Estrada de Ferro

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Acidente de Trabalho nº 238

  • BR BRJFPR AT-238
  • Documento
  • 1936-02-03 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Anastacio de Lima, acidentado parcialmente na construção do ramal do Paranapanema.
No termo de acordo constou como empregadora a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e relatou que o acidente ocorreu em 20/12/1935, resultando em incapacidade laborativa, parcial e permanente. Firmado na importância de 355$550 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta réis), o acordo foi aceito pelo acidentado, descontados 2/3 relativos às diárias.
Em carta endereçada ao Inspetor Geral da Via Permanente, de 31/01/1936, o Chefe do Serviço Médico comunicou que o acidentado teve alta, podendo retomar o serviço, contudo, em virtude do acidente, teve uma redução parcial e permanente de sua capacidade profissional, devendo ser avaliado com número 56 (cinquenta e seis) e índice 5 (cinco).
Juntada a comunicação do Chefe da Construção do Ramal do Paranapanema ao Delegado de Polícia de Jacarezinho na qual descreve como ocorreu o acidente. Em suma, comunica que o acidentado sofreu ferimentos na face devido a queda de uma pedra desprendida por explosão de dinamite.
O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Affonso Chagas, em 03/02/1936 e intimados o Procurador da República, o operário Anastacio de Lima e o representante da Rede Viação Paraná-Santa Catarina. Juntado o recibo no valor de 355$600 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos réis) e custas pagas pelo interessado, o processo foi arquivado por ordem do juiz Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 237

  • BR BRJFPR AT-237
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1936-05-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre os herdeiros de José Santos, falecido devido a acidente de trabalho, na data de 11 de dezembro de 1935, e a empresa Rede de Viação Paraná Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Dna. Aracy Cit Santos, esposa do guarda freios José Santos, e seus filhos menores, Adalberto, Yolanda e Cyderia, e pela empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, consta que, no dia 11 de dezembro de 1935, na estação de Morretes, ocorreu o acidente que resultou na morte do empregado, motivo pelo qual seus herdeiros teriam direito à indenização de 900 vezes o salário diário de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), ou seja, 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil-réis). Valor distribuído em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil-réis), correspondentes a dois terços do art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, da viúva e filhos do falecido, à Caixa de Aposentadorias e Pensões e 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil-réis) à viúva, e igual valor aosfilhos menores, calculados conforme art. 20 § 1°, “a” e art. 23 do referido decreto.
Foi juntado aos autos, manifestação do Procurador da República, por meio de petição, informando o pagamento realizado pela empresa, no valor de 4:500$000 (quatro conto e quinhentos mil réis), em 28 de janeiro de 1936, a Dona Aracy Cit Santos e seus filhos.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado pelas partes.
Em 1° de fevereiro de 1936, foi informado o pagamento do valor de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis), por meio de cadernetas da Caixa Economica Federal, instituídas em nome dos filhos do falecido, importância corresponde a 2/3 (dois terços) do total da indenização devida aos herdeiros.
Na data de 29 de maio de 1936, foi certificado o envio das referidas cadernetas ao Juízo Municipal de Morretes, cidade em que o acidentado era domiciliado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Ação Ordinária nº 506

  • BR BRJFPR AORD-506
  • Documento
  • 1894-07-22 - 1894-12-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

A Câmara Municipal de Morretes

Ação Ordinária nº 4.545

  • BR BRJFPR AORD-4.545
  • Documento
  • 1925-10-21 - 1926-11-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio Molina contra a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para ser indenizado no valor de sessenta e três contos de réis (63:000$000), por ter sido vítima de acidente de trabalho.
Disse o autor que era foguista na linha de São Francisco e foi quase morto por imprudência do maquinista.
Narrou que, em 10 de março de 1916, no lugar denominado “Purungo”, foi ordenado pelo chefe que tirasse um vagão carregado de ferro. Colocou-se no limpa trilhos para engatar o carro e esperou aproximar-se deste. No entanto, o maquinista deu repentinamente um tão forte impulso que perdeu o calcanhar da sua perna esquerda e ficou esmagada a perna direita, a qual foi posteriormente amputada. Como consequência, ficou aos vinte e cinco anos de idade, impossibilitado de promover a sua subsistência.
Alegou que o acidente seria evitável se a Companhia fosse ciosa da vida de seus operários, devendo a mesma responder pelo ocorrido, segundo o princípio legal da culpa aquiliana.
A ré arguiu exceção de incompetência de foro, declarando que seu foro jurídico era o da Capital Federal, conforme previsto em seus estatutos.
O autor impugnou a exceção alegando que a ré possuía em Curitiba a sede de sua administração e centro de atividade jurídica e econômica. Aduziu que quando a pessoa jurídica tivesse diversos estabelecimentos em lugares diferentes, como no caso dos autos, cada um deles estabeleceria a competência do foro para nele ser ela demandada, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a exceção declinatória de foro devidamente comprovada e declarou o Juízo incompetente para a espécie proposta. Custas pelo excepto.

