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Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Documento
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Inquérito Policial ex officio nº 19360102

  • BR BRJFPR INQ-19360102
  • Documento
  • 1936-01-02 - 1936-01-28

Trata-se de Inquérito Policial ex officio instaurado para investigar a colocação de uma bomba explosiva na casa de Maria Marszalek e suposta participação em atividades comunistas.
A notícia-crime se deu pela Portaria da Delegacia de Polícia de Araucária, onde ocorreram os fatos. Houve apreensão na residência da vítima do artefato explosivo. Devido à precariedade da cadeia local, o Delegado de Polícia de Araucária encaminhou ao Chefe de Polícia do Estado os indiciados e o objeto apreendido.
O Delegado Auxiliar determinou o envio do explosivo ao Laboratório de Polícia Técnica para análise, e precisou que fossem remetidos a ele os laudos a respeito e os boletins do Instituto de Identificação de Pedro Placzuszec e Alexandre Mikosz.
Conforme o auto de exame do explosivo, o perito chefe Aníbal Borges Carneiro e perito auxiliar Nicolau Alvim de Oliveira dispuseram que o material era explosivo, produzido a base de nitroglicerina e espoleta a base de fulminato. Não podendo produzir seus efeitos devido ao estopim de péssima qualidade, mas que, caso fosse trocado o estopim, por outro de melhor qualidade, o explosivo estaria apto a produzir seus fins.
O Delegado Auxiliar, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia de Araucária, avaliou a tentativa de atentado não por motivos doutrinários ou políticos, e sim se enquadrando no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, remeteu os autos ao Procurador da República.
O Procurador, por sua vez, solicitou o arquivamento do Inquérito, não deparando, a Procuradoria, com fundamento para instaurar processo-crime contra os indigitados. Visto que as autoridades policiais nada constataram de tangível quanto à autoria do atentado ou o pertencimento de Pedro Placzuszec ao comunismo. Desse modo, não ficou provado que os acusados fossem os fabricantes ou possuidores do explosivo, não incorrendo, portanto, no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos do inquérito.

Indiciados: Pedro Placzuszec e Alexandre Meikosz

Auto de uma portaria em que é o Comissário de Polícia – Autor – e João Eugenio Gonçalves Marques – Declarante

  • BR BRJFPR INQ-19030307
  • Documento
  • 1903-03-07 - 1908-11-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá, para apurar infração prevista no art. 239 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Barbieri, que teria escondido dinheiro falso num busto vindo da Argentina.
Conforme declarações prestadas pelo Major João Eugênio Gonçalves Marques, em vinte e dois de fevereiro de 1903, apareceu em seu escritório comercial Francisco Fortes com um boletim de encomenda contendo uma figura ou busto de gesso, vindo de Buenos Aires no Vapor Desterro, com destino a um Cemitério em Ponta Grossa.
Disse que constava no boletim de transporte que o remetente era Paulo Foreze e o destinatário Felippe Stumba em Paranaguá, embora Stumba residisse em Ponta Grossa, segundo Fortes.
João informou a Fortes que não poderia despachar o objeto sem que o boletim estivesse endossado para ele, então ele providenciou o endosso e entregou uma nota de cem mil réis (100$000) para as despesas.
Aduziu que quando o objeto foi pesado, apurou-se o total de 29 (vinte e nove) quilos e, posteriormente, Fortes solicitou que a encomenda fosse enviada para Curitiba e não para Ponta Grossa.
Francisco José Fortes de Sá, negociante português, esclareceu que, no dia vinte e sete de fevereiro, chegou em Paranaguá junto com o espanhol Carlos Barbieri e durante a viagem de Curitiba para aquela cidade ele perguntou-lhe se podia indicar uma pessoa ou fazer ele mesmo o despacho que volume que era destinado a F. Stumbo.
Disse ainda que, uns quatro ou seis dias antes, Barbieri havia lhe indagado se podia mandar vir o volume do escritório da Companhia Lloyd, onde alegou estar.
Confirmou que procurou João para providenciar o despacho do objeto e que Carlos Barbieri conseguiu o endosso de Stumbo no boletim de transporte para possibilitar a remessa por João.
Informou que ao despachar a encomenda para Curitiba o volume pesou trinta quilos e pagou de frete a quantia de dois mil e oitocentos e quarenta réis (2$840).
A perícia realizada verificou que o engradado de madeira tinha cinquenta e cinco centímetros de altura, sessenta de comprimento e quarenta e cinco de largura (ao lado havia a inscrição 29k – vinte e nove quilos e do outro lado lia-se “Sr. F. Stumbo” n° 4). Numa travessa na parte superior estava escrito a lápis “Sr. João Raposo – De João Eguênio”. Havia duas etiquetas da Estrada de Ferro, uma de destino à Curitiba e outra com o n° 5.230 (cinco mil duzentos e trinta).
Dentro do engradado havia um busto de mulher em gesso, envolto em cavacos de madeira e jornais em espanhol e dois pedaços de arame fino presos em uma de suas pontas a uma das travessas de madeira do engradado, ficando as outras duas pontas soltas. Na parte das costas o busto era todo aberto do pescoço ao pedestal triangular de descanso. Internamente o gesso sofreu alguma escavação. Realizada a pesagem, verificou-se ter 28 kg.
Felipe Stumbo, negociante italiano, testemunhou que não encomendou a ninguém busto algum de gesso em Buenos Aires e que também não recebeu nenhuma carta sobre esse assunto. Disse ainda que não conhecia Carlos Barbieri.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não haver base para a denúncia, já que embora a perícia tivesse verificado haver uma cavidade no busto e constatado a diferença na pesagem, não foram encontradas as moedas falsas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Comissário de Polícia

Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Documento
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros

Inquérito policial n° 19030318

  • BR BRJFPR INQ-19030318
  • Documento
  • 1903-03-18 - 1903-03-31

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Documento
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Indagações policiais acerca de uma cédula falsa do valor de 200$000 – sob n° 62691

  • BR BRJFPR INQ-19030727
  • Documento
  • 1903-07-27 - 1903-09-16

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Guilherme Schultz .
Conforme termo lavrado, no dia 26 de julho de 1903 foi apreendida uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 62691, 8ª estampa e série 9ª em poder de Guilherme Schultz.
Guilherme, natural da Alemanha, declarou que no Frontão de Curitiba quis trocar a nota de duzentos mil porque não tinha mais dinheiro miúdo. Disse que havia recebido há dois meses como parte do pagamento de um arreio chapeado de montaria que vendeu pela quantia de cento e vinte e seis mil réis (126$000) a um tropeiro que ele não conhecia.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, respectivamente tesoureiro e escriturário da Delegacia Fiscal.
Os peritos concluíram que a nota era falsa diferindo da verdadeira na cor da tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não haver provas nem indícios para prosseguimento da denúncia.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Guilherme Schultz

Auto de corpo de delito (nota falsa)

  • BR BRJFPR INQ-19010924
  • Documento
  • 1901-09-24 - 1901-10-12

Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.

Sérgio de Castro Ribas

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Documento
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka

Inquérito policial ex-ofício n° 19011001

  • BR BRJFPR INQ-19011001
  • Documento
  • 1901-10-01 - 1912-09-20

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pela Repartição Central de Polícia, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Miguel Alves da Rocha.
Conforme ofício encaminhado pelo subcomissário de polícia de Deodoro, apreendeu-se naquela localidade uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 64.097, série 3ª, estampa 7ª, letra C.C. em posse de Miguel Alves da Rocha, que declarou ter recebido de João Alves Pereira.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser e Adolpho Werneck.
Realizada a perícia, verificou-se que a cédula era falsa, diferindo das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fossem intimadas as testemunhas em número legal, mas não realizadas as diligências, nenhum dos suspeitos foram localizados, por isso, ele solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Miguel Alves da Rocha e João Alves Pereira

Auto de exame feito em uma cédula de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19011109
  • Documento
  • 1901-11-09 - 1912-08-31

Trata-se de Auto de exame feito em uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Pedro João de Miranda.
Conforme relatório da perícia realizada pela Delegacia Fiscal de Curitiba, verificou-se que a nota de cinquenta mil réis, número 3.528 era falsa. Diferia da verdadeira pela estampa, tinta grosseira, papel de péssima qualidade e outras irregularidades que podiam ser facilmente percebidas a olho nu.
Pedro João de Miranda declarou que era praça do Regimento de Segurança e estava indo em diligência para Areia Branca com mais outros companheiros de volta e no lugar denominado Tieste deu a nota a Leandro Antoni de Ramos para trocá-la com um negociante italiano, cujo nome não sabia. Aduziu que Leandro conseguiu trocar a nota gastando dois mil réis e que havia recebido a cédula durante um jogo na casa do soldado Euzebio. Disse que não sabia que era falsa, se não teria prendido o soldado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Pedro João de Miranda

Inquérito policial n° 19010823

  • BR BRJFPR INQ-19010823
  • Documento
  • 1901-08-23 - 1901-09-25

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Jaguariaíva, por reclamação de Theodoro Rodrigues de Mello, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Biscaya.
Disse Theodoro que era lavrador, residente em Jaguariaíva, e vendeu quarenta e cinco porcos a José Biscaya, vulgo Juca Biscaya, pela quantia de dois contos e quinhentos e vinte mil réis (2:520$000), que prometeu pagar-lhe quando voltasse de São Paulo.
Declarou que, ao retornar, José pagou apenas dois contos e duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) e deu duas notas falsas, cada uma de quinhentos mil réis (500$000) como parte da importância, restando o débito de duzentos e setenta mil réis (270$000).
Realizada a perícia, verificou-se que as notas eram falsas, números 46.261 e 46.282, série 1ª letra A, estampa 60 e diferiam das verdadeiras pelo papel mais fino e mais grosseiro, o mesmo ocorre com os dísticos e emblema.
Juntado aos autos Justificação requerida por Jose Rodrigues Biscaia em que pretendia provar que não havia passado notas falsas.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado.

