
  • Documento
  • 1932-04-13 - 1932-05-20

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Paulino Francisco Rodrigues, Mestre da Lancha “Itupava”, requerendo a ratificação do protesto referente ao sinistro ocorrido com sua embarcação, a intimação dos interessados e ajudante do Procurador da República. Avaliou-se a causa em dois contos de Reis (2:000$000).
Constava no protesto que durante o transporte de 130 (cento e trinta) barricas inteiras de erva mate da marca “Sila” para o vapor brasileiro “Santarem”, a embarcação foi invadida pela água do mar e foram retiradas 33 (trinta e três) barricas inteiras com algumas já levemente atingidas pela água.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto e determinou vistoria da carga avariada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado determinou a devolução dos autos à Antonina para inquirição das testemunhas.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba onde o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Paulino Francisco Rodrigues

Autos de Agravo n° 1.497

  • BR BRJFPR AG-1.497
  • Documento
  • 1917-11-24 - 1917-12-01

Trata-se de Autos de Agravo interposto por Ismael José de Abreu e sua esposa contra o despacho do Juiz Federal, na ação possessória ordinária movida pela “The Southern Brazil Lumber Colonisation Company”.
Narraram os agravantes que foi aberta dilação probatória na qual a Companhia requereu carta de inquirição para a comarca de Jaguariaíva, além de apresentar matéria nova, diversa da articulada no libelo, para assim poder ouvir suas testemunhas.
Surpreendidos com o pedido, os agravantes peticionaram pedindo a denegação da carta de inquirição, pois a Companhia não protestou em tempo hábil como previa o artigo 237, parte III do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, que determinava que só poderia protestar por carta de inquirição na ação ou na contestação.
Disseram ainda que bastava uma ligeira comparação entre a matéria do libelo e da petição para verificar que a agravada aditou e mudou o libelo durante a dilação probatória, contrariando o que permite a lei, causando um dano irreparável para o agravante, pois o mesmo só poderia ser reparado pela sentença final ou por apelação.
Requereram que fosse reformando o despacho do Juiz Federal, sendo declarada nula ou sem efeito a prova testemunhal que foi produzida em virtude da carta de inquirição expedida para a comarca de Jaguariaíva.
Juntados aos autos, nas fls. 6 a 47 do arquivo digital, peças da Ação Possessória Originária de força velha, movida pela “The Southern Brazil Lumber Colonisation Company” contra os agravantes.
A agravada contraminutou alegando que os procuradores judiciais da agravante não contestaram o libelo, deixando o processo correr a revelia, juntando somente na dilação probatória o instrumento de procuração, interpondo então o recurso de agravo.
Alegou ainda que, hipoteticamente, se tivesse requerido a inclusão de perguntas estranhas a causa, a carta de inquirição não seria uma adição ao libelo, como alegavam os agravantes, mas uma infração a disposições legais que determinavam que as testemunhas fossem inquiridas sobre os artigos ou fatos que interessassem o processo.
Após provada a inanidade das alegações, a Companhia requereu que o recurso fosse julgado improcedente sendo os agravantes condenados às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, reformou o despacho para denegar a carta de inquirição que, extraída, não deveria produzir nenhum efeito. Custas conforme o regulamento.

Ismael José de Abreu

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

Protesto Marítimo nº 5.058

  • BR BRJFPR PRO-5.058
  • Documento
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Clarimundo Nunes, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo do naufrágio da chata “Estrella”.
No protesto o requerente afirmou que a embarcação era de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira e que estava carregada com 451 volumes de erva-mate beneficiada, embarcados pelos Srs. Marçallo & Cia, para o vapor “Macapá” da empresa de Navegação Lloyd Brasileiro, com destino a Montevidéu.
Disse ainda que o navio “Macapá”, ao fazer manobras para atracar no trapiche “Matarazzo”, subiu com a poupa sobre a embarcação que estava parada devido as condições do tempo.
Afirmou que com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a embarcação, abrindo o costado na linha de flutuação, fazendo com que o porão fosse invadido por água salgada, que acabou avariando as cargas.
Disse também que foi a lancha “América” que os ajudou a seguir para um local seguro, com menos profundidade, onde encalharam a embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Clarimundo Nunes

Protesto Marítimo nº 3.143

  • BR BRJFPR PRO-3.143
  • Documento
  • 1923-03-31 - 1923-04-10

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Benjamin Manoel José, comandante do Vapor Corcovado, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o protesto marítimo do vapor “Corcovado” que colidiu com o iate “Guarany”.
No protesto o requerente afirmou que Rocha & Companhia Limitada eram os agentes do vapor e que o mesmo partiu do cais de Santos com destino ao porto de Paranaguá. Ao entrar na barra desse porto, sob comando do prático Francisco Correia Filho, o paquete “Corcovado” colidiu com o iate “Guarany” que ficou impossibilitado de navegar. Afirmou que a colisão foi devido a força maior, apesar das várias manobras feitas pelo prático.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Benjamin Manoel José

