Trata-se de Ação Possessória proposta por Cel. Joaquim Severo Baptista e sua mulher, Dr. Willie da Fonseca Brabason Davids e sua Mulher, Dr. Joaquim Silveira de Mello e sua mulher, José Barbosa Ferraz e sua mulher, D. Elisa Botelho Moreira de Barros, Joaquim Cordeiro e sua mulher, Manoel Meirelles Alves e sua mulher, Fábio, Analia, Maria da Conceição e Dolores Meirelles Alves contra Milton de Oliveira, requerendo a reintegração de posse de suas glebas de terras na fazenda “Pedra Branca”, município do Cambará, Comarca de Jacarezinho, deste Estado, situadas entre os rios Paranapanema e das Cinza.
Alegaram ser os legítimos senhores e possuidores de diversas glebas de terras na referida fazenda, as quais lhe couberam em partilha na divisão e subdivisão processadas no foro da Comarca de Jacarezinho.
Narraram que a fazenda Pedra Branca pertenceu originalmente ao Cel. Joaquim Severo Baptista, sendo-lhe expedido o competente título em 30 de março de 1885. Posteriormente, ocorreram diversas vendas de partes dessa propriedade e a mesma foi dividida judicialmente no Juízo de Jacarezinho, com sentença transitada em julgado em 2 de junho de 1911.
Afirmaram que, apesar de exercerem a posse manda e pacífica, sem contestação de quem quer que seja, por si e seus antecessores, há mais de quarenta anos, as referidas glebas foram invadidas violentamente, há cerca de seis meses, por homens armados sob mando do engenheiro Milton de Oliveira, expulsando os prepostos dos requerentes e praticando diversos atos de esbulho como a construção de casas e ranchos, abertura de estradas e caminhos, entre outros.
Requereram, então, a expedição do mandado de reintegração provisória de posse, intimando-se o requerido e seus prepostos encontrados no imóvel, impondo multa no valor de cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada turbação que virem a cometer posteriormente.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os oficiais de justiça incumbidos da diligência certificaram que o administrador Antonio Villas Boas e dos demais os ocupantes do imóvel foram intimados acerca do teor do mandado e que recusaram o cumprimento da reintegração da posse, conforme instrução de seu chefe Antonio Bayeux da Silva. Tendo em vista tal situação, foi lavrado o competente auto de resistência.
Os autores solicitaram a expedição de um novo mandado requisitando, se necessário, força para o seu cumprimento.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e o mandado foi expedido.
Em ofício remetido pelo Supremo Tribunal Federal, assinado pelo Ministro Leoni Ramos, foi informado que Antonio Bayeux da Silva suscitou, perante aquele tribunal, um conflito positivo de Jurisdição entre este Juízo e a 2ª Vara da Seção do Estado de São Paulo. Foi recomendado o sobrestamento deste feito e a sustação do mandado possessório, providenciando a retirada da força que se achasse nas terras em questão.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto acatou o disposto no ofício, sustando o andamento da ação, determinando que se oficiasse ao Chefe de Polícia para que a força policial fosse prontamente retirada do imóvel e ordenando a expedição de mandado, reintegrando o engenheiro Milton de Oliveira na posse do bem.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.