José Rodrigues Biscaia

Auto de corpo de delito n° 19010921

  • BR BRJFPR INQ-19010921
  • Documento
  • 1901-09-21 - 1901-10-05

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro, por reclamação de Octaviano de Macedo, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Luiz Ferreira de Mello.
Conforme portaria lavrada pelo comissário de polícia, Octaviano compareceu na repartição para apresentar uma cédula no valor de quinhentos mil réis (500$000) que considerava falsa e havia recebido de Eduardo em transação de negócios.
Foi narrado que Octaviano de Macedo teria recebido uma nota de Eduardo, porém como estava desconfiado de que essa nota era falsa foi até a delegacia da cidade, a fim de averiguar se a cédula era falsa ou não.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota de quinhentos mil réis, número 86.843, estampa 6ª e série 1ª era falsa, distinguindo-se da verdadeira pela imperfeição das letras, tinta e matéria que era fabricado o emblema.
Eduardo Cullen disse que era natural da Inglaterra, fazendeiro residente em São Jerônimo à época e recebera a cédula do Coronel Luiz Ferreira de Mello como parte do pagamento pela fazenda denominada Inhonhó.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e carimbada a cédula falsa inutilizando-a.

Luiz Ferreira de Mello

Inquérito policial n° 19020323

  • BR BRJFPR INQ-19020323
  • Documento
  • 1902-03-23 - 1902-06-11

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Piraí do Sul, por requerimento do promotor público de Piraí, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal de 1890, supostamente praticada por José Pedro.
Conforme portaria lavrada pelo escrivão interino, no dia 10 de março de 1902, foi encaminhada uma cédula falsa de vinte mil réis, registrada sob n° 67.246, que fora apreendida pelo Promotor Público na loja do comerciante Antonio Salomão & Companhia.
Antonio Salomão disse que recebeu a cédula como pagamento de mercadorias que perfaziam um tostão (cerca de 100 réis), mas desconfiado da nota não quis devolver troco e mostrou a cédula para o Tenente Albino de Souza, quando chegou o promotor. Aduziu que recebeu a importância de um cidadão que, ouvira dizer, chamava-se José Pedro, mas não sabia onde ele residia.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
Os peritos verificaram que a cédula de vinte mil réis, número 67.246, série 28 e estampa 8ª era falsa e que era diferente da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
Era o que constava no inquérito.

José Pedro

Inquérito policial ex-ofício n° 19020610

  • BR BRJFPR INQ-19020610
  • Documento
  • 1902-06-10 - 1902-08-29

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia da Vila de São João do Triunfo para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Mariano de Souza, preso em flagrante por realizar negócios com cédula falsa.
Conforme auto lavrado pela polícia, em dez de junho de 1902, Isac Barbosa compareceu na repartição com uma nota de cem mil réis (100$000) que alegava ser falsa e teria recebido de José Mariano de Souza como parte do pagamento de setecentos mil réis (700$000); prometeu buscar as demais notas que estavam em sua casa.
José Mariano declarou que recebeu as cédulas de Thomaz Ferreira, conhecido como Thomazinho, morador no distrito de Ponta Grossa, comerciante volante português. Aduziu que recebeu o valor como pagamento pela venda de um cavalo, uma mula e uma égua.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, nomeou os peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser.
Era o que constava no inquérito.

José Mariano de Souza

Inquérito policial n° 19040412

  • BR BRJFPR INQ-19040412
  • Documento
  • 1904-04-12 - 1904-10-11

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Vicente Goes Rebello, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que foi apresentada, entre outros circulantes, por Vicente Goes Rebello, empregado de Fernandes Loureiro & Cia, uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) com o carimbo de inutilização de notas da Delegacia Fiscal, a qual não poderia estar em circulação. Ademais essa nota era parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Prestado o depoimento, Vicente alegou que não sabia de quem recebeu a nota.
O tesoureiro declarou em seu testemunho que a cédula, sob n° 50.522, havia sido entregue junto com outras dilaceradas na Delegacia por Vicente e que lavrou o auto de apreensão por ser uma nota inutilizada. Disse ainda que tentaram colocar novamente a nota em circulação, pois lavaram ou aplicaram uma substância química qualquer, como poderia se verificar pela simples inspeção ocular dos vestígios que a nota apresentava.
Alegou que a nota supostamente teria saído dos cofres da repartição, quando houve o furto em agosto do ano passado.
As testemunhas foram inquiridas.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota era verdadeira e que algum produto químico fora usado para tentar apagar o carimbo de inutilizada, mas não houve sucesso.
O Procurador da República considerou que não houve o crime do art. 243 do Código Penal de 1890 e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.530

  • BR BRJFPR TAORD-1.530
  • Documento
  • 1918-04-16 - 1920-12-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial e comerciante João Bettega para exigir da Companhia Paranaense de Caixas, representada por seus gerentes Eugênio, Fonseca, Severiano & Companhia, uma indenização pelos prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, em virtude de descumprimento de contrato de comandita simples.
Disse o autor que celebrou contrato com o intuito de constituir uma sociedade em comandita simples, com o título de Cooperativa Paranaense de Caixas, para a venda da produção das fábricas dos associados.
Disse ainda que a firma de Eugênio, Fonseca, Severiano & Comp., composta de sócios solidários, assumiu a direção dos negócios encarregando-se de receber os pedidos dos consumidores e distribuí-los pelos associados, na proporção da capacidade produtiva de cada fábrica.
Relatou que no preparo e remessa de dez mil caixas para cerveja, destinadas à Cervejaria Brahma, os réus solicitaram várias vezes a prorrogação do prazo da encomenda até o seu cancelamento. Em seguida, suspenderam os pedidos à sua fábrica e foi excluído da sociedade.
Alegou que perdeu enorme estoque de madeiras, teve despesas com pessoal que não necessitaria em outras circunstâncias e perdeu tempo que poderia ter sido aplicado com real vantagem e avultados lucros no comércio de caixas, uma vez que estava impossibilitado de explorar aquele negócio, devido a multa estipulada no contrato.
Reclamou que não recebeu a bonificação de 2% sobre sua produção geral de caixas, ajustada com os réus, além disso, sem previsão contratual, houve um desconto de 2,5%, a título de bonificação à Cervejaria Brahma, sobre sua produção de caixas de cerveja.
Ademais, por ocasião do falecimento do sócio solidário Manoel Severiano Maia, não foi pago aos sócios comanditários o capital realizado, garantia prevista no contrato social.
A causa foi avaliada em cento e quatro contos de réis (104:000$000).
Os réus alegaram, preliminarmente, que a sociedade Cooperativa Paranaense de Caixas já estava dissolvida e liquidada.
Disseram que a sociedade sempre distribuiu equitativamente aos seus associados as encomendas feitas por seu intermédio e que os associados podiam vender a outros interessados sua produção.
Afirmaram que o autor fraudou o contrato e pediu a sua exclusão da sociedade, se considerando retirado dela e que as bonificações reclamadas não eram compulsórias.
Propuseram ainda reconvenção, requerendo uma indenização pelos prejuízos a eles causados com a propositura da ação, que perfaziam a importância de dez contos de réis (10:000$000), correspondentes aos honorários do advogado que constituíram, mais os honorários e despesas que fossem pagas em segunda instância, conforme fosse liquidado na execução.
Foi realizada perícia nos livros e arquivos comerciais dos réus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e prescrita a pretensão indenizatória. Condenou o autor ao pagamento das custas.
Também julgou improcedente a reconvenção, por se embasar em contrato com uma sociedade desfeita e com representação processual defeituosa.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

João Bettega

Ação Ordinária nº 506

  • BR BRJFPR AORD-506
  • Documento
  • 1894-07-22 - 1894-12-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

A Câmara Municipal de Morretes

Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Documento
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional

Auto de Corpo de Delito nº 19251101

  • BR BRJFPR ACD-19251101
  • Documento
  • 1925-11-01 - 1925-12-09

Trata-se de Auto de Corpo de Delito, referente a exame pericial realizado, na Delegacia de Polícia de Prudentópolis, em uma valise de couro, pertencente ao Tenente Benedicto Augusto da Silva Braga.
Os peritos nomeados, Manoel Durski Silva e Alympio de Góes, declararam que examinando a valise de couro, quase nova, verificaram existir um pequeno rasgão na parte de cima e concluíram que ela estava fechada. Inferiram que o rasgão apresentado não permitia folgadamente a penetração de mãos de homem e que os papéis contidos nela pareciam estar remexidos. Não puderam verificar se foram revistados porque poderiam ser rasgados ao tirar.
O Delegado declarou procedente o exame de corpo de delito, para que produzisse seus efeitos jurídicos e legais e determinou a remessa ao Juiz Municipal para ser juntado ao inquérito.
O 1º Suplente do Juiz Municipal em exercício, João Leck, determinou vista ao Promotor Público Adjunto, que requereu a remessa dos autos ao Juiz Federal da Seção do Estado, em vista do processo ser da competência da Justiça Federal.
Era o que constava nos autos.

Delegado de Polícia

Inquérito Policial nº 68

  • BR BRJFPR INQ-68
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1933-10-21