Ratificação de Protesto nº 3.684

  • BR BRJFPR PRO-3.684
  • Documento
  • 1924-04-11 - 1924-04-25

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Francisco Rodrigues dos Passos, mestre da lancha Ébano, requerendo a ratificação e a citação dos interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que a lancha fazia o transporte de cargas para o porão do vapor “Therezina M”, atracado no trapiche “Matarazzo” no bairro Itapema, na cidade de Antonina, quando, por volta das 22 horas, um temporal os obrigou a deixar o costado do vapor, a fim de evitar que a lancha se despedaçasse contra o casco do navio.
Afirmou ainda que, não obstante os esforços dos empregados no sentindo de salvaguardar a lancha e as mercadorias nela existentes, com a agitação do mar foram avariados 64 sacos de erva-mate beneficiada, da marca Cosechera.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo da lancha “Ébano”, bem como a vistoria das cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco Rodrigues dos Passos

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Documento
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Traslado dos Autos de Justificação nº 618

  • BR BRJFPR TJUST-618
  • Documento
  • 1899-09-27 - 1899-09-29

Trata-se de Translado dos Autos de Justificação em que Manoel Correia de Freitas pretendia provar que não foram publicados os alistamentos parciais de eleitores no prazo legal, bem como não foram afixados os editais de publicação em local público, conforme determinava a lei.
Disse o justificante que era eleitor de Curitiba e para fundamentar recurso eleitoral requeria que fossem ouvidas testemunhas e intimado o Presidente da Comissão Municipal de alistamento eleitoral, Ignacio de Paula França.
Afirmou que houve publicação intempestiva, na imprensa, das listas parciais de eleitores organizados pelas comissões das quatro seções em que fora dividido o colégio eleitoral da capital, em descumprimento ao art. 21 da Lei n° 35 de 26 de janeiro de 1892.
Alegou também que os alistamentos relativos a primeira e segunda seções não foram publicados por edital afixado em local público, conforme determinava a lei eleitoral.
Arrolou como testemunhas: Marechal Francisco José Cardoso Junior, Doutor Affonso Alves de Camargo e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado. Custas pelo justificante.

Manoel Correia de Freitas

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Documento
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Traslado de Justificação nº 521

  • BR BRJFPR TJUST-521
  • Documento
  • 1894-11-02 - 1894-11-06

Trata-se de Translado de Justificação em que Maria do Rosário Queiroz pretende provar que era casada com o finado Luiz Moreira de Queiroz e dele nunca se divorciou, para poder habilitar-se ao montepio nos termos do Decreto nº 3.607, de 10 de fevereiro de 1866, combinado com o Decreto de nº 942-A, de 31 de outubro de 1890.
Declarou a justificante que se conservava no estado de viuvez e que sempre viveu com o seu marido, não estando dele divorciada e nem separada.
Arrolou como testemunhas: Coronel Manoel Gonsalves dos Santos, José Rodrigues Vieira, Militão José da Costa.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse todos seus efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos à justificante, ficando traslado.

Maria do Rosário Queiroz

Justificação nº 18941126

  • BR BRJFPR JUST-18941126
  • Documento
  • 1894-11-26 - 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Candido José dos Santos pretendia provar que não participou do Governo Revolucionário, durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disse o justificante que estava sendo processado por crime político e que não fez parte dos revoltosos; e que não solicitou dela, direta ou indiretamente, cargo algum, nem praticou ato que pudesse significar auxílio à revolução
Alegou que, embora tenha sido nomeado Capitão do Regimento “Generoso Marques” pelo Governo revoltoso, pediu dispensa deste cargo, como se via no jornal “a Federação”, de 28 de fevereiro de 1894.
Arrolou com testemunhas: Dr. Manoel Gomes Viegas, Tenente Coronel Eugenio Ernesto Wirmond e Tenente Coronel José Teixeira Alves.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, mandando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado em cartório.

Candido José dos Santos

Justificação nº 527

  • BR BRJFPR JUST-527
  • Documento
  • 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Guilherme Stahl pretende provar que era cidadão brasileiro, residindo nesse país há cerca de doze anos e que estava aqui em 15 de novembro de 1891.
Disse o justificante que era negociante e residente em Curitiba, e que há, pelo menos, dez dias fora preso e recolhido em um dos quartéis da capital por ordem do Comandante do Distrito Militar.
Disse também que sua prisão se deu em virtude de um decreto do Governo Federal que expulsou diversos estrangeiros do território da República.
Declarou o justificante que tendo nascido no Império da Alemanha, veio para o Brasil há cerca de doze anos, achava-se neste país no dia 15 de novembro de 1889 e jamais fez a declaração prevista no art. 69, 4º da Constituição.
Uma vez provado o alegado, requeria que fosse relaxada a prisão em que se encontrava e reparada a injustiça da controvertida questão de saber se os estrangeiros podiam ser deportados por simples decreto do Governo, visto não haver lei promulgada sobre o assunto.
Arrolou como testemunhas: Francisco de Paula Guimarães, Antonio Justiniano Paquete e Miguel Osternarch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Guilherme Stahl

