Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1894-10-17 - 1894-10-20 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 22 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,54 metro.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Traslado de Justificação na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Translado de Justificação em que Benedicto Enéas de Paula pretendia provar que não participou da Revolução Federalista, para fundamentar a sua defesa no processo em que lhe é imputado o delito de conspiração definido no art. 115, §4º, do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que, em janeiro de 1894, os revoltosos riograndenses invadiram e dominaram o Estado do Paraná até os fins de abril, quando retiraram-se em virtude da aproximação das forças federais que entraram na capital nos primeiros dias de maio.
Declarou que antes de os revoltosos tomarem a capital, retiraram-se de lá, o Vice-Governador Vicente Machado, que se achava no exercício do cargo, o General Pego, então Comandante do Distrito Militar, e as forças militares que existiam naquela cidade.
Afirmou que os revoltosos estabeleceram no Estado do Paraná um governo violento, que se manifestou pelo emprego da força, das ameaças e do temor, que exigiu e cobrou a título de empréstimos, vultosas quantias e que praticou atos tais que intimidaram extraordinariamente a população.
Alegou que os cidadãos da capital que puderam ausentar-se viram que qualquer oposição aos atos dos revoltosos seria tão ineficaz como perigosa.
Disse ainda que, somente depois de muita relutância, aceitou a reintegração no lugar de Chefe da 2ª Seção da Secretaria de Finanças em 3 de fevereiro e como depois disso não conseguiu que lhe concedessem a demissão pela qual instava, pretextou moléstia para pedir ao Chefe daquela Secretaria a sua substituição por outro empregado e autorização para entregar ao mesmo a chave do cofre, o saldo existente e mais valores sob a sua guarda, o que conseguiu em 22 de março, data essa depois da qual não voltou mais à referida Secretaria.
Arrolou como testemunhas: Eleuterio Moreira de Freitas, Nicolau Pinto Rebello, Francisco Geronumo Pereira Pinto Requião e Augusto de Assis Teixeira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação produzida para que surtisse seus efeitos de direito, e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando translado em cartório.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Vicente Machado da Silva Lima (Vice-Presidente do Estado do Paraná em 1894)
Notas
Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-07-11 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 11 de julho de 1919.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0780_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf