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Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Dossier
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Dossier
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

Autos de petição para vistoria nº 1.013

  • BR BRJFPR AV-1.013
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1912-11-11

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas pela chata (embarcação) “Segunda”, do vapor alemão “Siegmund”.
Narraram os agentes que parte das cargas estava sendo conduzida para o porto pela embarcação, quando esta sofreu avarias, danificando parte do carregamento, conforme poderia ser observado pelo protesto feito e ratificado em Juízo.
A fim de salvaguardar a responsabilidade do vapor, requeriam o exame da mercadoria para que fosse esclarecida a causa do dano; qual a parte da carga avariada; seus volumes, números, marcas e letreiros; quanto valiam e qual a importância das danificações.
Requereram a nomeação dos peritos e a intimação de Elysio Pereira & Cia; Munhoz da Rocha & Irmão; S. Lobo & Filho; Manoel Marciano; Guimarães & Cia; Antônio Carnascialli & Cia; Códega Caillet & Cia e Alberto Veiga & Irmão, que eram consignatários das cargas.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador e o Major Adólio Pinto de Amorim e o Coronel Polycarpo José Pinheiro, peritos.
Esses informaram o Dr. Juiz que não poderiam fornecer o laudo requerido, porque as cargas não estavam de forma a serem direcionadas por número, volume, marca e letreiro. O juiz, então, determinou que fosse adiada a diligência.
O curador de ausentes, Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior, tendo conhecimento que cargas avariadas ainda estavam no armazém da alfândega, requereu a vistoria e a venda das mesmas, em conformidade com os artigos 358 e 618 do Reg. nº 737 de novembro de 1850 e artigo nº 291 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesa de rendas da União, sendo o produto líquido recolhido no depósito para ser levantado pelos interessados.
Marcada nova diligência, os peritos verificaram que os danos foram causados pela água salgada e afirmaram que as cargas avariadas seriam relacionadas em outro documento, pois a lista de mercadorias era bastante extensa. Essa lista se encontra nas fls. 13 a 19 do processo (21 a 34 do arquivo digital).
Disseram ainda que não poderiam avaliar a importância dos danos porque foram excluídas as faturas das mercadorias.
Foi determinado pelo inspetor da alfândega o dia em que se realizaria o leilão das mercadorias.
Após o leilão, o Primeiro Suplente do Juízo Federal de Paranaguá remeteu o processo para o Juízo Federal na Capital do Estado, requerendo que o juiz mandasse levantar na Alfândega ou na Delegacia a importância produzida em leilão e que as custas fossem pagas com esse produto.
O inspetor informou que o leilão produziu a importância de cinco contos, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (5:429$500), deixando o remanescente de um conto, duzentos e quatro mil e cento e noventa e quatro réis (1:204$194), que se achavam depositados na alfândega. Disse ainda que qualquer requisição a respeito desse dinheiro deveria ser feita por intermédio da Delegacia Fiscal.
Após a conta das custas, que totalizaram a quantia de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos réis (378$500), o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido um requerimento para o Delegado Fiscal, que disponibilizou a importância para o pagamento das custas.
A firma Mathias Bohn & Cia - na qualidade de agentes da companhia de seguros, International Lloyd de Berlim - requereu que fosse ordenado o levantamento da quantia de oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro réis (843$194), remanescentes do leilão.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse requisitada a importância. O escrivão, Raul Plaisant, informou que foi expedida carta precatória para o Inspetor da Alfândega para o levantamento da quantia requerida por Mathias Bohn & Cia.
Era o que constava nos autos.