Justificação nº 529

  • BR BRJFPR JUST-529
  • Documento
  • 1894-12-08 - 1894-12-10

Trata-se de Justificação apresentada por Benedicto Alexandrino Bandeira e Manoel Marques Bandeira que pretendiam provar que não fizeram parte do Governo Revolucionário durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disseram os justificantes que foram denunciados pelo Procurador da República na Seção do Paraná, incursos nas penas do art. 115 do Código Penal de 1890 (crime de conspiração).
Alegaram que foram nomeados oficiais de um regimento organizado pelo Governo Revolucionário (regimento “Generoso Marques”) que havia se instalado no Paraná em janeiro de 1894, mas não aceitaram essa nomeação
Declararam que de modo algum, direta ou indiretamente, prestaram serviços ou auxiliaram ao Governo Revolucionário.
Arrolaram como testemunhas: José Teixeira Alves e Paulo Taborda Ribas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Benedicto Alexandrino Bandeira

Justificação nº 531

  • BR BRJFPR JUST-531
  • Documento
  • 1894-12-11

Trata-se de Justificação em que Roberto Hübsch pretendia provar que era residente há muitos anos em Curitiba e estava lá no dia 15 de novembro de 1889, para instruir habeas corpus contra a deportação decretada pelo Governo Federal.
Disse o justificante que residia há muitos anos em Curitiba e que estava lá no dia 15 de novembro de 1889.
Arrolou como testemunhas: Luiz Wendler, Adolpho Müller, Carlos Osternach, Jorgger Theind e Fernando Rodorjan.
Requeria urgência no procedimento e foi designada audiência para o mesmo dia.
Foram ouvidos apenas os testemunhos de Luiz e Fernando.
O Juiz Federal, Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.
O justificante peticionou informando estava preso há vários dias no quartel do 13º Regimento de Cavalaria, por ordem da autoridade militar, aguardando ser expulso do território brasileiro, em virtude de um decreto do Governo Federal que mandou deportar, por motivos políticos, diversos estrangeiros. Considerando que durante a Justificação provou ser cidadão brasileiro, requereu que o juiz ordenasse a libertação do autor.
Juntados aos autos documentos que demonstravam que ele era cidadão brasileiro, inclusive serviu como soldado da Guarda Nacional, atuando como músico do 6º Batalhão de Infantaria até 18 de janeiro de 1894.
Disse que durante seu interrogatório houve equívoco quando perguntado sobre sua nacionalidade, entendeu tratar-se de sua origem de nascimento alemã e por isso foi enquadrado na regra do art. 69, §4º da Constituição da República de 1891.
Provada a nacionalidade brasileira, o juiz mandou expedir a requisição ao comando do Distrito para a soltura do justificante.

Roberto Hubsch

Traslado de Justificação nº 575

  • BR BRJFPR TJUST-575
  • Documento
  • 1897-11-17 - 1897-11-18

Trata-se de Translado de Justificação de Maria Antônia Pereira em que ela requeria provar que era viúva de Antonio Luiz Pereira, que o falecido era vigia de primeira classe dos telégrafos e que vivia na companhia de seu filho.
Disse a justificante que era viúva de Antonio, falecido em Paranaguá em 12 de abril de 1897, e que sempre viveu com ele.
Afirmou que seu finado marido era funcionário dos telégrafos, onde exercia o ofício de vigia de primeira classe daquela repartição na Ilha dos Valadares (Paranaguá-PR) até seu falecimento.
Alegou que vivia junto com seu filho casado, Cesalpino Luiz Pereira, e não teve mais nenhum descendente.
Arrolou como testemunhas: Amelio Horacio da Silva, Antonio Alves de Menezes Raposo e Alfredo Alves da Silva.
O Procurador da República considerou provados por testemunhas os fatos alegados pela requerente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.

Maria Antônia Pereira

Justificação nº 2.678

  • BR BRJFPR JUST-2.678
  • Documento
  • 1921-11-10

Trata-se de Justificação em que Estanislau Gogola pretendia provar que era o provedor da família.
Disse o justificante que era filho de Jacob Gogola e de Mariana Gogola, sendo aquele falecido e esta de avançada idade e aleijada, portanto incapaz de trabalhar.
Afirmou que através do produto de seu trabalho na lavoura garantia a subsistência de sua mãe inválida e de uma irmã solteira e menor de idade, as quais residiam com ele.
Alegou que eles eram pobres, não possuíam bens de fortuna e não recebiam nada dos cofres públicos e embora possuísse outros irmãos, eles residiam em lugares distantes, sendo ele o único arrimo em sua casa.
Foram arrolados como testemunhas: João Kruppa e Valentim Orchel
Era o que constava nos autos.