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Sub Delegacia de Polícia do Distrito de Laranjeiras a partir da queixa de Álvaro Samuel dos Santos contra Admar Natel de Camargo, escrivão distrital, e Ozório Natel da Costa, que se apresentava como advogado, os quais teriam recebido bens de diversas pessoas como pagamento para livrar os seus nomes do alistamento do sorteio militar, incorrendo nos artigos 126 e 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O queixoso declarou possuir recibo, firmado por um dos denunciados, da importância paga para isentá-lo de prestar serviços nas fileiras do Exército Nacional, após ser avisado que foi contemplado pelo Sorteio Militar. Indicou como testemunhas: Manoel Rodrigues dos Santos, André Miranda dos Santos, João Fernandes dos Santos e Sebastião de Oliveira Lima.
Segundo o relatório do inquérito, o acusado não compareceu aos depoimentos por estar enfermo (atestado médico incluso nos autos) e, posteriormente, ausentou-se do Distrito. Ouvidos os depoimentos das testemunhas prejudicadas, o inquérito foi remetido à Procuradoria Secional do Estado, por ser o crime de competência da Justiça Federal.
O Procurador da República requereu a remessa dos autos à autoridade policial de Laranjeiras, para que fossem tomadas as declarações dos indiciados e avaliados os prejuízos causados às vítimas.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, deferiu o requerimento.
Os acusados foram intimados para depor, mas não compareceram.
O Procurador requereu a nomeação de peritos para avaliar o dano causado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.
Passados 9 meses e não tendo sido feita a perícia solicitada, o Procurador da República desistiu da avaliação do dano por peritos nomeados pelo Juízo.
Considerando que ainda havia lacunas no inquérito, o Procurador requereu a baixa dos autos para que o Delegado de Polícia de Guarapuava procedesse novas investigações, fossem arroladas outras testemunhas que não foram prejudicadas pelo fato delituoso, prestadas as declarações dos acusados e examinada por peritos ou reconhecida a firma do recibo aludido pelo queixoso Álvaro Samuel dos Santos.
Os acusados Admar Natel de Camargo, que residia em Campo Largo e Ozório Natel da Costa, que residia em Foz do Iguaçu, não foram intimados por não estarem no Distrito.
No relatório da autoridade policial que presidiu o segundo inquérito, verificou-se que faltavam elementos sólidos para confirmar a autenticidade da assinatura de Admar Natel de Camargo no recibo, conforme concluíram os peritos no termo de confrontação de firma.
Ao ser intimado a comparecer na Sub Delegacia a fim de exibir o recibo que tinha em seu poder, Álvaro Samuel dos Santos declarou que o inquérito havia sido instaurado contra a sua vontade e que não havia assinado o requerimento porque não sabia ler e escrever.
Pelo depoimento das testemunhas, apurou-se que houve perseguição manifesta de desafetos dos acusados e que o Delegado havia sido vítima de sua boa fé, porque apresentaram-lhe a queixa assinada e ele teve a infelicidade de não mandar tomar as declarações de Álvaro Samuel dos Santos, não podendo verificar que o mesmo não sabia ler e escrever.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito em razão da ausência de elementos contra os indiciados que pudessem servir de base a um processo criminal.
O Juiz Federal Substituto, José Eustachio Fonseca da Silva, determinou o arquivamento.

Admar Natel de Camargo

Inquérito Policial Militar nº 956

  • BR BRJFPR INQ-956
  • Documento
  • 1931-12-14 - 1932-01-29

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado por ordem do Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento para apurar irregularidades havidas na Junta de Alistamento do município de Entre Rios, cujo secretário era o Capitão de 2ª Linha, Antônio Fidelis Gonçalves Sobrinho.
Alegava-se que o capitão excluiu pessoas das relações de alistados para o serviço militar em troca de dinheiro ou por simples afeição.
O inquérito decorreu de denúncia do 1º Tenente Isaac Nahon, que ouviu de várias pessoas acusações sobre a ocorrência de irregularidades na Junta Militar de Entre Rios, tais como o recebimento pelo acusado de 100$000 (cem mil réis), para deixar de alistar Alfredo Gomes.
Segundo constou no relatório do inquérito, as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que ignoravam completamente os fatos constantes da denúncia e afirmaram que julgavam o indiciado incapaz de praticar as ações que lhe foram imputadas.
Apurou-se que Alfredo Gomes só foi registrado em 10 de março de 1931, de acordo com o Decreto nº 19.710, de 18 de fevereiro de 1931 do Governo Provisório, e que no entanto, havia nascido no ano de 1904.
Ao ser perguntado a razão da existência de indivíduos não alistados para o sorteio militar, o acusado respondeu que o motivo era não haver registro daqueles indivíduos em cartório e que fato idêntico ocorreu em todos os municípios do Estado devido a grande extensão dos municípios e porque os pais não registravam seus filhos no registro civil. Disse também que das listas enviadas às diversas autoridades muitos nomes escapavam ao alistamento.
Foi feita inspeção nos livros de registro civil do qual o indiciado era o cartorário e foi constatado que os mesmos estavam em ordem e sem rasuras.
Também foram confrontadas as listas de alistamento com os lançamentos do livro de registro correspondente a cada classe e verificou-se que não cabia responsabilidade ao denunciado pelas faltas havidas.
O acusado declarou que faria a inclusão no alistamento que se organizava, da classe de 1910, de todos os cidadãos que por qualquer motivo deixaram de ser alistados nas suas verdadeiras classes, obedecendo desta forma a ordem publicada em boletim da 9ª Circunscrição Militar.
O Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos ao Chefe de Polícia, conforme requerimento do Procurador para que fosse realizada perícia nos livros do registro de nascimento do Cartório.
Feita a perícia, declararam os peritos que todos os assentamentos foram feitos de acordo com as leis e regulamentos em vigor, sem emendas e rasuras.
Após a inquirição das testemunhas, os autos foram novamente remetidos ao Juízo Federal e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deu vista ao Procurador da República, que se manifestou pelo arquivamento do inquérito em virtude de nada ter ficado apurado contra o acusado.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou o arquivamento conforme o parecer do Procurador da República.

Antônio Fidelis Gonçalves Sobrinho

Autos de Petição nº 102

  • BR BRJFPR PET-102
  • Documento
  • 1932-10-28 - 1933-03-07

Trata-se de Autos de Petição em que o Procurador Secional da República, no Estado do Paraná, requereu a devolução do Inquérito à Polícia para realização de diligências a fim de apurar falsidade documental e infração ao Decreto 15.934/1923.
Foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar o fato de Fortunato Ziomek, sorteado pelo Município de Auracária, classe de 1906, ter obtido isenção do Serviço Militar, por meio de documentos falsificados fornecidos por serventuários da justiça do Estado.
Fortunato Ziomek foi isento do Serviço Militar sob a alegação de ser arrimo de sua genitora, Vitória Ziomek, de acordo com o art. 124, nº 1, do Regulamento para o Serviço Militar.
Após sindicância o Tenente Delegado do Serviço de Recrutamento em Araucária informou ao Cel. Chefe da 9ª C.R. (Circunscrição de Recrutamento) que André Ziomek não era arrimo de família e sua mãe possuía bens de fortuna e filhos mais velhos que o sorteado.
O Procurador da República requereu que fossem ouvidos o acusado e mais duas testemunhas, além da nomeação de peritos para examinar os livros de registro de títulos e documentos do escrivão Flávio Luz, embora houvesse afirmado que não houve transcrição de títulos de propriedade de Vitória, mãe de Fortunato.
No laudo dos peritos nomeados e compromissados não constava transcrição de título de propriedade de Andre Ziomek, sua mulher Vitória Ziomek ou de seu filho Fortunato Ziomek, provando-se a veracidade do depoimento anterior. Comprovou-se ainda que Fortunato possuía apenas irmãs mais velhas, sendo os outros irmãos, mais novos, como o atestado nos depoimentos que declararam sua condição de arrimo de família
Feitas as diligências, o Chefe de Polícia do Estado remeteu os autos ao Juízo Federal da Seção deste Estado e o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deu vista ao Procurador da República.
O Procurador da República ad-hoc requereu o arquivamento do inquérito por considerar não haver base para o procedimento criminal contra os indiciados e o Juiz Federal determinou o arquivamento.

O Procurador Secional

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Documento
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Agravo nº 4.937

  • BR BRJFPR AG-4937
  • Documento
  • 1927-11-17 - 1928-06-08

Trata-se de Agravo interposto em Ação Possessória, interposto por Reinaldo Diniz Pereira e outros, com fundamento do art. 715. letra “n”, 3ª parte do Decreto 3084/1898, em decorrência de indeferimento à apresentação de quesitos, pelos recorrentes, aos peritos nomeados para vistoria da Ação Possessória.
Manifestaram os agravantes que a Fazenda da União, parte recorrida, propôs contra eles uma ação possessória, mas não fez prova do que alegava inicialmente. Posto que havia documentos e testemunhas que confirmavam o direito dos mesmos sobre a propriedade.
Assim como, após os autos terem permanecido conclusos por mais de 6 meses, o juiz decidiu converter o julgamento em diligência, ordenando que fosse realizada uma vistoria no imóvel.
Relataram ainda que, durante a audiência em que foram louvados os peritos, apresentaram seus quesitos e protestaram por perguntas no momento da diligência; o que foi rejeitado pelo juiz sob fundamento de que era ilegítima a audiência das partes na vistoria, quando essa tinha sido decretada de ofício.
O Procurador da República alegou que não houve dano irreparável, visto que eventual dano ainda poderia ser corrigido pelo juiz no curso do processo ou durante a apelação.
Declarou ainda que a intenção do agravante de apresentar quesitos não tinha fundamento jurídico e estava em desacordo com o costume forense. Bem como que os quesitos apresentados poderiam causar confusão e contradição com os formulados pelo órgão judicante.
O juiz manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não conhecer do agravo. Custas pelos agravantes.

Reinaldo Diniz Pereira, s/ mulher e outros

Ação Possessória (Interdito) nº 82

  • BR BRJFPR AP-82
  • Documento
  • 1924-10-31 - 1931-08-27

Trata-se de Ação Possessória proposta pelo Dr. Arthur Martins Franco e outros contra o Estado do Paraná e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que não fosse praticado nenhum ato de violência ou turbativo em relação a posses dos autores, sob pena de duzentos contos de réis (200:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores de uma extensão territorial na fazenda “Barra Tibagy” no distrito de Jataí-PR e que há mais de 70 anos viviam na propriedade com a posse mansa e pacifica, mantendo morada habitual e cultura efetiva.
Disseram que o Estado do Paraná concedeu ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira uma área de cinquenta mil hectares, ordenando a medição que acabou abrangendo as terras dos autores.
Narraram ainda que foi aprovada umas das medições na área correspondente a parte de Leopoldo de Paula Vieira, por isso tinham medo de serem molestados na outra parte do terreno quando fosse feita a medição das terras de João Leite de Paula e Silva.
Requereram a expedição do mandado proibitório, sendo intimado o Procurador do Estado e expedida carta precatória para São Paulo para serem intimados João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira. Avaliaram a causa em duzentos contos de réis (200:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição do mandado proibitório e a intimação dos requeridos.
O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos alegando que os autores não tinham nas terras, cultura efetiva e morada, pois não haviam registros na forma do art. 91 do Dec. 1.318, de janeiro de 1854 e Regimento de abril de 1893.
Disse ainda que os documentos juntados pelos autores eram nulos por estarem baseados em títulos declarados falsos pela análise pericial, realizada perante o Juízo Federal do Estado de São Paulo nos livros da receita da antiga Coletoria de Castro.
Alegou ainda que as terras em questão eram concedidas para o fim de colonização, sendo de domínio exclusivo do Estado do Paraná, e que se encontravam como patrimônio, incorporadas as terras devolutas, como previa o art. 64 da Constituição Federal. Sendo assim, o Estado tinha agido de forma legal quando concedeu as ditas terras ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira e que o ato obedeceu as prescrições legais ao aprovar as medições no perímetro de terras devolutas.
Afirmou também que as medições das terras concedidas ao Dr. João Leite de Paula e Silva estavam em andamento e aguardavam a autorização da Inspetoria de Terras, sendo assim os autores não sofriam ameaças.
Requereu que os embargos fossem recebidos, sendo a ação julgada nula e imprópria, cassando-se o mandado expedido.
João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira apresentaram embargos como assistentes, visto que os autores desistiram de propor a ação contra eles. Alegaram que a expedição do mandado proibitório ofendeu os direitos dos embargantes, pois foram privados do cumprimento do contrato de colonização.
Afirmaram que o Estado do Paraná tinha posse mansa e pacífica das terras e que, há mais de dois anos, requeriam a concessão daquelas terras para o fim de colonização.
Disseram também que o Dr. Arthur Martins Franco reconheceu a posse dos embargantes, tanto que tentou negociá-las com Leopoldo de Paula Vieira, assim como o Dr. Ernesto de Oliveira, após a publicação do edital que declarou que a concessão poderia ser feita no local, reconheceu que a posse das terras era do Estado.
Requereram que os embargos fossem recebidos, sendo julgado nulo o preceito cominatório e improcedente o mandando expedido, condenando-se os autores nas custas, danos e prejuízos causados.
Os autores apresentaram nova petição propondo uma ação Sumária de Manutenção de Posse, em substituição da Ação de Interdito Proibitório, em virtude das turbações que sofreram com a derrubada de matas e demarcações de lotes na propriedade.
Disseram que o serviço de demarcação estava sendo feito pelo Comissário de Terras do Estado, Mabio Palhano, que acompanhado de prepostos dos réus intimou os agregados dos autores para que abandonassem as terras.
Por isso, requeriam a expedição de mandado de manutenção de posse para que João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira não voltassem a turbar a propriedade dos autores, sob multa de cem contos de réis (100:000$000), em caso de transgressão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido dos autores afirmando que a substituição não poderia acontecer sem a ciência da outra parte ou depois de feita a citação inicial e contestada a lide.
Foram juntados aos autos as precatórias inquisitórias que foram expedidas para as cidades de São Paulo, Conceição do Monte Alegre (atual Paraguaçu Paulista-SP) e São Jerônimo da Serra-PR.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Dr. Arthur Martins Franco e outros

Traslado de Ação Possessória nº 2.344

  • BR BRJFPR TAP-2.344
  • Documento
  • 1920-12-13 - 1922-05-05

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela União Federal, na qualidade de proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Ludovico Bührer e Conrado Bührer Júnior, requerendo a reintegração de posse de terrenos, além de indenização dos prejuízos, perdas e danos.
Narrou a União Federal que foram desapropriadas e indenizadas, pela Compagnie Generale de Chemins de Fer Bresiliens, as terras de propriedade de João Conrado Bührer, marginais ao ramal de “Restinga Secca” do Porto Amazonas, compreendendo a extensão de nove quilômetros e a largura de vinte metros para cada lado da linha e mais a extensão necessária para o assentamento de uma estação no lugar denominado “Larangeiras”.
Narrou ainda que foram realizadas construções e obras projetadas, incluindo o extenso triângulo de reversão existente, cujo vértice se prolongava até grande distância da estação, abrangendo as terras marginais de um lado com vinte metros de largura e de outro lado com a largura compreendida entre o mesmo triângulo, seu prolongamento e o Rio Iguaçu, integrada nessa parte a faixa de terrenos de marinha de propriedade da União, com trinta e três metros de largura, ao longo do mesmo rio.
Disse que houve encampação da Estrada de Ferro do Paraná pela União, com a retomada das linhas, estações e respectivas dependências, além dos terrenos marginais desapropriados e os respectivos títulos.
Disse ainda que arrendou esse "próprio federal" (bem da nação) ao engenheiro Carlos João Frojd Westermann, que passou a exercer a posse indireta dos bens, nos termos do Decreto 5378, de 29 de novembro de 1904, até a transferência do arrendamento para a Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande em 5 de abril de 1910.
Afirmou que nunca houve por parte de Conrado Bührer e seus herdeiros a menor oposição as faixas de terra que eram compreendidas entre o lado esquerdo do triângulo de reversão do seu prolongamento. Tanto reconheciam a posse da Companhia e das administrações anteriores, que Ludovico Bührer e Conrado Bührer solicitaram autorização para estabeleceram casa de morada, armazéns e depósitos na faixa de terras da Estrada, utilizando-as como meio de facilitar seu comércio e indústria, mas devendo restituí-la quando lhes fosse exigido. Entretanto, venderam parte do terreno a Alberto Thomaszwski e se recusaram a regularizar a sua ocupação, alegando a posse por não estar o mesmo incluso na escritura de compra e venda.
Avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Os réus contestaram alegando que a União não tinha nenhum direito sobre qualquer extensão dos terrenos que margeavam o prolongamento do triângulo de reversão, bem como sobre a faixa de terras compreendida entre a linha daquele ramal ferroviário e o rio Iguaçu, pois as construções foram realizadas por mera tolerância do antecessor dos réus, sem a devida desapropriação legal.
Alegaram também que o terreno do ramal não foi contemplado na escritura de desapropriação, pois se referia apenas aos terrenos necessários à passagem da Estrada, na extensão de 9 quilômetros, tendo de largura 20 metros para cada lado da linha e mais a área necessária para o assentamento de uma estação.
Afirmaram que o prolongamento do triângulo de reversão não fazia parte da linha tronco, nem era uma dependência da estação, tratava-se de um ramal não cogitado na escritura de desapropriação, visando uma utilidade econômica, não a passagem da linha.
Afirmaram também que exerciam a posse dos terrenos há mais de trinta anos e que eram proprietários das terras vendidas a Alberto e sua esposa e que as terras marginais ao rio Iguaçu não eram consideradas terrenos de marinha e, portanto, não pertenciam à União.
Requereram que fosse julgada improcedente a ação sendo a autora condenada nas custas.
Foram nomeados peritos Plínio Tourinho e Theophilo Garcez Duarte e como terceiro árbitro Carlos José da Costa Pimentel.
Consta na f. 204 do traslado a informação do mapa, de escala 1:20.000, do ramal do Porto Amazonas.
Consta na f. 347 do traslado a informação de um mapa de escala 1:20.000.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande atuou como assistente da União, alegando que os réus sempre reconheceram a sua posse indireta, que não conseguiram provar com os documentos exibidos suas alegações e que eles não podiam transformar uma simples detenção, a título precário, em verdadeira posse.
Consta na f. 447 do traslado a informação de uma fotografia do depósito de Conrado Bührer no Porto do Amazonas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente em parte a ação, condenou os réus a restituírem as terras ocupadas dentro da faixa de 20 metros para cada lado da linha do ramal ferroviário de “Restinga Secca”, no Porto de Amazonas e a indenizarem os prejuízos, perdas e danos que se verificassem na execução, além das custas processuais.
Inconformadas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Foi promovida Ação de Justificação para que fossem ouvidas as testemunhas.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Autos de Exame de Sanidade n° 1.259

  • BR BRJFPR ES-1.259
  • Documento
  • 1915-12-14 - 1915-12-20

Trata-se de Autos de Exame de Sanidade no qual Anna de Almeida Falcão da Frota requereu que se procedesse ao exame de sanidade mental em Alfredo Falcão da Frota.
Narrou a requerente que chegou a seu conhecimento que Alfredo Falcão da Frota, em seu nome e a bem de supostos interesses de duas de suas filhas, sem se mostrar autorizado e habilitado com poderes expressos especiais, havia requerido uma justificação para o fim de infamar a honestidade de sua própria mãe e assim prejudicar os direitos da suplicante, firmados e revogados pelo Tribunal de Contas.
Narrou ainda que o requerido por mais de uma vez manifestou pertubação mental praticando atos de verdadeira loucura, puxou faca e navalha, engatilhou revólver contra a vida de sua mãe, que há mais de 15 anos o aparava, tudo isso, sem dúvida, devido ao seu estado sifilítico terciário que atacara o cérebro, como era evidente pela deformidade do nariz.
Requereu que fossem nomeados dois profissionais, que em dia e hora marcado procedessem o exame, sendo Alfredo Falcão da Frota intimado sob as penas da lei. Solicitou ainda que o exame fosse entregue independente de traslados e devidamente julgado por sentença para os fins de direito.
Foram nomeados peritos João de Paula Moura Brito e Manoel Supplicy de Lacerda.
Foram oferecidos pela suplicante os quesitos que deveriam ser respondidos pelos peritos.
Era o que constava dos autos.