João Antônio Molina

Ação de Manutenção n° 555

  • BR BRJFPR AM-555
  • Documento
  • 1896-06-03 - 1896-07-25

Trata-se de Ação de Manutenção proposta por Joaquim Gonçalves Guimarães e sua esposa, Balbina Ribas Guimarães contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande.
Narraram os autores que era os legítimos possuidores de diversas partes de terras no município de Ponta Grossa-PR, sendo uma delas uma fazenda pastoril denominada “Irmandade”.
Afirmaram que a ré, representada pelo empreiteiro geral Engenheiro Cândido Augusto Rodrigues, pretendendo aprovar a planta do traçado da via-férrea, de que era concessionária, iniciou os trabalhos no respectivo trecho que atravessava a fazenda, que era limítrofe, sem que antes lhes pagassem a indenização devida, na forma do artigo 3º do Decreto nº 1.664 de 27 de Outubro de 1855.
Disseram ainda que aquela turbação não era a única praticada pela Companhia, pois em fevereiro daquele ano haviam começado as obras no preparo do leito da estrada e por isso respondiam a uma ação de embargos de obra nova, que corria no Juízo de Direito de Ponta Grossa.
Requereu a expedição de mandando de manutenção de posse a seu favor, para que as obras não começassem até que os peticionários fossem indenizados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido determinando que fosse(m) cumpridas as diligências reclamadas na inicial, sendo intimado o empreiteiro geral da construção da estrada de ferro.
Foi expedida carta precatória para Ponta Grossa.
O Juiz de Direito da Comarca de Ponta Grossa, Joaquim de Mello Rocha Júnior, deixou de cumprir a precatória por considerar incompetente o Juízo em que foi proposta a ação. Determinou que as custas fossem pagas e o processo devolvido ao Juiz deprecante.

Joaquim Gonçalves Guimarães

Agravo de petição n° 1.495

  • BR BRJFPR AGPET-1.495
  • Documento
  • 1912-03-16 - 1913-10-30

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra o despacho do Juiz Federal, que concedeu mandado de manutenção de posse ao Município de Curitiba.
No despacho foi autorizando que a empresa estrangeira, South Brazilian Railways Company Limited, construísse uma passagem de nível sobre o leito da Estrada de Ferro do Paraná, no quilômetro 1.751,80 do prolongamento para o interior, fazendo obras para o tráfego de seus carros elétricos, ficando onerada daquele ponto, que era arrendado a agravante, pelos Decretos nº 7.928 de março de 1910 e nº 9.250 de dezembro de 1911.
Requereu que o agravo fosse recebido para reparar o erro, sendo declarada nula a manutenção concedida, condenando o agravado às custas.
Foi juntado ao processo, nas fls. 15 a 39 do arquivo digital, as peças dos Autos de Manutenção de Posse, em que era autor o Município de Curitiba
O Procurador do Município de Curitiba alegou que o despacho permitiu apenas que a empresa contratada para o serviço urbano de eletrificação das linhas dos bondes cruzasse, em ponto determinando, a via-férrea sem o ônus imposto pela administração da aludida Estrada. Entretanto, isso não causou dano irreparável, como alegava a agravante.
Alegou também que a agravante se opôs a passagem, terminantemente, sem que fossem satisfeitas as medidas de segurança as quais só o poder público municipal poderia impor.
Disse o Procurador Municipal que o despacho agravado não poderia ser acoimado de injurídico e injusto, pois o mesmo reconheceu a turbação feita pela agravante e sua descabida exigência.
Requereu que o agravo não fosse admitido por não ter previsão em lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve o despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento do agravo, por não ter cabimento este recurso. Custas na forma da lei.
A Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande opôs embargos ao acórdão, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 6.319

  • BR BRJFPR AC-6.319
  • Documento
  • 1924-06-12 - 1939-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação possessória, proposta pela União Federal em face de Alfredo Luvisotto e sua esposa, requerendo embargar edificação sob terreno integrante da estrada de ferro São Paulo-Rio Grande.
Narrou a União que o senhor Alfredo estava construindo uma casa de alvenaria na divisa do quadro da estação Piraquara, sem mediar a distância legal, na iminência de impor uma servidão no terreno em que estava localizada a estação, o que causaria prejuízo a sua propriedade. Fato esse que violava o disposto no art. 573 do Código Civil de 1916.
Requereu a expedição de mandado de embargo, o qual foi deferido pelo juiz, e cumprido em 25 de junho de 1924.
A União federal apresentou embargos de nunciação em que redarguiu os mesmos fatos apresentados na inicial, requerendo a interrupção da construção e a demolição das obras já edificadas, além das custas processuais.
Foi juntada nos autos escritura de autorização para conclusão de prédio sobre a linha divisória do terreno da Estrada de Ferro do Paraná firmada pelos contratantes Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, na qualidade de arrendatária e Alfredo Luvisotto (p. 52 dos autos digitais).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente o embargo e condenou a União nas custas. Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
A União recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, confirmando a sentença por seus fundamentos.