Estanislau Gogola

Justificação nº 2.782

  • BR BRJFPR JUST-2.782
  • Documento
  • 1922-04-01

Trata-se de Justificação em que Joaquim José Buquera pretende provar que seu filho nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Diz o justificante que era pai de Levy Britto Buquera e que para salvaguardar interesses do seu filho precisava comprovar que ele era natural do estado do Paraná e nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Requereu a designação de dia e hora para a justificação, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas, a homologação por sentença do alegado e provado para que produzisse os efeitos legais, a entrega dos autos ao requerente, sem deixar traslado e a intimação do Procurador Secional da República, para assistir a justificação e dizer do direito e do fato, nos termos regulares do processo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim José Buquera

Traslado de Justificação nº 603

  • BR BRJFPR TJUST-603
  • Documento
  • 1899-02-09 - 1899-02-11

Trata-se de Traslado de Justificação em que Christina Maria Correa pretendia provar sua relação jurídica matrimonial com o falecido Gonçalo Manoel Correa.
Declarou a justificante que era viúva de Gonçalo Manoel Correa, que exerceu o cargo de guarda-fio da Repartição Geral dos Telégrafos.
Disse que permanecia em estado de viuvez, vivendo honestamente em companhia de seus filhos menores Anna e Manoel e nenhum benefício recebia dos cofres públicos por qualquer título que seja.
Arrolou como testemunhas: Alipio Alves do Nascimento, Julio Kalckmann e Manoel da Silva Pereira.
O Procurador da República concordou com a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a justificação para que surtisse seus efeitos de direito e mandou que fossem entregues os autos a justificante, ficando traslado em cartório.

Christina Maria Correa

Traslado de Justificação nº 583

  • BR BRJFPR TJUST-583
  • Documento
  • 1898-02-19 - 1898-02-28

Trata-se de Justificação em que Arthur Martins Lopes pretendia provar a ocorrência de irregularidades na administração da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Disse o justificante que de junho a dezembro de 1897 não foram feitas obras nem consertos nos telhados e porões do edifício da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Curitiba.
Disse ainda que em junho de 1897 foi admitido como colaborador da delegacia o cidadão João Borges Lagos, depois que Belizario Pernambuco assumiu o cargo de Delegado Fiscal, permanecendo naquela função até o momento do ajuizamento da ação.
Alegou que João Borges Lagos trabalhava na delegacia como colaborador durante as horas de expediente da Repartição, onde tinha mesa para o serviço que lhe era distribuído.
Afirmou que na delegacia estavam empregados três serventes, mas apenas um fazia quase todo o serviço da Repartição, porque um deles era cozinheiro do Delegado e nunca comparecia à Repartição, e o outro era o criado particular do Delegado Pernambuco, com quem chegou na cidade e quase nunca comparecia à Repartição.
Declarou que Belizario Pernambuco era homem que constantemente entregava-se ao vício da embriaguez e assim já havia aparecido em público.
Arrolou como testemunhas: Firmino Castelo Branco, Victor Alves Branco, Vicente Pereira Dias, José Manoel Marques da Silva, Francisco de Paula Ribas Vianna, José Olyntho da Silva Castro, Pacifico Xavier de Barros, Francisco Cezar Espindola, Francisco Januario de Sanctiago, Agusto do Rego Barros, Manoel Bittencourt Junior.
O Procurador da República nada requereu, considerou que a justificação tramitou regularmente e opinou por sua homologação pelo Juízo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado em cartório.

Major Arthur Martins Lopes

Justificação nº 616

  • BR BRJFPR JUST-616
  • Documento
  • 1934-12-12 - 1934-12-17

Trata-se de uma Justificação em que Hugo Giesbrecht, Armando Prince e Francisco Gomide pretendem provar que foram injustamente acusados de desfalcar o patrimônio de entidade filantrópica.
Disseram os justificantes que foram presos e mantidos incomunicáveis por crime cometido contra o patrimônio da Associação Beneficente 26 de Outubro, com sede em Ponta Grossa, causando-lhe graves prejuízos.
Alegaram que sofreram violência inominável, pois, embora fossem pessoas de classificação e conceito social, foram colocados em prisão comum, privados de receber a visita de seus familiares, sujeitos a vexames, humilhações e suplícios morais e inauditos.
Afirmaram que foram inquiridos inquisitorialmente e foram obrigados a assinar suas declarações, apesar da deturpação absoluta das suas palavras.
Disseram também que seus advogados foram proibidos de assistir seus depoimentos e defender o direito de seus representados.
Considerando a urgência do procedimento, já que a justificação serviria para documentar embargos contra acórdão do Conselho Nacional do Trabalho e o Procurador da República estava em férias, solicitaram que o juiz nomeasse Procurador “ad hoc” (para o caso).
Arrolaram como testemunhas: Taras Petrycki, Altino Borba, Odorico Lima e João Avelino Miranda.
Foi nomeado Procurador ad hoc o Dr. José Augusto Ribeiro. E o Dr. Amaury Athayde solicitou para atuar na justificação, prestando a “caução de rato”, ou seja, requerendo juntar a procuração devida no prazo legal.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou o prazo de três dias para o advogado do justificante apresentar procuração outorgando poderes para prosseguir na defesa do seu cliente.
Em virtude do defeito na representação processual não foram inquiridas as testemunhas que compareceram e os autores desistiram do processo.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou a desistência requerida. Custas pelo justificante.