Anna de Almeida Falcão da Frota

Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Documento
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Documento
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Autos de Arrecadação n° 1.097

  • BR BRJFPR AA-1.097
  • Documento
  • 1912-09-22 - 1913-01-14

Trata-se de Autos de Arrecadação requerida por Reginaldo Templar, comandante do vapor “Itaqui” de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que ao viajar do Porto do Rio Grande do Sul ao do Rio de Janeiro encontrou em alto-mar uma draga (tipo especial de embarcação) denominada “Confianza”.
Narrou que foi obrigado a arribar nesse porto por falta de carvão e por isso entregava a este Juízo a referida embarcação, a fim de ser a mesma arrecadada nos termos legais, protestando em seu nome e da tripulação pelo prêmio estabelecido pelo artigo 735 do Código Comercial de 1850.
Requereu a nomeação de um Depositário e um Curador dos interessados ausentes.
O Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal, Coronel Polycarpo José Pinheiro, nomeou como curador, Jorge Marcondes Albuquerque e depositário, Arcesio Guimarães.
Foi juntado os autos a mensagem telegrafada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizando a arrecadação da embarcação.
Durante a arrecadação o depositário afirmou que a draga era de construção alemã, estava com todos os aparelhos e máquinas destinados a dragagem, bem como diversos materiais e acessórios sobressalentes que seriam espoliados em tempo oportuno.
Para fazer o arrolamento dos materiais sobressalentes foi nomeado perito, José Antônio Bispo.
Das fls. 18 a 21 do arquivo digital consta a descrição dos materiais.
O Comandante requereu a intimação do curador para que em audiência louvasse os peritos que procederiam o arbitramento do prêmio instituído pelo Art. 735 do Código Comercial de 1850.
Foram nomeados peritos: José Antônio Bispo, Aldredo Ruther e Bartolomeu Villas, que arbitraram o valor da draga em duzentos contos de réis (200:000$000); os materiais em dois contos e oitenta mil réis (2:080$000) e o prêmio ao comandante e tripulação em 40% sobre o valor da draga, mais materiais. Arbitraram ainda em oitenta contos, oitocentos e trinta e dois mil réis (80:832$000) a importância desse prêmio relativo ao valor da draga e seus pertences.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná pelo juiz substituto de Paranaguá que arbitrou em cem mil réis o valor das custas dos peritos (100$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação de bens e o arbitramento, para que produzissem seus devidos efeitos.
Juntado aos autos o edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que informava o ocorrido e intimava o proprietário da draga para comparecer em juízo, com seus documentos, para recebê-la.
O comandante do vapor “Itaqui” requereu que antes da draga ser entregue, fosse feito o pagamento de 40% a ele e seus tripulantes, conforme fora arbitrado pelos peritos.
Após 3 meses o comandante apresentou uma nova petição na qual afirmava que a draga tinha sido reconhecida como proveniente da Antuérpia, na Bélgica, e tinha como destino o porto de Bueno Aires, sendo conduzida pelo rebocador “Dona Elvira”.
Disse que tendo os interessados depositado o prêmio na Companhia Nacional de Navegação Costeira, proprietários do navio “Itaqui”, requeria, em nome do capitão do rebocador, Pete Jobs, que esse recebesse a mencionada draga e a levasse até o porto de destino.
Disse ainda que considerava excessivo o preço arbitrado pelos peritos, por isso requeria a redução do prêmio para três ou quatro contos de réis (3:000$000 ou 4:000$000).
Peter Jobs, capitão do rebocador “D. Elvira”, disse que durante sua viagem perdeu a draga “Confianza” e como ela se achava em depósito judicial, apresentava os documentos necessários para o levantamento da mesma.
Requereu a expedição de mandado para o levantamento da embarcação, sendo oficiado ao Capitão do Porto e ao Inspetor da Alfândega, além de ser pago o prêmio devido ao comandante do vapor “Itaqui”, arbitrada a porcentagem mínima do depositário e a conta das despesas judiciais.
Em vista das declarações e documentos juntados o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse expedido o levantamento da draga, porém antes deveria ser feito o depósito em Juízo de 4%, valor que arbitrou ao depositário. Custas na forma da lei.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Autos de vistoria nº 5.173

  • BR BRJFPR AV-5.173
  • Documento
  • 1929-05-10 - 1929-05-29

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) nacional “Itapuhy”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que o referido navio estava fundeado (ancorado) na baía de Paranaguá, desde as 5 horas do dia 09 de maio de 1929, como medida de prudência, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, que conduzia a barra da mesma baía. E às 6 horas e 55 minutos foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”, não obstante o paquete nacional cumprisse com todas as prescrições legais de toques de sinos, luzes e vigias, exigidas em situações em que o navio está ancorado, como estava o navio, que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras.
Disse ainda que foi processada a ratificação do protesto marítimo e, por isso, requereu o exame do paquete e de suas mercadorias, com urgência. Solicitou ainda a intimação da Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”.
Docilo Silva foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Lery Picanço foi nomeado ajudante do Procurador da República. Para peritos foram nomeados Alípio C. Dos Santos, Belmiro de Souza Tornel e Agostinho Pereira Alves.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 10 e 11 do processo (p. 17-19 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o paquete nacional “Itapuhy” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; estava registrado na praça do Rio de Janeiro; era movido por duas hélices; devendo ter 12 anos mais ou menos, desde a data do seu lançamento ao mar. Apresentava excelente conservação; pinturas recentes; casco perfeito, exceto na parte avariada; aparelhamentos regulares também em bom estado de conservação; limpeza esmerada; ferros e amarras em ordem.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que somente o paquete sofreu avarias, causadas pela colisão, localizadas a bombordo numa extensão que se prolongava para os lados, para baixo e para cima da zona do choque. Essa área apresentava uma depressão de cerca de 40 cm numa extensão de 4 metros de comprimento por 6 metros de altura.
Os danos se manifestavam nos seguintes pontos: em três cantoneiras suportes do convés superior ou toldo inutilizáveis; na baleeira de nº 2 com o costado fendido e no convés superior ou tolda com alguns pranchões inutilizados e os demais, numa extensão de 6 metros de comprimento por 8 de fundura, aproximadamente, aluídos.
Afirmaram que no prolongamento dessa zona do choque as avarias eram as seguintes: chapa de ferro do reforço da borda e calha respectiva inutilizável numa extensão de 11 cavernas. Onze cavernas danificadas, algumas partidas e outras fortemente contundidas. As chapas do costado, na altura das mesmas cavernas, precisavam ser substituídas da quilha à borda. O tubo de drenagem das cozinhas e as privadas estavam inutilizáveis, inclusive as válvulas e as duas anteparas da carvoeira.
Disseram ainda que o abalroamento foi ocasionado por outro navio de metal e pelo estado dos danos era perceptível que o navio estava em marcha reduzida ou marcha ré. Contudo, não seriam necessárias outras medidas de segurança além das que já haviam sido tomadas por deliberação da oficialidade e tripulação. Em relação ao encalhe do navio, e que indicava por ocasião da vistoria, seria necessário fazer a descarga e esvaziamento das carvoeiras.
Responderam que o valor do navio, aproximadamente, era de 4 mil contos de réis (4.000:000$000) e que o dano importava duzentos e trinta contos de réis (230:000$000), sendo duzentos e vinte contos (220:000$000) dos consertos, mão de obra e material e dez contos de réis (10:000$000) dos consertos provisórios. O tempo necessário para o conserto, mesmo dispondo de diques e aparelhamento, era de 30 dias.
Disseram que o prejuízo resultante dos danos totalizavam em setecentos e vinte e cinco contos de réis (725:000$000) e que era indispensável o regresso do navio ao Rio de Janeiro, ou porto que oferecesse recurso, para realizar as obras exigidas.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Protesto Marítimo nº 3.560

  • BR BRJFPR PRO-3.560
  • Documento
  • 1924-01-15 - 1924-01-22

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco da Silva Barros, comandante do vapor “Guajará” pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o qual apresentava o “Diário de Bordo” e “Ata de Deliberação” feitos em virtude do temporal que atingiu a embarcação em alto-mar. Requereu que fosse marcado dia e hora para a devida ratificação do mesmo protesto. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntada aos autos uma cópia do “Diário de Navegação” e da “Ata de Deliberação”, na qual constava que o navio saiu de Rosário de Santa Fé (Argentina) com destino ao Porto de Antonina, transportando um carregamento de trigo. Constava ainda que encontraram más condições de tempo e foram obrigados a fundear o navio na barra de Paranaguá, ignorando se o mesmo estava avariado.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O autor apresentou nova petição requerendo que fosse ordenado o processo de vistoria, a fim de que o navio fosse autorizado a seguir viagem até Antonina, salvaguardando os interesses da Companhia Lloyd Brasileiro, do consignatário e outros interessados.
A vistoria foi feita pelos peritos nomeados, Srs. Fernando Germano Johonson, Vinícius de Alves da Rocha e Arnaldo Vianna Vasco.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco da Silva Barros

Auto de intimação nº 1.453

  • BR BRJFPR INT-1.453
  • Documento
  • 1917-08-07 - 1918-11-08

Trata-se de Autos de Intimação em que Marins Camargo, procurador nas ações propostas por Octavio Limoeiro e demais herdeiros do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink – Ação de divisão do quinhão n° 6 (seis) da Fazenda “Jaboticabal e Marimbondo” e por Euclides Fonseca – Ação de divisão da Fazenda “Ribeirão Grande”, requer a intimação de Manoel Faria Valença para devolver os autos daquelas ações.
Disse o procurador que, após requerer vista dos autos para alegar o que fosse conveniente a bem de seus clientes, o escrivão ad-hoc certificou que os autos foram entregues a advogado dos promoventes daquelas divisões, Manoel Faria Valença. Em vista disso, solicitou que fosse expedida carta precatória para Jacarezinho para intimar o advogado a devolver os autos no prazo de 24 horas, sob pena de desobediência e responsabilidade.
O advogado, Manoel Faria Valença, foi intimado dos fatos contidos na precatória e a carta deprecada foi devolvida ao juízo deprecante.
Consta nos autos declaração de Daniel Martins, agrimensor louvado naquelas divisões, informando que os autos estavam em seu poder.
Ciente dessa declaração, o requerente solicitou que fosse expedida nova carta precatória para São Paulo, a fim de serem apreendidos os autos, por intermédio das autoridades policiais.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Manoel Faria Valença

Autos de vistoria nº 2.221

  • BR BRJFPR AV-2.221
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1920-12-23