União Federal

Apelação cível nº 5.027

  • BR BRJFPR AC-5.027
  • Documento
  • 1924-03-05 - 1938-09-19

Trata-se de Apelação cível interposta de ofício pelo Juízo Federal, decorrente de ação de Depósito proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, visando proceder ao depósito judicial da taxa de viação, que por decreto estava obrigada a recolher.
Narrou a companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de janeiro de 1921, era incumbida de arrecadar a taxa de viação nas diversas linhas de sua propriedade e arrendamento, de acordo com o processo e mediante porcentagem constantes daquela lei e, por isso, organizou os serviços respectivos, recolhendo pontualmente e todos os meses à Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Alegou que, em virtude de circular publicada no Diário Oficial de 10 de junho de 1921, houve modificação arbitrária das formalidades relativas ao recolhimento da taxa, o que causou aumento de despesas, inclusive com pagamento de pessoal, o que gerava prejuízos a companhia.
Disse que a Delegacia Fiscal recusou o recebimento da quantia de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis), referente à arrecadação do mês de janeiro, sob pretexto de não terem sido observadas as formalidades exigidas pela circular.
Em vista disso, requereu o depósito em Juízo do valor arrecadado, à disposição da Delegacia Fiscal, bem como a exoneração de qualquer responsabilidade pelo recolhimento, servindo a sentença como quitação.
O Procurador da Fazenda não embargou o depósito, alegando que já havia embargado a primeira ação que discutia a legalidade da circular e estava aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, exonerando o autor da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação, na importância de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis). Custas pelo réu. Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
O Procurador da República se manifestou no recurso, afirmando que a competência para estabelecer as normas de cobrança era do fisco e não da autora. Disse que era improcedente a alegação da companhia de que a circular exorbitou os ditames do Decreto 14.618 e também não desrespeitou o art. 16 daquele decreto; muito menos a Delegacia Fiscal firmou contrato sobre o modo de arrecadar a taxa de viação.
Concluiu que a companhia insurgia-se contra atos da administração, quando nem era contribuinte e desfrutava de amplos favores e regalias, como isenção de direitos (Decreto n° 9.250 de 28 de dezembro de 1911).
O Processo ficou parado por quase sete anos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negaram provimento à apelação e confirmaram a decisão recorrida. Custas pela suplicada – União Federal.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 4.985

  • BR BRJFPR AC-4.985
  • Documento
  • 1924-01-03 - 1935-11-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Depósito, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande requerendo o depósito nos cofres da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná da importância de trinta e um contos, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro réis (31:088$544) referente a arrecadação de taxa pertencente a União, ficando a Companhia exonerada de qualquer responsabilidade pelo mencionado recolhimento.
Disse a Companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de 1921, deveria arrecadar a taxa de viação e arrendamento nas linhas das suas propriedades. Após a organização dos respectivos serviços, a Companhia iniciou a arrecadação nos estados do PR e SC, recolhendo as importâncias todos os meses à Delegacia Fiscal.
Posteriormente, em circular publicada em Diário Oficial, de junho de 1921, foram aprovadas modificações no Decreto, feitas pelo Diretor da Receita, alterando as formalidades relativas ao recolhimento das importâncias arrecadadas, o que resultava no aumento de serviços, de pessoal e de despesas.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal tornou efetivas essas modificações, o que trouxe graves prejuízos, já que a importância de trinta e um contos, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro réis (31:088$544) arrecadada no mês de novembro daquele ano, como produto líquido da taxa de viação, não foi recebida sobre pretexto de não estar dentro das exigências da circular.
Requereu que fosse citado o Delegado e o Procurador Secional da República, para os fins do artigo 975 do Código Civil, sob pena da lei.
O Procurador da República alegou que a origem da ação estava na divergência existente entre a circular da Diretoria da Receita Pública e o Decreto Legislativo nº 14.618 de 1921, relativo à arrecadação e recolhimento da taxa de viação.
Disse ainda que a Procuradoria da União opôs embargos a primeira ação intentada pela mesma Companhia e que a sentença os julgou não possuidor, então, a União interpôs recurso de apelação para o STF e essa estava em fase decisória. Portanto, deixou de embargar outras ações, como essa, aguardando a decisão da primeira, porque essa diria de que lado estava a boa razão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, sendo a Companhia remida da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação e condenou a ré ao pagamento das custas.
Os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal como apelação ex-oficio.
O Procurador da República da Superior Instância, sem entender porque o Representante da Fazenda em primeira instância deixou de opor embargos a presente ação, apresentou as informações prestadas pela Diretoria da Receita Pública.
O Procurador da República, alegou que a ação estava prescrita, por estar sem andamento durante 7 anos.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação, unanimemente, e mandou que as custas fossem pagas como determinava a lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 4.247