Armando Prince

Justificação nº 1.121

  • BR BRJFPR JUST-1.121
  • Documento
  • 1913-09-27 - 1913-09-30

Trata-se de Justificação em que Francisco de Figueiredo Condessa pretendia provar que tinha 21 anos de idade, para concorrer a vaga de primeira entrância da Delegacia Fiscal de Curitiba.
Disse o justificante que desejava se inscrever como candidato ao concurso de primeira entrância a realizar-se na Delegacia Fiscal.
Afirmou que era filho legítimo de Francisco Condessa e Carolina de Figueiredo Condessa e que nasceu na cidade de Morretes, no dia 14 de julho de 1892, contando portanto vinte e um anos completos.
Arrolou como testemunhas: Joaquim Procopio Pinto Chichorro Junior e François Gheur.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os devidos efeitos e determinou a entrega dos autos ao justificante, sem ficar translado. Custas pelo justificante.

Francisco de Figueiredo Condessa

Justificação nº 4.900

  • BR BRJFPR JUST-4.900
  • Documento
  • 1927-07-20 - 1927-07-21

Trata-se de uma Justificação solicitada por Manoel Gonçalves de Araújo, segundo tenente reformado do Exército, em que pretendia provar ter servido as forças legalistas durante a Revolução Federalista.
Disse o justificante que, em 1893, na qualidade de segundo sargento de 3º Regimento de Artilharia de Campanha do Exército, comissionado no posto de Alferes do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, à disposição do Ministério da Guerra, fez parte das forças legais em operações de guerra nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sob o comando do então General de Brigada Francisco de Paula Argollo e, posteriormente, do então Coronel de Engenheiros Antônio Ernesto Gomes Carneiro, no período de outubro de 1893 até fevereiro de 1894.
Com destino ao Estado de Santa Catarina, que então se achava ocupado pelas forças revolucionárias, participou dos combates ocorridos na então Vila do Rio Negro em novembro de 1893, da pacificação do município revolucionário de São Matheus e dos combates travados contra as forças revolucionárias na cidade da Lapa, onde sua companhia, sob o comando do Capitão Clementino Paraná, atuou em posição de vanguarda, incluídos os combates do Rio da Várzea, em 22 de Dezembro de 1893 e do assalto à Estação da Estrada de Ferro.
Uma vez que se portou com valor e bravura, foi elogiado nominalmente em diversas ordens do dia. Contudo, o arquivo das forças legais foram para o poder dos revolucionários, por ocasião da capitulação da praça da Lapa e, em virtude do ocorrido, os fatos narrados foram publicados na Ordem do dia nº 877 da Repartição de Ajudante General do Exército de 20 de Setembro de 1894. Porém, o nome do justificante saiu trocado nessa Ordem, na qual constou, em vez de Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Francisco de Araújo.
Posteriormente, o justificante voltou para Curitiba, após a reintegração do Governo legal e continuou a servir no Regimento de Segurança, onde obteve acesso de posto até capitão e em 1894 foi comissionado no posto de Alferes do Exército e dispensado da comissão que exercia no Regimento de Segurança.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000) e arrolou como testemunhas: Coronel Mario Alves Monteiro Tourinho, Major Ignacio Gomes da Costa e Clementino Paraná.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou a designação de dia e hora para a efetivação da justificação e a realização das intimações pedidas.
Era o que constava nos autos.

Manoel Gonçalves de Araújo

Justificação nº 5.314

  • BR BRJFPR JUST-5.314
  • Documento
  • 1930-03-03 - 1930-03-06

Trata-se de uma Justificação em que Octavio Silveira pretendia provar terem ocorrido irregularidades nas eleições nacionais de 1930, em que seriam escolhidos o Presidente, Vice-Presidente da República, Deputados e se renovaria um terço do Senado.
Disse o justificante que era fiscal de Getúlio Dornelles Vargas, candidato à presidência da República, e que durante as eleições apresentou protestos a mesa eleitoral da 1ª Seção do Município de Antonina (PR) em que apontou diversas ilegalidades.
Afirmou terem sido apurados em separado vários votos do candidato, porque as cédulas não indicavam o cargo para o qual competia, porém essa seleção era feita nos envelopes.
Protestou contra o fato de ser utilizado um livro de atas sem a inscrição “serviço eleitoral”.
Reclamou que a distribuição das cédulas foi realizada por funcionário estadual, dentro do recinto onde funcionava a mesa, ao lado da porta do gradil.
Alegou que alguns dos eleitores não cumpriam o requisito legal de idade de 21 anos para ser eleitor.
Asseverou que foram aceitos votos após a votação dos fiscais, ou seja, após o encerramento da eleição.
Disse ainda que havia presença de funcionários estaduais e municipais no recinto da sessão e que esses ameaçavam os eleitores que votavam nos candidatos da Aliança Liberal.
Tendo em vista que a mesa eleitoral não aceitou os protestos do justificante, ele deixou de assinar a ata respectiva.
Alegou ainda que o segundo suplente do Juiz Seccional atuou como mesário, infringindo a lei, e, por isso, requeria que o depoimento das testemunhas fossem tomados por outro órgão judicante.
Arrolou como testemunhas: João Guignoni, José Gonçalves Pereira, José Araujo e Silva, Fernando Vieira Sobrinho, Francisco Brandão da Fonseca e Paulino Macedo.
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas em Antonina, o Juiz Suplente se declarou impedido, por ser funcionário municipal daquela cidade.
Era o que constava nos autos.