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”, encalhado no canal norte da barra de Paranaguá, que requeria, para os fins de direito e “ad perpetuam rei memoriam”, uma vistoria com arbitramento para conhecer a natureza, extensão, valores e consequência das avarias sofridas pelo navio e seu carregamento.
Requereu ainda que fossem determinadas as providências necessárias e de direito, e, como se tratava de uma negligência, que fosse designada uma audiência extraordinária para a nomeação dos peritos, do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Solicitou a intimação do Vice-cônsul da Noruega, Manoel Hermógenes Vidal, para que assistisse a diligência e os embarcadores Guimarães & Cia e Antônio Lobo & Cia.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Antônio Ribeiro de Brito e para perito foram nomeados João Antônio da Costa, Alipio Ceslau Pereira, Guilherme Ferreira.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
Aos quesitos formulados pelo comandante, os peritos responderam que o vapor norueguês “Cometa” tinha sofrido avarias e encontrava-se encalhado nos recifes da Laje da Pescada, estando adernado para bombordo sobre os recifes, que lhe serviam de apoio. Encontrava-se com o cadaste da proa quebrado, um rombo de cerca de 6 metros no porão de nº 2; e cerca de ⅔ do navio, contando da popa para a proa, estava mergulhado e os seus compartimentos todos cheios de água.
Disseram que talvez fosse possível salvar o navio por meios normais, mas isso dependeria do estado de conservação e das condições do navio, uma vez que, ele não poderia apresentar nenhuma outra avaria, além daquelas que eram visíveis, devido a sua posição. Segundo os peritos, os meios para a salvatagem poderiam ser feitos com o emprego de guindastes flutuantes, bombas para esgoto, rebocadores, escafandros e mais outros materiais, entretanto, no Porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia esses elementos para desencalhar a embarcação.
Afirmaram que, antes dos danos, o navio estava avaliado em cerca de mil e quinhentos contos de réis (1:500:000$000) e que não poderiam avaliar o valor do mesmo devido as suas condições.
Disseram ainda que o navio poderia ser considerado inavegável devido aos danos verificados e os que poderiam sobrevir ocasionados pelo tempo, uma vez que o porto não tinha os elementos suficientes para sua salvação.
Afirmaram ainda que o carregamento era composto de vários gêneros e consideravam a maior parte avariados pela água salgada, que alagou os porões no momento do encalhe. Inclusive o mate que teria sido recebido em Paranaguá, cuja perda era total.
Responderam ainda que devido aos recursos oferecidos pelo porto, apenas as madeiras poderiam ser salvas e que era impossível verificar a depreciação do carregamento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo autos de uma petição para venda em leilão do casco, pertences, sobressalentes e combustível do vapor norueguês “Cometa” e sua respectiva carga. Nessa petição o comandante narrava que não tinham encontrado elementos necessários para desencalhar o navio, nem descarregar o carvão e as cargas europeias, cujo destino era o porto de Bueno Aires. Contudo, tinha conseguido com os seguradores do navio e com os embarcadores das cargas, uma autorização para a venda do navio, seus pertences, carvão de combustível e carga, a quem arriscasse as despesas da tentativa de salvamento e descarga.
Disse que essa autorização foi concedida por intermédio da Legação da Noruega, com declaração junta do Vice-cônsul. Apesar de ter essa autorização o requerente necessitava, em ressalva de seus escrúpulos quanto ao preço, vender em leilão público, por isso requeria a nomeação de um leiloeiro oficial que, com urgência, procedesse o leilão, mediante alvará do Juízo.
Manoel J. de Abreu foi nomeado leiloeiro oficial.
Durante o leilão o maior lance foi de cento e trinta e dois contos de réis (132:000$000) oferecido por Carlos Hildebrand, que arrematou todos os bens componentes do vapor e cargas.
Juntado ao processo autos de petição de protesto e descarga da mercadoria europeia que estava a bordo do vapor “Cometa”, em que era requerente o comandante do navio, solicitando autorização, para descarregar, ficando a mercadoria sob guarda do suplicante, em embarcação ou em pontos idôneos, para garantia das despesas elevadas do procedimento. Requereu ainda que fosse expedido mandado de descarga, oficiando o inspetor da alfândega.
Foi expedido ofício a inspetoria da alfândega a respeito da petição do comandante.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá, Alypio Cornélio dos Santos, determinou que a petição de protesto e descarga fosse apensada aos requerimentos do leilão.
A petição de leilão foi remetida ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que mandou que essa fosse apensada aos autos de vistoria.
Era o que constava dos autos.

Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”

Agravo de Instrumento nº 4.793

  • BR BRJFPR AG-4.793
  • Documento
  • 1928-11-24 - 1931-09-02

Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra a sentença que julgou procedente o executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional para cobrar multa.
Disse o agravante que não tinha firmado o recibo e, portanto, não havia empregado o selo que porventura já havia sido usado.
Disse também que o patrão não podia ser responsável por ato punível do seu empregado e que o Código Civil de 1916, art. 1521, declarava responsável somente pela reparação civil.
Alegou que a Fazenda devia provar que o agravante mandou que seu preposto empregasse o selo usado, para que ele fosse responsável pela infração, prova essa que não foi realizada.
Argumentou que no caso deveria ser aplicado o art. 140 do Código Comercial de 1850, o qual dispunha que o mandato requeria instrumento público ou particular, podendo ser provado por testemunhas nos casos em que era admissível esse tipo de prova e que cabia a Fazenda provar que o menor, empregado do agravante, era mandatário dele.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que a sentença que rejeitou os embargos deveria ser confirmada.
Disse que o laudo pericial, procedido na Casa da Moeda, verificou que o selo foi aproveitado e que a alegação da menoridade do signatário do recibo, Turiddu Misurelli, era improcedente, pois ele tinha 18 anos de idade quando aconteceu a infração, podendo ser mandatário nos termos do art. 1.298 do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão por seus próprios fundamentos.
O Procurador da República opinou pelo não conhecimento do agravo, por não ter subido nos próprios autos, como determinava a lei.
Os Ministros do STF decidiram não conhecer do agravo porque o instrumento estava deficientemente preparado, não fornecendo elementos necessários para o devido julgamento. Custas na forma da lei.

Pompeu Reis

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Documento
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Autos de Arrecadação nº 849

  • BR BRJFPR AA-849
  • Documento
  • 1905-08-08 - 1905-11-29

Trata-se de Autos de arrecadação proposto pelo Procurador da República que narrou que o alemão Augusto Steinhofel, carpinteiro, estabelecido na capital do estado, faleceu sem deixar herdeiros no país, e como sua concubina pretendia apoderar-se dos bens, lesando os interesses dos herdeiros existentes na Alemanha, o requerente solicitava, de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, que fossem sequestrados os bens existentes na referida casa, pertencentes ao espólio.
O Consulado Alemão apresentou protocolo no qual constava que Gottlieb Friedrich August Steinhofel, nasceu em 1838 em Nemilz, distrito de Carmmin departamento Stettin, no Reino da Prússia. Participou como soldado das guerras de 1866 e 1870-71, possuindo medalha de ambas, assim como medalha em memória do Imperador Guilherme I.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, informou que havia comparecido no consulado o carpinteiro, Friedrich Becker, que declarou que o falecido Sr. Steinhofel havia lhe contado que tinha uma filha legitima na Alemanha, provindo de um matrimônio concluído naquele país.
Declarou ainda que Steinhofel deixou ferramentas de sua profissão no valor de um conto de réis (1:000$000), assim como algumas mobílias que sua concubina, de sobrenome Gadsehalt, estava tratando de vender.
O declarante pediu que fossem tomadas as medidas necessárias para que o espólio não fosse extraviado, sendo assegurado e apossado pela autoridade competente, a fim de que o produto líquido fosse entregue aos legítimos herdeiros.
Foi expedido mandado de sequestro de bens, entregue ao oficial de justiça que se dirigiu a rua da Graciosa (Curitiba), na casa pertencente ao Sr. Luiz Newrenter, na qual residiu o falecido.
Nas fls. 10 e 11 do arquivo digital consta a lista de objetos sequestrados.
O Procurador da República requereu a arrecadação dos bens sequestrados.
Foram nomeados avaliadores dos bens os Srs. Rodolpho Spetz e Jayme Loyola.
A Sra. Carolina Gadsehalt entrou com uma petição, alegando que convivia com o alemão Steinhofel e que, quando foi feito o sequestro dos bens dele, foram levados também bens de sua propriedade. Aproveitou a oportunidade também para informar as contas provenientes dos gastos feitos com o enterro e caixão do falecido, importando a totalidade de oitenta mil réis (80$000), e requeria que fosse ordenado o pagamento.
Ela arrolou a lista dos objetos dela sequestrados, sendo: 1 espertador; 1 mesa quadrada; 1 baú de madeira; 4 armários, 1 estante de livros; 1 panela, talheres e pratos.
Na data da diligência os peritos nomeados avaliaram os bens sequestrados em seiscentos e quarenta e dois mil réis (642$000).
Consta nos autos, nas pgs. 28 e 29 do arquivo digital, o valor de cada objeto sequestrado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, em conformidade com o artigo 159 do Decreto 3.084 de 5 de novembro de 1898, parte V, mandou oficiar ao Cônsul Alemão para que ficasse sob sua administração a liquidação dos bens da herança de August Steinhofel, além de selar os autos e pagar as custas.
O secretário do consulado imperial da Alemanha declarou ter recebido, das mão do depositário, todos os objetos constante na lista feita pelo Escrivão.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, requereu a autorização para fazer o pagamento de trinta e cinco mil réis (35$000) ao pastor luterano, Ato Kuhr, pelas custas do enterro e quarenta e cinco mil (45$000) à Carolina Gadsehalt, pelo marceneiro que ela contratou para fazer o caixão em que foi sepultado o falecido. Solicitou, em conformidade com o artigo 8 do regulamento de Decreto 855 de 8 de novembro de 1851, que as quantias fossem debitadas do valor do espólio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concedeu a autorização pedida.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Acidente de Trabalho nº 146

  • BR BRJFPR AT-146
  • Documento
  • 1931-11-30 - 1931-12-08

Trata-se de Acidente de trabalho em que é acidentado Felisberto Malherbe.
Disse o Procurador da República, representando a União, que entre os inquéritos entregues a oficial de justiça do Juízo – por pessoa da família do falecido Procurador da República, Dr. Luiz Xavier Sobrinho – estava um inquérito policial de acidente no trabalho. Estranhamente a petição dirigida ao Dr. Juiz Federal datava de 4 de dezembro de 1923, mas não houve prosseguimento das diligências para promoção da ação, faltando as folhas de número 9 e 14, e, em razão disso, solicitava a nomeação de procurador especial para solução do caso.
Juntado Inquérito Policial – Acidente no Trabalho n° 429 da Delegacia de Polícia de Ponta Grossa, autuado em oito de dezembro de 1923.
O Procurador da República requereu a baixa do inquérito à Delegacia de Ponta Grossa para que fossem inquiridas testemunhas que demonstrassem a veracidade do alegado, retornando o inquérito à Procuradoria, para os fins de direito.
A diligência foi deferida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Narrou Felisberto Malherbe, no inquérito policial, que era guarda-fio de Telégrafo Nacional, pertencente a 6ª sessão, 2º trecho, e ficou bastante ferido no desastre ocorrido no serviço, no dia 18 de julho de 1922, mas, apesar de ter comunicado ao chefe de serviço, ele não deu providência alguma de conformidade com a lei vigente, a qual determinava avisar as Autoridades Policiais de qualquer acidente.
Lavrado Auto de Exame de Corpo de Delito fls. 9/11 do arquivo digital.
Requereu assistência judiciária por parte do Ministério Público para promover a cobrança de indenização a que tinha direito.
O Juiz de Direito Estadual determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal, conforme havia requerido o Promotor Público, alegando que a vítima era operário da União, portanto, a competência era da Justiça Federal, nos termos do Decreto 13.498/1919 que regulamentou a lei de acidente de trabalho.
Foram arroladas testemunhas; Dúlcio Custódio, Francisco Cardoso de Meneses, Casemiro Cardoso de Meneses e Adolpho Soares Ribas.
O curador nomeado pelo juiz disse que o acidentado dispensou a interferência ou assistência da promotoria, porque constituiu advogado, que daria início a ação e em 16 de agosto de 1923, em seu próprio nome, requerendo, na Comarca de Ponta Grossa, a execução do acidente. E solicitou o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou arquivar os autos.