Mathias Bohn & Cia

Autos de petição para vistoria nº 1.029

  • BR BRJFPR AV-1.029
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Christiano Olsen, a ser feita na chata (tipo de embarcação) “Segunda”.
Narrou o requerente, mestre da chata, que a embarcação sofreu avarias que produziram a entrada de água no porão do navio, danificando parte das cargas recebidas do vapor alemão “Siegmund”, conforme poderia ser observado no protesto que lavrou e ratificou em juízo.
A fim de verificar se existiam avarias na chata – o que causou o dano, quais as condições e estado da embarcação antes do acidente, bem como o valor de seus consertos – requereu que se procedesse uma vistoria.
Solicitou ainda a nomeação de peritos e a intimação da firma Mathias Bohn & Cia, agentes do navio, e do Cônsul Alemão para que assistissem o exame.
O Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos ausentes e os cidadãos Moyses Rodrigues da Costa e Villa Bartholomeu foram nomeados peritos.
Eles examinaram a embarcação que era de aço, de convés calado vazio 18 polegadas e encontraram avarias no fundo da mesma, do lado da proa a bombordo. Responderam que existiam 3 rombos no local mencionado, com cinco oitavos (⅝) de diâmetro, causados pela batida em algum ferro.
Presumiram que a batida ocorreu sobre as unhas de ferro da própria âncora, na ocasião de baixar ao mar e na virada da enchente.
Disseram que as condições e o estado da embarcação antes do acidente eram boas, que o valor da chata era de vinte cinco contos de réis (25:000$000) e que os consertos importariam em três contos de réis (3:000$000), desde que fossem feitos no porto daquela cidade.
Depois do exame os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Christiano Olsen

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Dossier
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Dossier
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Dossier
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Dossier
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Dossier
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Autos de vistoria nº 913

  • BR BRJFPR AV-913
  • Dossier
  • 1908-01-08 - 1908-05-30

Trata-se de autos de vistoria requerida pelo Procurador da República, a ser feita no terreno “Chapada do Cascavel”, situado na cidade de Ponta Grossa, que era objeto de discussão na ação em que a União movia contra o Estado do Paraná, objetivando identificar os reais possuidores do terreno e das benfeitorias.
Requereu a intimação do Procurador-Geral do Estado e a nomeação de peritos.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser, Eduardo Renato Soares e Telinto Braga.
O Procurador da República desistiu da vistoria e requereu que fosse tomado por termo sua desistência, sendo intimado o Procurador-Geral do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos de direito.

União Federal

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • Dossier
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Dossier
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Autos de Arrecadação nº 849

  • BR BRJFPR AA-849
  • Dossier
  • 1905-08-08 - 1905-11-29

Trata-se de Autos de arrecadação proposto pelo Procurador da República que narrou que o alemão Augusto Steinhofel, carpinteiro, estabelecido na capital do estado, faleceu sem deixar herdeiros no país, e como sua concubina pretendia apoderar-se dos bens, lesando os interesses dos herdeiros existentes na Alemanha, o requerente solicitava, de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, que fossem sequestrados os bens existentes na referida casa, pertencentes ao espólio.
O Consulado Alemão apresentou protocolo no qual constava que Gottlieb Friedrich August Steinhofel, nasceu em 1838 em Nemilz, distrito de Carmmin departamento Stettin, no Reino da Prússia. Participou como soldado das guerras de 1866 e 1870-71, possuindo medalha de ambas, assim como medalha em memória do Imperador Guilherme I.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, informou que havia comparecido no consulado o carpinteiro, Friedrich Becker, que declarou que o falecido Sr. Steinhofel havia lhe contado que tinha uma filha legitima na Alemanha, provindo de um matrimônio concluído naquele país.
Declarou ainda que Steinhofel deixou ferramentas de sua profissão no valor de um conto de réis (1:000$000), assim como algumas mobílias que sua concubina, de sobrenome Gadsehalt, estava tratando de vender.
O declarante pediu que fossem tomadas as medidas necessárias para que o espólio não fosse extraviado, sendo assegurado e apossado pela autoridade competente, a fim de que o produto líquido fosse entregue aos legítimos herdeiros.
Foi expedido mandado de sequestro de bens, entregue ao oficial de justiça que se dirigiu a rua da Graciosa (Curitiba), na casa pertencente ao Sr. Luiz Newrenter, na qual residiu o falecido.
Nas fls. 10 e 11 do arquivo digital consta a lista de objetos sequestrados.
O Procurador da República requereu a arrecadação dos bens sequestrados.
Foram nomeados avaliadores dos bens os Srs. Rodolpho Spetz e Jayme Loyola.
A Sra. Carolina Gadsehalt entrou com uma petição, alegando que convivia com o alemão Steinhofel e que, quando foi feito o sequestro dos bens dele, foram levados também bens de sua propriedade. Aproveitou a oportunidade também para informar as contas provenientes dos gastos feitos com o enterro e caixão do falecido, importando a totalidade de oitenta mil réis (80$000), e requeria que fosse ordenado o pagamento.
Ela arrolou a lista dos objetos dela sequestrados, sendo: 1 espertador; 1 mesa quadrada; 1 baú de madeira; 4 armários, 1 estante de livros; 1 panela, talheres e pratos.
Na data da diligência os peritos nomeados avaliaram os bens sequestrados em seiscentos e quarenta e dois mil réis (642$000).
Consta nos autos, nas pgs. 28 e 29 do arquivo digital, o valor de cada objeto sequestrado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, em conformidade com o artigo 159 do Decreto 3.084 de 5 de novembro de 1898, parte V, mandou oficiar ao Cônsul Alemão para que ficasse sob sua administração a liquidação dos bens da herança de August Steinhofel, além de selar os autos e pagar as custas.
O secretário do consulado imperial da Alemanha declarou ter recebido, das mão do depositário, todos os objetos constante na lista feita pelo Escrivão.
O Cônsul Alemão, Emilio Baerecke, requereu a autorização para fazer o pagamento de trinta e cinco mil réis (35$000) ao pastor luterano, Ato Kuhr, pelas custas do enterro e quarenta e cinco mil (45$000) à Carolina Gadsehalt, pelo marceneiro que ela contratou para fazer o caixão em que foi sepultado o falecido. Solicitou, em conformidade com o artigo 8 do regulamento de Decreto 855 de 8 de novembro de 1851, que as quantias fossem debitadas do valor do espólio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concedeu a autorização pedida.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Dossier
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka

Inquérito policial n° 19040412

  • BR BRJFPR INQ-19040412
  • Dossier
  • 1904-04-12 - 1904-10-11

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Vicente Goes Rebello, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que foi apresentada, entre outros circulantes, por Vicente Goes Rebello, empregado de Fernandes Loureiro & Cia, uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) com o carimbo de inutilização de notas da Delegacia Fiscal, a qual não poderia estar em circulação. Ademais essa nota era parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Prestado o depoimento, Vicente alegou que não sabia de quem recebeu a nota.
O tesoureiro declarou em seu testemunho que a cédula, sob n° 50.522, havia sido entregue junto com outras dilaceradas na Delegacia por Vicente e que lavrou o auto de apreensão por ser uma nota inutilizada. Disse ainda que tentaram colocar novamente a nota em circulação, pois lavaram ou aplicaram uma substância química qualquer, como poderia se verificar pela simples inspeção ocular dos vestígios que a nota apresentava.
Alegou que a nota supostamente teria saído dos cofres da repartição, quando houve o furto em agosto do ano passado.
As testemunhas foram inquiridas.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota era verdadeira e que algum produto químico fora usado para tentar apagar o carimbo de inutilizada, mas não houve sucesso.
O Procurador da República considerou que não houve o crime do art. 243 do Código Penal de 1890 e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Indagações policiais acerca de uma cédula falsa do valor de 200$000 – sob n° 62691

  • BR BRJFPR INQ-19030727
  • Dossier
  • 1903-07-27 - 1903-09-16

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Guilherme Schultz .
Conforme termo lavrado, no dia 26 de julho de 1903 foi apreendida uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 62691, 8ª estampa e série 9ª em poder de Guilherme Schultz.
Guilherme, natural da Alemanha, declarou que no Frontão de Curitiba quis trocar a nota de duzentos mil porque não tinha mais dinheiro miúdo. Disse que havia recebido há dois meses como parte do pagamento de um arreio chapeado de montaria que vendeu pela quantia de cento e vinte e seis mil réis (126$000) a um tropeiro que ele não conhecia.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, respectivamente tesoureiro e escriturário da Delegacia Fiscal.
Os peritos concluíram que a nota era falsa diferindo da verdadeira na cor da tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não haver provas nem indícios para prosseguimento da denúncia.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Guilherme Schultz