Octavio da Silveira

Justificação nº 1.265

  • BR BRJFPR JUST-1.265
  • Documento
  • 1916-01-31 - 1916-02-01

Trata-se de Justificação em que Heráclito da Rocha Kuster, pretendia provar que 79 cidadãos eram maiores de 21 anos e estavam aptos ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que havia pleiteado junto ao Juiz Substituto de Campo Largo despacho para fins eleitorais, mas não obteve a decisão pretendida.
Por isso dirigia-se ao Juízo de Curitiba para provar que os 79 cidadãos arrolados na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos.
Arrolou como testemunhas: Bernardino Cercal da Silva e Aristides Padilha.
Consta nas fls. 5 a 7 dos autos digitalizados a lista com as pessoas, todos homens, que o justificante queria reconhecer como eleitores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que a mesma produzisse os devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Heráclito da Rocha Kuster

Justificação nº 609

  • BR BRJFPR JUST-609
  • Documento
  • 1899-05-17 - 1899-05-19

Trata-se de Justificação em que Affonso Alves de Camargo pretendia provar que as pessoas relacionadas na petição estavam aptas ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que os cidadãos relacionados no documento que acompanhava a petição inicial preenchiam os requisitos de idade, estado, profissão, filiação e estavam domiciliadas há mais de três meses em Curitiba.
Consta nas folhas 4 a 6 dos autos digitalizados lista com o nome de 77 eleitores, todos homens, habilitados a serem eleitores do município.
Arrolou como testemunhas: Coronel Antonio Enes Bandeira, Capitão Miguel de Jesus Pereira de Andrade, Tenente Coronel Iphigenio Ventura de Jesus e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, independentemente de custas e de traslado.

Affonso Alves de Camargo

Justificação nº 1.004

  • BR BRJFPR JUST-1.004
  • Documento
  • 1910-01-21 - 1910-01-22

Trata-se de Justificação em que Clemente Ritz Teixeira de Freitas pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em Tamandaré (PR), para poderem se alistar como eleitores daquele município.
Disse o justificante que era eleitor de Tamandaré e juntava aos autos uma lista com eleitores daquele município.
Arrolou como testemunhas: Generoso Candido de Oliveira, Isidoro Bertholi e Benedicto Ribas de Oliveira.
Consta nos autos com o nome de 93 cidadãos com idades entre 21 e 50 anos, todos homens.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos legais e determinou a entrega ao justificante, independente de translado. Custas pelo justificante.

Clemente Ritz Teixeira de Freitas

Traslado dos Autos de Justificação nº 621

  • BR BRJFPR TJUST-621
  • Documento
  • 1900-12-26 - 1901-01-12

Trata-se de Traslado dos Autos de Justificação em que João Lourenço de Araújo pretendia provar que não havia fugido do Estado do Paraná, com destino a Santa Catarina, para escapar de procedimento administrativo instaurado para apurar fraudes cometidas na Caixa Econômica.
Disse o justificante que havia partido de trem de Curitiba, no dia 16 de novembro de 1900, às 8 horas da manhã, com destino a cidade de Castro, onde nasceu, a negócio e visita a sua família e de onde pretendia voltar nos primeiros dias do ano seguinte, conforme teve oportunidade de comunicar a várias pessoas já no dia da partida.
Alegou que naquele dia foi acompanhado de Octavio de Almeida Faria até o palácio do Governo a fim de receber as últimas ordens do seu padrinho, o Governador do Estado, que também era natural de Castro.
Declarou que voltava da cidade de Castro no dia 19 de novembro acompanhado de sua irmã solteira Mathie de Araújo, quando foi preso na cidade de Ponta Grossa pelo Comissário de Polícia.
Justificou que se fosse fugir para Santa Catarina, teria seguido rumo ao sul, tomando na estação da Serrinha o trem do ramal da referida estrada de ferro do Paraná, que iria até a cidade do Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Octavio de Almeida Faria, Emilio Antonio Juve, Luiz Dalmy, Gastão Poplade.
O Procurador da República nada opôs à justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

João Lourenço de Araújo

Justificação nº 2.444

  • BR BRJFPR JUST-2.444
  • Documento
  • 1921-05-18 - 1921-05-19

Trata-se de Justificação em que Ernesto Saraiva pretendia provar que era responsável por sustentar sua mãe.
Disse o justificante que nasceu no lugar denominado Cruzeiro, no ano de 1899, sendo filho legítimo do finado Carlos Saraiva e de sua esposa Carlota Saraiva.
Afirmou que residia com sua mãe idosa na Colônia Santa Felicidade, no Estado do Paraná, e que era o arrimo da família.
Alegou que se deixasse de trabalhar, sua mãe pereceria em virtude de ser uma senhora doente e necessitar do amparo de seu filho para viver.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Thomaz Seixas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou designar dia e hora para realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que havia nos autos.