  • BR BRJFPR AC-4.247
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1937-12-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra João Eugênio & Cia, requerendo uma indenização pelos prejuízos causados pelos suplicados, mais perdas e danos de acordo com o que fosse liquidado na ação ou execução.
Narrou a Companhia que Jonas Barbosa & Cia fez a requisição de um vagão de cargas nº 4.168 que seguisse para o desvio Klass, existente no quilômetro 134 da linha Curitiba – Ponta Grossa, para que lá fosse carregado com madeiras consignadas a Munhoz da Rocha & Cia e enviado à Paranaguá. Afirmou que antes de o vagão ser expedido a seu destino, João Eugênio & Cia entrou com uma ação em juízo contra José Schultz, responsável pela venda das madeiras, e mandou intimar a Companhia para que não fornecesse os vagões requeridos e nem procedesse o embarque das madeiras, sob pena de ficar obrigada à indenizá-los por perdas e danos.
Narrou que, em obediência ao preceito judicial, ficou o vagão nº 4.168 no referido desvio, sem que a suplicante pudesse fazê-lo seguir para seu destino. Afirmou que, diante dessas circunstâncias, protestou contra João Eugênio & Cia requerendo uma indenização pelos prejuízos e danos resultantes de seu ato abusivo e incorreto, pois só caberia uma providência judicial quando a carga chegasse na estação do destino e fosse descarregada.
Disse o procurador da Companhia que além de tentarem fugir da responsabilidade, consequente do grosseiro e premeditado abuso do direito requerido em juízo, os suplicados invadiram o recinto da estrada de ferro, no mencionado desvio e se arrogaram a faculdade de mandar descarregar o referido vagão, lançando a madeira à margem da linha, sem que a suplicante autorizasse e sem a menor consideração ao fato de ser um carro carregador, contratado por terceiros, com nota de consignação expedida.
A Companhia alegou que os suplicados confessaram o atentado e voltaram a juízo requerendo a intimação da suplicante, não só do levantamento do protesto feito, mas como de notificar que o vagão 4.168 estava à disposição da Companhia e que permanecia no desvio desde a data em que havia sido descarregado.
Alegou ainda que com os atentados praticados os suplicados violaram, deliberadamente, as disposições regulamentares em vigor e que os prejuízos, perdas e danos foram causados pelo extravio do frete, relativo a carga que estava contida no vagão; as privações que teve a Companhia com a paralisação do referido vagão e as despesas que ficou obrigada pelos atos abusivos e ilícitos dos suplicados.
Requereu a citação de João Eugênio & Cia e atribuiu o valor da causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na página 135 do arquivo digital, constava a planta da estrada de ferro entre os quilômetros 133 e 135, da linha Curitiba – Ponta Grossa, que não foi digitalizada.
Os suplicados contestaram por negação geral com protesto de convencer ao final e, em reconvenção contra a Companhia, disseram que a ação era imprudente, ilegítima e dolosamente intentada, já que não havia nenhum fato ou direito que a baseasse.
Disseram ainda que tiveram que contratar um advogado para defendê-los em 1ª instância e o mesmo aconteceria se a ação subisse para a superior instância, portanto, requeriam que a Companhia fosse obrigada a indenizá-los dos honorários do advogado, mais a quantia já estabelecida no contrato de seis contos de réis (6:000$000).
Avaliaram a reconvenção no valor de sete contos de réis (7:000$000).
Durante as razões finais os suplicados narraram que moviam uma ação contra José Schultz e nela requereram um arresto dos bens, já que esse lhes era devedor. Afirmaram que para ficar a salvo da ação judicial, José Schultz escondeu, no quilômetro 134, os bens que seriam arrestados para que fossem embarcados com destino a outra pessoa.
Narram que requereram a intimação da Companhia de Estrada de Ferro para que não fornecesse os vagões a José Schultz e protestaram obter da suplicante os danos que sofressem, caso os vagões fossem fornecidos, porque isso prejudicaria o arresto requerido.
Afirmaram ainda que não intimaram a Companhia para que deixasse de fornecer vagões para o desvio Klass, apenas a notificaram do manejo fraudulento de José Schultz, que utilizava a estrada de ferro como instrumento de fraude contra os suplicados.
Alegaram que fizeram apenas uma interpelação judicial para que a autora cumprisse com um dever duplo: o de não auxiliar uma fraude que vinha se desenvolvendo e consumando e o de não contribuir, de modo decisivo, para deixar sem efeito prático uma medida judicial, requerida, decretada e executada.
Disseram que a Companhia podia fornecer e embarcar as madeiras que quisesse, inclusive as madeiras de José Schultz, porém ficaria responsável perante os suplicados, caso embarcasse as madeiras que estavam arrestadas.
Requereram que a autora fosse julgada carecedora de ação e procedente a reconvenção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e a reconvenção e condenou a Companhia ao pagamento das custas.
As partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambas, confirmando a sentença que julgou improcedente a ação da Companhia, e julgou improcedente a reconvenção, por não considerar que a Companhia agiu de forma dolosa ao propor a ação. Os ministros determinaram que às custas deveriam ser pagas em proporção.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 279

