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Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Ação Ordinária nº 596

  • BR BRJFPR AORD-596
  • Documento
  • 1898-09-15 - 1898-09-23

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional para cobrar cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, proveniente do gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, arrebanhados em Palmas pelas forças federais em operações de guerra contra a Revolução Federalista durante o ano de 1894.
A ação havia sido proposta anteriormente, mas o autor desistiu do pedido.
Disse a autora que as forças federais comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o referido tenente-coronel ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou o apossamento, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Ação Ordinária nº 566

  • BR BRJFPR AORD-566
  • Documento
  • 1897-02-27 - 1897-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional a fim de ser indenizada em cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, pelas forças federais durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse a autora que as forças federais, comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado, retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou a retirada, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para a inquirição de testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a juntada da precatória, após o pagamento das custas.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Ação Ordinária nº 549

  • BR BRJFPR AORD-549
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estevão Ribeiro do Nascimento

Ação Ordinária nº 548

  • BR BRJFPR AORD-548
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 29:280$000 (vinte e nove contos, duzentos e oitenta mil réis) mais juros, decorrentes do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de oitenta e dois cavalos, que valiam à época 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, cinquenta e oito bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, setenta e nove vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada e doze éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, todos de sua propriedade, que estavam na invernada das Lontras.
Alegou que os referidos comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade da prova produzida em virtude da falta de formalidades substanciais impostas pela lei e posicionou-se pela absolvição da ré e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

João Antônio dos Santos