Ernesto Saraiva

Protesto Marítimo nº 318

  • BR BRJFPR PRO-318
  • Documento
  • 1935-02-08 - 1935-02-23

Trata-se de protesto marítimo proposto por Carlos Lamberg – Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brazileiro – requerendo, por meio de seu procurador Genaro reis, a confirmação do protesto marítimo, bem como a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o navio Commandante Ripper – de propriedade da já mencionada companhia – saiu do porto do Rio de Janeiro, com destino a Porto Alegre e escalas, sob o comando do Capitão Ranulpho José de Souza, e atracou no Porto D. Pedro II na cidade de Paranaguá.
Sucedeu que a corrente de amarração da boia de ré se partiu devido à forte maré. Disso resultou que a embarcação locomoveu-se precipitando a popa do navio para o meio do canal, onde chocou-se com o vapor sueco Oscar Midling, a despeito dos esforços da tripulação para evitar a colisão.
Consta nos autos que o Capitão Ranulpho José de Souza, após o incidente, prontamente solicitou o rebocador “General Ozorio” e comunicou o episódio ao Capitão dos Portos do Estado do Paraná, bem como aos oficiais da equipagem e ao Agente Carlos Lamberg.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou por telegrama a ratificação do protesto.
Foi nomeado Jorge Marcondes de Albuquerque como Curador aos Interessados Ausentes pelo Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Antônio Sant’ Anna Lobo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Julgou por sentença, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro, em Paranaguá

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Protesto Marítimo nº 288

  • BR BRJFPR PRO-288
  • Documento
  • 1933-02-14 - 1933-02-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, e o agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira no Porto de Paranaguá, Antônio Olympio de Oliveira, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a inquirição de testemunhas e a citação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o vapor, ao sair do Porto de Antonina, avistou a pedra denominada da Lavra pela proa e que embora o comandante tenha pedido máquinas atrás a toda força, a manobra foi insuficiente para evitar o acidente, devido a forte correnteza e ao desgoverno, causando o encalhe do navio até as 23h55, quando a maré subiu, possibilitando que a embarcação seguisse viagem para Paranaguá.
Disse ainda que ao verificar os motivos porque a manobra foi ineficaz, soube pelo primeiro maquinista que, momentos antes do pedido de reversão das máquinas, a hélice bateu em corpo estranho e submerso, o que o fez presumir que causou uma avaria na mesma.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Hermann Kurt Schwandt

Protesto Marítimo nº 342

  • BR BRJFPR PRO-342
  • Documento
  • 1937-08-26 - 1937-09-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso João Soares da Silva, comandante do Vapor Nacional “Prudente de Moraes”, requerendo a ratificação do protesto, a oitiva de testemunhas, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do Ajudante do Procurador da República.
Relatou que o navio, pertencente ao Lloyd Brasileiro, patrimônio da União, saiu de Porto Alegre com destino a Belém e em virtude de mau tempo partiram-se as peias de cabo de manilha que amarravam barris e caixas de garrafas de vinho, os quais tombaram e caíram sobre sacos de arroz, como consequência do temporal.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Soares da Silva

Justificação nº 2.035

  • BR BRJFPR JUST-2.035
  • Documento
  • 1920-03-04 - 1920-03-11

Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores.
Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos.
Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba.
Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

José Paolin

Justificação nº 2.040

  • BR BRJFPR JUST-2.040
  • Documento
  • 1920-03-18

Trata-se de Justificação em que Antônio Ferreira Pacheco pretendia provar que era responsável por prover o sustento de sua mãe, para se eximir de prestar o serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que foi sorteado, pelo município de Clevelândia, para servir nas fileiras do Exército.
Afirmou que era filho legítimo do finado Antônio Ferreira Pacheco e Amasilia Ferreira Pacheco, sendo que seu pai era falecido há mais de vinte anos e, por isso, era o único arrimo de sua mãe viúva e pobre.
Arrolou como testemunhas: Olegario Arruda e Luiz de Freitas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização da audiência.
Era o que constava nos autos.

Antônio Ferreira Pacheco

Justificação nº 2.810

  • BR BRJFPR JUST-2.810
  • Documento
  • 1922-05-02 - 1923-05-02

Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia.
Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família.
Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos.
Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim de Assis

Justificação nº 3.190

  • BR BRJFPR JUST-3.190
  • Documento
  • 1923-04-24

Trata-se de Justificação em que João Leite Furtado Junior pretende provar que não é o sujeito que foi sorteado para cumprir serviço militar.
Disse o justificante que era filho de João Leite Furtado e Elisa Vidal Barbosa, casados na Comarca de Palmeira e que nasceu em Araucária em 30 de março de 1898.
Alegou que no alistamento militar do ano de 1919 foi sorteado pelo município de Araucária. Contudo estava relacionado como filho de João Tibúrcio Furtado, pessoa inexistente naquele município, e poderia ser preso por insubmissão.
Declarou ainda que era casado civilmente com Lídia de Miranda Pinto, desde 22 de Abril de 1919 e precisava sustentar seus filhos menores.
Arrolou como testemunhas: João da Silva Sampaio e Jacob Woisky.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

João Leite Furtado Junior

Justificação nº 3.136

  • BR BRJFPR JUST-3.136
  • Documento
  • 1923-03-15 - 1923-03-17

Trata-se de Justificação promovida por Pedro Dariva em que pretendia provar ser seu filho Cláudio o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar.
Declarou o justificante que era casado com Luiza Dariva com quem tinha 10 filhos e um deles, João sofria de problemas mentais.
Disse que ele e sua mulher eram idosos, pobres e não podiam prover a subsistência deles, ficando a cargo exclusivamente de Cláudio, que era o arrimo da família.
Atribui a causa o valor de quatrocentos mil réis (400$000).
Arrolou como testemunhas: Ludgero Braulio Salmão e Candido Hartman.
Designada audiência pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, foram ouvidas as testemunhas que confirmaram o alegado pelo justificante.
Era o que constava nos autos.