  • BR BRJFPR AC-279
  • Documento
  • 1896-02-14 - 1897-12-15

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual o empreiteiro geral da Estada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, pretende indenizar os réus pelos terrenos desapropriados na cidade de Castro-PR.
O terreno era atravessado pelo traçado da estrada de ferro, nos quilômetros 342+507,90 m e 351+386,76 m e foi desapropriado em 13 de fevereiro de 1895.
Requereu que os réus fossem intimados para que aceitassem a importância oferecida como indenização e, caso não aceitassem, que fossem nomeados árbitros para avaliarem a indenização em questão.
Observação: Foi o Presidente Prudente José de Morais e Barros que aprovou os estudos definitivos dos trechos da Estrada de Ferro Itararé-SP à Cruz Alta-RS, do Rio Uruguai ao Porto da União e deste para a Itararé-SP. (documento digitalizado à p. 5).
O autor ofereceu a quantia de trinta e cinco mil réis (35$000) por alqueire dos terrenos, calculando que o alqueire com uma área de 24.200 m2 em toda a extensão da linha, com a largura de 50 m ou 25 m para cada lado do eixo da estrada.
Os réus alegaram que era ilícito aceitar a proposta feita pela Companhia, porque essa era inteiramente desarrazoada e contrária a verdade. Afirmaram que o terreno desapropriado era de uma fazenda pastoril e agrícola, que tinha um valor reconhecido de cerca de sessenta contos de réis (60:000$000), que o traçado em questão percorria mais de 11 km, dividindo-a em duas partes que não valiam nem a metade do valor total, pois os serviços que poderiam prestar não correspondiam ao da superfície inteira.
Disseram ainda que como era uma fazenda pastoril e agrícola, os suplicados eram obrigados a construir valos nas duas extensões colaterais da estrada, para garantir os gados. Ademais, os réus também seriam obrigados a construir porteiras, para dar passagem dos gados de uma parte da fazenda para a outra e a contratação de uma guarda para fiscalizar essa passagem, além dos prejuízos que resultariam da construção da linha férrea, como a queima do pasto adjacente.
Devido a todos esses motivos os autores recusaram a oferta e propuseram quantia de trinta e cinco contos de réis (35:000$000). Todavia, como sabiam que a proposta seria recusada, requereram que fosse aberto o processo de arbitramento.
Foram nomeados 5 peritos para avaliar as propriedades e concluíram que a indenização deveria ser de três contos de réis (3:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a avaliação feita, para sustar os efeitos de direito. Mandou que fosse juntado o recibo da quantia em que foram avaliados os terrenos, ou documento de depósito, sendo expedido mandado de posse em favor da Companhia, que foi condenada às custas, como determinava a lei.
Inconformada com a decisão no processo de arbitramento de indenização, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande do Sul apelou para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, denegou o recurso interposto, em virtude do Decreto nº 763 de 19 de Setembro de 1890 e ao Decreto 737 de 1850, que revogava as Ordenações Filipinas livro 3º, título 78, § 2 e título 96, § 19, que permitia o recurso de apelação das sentenças que homologavam arbitramentos.
Após agravar do despacho e conseguir provimento, a Companhia requereu que fosse cumprida a carta de sentença do agravo de instrumento nº 164 e que fosse expedido prazo para arrazoar perante o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente à apelação, anulando o processo, porque à ação não deveria correr em Juízo Federal, e sim, Estadual; e condenou os apelantes ao pagamento das custas processuais.

Engenheiro Caetano Augusto Rodrigues (empreiteiro geral da Estada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul).

Acidente no Trabalho n° 258

  • BR BRJFPR AC-258
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-10-25

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Mendes, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido por ele na data de 10 de janeiro de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 10 de janeiro de 1936, o motorista da linha Itararé – Uruguai acabou batendo em uma pedra (supostamente colocada de maneira criminosa) no meio da linha férrea, fazendo com que perdesse o controle do seu automóvel, que acabou descarrilando e tombando com ele dentro, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 33,60% sobre o valor de 12$000 (doze mil réis), isto é, a importância de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a redução parcial e permanente sofrida por ele, em razão dos ferimentos graves que sofreu no rosto e as várias escoriações que teve em seu corpo, decorrentes de seu acidente.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Mendes declarou o recebimento do valor de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis) no dia 25 de setembro de 1936.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de trabalho n°256

  • BR BRJFPR AC-256
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Rodrigues, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, para recebimento da indenização devida em decorrência do acidente de trabalho ocorrido na data de 16 de junho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 16 de junho de 1936, o bombeiro da linha Itararé – Uruguai, sofreu um ferimento no dedo polegar de sua mão direita que resultou em uma redução permanente e parcial em sua capacidade de trabalho, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 11,40% sobre o valor de 7$900 (sete mil e novecentos réis), isto é, a importância de 810$500 (oitocentos e dez mil e quinhentos réis), menos a importância de 94$700 (noventa e quatro mil e setecentos réis) que já tinha recebido como 2/3 de diárias, sobrando 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis), calculado de acordo com os arts. 9º e 10º da Lei de Acidentes de Trabalho.
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a alta de Manoel Rodrigues, com redução permanente e parcial de sua capacidade de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Rodrigues declarou o recebimento do valor de 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis) no dia 21 de agosto de 1936.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Apelação cível nº 5.412