Felisberto Malherbe

Traslado dos autos de exame nº 87

  • BR BRJFPR TAE-87
  • Documento
  • 1934-06-28 - 1934-11-22

Trata-se de Traslado de autos de exame proposto por Dr. Carlos Frederico Beltrão Pernetta, advogado de Armando de Barros Oliveira Lima, que solicitava que esse fosse submetido a um exame mental, a bem de sua defesa no processo-crime, instaurado por denúncia do Dr. Procurador da República.
Requereu que fosse examinado se Armando de Barros Oliveira Lima era portador de alguma psicose ou nevrose; qual era a classe ou grupo dessa psicose; e se entendia a realidade de modo a poder compreender as consequências de seus atos.
O Procurador da República foi intimado e não se opôs ao exame, apesar de julgar que esse não era necessário, devido à normalidade do paciente.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido de exame médico e nomeou como peritos o Professor Doutor Francisco Franco e os médicos legistas Drs. Alô Guimarães e Carlos Mafra Pedroso.
Os peritos requereram o prazo de 30 dias para apresentarem o laudo de sanidade mental de Armando de Barros Oliveira Lima, recluso na Casa de Detenção do Estado, e também que o mesmo fosse transferido para o Hospício Nossa Senhora da Luz, onde melhor poderiam proceder as observações psiquiátricas.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido dos médicos.
No laudo os peritos responderam que Armando de Barros Oliveira Lima não era um alienado, pois na observação psiquiátrica colocou em evidência todos os atributos de sua personalidade psíquica.
Disseram que após os dias que passaram com o internado, os peritos perceberam que não existia falha alguma nas faculdades cerebrais do paciente, que era um indivíduo bem constituído, do tipo longilíneo, aparentando um pouco mais da idade que afirmava ter, bem orientado no tempo e espaço, inteligência viva, boa atenção, afetividade perfeita, precisamente condicionados os característicos da vontade, pensamentos lúcidos e fácil.
Segundo os peritos, Armando mantinha, sob notável regularidade, o funcionamento de suas faculdades intelectuais; raciocinando e agindo normalmente; associava com esmero as ideias, deixando transparecer uma inteligência fértil a par de uma instrução bem cuidada. Educado, de nível social elevado, conversava com desembaraço e acerto, tendo informado aos peritos detalhes de sua vida anterior, mantendo exata memória dos fatos passados e absoluta compreensão do contemporâneos.
Responderam ainda que, nos primeiros dias, Armando se preocupou em copiar as atitudes, as maneiras e o aspecto dos doentes mentais, tentando criar a si próprio um estado de espírito inexistente, com a finalidade exclusiva de estabelecer a dúvida e consequentemente uma dirimente para sua situação.
Disseram ainda que isso foi notado desde o primeiro instante e essa simulação foi alimentada pelos peritos, durante o espaço de tempo que julgaram propício para que fornecesse testemunhos indiscutíveis dos recursos intelectivos que possuía o paciente.
Afirmaram ainda que a falta de ordem, o acentuado desregramento nos negócios, os desvios pronunciados das boas normas de conduta não correm por conta de distúrbio mental, já que eram ausentes os outros sinais evidenciadores da doença.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou por sentença o exame para que produzisse os seus devidos efeitos e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado como requeria o Procurador da República. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Armando de Barros Oliveira Lima, por seu advogado Dr. Carlos Frederico Beltrão Pernetta

Vistoria nº 2.780

  • BR BRJFPR AV-2.780
  • Documento
  • 1922-03-18 - 1922-04-01

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor nacional “Bragança” que sofreu avarias, resultando em prejuízos ao navio e as cargas que transportava.
Narrou o requerente que ratificou o termo de protesto marítimo em juízo e por isso, requeria a vistoria com arbitramento do vapor e das cargas para verificar a existência dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Tenente José Paulino de Oliveira, Frederico Lay e Capitão Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Os peritos responderam que o vapor “Bragança” sofreu avarias causadas por força maior e que as medidas tomadas pelo capitão evitaram danificações mais graves. Afirmaram que o vapor tinha um rombo no costado, lado estibordo, no porão nº 3 (a ré) que ficava da antepara da máquina a 1,80 metro; situado no intervalo da quarta caverna, a partir da referida antepara, ocupando a extensão de 2,50 metros de largura, principiando a medida perpendicular aos 0,52 cm depois da coberta (espaço abaixo do convés principal) e terminava aos 0,76 cm acima do bojo. Disseram que não era possível precisar com verdadeira exatidão, pois o rombo ainda estava com enchimento provisório e a camisa de colisão ainda estava indispensáveis (sic).
Afirmaram ainda que havia outras avarias: o corrimão de popa estava partido; dois toldos partidos em estado de ferrugem; assim como estava partido o pau onde se hasteava a bandeira nacional, estando deslocada a lançadeira do mesmo; a travessa da caixa do leme à mão também estava partida; havia dois fios da instalação elétrica em parte inutilizáveis; o bote empregado nas manobras de salvamento sofreu depreciação e havia rupturas em 3 espias.
Disseram que o navio deveria permanecer no local onde foi encalhado até receber os consertos necessários e que, para ficar em condições de navegabilidade, havia duas opções: um conserto provisório, no qual seria necessário uma chapa exteriormente colocada, fechada e vedada na parte sinistrada, juntando a parte salientada do rombo com a chapa. Entretanto, com esse conserto não seria possível fazer a viagem ao porto de destino, isso porque a viagem era longa, pois do Cabo de Santa Marta, no Estado de Santa Catarina até o Cabo Polônio na Costa do Oriental do Uruguai, o único abrigo era o porto do Rio Grande do Sul que, com os temporais frequentes da época do ano, talvez fosse difícil atracar naquele porto.
A segunda opção, que era um conserto definitivo, sendo as chapas avariadas substituídas por outras novas.
Estimavam o valor do navio em trezentos contos de réis (300:000$000), mas não sabiam precisar o valor dos danos, apenas informaram que os consertos poderiam ser feitos pela importância de cinco contos de réis (5:000$000), mas sem incluir as despesas com o salvamento do navio e das cargas.
Afirmaram que as mercadorias que estavam no porão de ré nº 3 sofreram avarias, pois o porão ficou inundado, danificando quase em sua totalidade os mantimentos que estavam no paiol. Entre as cargas avariadas constavam: 300 sacos de café pilado com marca R.B. Ayres, procedentes de Vitória-ES, embarcados no Rio de Janeiro, baldeados do vapor “IRYS”, pesando 18 toneladas, carregados pelo senhores Vivacqua Irmãos & Companhia e consignados à ordem; além de 1.288 tábuas de pinho com a marca B., embarcada naquele porto e 272 amarrados com cabos de vassoura da mesma marca, sendo as duas cargas embarcadas pelo senhor Urbano Medeiros.
Disseram que só poderiam avaliar os prejuízos depois que as mercadorias fossem descarregadas, o que sugeriam que fosse feito urgentemente.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos ausentes, os peritos responderam que as espias da amarração estavam nas melhores condições possíveis, sendo duas delas novas e que a causa das avarias foi por força maior.
Disseram ainda que as medidas necessárias para acautelar os interesses dos proprietários só poderiam ser informadas por eles depois da descarga de todas as mercadorias do vapor, mesmo das cargas que não foram danificadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor “Bragança”

Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • Documento
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Carta Testemunhável nº 4.925

  • BR BRJFPR CT-4.925
  • Documento
  • 1927-09-29 - 1927-10-18

Trata-se de Carta Testemunhável requerida por Santiago & Comp. contra a decisão do juiz que negou o agravo interposto.
Disse Santiago & Comp. que recorria da decisão que rejeitou agravo interposto contra o despacho judicial que negava deferimento ao pedido de dia para se proceder a exame de selos, requerido em executivo fiscal.
Solicitava a cópia da petição inicial; do termo de audiência em que foi aberta a dilação probatória; dos embargos; do termo de audiência em que houve a louvação dos peritos; da petição que requeria designação de dia para o exame dos selos; do despacho agravado e do despacho proferido junto com a petição da carta testemunhável.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, arguiu que a carta testemunhável tinha por objetivo patentear ao STF que ele denegou justiça, ao não admitir o agravo interposto.
Disse que o despacho exarado satisfez à determinação do art. 64 do Decreto n° 3.084/1898, parte V, que impunha um prazo, jamais excedente, de dez dias contínuos, sucessivos e improrrogáveis para a prova e sustentação dos embargos à penhora.
Disse também que após oferecimento dos embargo, foi concedida a dilação, que começou a correr na audiência e no nono dia foi apresentada petição em processo administrativo existente numa das coletorias federais de Curitiba, requisitando o exame.
Afirmou que nesse prazo não poderiam ser realizados atos múltiplos de requisição do processo à delegacia fiscal, de intimação a peritos e partes e do exame desejado.
Afirmou também que o executado silenciou, deixou que a dilação chegasse quase ao seu último momento e, só então, veio a Juízo.
Argumentou que não havia prejuízo, enquanto houvesse meios para a reforma da decisão e, por isso não devia admitir o agravo.
Consta nos autos certidão do escrivão, Raul Plaisant, informando que o recorrente não preparou os autos, ou seja, não pagou as custas.
O Juiz julgou deserto o recurso, nos termos do art. 731 do Decreto 3.084/1898, parte III.