Pedro Dariva

Justificação nº 3.135

  • BR BRJFPR JUST-3.135
  • Documento
  • 1923-03-15 - 1923-03-16

Trata-se de uma Justificação promovida por José Firmino Machado em que pretendia provar ser o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho do falecido Joaquim Machado Ferreira e de Adelina Ferreira Barbosa.
Disse que vivia em companhia da mãe, bem como de diversos irmãos menores, dentre os quais duas irmãs cegas e que, nessas condições, era o arrimo da família.
Alegou que vivia exclusivamente da lavoura, de onde retirava os meios de subsistência familiares.
Afirmou que não possuía bens de monta ou outros meios de custeio, apenas as terras que cultivava.
Arrolou como testemunhas: Antonio Lourenço dos Santos e Francisco Cassiano de Miranda.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinou a entrega dos autos, ficando traslado.

José Firmino Machado

Justificação nº 2.722

  • BR BRJFPR JUST-2.722
  • Documento
  • 1921-12-16 - 1921-12-29

Trata-se de Justificação em que Maria do Amaral Sprenger pretende provar que seu filho Leopoldo é o provedor da família, para instruir requerimento de isenção do serviço militar obrigatório.
Declarou a justificante que era viúva e pobre e seu filho mais velho chamado Durval, em virtude do seu estado de enfermidade, não podia proporcionar meios de subsistência a ela e seus irmãos, cabendo a seu outro filho, Leopoldo, ser arrimo da família.
Disse que Leopoldo, filho legítimo de seu marido falecido Antonio Sprenger, foi alistado para o sorteio militar, na cidade de Guarapuava.
Arrolou como testemunhas: Angelo Moro, Manoel Martins, Antonio Braga e Francisco Victalino Barbosa.
O Procurador da República nada opôs à justificação.
Era o que constava nos autos.

Maria do Amaral Sprenger

Autos de Protesto n° 884

  • BR BRJFPR PRO-884
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1906-12-27

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Moreira de Abreu, comandante do paquete nacional Júpiter, de propriedade da empresa Lloyd Brasileira, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido a incidente com a embarcação sob seu comando, que ocasionou avarias à carga que transportava.
Narrou que, na data de 25 de dezembro de 1906, às 4:45 horas da manhã, ao partir do porto de São Francisco do Sul-SC com destino aos portos de Paranaguá, Antonina, Santos e Rio de Janeiro, ao passar pelas proximidades do arrecife denominado “Badejo”, a embarcação chochou-se com os ditos arrecifes o que acabou por danificar o casco do navio, alagando seus porões e danificando cargas e bagagens dos passageiros.
Dessa forma, protestava contra quem de direito fosse, para que fosse ressalvada sua responsabilidade pelas avarias sofridas, requerendo a inquirição das testemunhas e a nomeação de um curador para que representasse os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo capitão e o Protesto foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, a fim de que produzisse seus efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Carlos Moreira de Abreu

Ratificação de Protesto Marítimo n° 20

  • BR BRJFPR PRO-20
  • Documento
  • 1906-05-08 - 1907-03-13

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a incidente que gerou avaria à carga que transportava.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 2 de maio de 1906, carregado com barricas de cimento e barris de água com destino ao porto de Paranaguá. No entanto, às 2 horas da tarde do dia 5 do mesmo mês, na altura dos arrecifes das Conchas, em meio a uma maré violenta e havendo falta de vento, a embarcação ficou desgovernada, caindo no meio dos ditos arrecifes. Apesar dos esforços na tentativa de reboque e de outras medidas que evitaram o naufrágio, o porão da embarcação foi tomado por grande quantidade de água, causando avaria à carga.
Dessa maneira, protestava contra quem de direito fosse, seguradores e interessados, a fim de que não respondesse pelas avarias, sob o argumento de que teriam acontecido devido ao acidente mencionado e não devido à negligência da tripulação ou a mau estado da embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo autor e os autos foram remetidos à Curitiba, sendo o Protesto homologado por sentença do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varela

Justificação nº 1.813

  • BR BRJFPR JUST-1.813
  • Documento
  • 1919-10-01

Trata-se de Justificação requerida por Guilherme Slompo a fim de provar que seu filho Francisco Slompo era o responsável pelo sustento da família, para isentá-lo da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que possuía 58 anos de idade e era casado com Ângela Calixto Cumin.
Disse que era fisicamente incapaz para o trabalho, que vivia em companhia da esposa e dependia exclusivamente dos serviços prestados pelo seu filho Francisco Slompo, que foi sorteado para o serviço militar.
Arrolou como testemunhas: João Antonio Zem e Antonio Gusso.
O Juiz Federal Bernardo Moreira Garcez determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

Guilherme Slompo

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