  • BR BRJFPR AC 5.412
  • Documento
  • 1914-09-18 - 1942-07-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo Tenente Leon de Campos Pacca e outros, requerendo que a União Federal os indenizasse pelos danos morais e materiais, sofridos com a morte de Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, juros de mora e custas processuais. Os autores requereram ainda que fosse declarada reabilitada a memória de Mattos Guedes.
Disseram os autores que, em 1894, quando a capital do Estado foi retomada pelas forças legais, o pai e sogro dos autores, Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, foi preso por ordens do General Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar, acusado pelo crime de traição à pátria.
Narraram os autores que no dia 20 de maio de 1894, Mattos Guedes junto com seus companheiros, entre eles o Barão do Serro Azul, foi levado para a estação de ferro, com destino a Paranaguá, onde seguiriam para o Rio de Janeiro, para serem julgados pelo Conselho de Guerra.
Entretanto, longe do destino prometido, no quilômetro 65 da Serra do Mar, os presos foram enfileirados à beira do precipício e, sob ordem de “fogo!” do comandante, foram fuzilados, sendo os corpos jogados despenhadeiro abaixo.
Disseram ainda que o fuzilamento foi efetuado sem ser precedido de um processo que reconhecesse a culpabilidade dos presos. Como a ação foi executada por forças legais do Governo da República, a União se tornava a responsável pelo fuzilamento.
Requereram que, para a indenização, fosse levado em consideração o desaparecimento da renda familiar necessária à subsistência, comodidade, bem-estar e educação, além da falta da figura paterna na criação dos filhos, que tinham tenra idade quando o fato aconteceu. Arrolaram algumas testemunhas para que fossem inquiridas.
Atribuíram a causa o valor de oitenta contos de réis (80:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, afirmando que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público, cujas manifestações se realizam por intermédio das pessoas físicas, não podendo o Estado se responsabilizar quando seus agentes ofendem os direitos privados ou os interesses dos seus administrados.
Alegou que a União não tinha responsabilidade sob os fatos ocorridos no ano de 1894, porque, além do Paraná se encontrar em estado de Sítio, não foram juntados aos autos nenhuma prova de que Governo Central da República tivesse ordenado, ou mandado executar os referidos fuzilamentos.
Alegou ainda que quando foi solicitado o auxílio do Governo Federal para retomar o Estado que estava sob domínio dos revolucionários, foi organizada uma expedição sob comando do General Ewerton de Quadros, que cumpria fielmente as ordens recebidas do Governador quanto à prisão, detenção e consequentes processos das pessoas presas.
Afirmou ainda que mesmo que a União fosse condenada ao pagamento da indenização, não poderia fazê-la, porque a ação estava prescrita.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou a ação prescrita por ter decorrido mais de 20 anos entre a data de fuzilamento (20 de maio de 1894) e o ajuizado da ação (18 de setembro de 1914); julgou que, Maria Elisa de Mattos Guedes era carecedora de ação, por não ter provado o dano decorrente do assassinato de seu pai. Condenou os autores ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores opuseram agravos da sentença que julgou a ação prescrita; o recurso correu em separado.
A autora Maria Elisa de Mattos Guedes apelou da sentença que a julgou carecedora de ação.
Como a apelação ficou sem andamento, tempo o suficiente para consumar a prescrição, o Procurador da República requereu a decretação de abandono da causa.
O Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso prescrito, por estar a 16 anos sem andamento, negando provimento a apelação e condenou os apelantes às custas processuais.

Leon de Campos Pacca e outros

Apelação cível n° 5.045

  • BR BRJFPR AC 5.045
  • Documento
  • 1924-04-06 - 1934-05-30

Trata-se de Apelação cível interposta de ofício pelo Juízo Federal, decorrente de ação de Depósito proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, visando proceder ao depósito judicial da taxa de viação, que por decreto estava obrigada a recolher.
Narrou a companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de janeiro de 1921, era incumbida de arrecadar a taxa de viação nas diversas linhas de sua propriedade e arrendamento, de acordo com o processo e mediante porcentagem constantes daquela lei e, por isso, organizou os serviços respectivos, recolhendo pontualmente e todos os meses à Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Alegou que, em virtude de circular publicada no Diário Oficial de 10 de junho de 1921, houve modificação arbitrária das formalidades relativas ao recolhimento da taxa, o que causou aumento de despesas, inclusive com pagamento de pessoal, o que gerava prejuízos a companhia.
Disse que a Delegacia Fiscal recusou o recebimento da quantia de 31:153$232 (trinta e um contos, cento e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois réis), referente à arrecadação do mês de março, sob pretexto de não terem sido observadas as formalidades exigidas pela circular.
Em vista disso, requereu o depósito em Juízo do valor arrecadado, à disposição da Delegacia Fiscal, bem como a exoneração de qualquer responsabilidade pelo recolhimento, servindo a sentença como quitação.
O Procurador da Fazenda não impugnou o depósito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, exonerando o autor da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação, na importância de 31:153$232 (trinta e um contos, cento e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois réis). Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
O Procurador da República se manifestou no recurso, afirmando que a competência para estabelecer as normas de cobrança era do fisco e não da autora. Disse que era improcedente a alegação da companhia de que a circular exorbitou os ditames do Decreto 14.618 e também não desrespeitou o art. 16 daquele decreto, muito menos a Delegacia Fiscal firmou contrato sobre o modo de arrecadar a taxa de viação.
Concluiu que a companhia revoltava-se contra atos da administração, quando nem era contribuinte e desfrutava de amplos favores e regalias, como isenção de direitos (Decreto n° 9.250 de 28 de dezembro de 1911).
O Processo ficou parado por quase sete anos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negaram provimento à apelação e confirmaram a decisão recorrida. Custas por quem de direito.

Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande

Apelação cível nº 4.763

  • BR BRJFPR AC 4.763
  • Documento
  • 1923-05-01 - 1960-07-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Depósito, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra a União, requerendo o depósito nos cofres da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná da importância de vinte e seis contos, três mil, cento e trinta e seis réis (26:003$136), referente a arrecadação de taxa pertencente a União.
Disse a Companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de 1921, deveria arrecadar a taxa de viação e arrendamento nas linhas das suas propriedades. Após a organização dos respectivos serviços, a Companhia iniciou a arrecadação, nos estado do PR e SC, recolhendo as importâncias todos os meses à Delegacia Fiscal.
Posteriormente, em circular publicada em Diário Oficial, de junho de 1921, foram aprovadas modificações no Decreto, feitas pelo Diretor da Receita, alterando as formalidades relativas ao recolhimento das importâncias arrecadadas.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal tornou efetiva essas modificações, o que trouxe graves prejuízos, já que a importância de vinte e seis contos, três mil, cento e trinta e seis réis (26:003$136), que a Companhia recolheu no mês de março, não foi recebida, sobre pretexto de não estar dentro das exigências da circular.
O Procurador da República deixou de opôr embargos, porque já havia expedido em processo anterior.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou procedente a ação, condenando a União a receber o depósito e pagar as custas.
Os autos foram enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Procurador da República da superior instância, sem entender porque o Representante da Fazenda em primeira instância deixou de opôr embargos a presente ação, apresentou as informações prestadas pela Diretoria da Receita Pública.
O Procurador da República, alegou que a ação estava prescrita, por estar sem andamento durante o prazo legal, ficando sem objeto em virtude da encampação feita pela União. Requereu que o Supremo Tribunal Federal julgasse prejudicada a apelação, enviando os autos a inferior instância, para que o Procurador Regional da República promovesse o levantamento da importância depositada.
O Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o recurso e determinou custas ex-causa (custas na justiça gratuita).
O Procurador da República requereu que fosse ordenado a baixa dos autos para os fins de direito.
Como a Justiça Federal estava extinta no ano da sentença, os autos foram baixados à Vara dos Feitos da Fazenda.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 4.399