Santiago & Comp

Agravo de Petição nº 4.662

  • BR BRJFPR AGPET-4.662
  • Documento
  • 1928-04-20 - 1931-07-13

Trata-se de Agravo de Petição interposto por Olivério Cortes Taborda contra a sentença que julgou improcedentes e não provados os embargos opostos em executivo fiscal em que era exequente a Fazenda Nacional.
Disse o agravante que a multa aplicada pela Fazenda teve por base laudo pericial cujo exame fora realizado por dois operários da Casa da Moeda, de forma unilateral.
Disse também que o processo administrativo da multa iniciou-se com a apreensão de um recibo de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) em poder de João Malinowski, que estava selado com 2 estampilhas de trezentos réis cada uma, ligado pelo picote e legalmente inutilizados, com a data e assinatura do agravado. Selos que eram opacos, como todos os seus congêneres e estavam aderidos por cola ao papel do recibo, também opaco.
Argumentou que o fiscal autuante, por um poder mago de antevisão, adivinhou que na parte colada, isto é, no verso do selo aderido ao papel, devia haver um vício e apreendeu o recibo. Após descolar os selos, enviou à Casa da Moeda que apresentou laudo em que se diz que os selos foram “aproveitados”, o que segundo o agravante seria a função primordial do selo.
Afirmou que o laudo também dizia que no verso de um selo havia letras de impressão aderidas e no de outro um traço horizontal, o que era perfeitamente explicável, já que o recibo era impresso e os selos foram colados sobre os traços apropriados à assinatura e, muito possivelmente, sobre o número de referência que a Tipografia deu ao bloco de recibos, respectivo.
Alegou que tanto o traço, como as letras eram quase invisíveis a olho nu, no próprio verso do selo, no entanto, o fiscal os viu quando colado – através, portanto, de corpo opaco.
Alegou também que o agravante e João Malinowski não viram o descolamento dos selos, quem viu foi o fiscal, assim sendo não há prova nos autos de que os selos teriam o vício, por ocasião da apreensão do recibo.
Asseverou que os interessados no vício dos selos eram o próprio fiscal autuante e os peritos da Casa da Moeda que tinham direito à parte da multa, por uma disposição imoral do Regulamento do Selo, destarte, o exame não podia deixar de ser o que foi.
Pugnou que o título de dívida não continha os requisitos legais, já que a dívida foi inscrita antes de se declarar perempto o direito administrativo de recurso de multa.
O procurador da Fazenda Nacional alegou que o agravante opôs embargos ao executivo fiscal, mas não produziu prova alguma e que o agravo limitava-se exclusivamente em severo ataque aos agentes fiscais do imposto de consumo, sobretudo sobre a comissão que lhes cabia em razão dos autos de infração que lavravam.
Disse que o auto de infração estava plenamente comprovado pelo laudo da Casa da Moeda, merecedor de fé e, uma vez que não foi ilidido, produzia prova plena.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada sob o fundamento de que o agravante não provou suas alegações nos embargos, ademais a certidão extraída do livro da repartição fiscal, em que constava a inscrição da dívida, constituía título hábil para a Fazenda ingressar em juízo.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento ao agravo e condenaram o agravante ao pagamento das custas.

Oliverio Cortes Taborda

Traslado dos autos de vistoria nº 83

  • BR BRJFPR TAV-83
  • Documento
  • 1932-09-06

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pelo Comandante do vapor nacional “Maria M.”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, da praça de Santos-SP, que conforme protesto lavrado a bordo, encalhou no momento em que atravessava a barra do norte do Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narrou que as despesas foram extraordinárias, sendo necessário o alijamento de cargas, além da assistência de navios e embarcações.
Solicitava que fossem examinados, com urgência, os danos a fim de serem esclarecidas as causas, estimando as perdas derivadas do alijamento de mercadorias, bem como as avarias que sofreram as cargas transbordadas para alívio do vapor e os danos sofridos pelo mesmo.
Requereram a citação dos representantes da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada e da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Manoel José Padrão, Avelino Gomes e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
No laudo os peritos responderam que – tendo em consideração o “Diário de Navegação”, a ratificação do protesto feito em juízo e as testemunhas – o encalhe do vapor “Maria M” aconteceu no dia 05/08/1932 devido ao violento estoque de água que puxou o navio para fora do canal. Por isso afirmavam que não ocorreu negligência, imprudência, culpa de alguém da tripulação ou prático, ou de algum defeito nos aparelhos de bordo; o encalhe foi causado por fortuna do mar.
Disseram que o alijamento da carga foi indispensável, porque nem com a ajuda dos rebocadores, “Comandante Dorat” e “D.N.O.G.”, o navio conseguiu desencalhar.
Anexado pelos peritos uma relação de todas as cargas alijadas (fls. 20 e 21 do arquivo digital).
Calculavam que as despesas com o alívio de cargas do navio para embarcações miúdas e o alijamento ao mar importavam em cerca de oitenta contos de réis (80:000$000).
Afirmaram ainda que a natureza das assistências prestadas por outras embarcações foi a seguinte: o iate a motor “Alayde” prestou serviço desde o início do encalhe até o abandono do navio “Maria M”; o rebocador “D.N.O.G” esteve em serviço de reboque durante um dia; o rebocador “General Ozório” esteve em serviço de assistência durante 8 dias consecutivos; o rebocador “Baby M” esteve 3 vezes próximo ao local mas não pode prestar serviços; a lancha “Paraná” esteve durante 3 dias fazendo o serviço de ligação entre o navio sinistrado e a embarcação de grande calado; as chatas “Astréa” e “Ariadne” prestaram serviços recebendo cerca de 715 toneladas de trigo, salvas do “Maria M”.
Disseram também que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000), mas após o sinistro esse não tinha mais valor por estar totalmente perdido, assim como estava sua carga, que antes foi avaliada em mil, oitocentos e noventa contos de réis (1:890:000$000).
Calcularam em mil, seiscentos e trinta e dois contos e seiscentos mil réis (1:632:600$000), o valor dos danos sofridos pela perda das mercadorias, que eram sacos de trigo em grão de marca “Matarazzo”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, que ficou impedido de julgar por ter funcionado na espécie sub júdice seu irmão Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá), por isso determinou que o processo fosse despachado ao primeiro suplente em exercício.
O Suplente do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão interino Horminio Lima.

Comandante do vapor nacional “Maria M.”

Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Traslado de Autos de Vistoria nº 88

  • BR BRJFPR TAV-88
  • Documento
  • 1934-07-14 - 1934-10-26

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria requerida por Orlando Soares Pires, Comandante do vapor nacional “Odete”, que sofreu avarias, quando se chocou contra rochas denominadas “Pedras Alagadas”, na barra leste de Paranaguá.
Narrou o requerente que rebocava, na ocasião do acidente, o pontão “Ivete” que estava devidamente carregado e era orientado pelo prático Darcy Araujo. Entretanto, por motivo de força maior, o pontão foi desamarrado e largado, o que resultou nas sérias avarias do vapor.
Solicitou a vistoria, com arbitramento, no casco e nas cargas do vapor encalhado na “Praia da Ponta do Bicho”, na baía de Paranaguá e a intimação da Companhia interessada no sinistro, “Assicurazioni Generali de Trieste e Veneza”, na pessoa de seus agentes nessa cidade, a “Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited”, além do Sr. Fábio Picagli.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Bernardo Hartog, João Fernandes Mano e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Após a vistoria, os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que o vapor tinha sofrido avarias no casco e, provavelmente, no cavername, já as máquinas e as hélices não aparentavam estar danificadas.
Disseram que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000) antes da colisão e que ficaria em condições de navegabilidade depois que recebesse os consertos devidos.
Avaliaram em vinte contos de réis (20:000$000) o valor da descarga, da calafetagem e do encaminhamento do “Odete”, através de um reboque, até o porto mais próximo, que era de Paranaguá.
Entretanto, afirmaram que no porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia os elementos de ordem técnica ou aparelhamentos suficientes para deixar o navio em condições de navegabilidade, assim era preciso fazer reparos provisórios naquele porto e depois ser levado para o Rio de Janeiro. Avaliaram em trinta contos de réis (30:000$000) o valor dos consertos provisórios e em setenta contos de réis (70:000$000), no mínimo, o serviço a ser feito pelo rebocador.
Disseram que o valor gasto a ser dispendido, no Rio de Janeiro, para colocar o navio em condições de navegabilidade, poderia chegar a duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000).
Responderam ainda que, considerando as avultadas despesas com o salvamento e consertos, e levando em consideração o estado do comércio marítimo, era problemática a vantagem em fazer com que o vapor “Odete” ficasse em condições de navegabilidade.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo um requerimento para a descarga da chata “Oriente” (tipo de embarcação), que foi utilizada para transportar as cargas que estavam no convés do vapor “Odete”, a fim de evitar o pagamento de estadias e mais despesas que absorveriam o valor da carga. O Comandante requereu a nomeação de um depositário para as mercadorias.
O Inspetor da Alfândega foi oficiado da licença para descarga da chata e as mercadorias ficaram sob guarda do depositário nomeado, João Pereira da Fonseca.
Os autos de requerimento foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que determinou que esses fossem apensados ao traslado de autos de vistoria.
Também foi apensada aos autos uma petição na qual o Comandante afirmava que estava sob guarda do Sr. João Pereira da Fonseca, 13 toras de imbuia de marca “J 1.127”; peças de pinho de marca “R”; 200 peças de pinho de marca “D”; mais 3.792 peças sem marca e 145 tambores vazios de marca S.O.C.O.B, que deveriam ser embarcadas no navio da Companhia Serras de Navegação e Comércio a fim de serem entregues a seus respectivos consignatários no Rio de Janeiro.
Requereu a expedição de precatória para o Juiz Suplente de Paranaguá, a fim de oficiar para o depositário entregar a mencionada mercadoria ao agente da Companhia Serras de Navegação e Comércio, Sr. Antônio Olímpio de Oliveira.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido de precatória, arbitrando a percentagem do depositário em 1% sobre o valor das mercadorias depositadas, devendo a entrega do pedido ser feita mediante esse pagamento, bem como das custas provenientes dos atos praticados no juízo deprecado.
Era o que contava dos autos.

Orlando Soares Pires, comandante do vapor nacional “Odete”

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