  • BR BRJFPR AC 4.399
  • Documento
  • 1920-12-15 - 1932-07-13

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação de Força Velha Espoliativa proposta pela União Federal contra Ludovico Bührer, Conrado Bührer Junior, Alberto Thomaszwski e suas esposas, requerendo a reintegração de posse de terrenos, além de indenização dos prejuízos, perdas e danos.
Narrou a União Federal que foram desapropriadas e indenizadas, pela Compagnie Generale de Chemins de Fer Bresiliens, as terras de propriedade de João Conrado Bührer, marginais ao ramal de “Restinga Secca” do Porto Amazonas, compreendendo a extensão de nove quilômetros e a largura de vinte metros para cada lado da linha e mais a extensão necessária para o assentamento de uma estação no lugar denominado “Larangeiras”.
Narrou ainda que foram realizadas construções e obras projetadas, incluindo o extenso triângulo de reversão existente, cujo vértice se prolongava até grande distância da estação, abrangendo as terras marginais de um lado com vinte metros de largura e de outro lado com a largura compreendida entre o mesmo triângulo, seu prolongamento e o “Rio Iguassú”, integrada nessa parte a faixa de terrenos de marinha de propriedade da União, com trinta e três metros de largura, ao longo do mesmo rio.
Disse que houve encampação da Estrada de Ferro do Paraná pela União, com a retomada das linhas, estações e respectivas dependências, além dos terrenos marginais desapropriados e os respectivos títulos.
Disse ainda, que arrendou as propriedades ao engenheiro Carlos João Frojd Westermann, que passou a exercer a posse indireta dos bens, nos termos do Decreto 5378, de 29 de novembro de 1904, até a transferência do arrendamento para a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande em 5 de abril de 1910.
Afirmou que, por tolerância das administrações anteriores da Estrada de Ferro do Paraná, Ludovico Bührer e Conrado Bührer estabeleceram casa de morada, armazéns e depósitos na faixa de terras da Estrada, podendo utilizar o terreno como meio de facilitar seu comércio e indústria, mas devendo restituí-lo quando lhes fosse exigido. No entanto, venderam parte do terreno a Alberto Thomaszwski e se recusaram a regularizar a sua ocupação, alegando a posse por não estar o mesmo incluso na escritura de compra e venda.
Atribuiu a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
Os réus alegaram que a União não tinha nenhum direito sobre qualquer extensão dos terrenos que margeavam o prolongamento do triângulo de reversão, bem como sobre a faixa de terras compreendida entre a linha daquele ramal ferroviário e o rio Iguassú, pois as construções foram realizadas por mera tolerância do antecessor dos réus, sem a devida desapropriação legal.
Alegaram também que o terreno do ramal não foi contemplado na escritura de desapropriação, pois se referia apenas aos terrenos necessários à passagem da Estrada, na extensão de 9 quilômetros, tendo de largura 20 metros para cada lado da linha e mais a área necessária para o assentamento de uma estação.
Afirmaram que o prolongamento do triângulo de reversão não fazia parte da linha tronco, nem era uma dependência da estação, tratar-se-ia de um ramal não cogitado na escritura de desapropriação, visando uma utilidade econômica, não a passagem da linha.
Afirmaram também que exerciam a posse dos terrenos há mais de trinta anos e que eram proprietários das terras vendidas a Alberto e sua esposa e que as terras marginais ao rio Iguassú não eram consideradas terrenos de marinha e, portanto, não pertenceriam à União.
Foram nomeados peritos Plínio Tourinho e Theophilo Garces Duarte e como terceiro árbitro Carlos José da Costa Pimentel.
Consta à fl. 264 dos autos digitalizados a planta do ramal do Porto Amazonas (escala 1:20.000).
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande atuou como assistente da União, alegando que os réus sempre reconheceram a sua posse indireta, que não conseguiram provar com os documentos exibidos suas alegações e que eles não podiam transformar uma simples detenção, a título precário, em verdadeira posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente em parte a ação, condenou os réus a restituírem as terras ocupadas dentro da faixa de 20 metros para cada lado da linha do ramal ferroviário de Restinga Secca, no Porto de Amazonas e a indenizarem os prejuízos, perdas e danos que se verificaram na execução, além das custas processuais.
Foi promovida Ação de Justificação para oitiva de testemunhas.
Os réus e a União recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou parcialmente a sentença, mas modificou a parte que se refere as custas, condenando ambas as partes ao pagamento das custas.

Ludovico Bührer

Apelação cível nº 2.424

  • BR BRJFPR AC 2.424
  • Documento
  • 1911-11-09 - 1920-11-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Franco Sobrinho e outros, para afastar a turbação da sua propriedade, mediante expedição de mandado para serem embargados os serviços feitos no terreno, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda, que estava prevista na planta elaborada pelo Ministro da Viação uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai e ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546h, 0890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo uma fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou indevidamente devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia, a pedido dos réus para legitimar a posse. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Consta nos autos, na fl. 14 do arquivo digital, o mapa do terreno.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado de embargo, requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus, apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda, que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa, pertencia a seus antecessores.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou os réus ao pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença apelada, condenando-os as custas processuais.
Inconformados com a decisão, os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que os condenou ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível n° 2.185

  • BR BRJFPR AC 2.185
  • Documento
  • 1910-01-14 - 1914-07-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.

Estrada de Ferro Paraná

Apelação cível nº 1.493

  • BR BRJFPR AC 1.493
  • Documento
  • 1907-06-06 - 1913-12-28

Trata-se de Apelação Cível interposta em Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas, em que a Fazenda Nacional cobra da Companhia de Estrado de Ferro o valor de impostos devidos num total de cento e oitenta e oito contos, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e nove contos (188:671$599).
Diz o Procurador Fiscal que a dívida é proveniente do imposto de expediente e pelos materiais que importou para Companhia durante os anos de 1903 a 1905, livre de direito de importação, tendo que receber 10% dos adicionais.
Foram penhoradas 1.600 (mil e seiscentas) toneladas de trilhos de aço, referentes a 7.600 (sete mil e seiscentos) trilhos, que se encontravam no Porto D. Pedro, em Paranaguá-PR, e no depósito da Companhia.
Foi expedida carta precatória para Paranaguá, a fim de serem penhorados os bens.
A Companhia de Estrada de Ferro apresentou exceção de incompetência do Juízo, alegando que a sede e o foro judicial da empresa estavam situados na cidade do Rio de Janeiro, para onde deveria ter sido expedida a Execução Fiscal, como previsto no § 1º do estatuto que rege a construção de estradas de ferro no país.
O Procurador Fiscal impugnou a exceção, alegando que era nesse estado que a Companhia desempenhava suas atividades industriais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o excipiente ao pagamento das custas do retardamento.
A Companhia agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos de nulidade do processo, alegando não ter dívidas com a Fazenda Nacional, já que possui isenção de aduaneiros prevista no Decreto nº 947 de 4 de fevereiro de 1890.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que prosseguisse o executivo, por considerar irrelevante a defesa da Companhia, uma vez que não foi apresentada nenhum Decreto ou Ato especial do Governo que aprovasse a isenção.
Inconformada com a decisão, a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos, que foram rejeitados pelo STF, condenando o recorrente ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

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