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Dossier
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Dossier
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Inquérito policial n° 19030318

  • BR BRJFPR INQ-19030318
  • Dossier
  • 1903-03-18 - 1903-03-31

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson

Auto de uma portaria em que é o Comissário de Polícia – Autor – e João Eugenio Gonçalves Marques – Declarante

  • BR BRJFPR INQ-19030307
  • Dossier
  • 1903-03-07 - 1908-11-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá, para apurar infração prevista no art. 239 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Barbieri, que teria escondido dinheiro falso num busto vindo da Argentina.
Conforme declarações prestadas pelo Major João Eugênio Gonçalves Marques, em vinte e dois de fevereiro de 1903, apareceu em seu escritório comercial Francisco Fortes com um boletim de encomenda contendo uma figura ou busto de gesso, vindo de Buenos Aires no Vapor Desterro, com destino a um Cemitério em Ponta Grossa.
Disse que constava no boletim de transporte que o remetente era Paulo Foreze e o destinatário Felippe Stumba em Paranaguá, embora Stumba residisse em Ponta Grossa, segundo Fortes.
João informou a Fortes que não poderia despachar o objeto sem que o boletim estivesse endossado para ele, então ele providenciou o endosso e entregou uma nota de cem mil réis (100$000) para as despesas.
Aduziu que quando o objeto foi pesado, apurou-se o total de 29 (vinte e nove) quilos e, posteriormente, Fortes solicitou que a encomenda fosse enviada para Curitiba e não para Ponta Grossa.
Francisco José Fortes de Sá, negociante português, esclareceu que, no dia vinte e sete de fevereiro, chegou em Paranaguá junto com o espanhol Carlos Barbieri e durante a viagem de Curitiba para aquela cidade ele perguntou-lhe se podia indicar uma pessoa ou fazer ele mesmo o despacho que volume que era destinado a F. Stumbo.
Disse ainda que, uns quatro ou seis dias antes, Barbieri havia lhe indagado se podia mandar vir o volume do escritório da Companhia Lloyd, onde alegou estar.
Confirmou que procurou João para providenciar o despacho do objeto e que Carlos Barbieri conseguiu o endosso de Stumbo no boletim de transporte para possibilitar a remessa por João.
Informou que ao despachar a encomenda para Curitiba o volume pesou trinta quilos e pagou de frete a quantia de dois mil e oitocentos e quarenta réis (2$840).
A perícia realizada verificou que o engradado de madeira tinha cinquenta e cinco centímetros de altura, sessenta de comprimento e quarenta e cinco de largura (ao lado havia a inscrição 29k – vinte e nove quilos e do outro lado lia-se “Sr. F. Stumbo” n° 4). Numa travessa na parte superior estava escrito a lápis “Sr. João Raposo – De João Eguênio”. Havia duas etiquetas da Estrada de Ferro, uma de destino à Curitiba e outra com o n° 5.230 (cinco mil duzentos e trinta).
Dentro do engradado havia um busto de mulher em gesso, envolto em cavacos de madeira e jornais em espanhol e dois pedaços de arame fino presos em uma de suas pontas a uma das travessas de madeira do engradado, ficando as outras duas pontas soltas. Na parte das costas o busto era todo aberto do pescoço ao pedestal triangular de descanso. Internamente o gesso sofreu alguma escavação. Realizada a pesagem, verificou-se ter 28 kg.
Felipe Stumbo, negociante italiano, testemunhou que não encomendou a ninguém busto algum de gesso em Buenos Aires e que também não recebeu nenhuma carta sobre esse assunto. Disse ainda que não conhecia Carlos Barbieri.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não haver base para a denúncia, já que embora a perícia tivesse verificado haver uma cavidade no busto e constatado a diferença na pesagem, não foram encontradas as moedas falsas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Comissário de Polícia

Inquérito policial ex-ofício n° 19020610

  • BR BRJFPR INQ-19020610
  • Dossier
  • 1902-06-10 - 1902-08-29

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia da Vila de São João do Triunfo para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Mariano de Souza, preso em flagrante por realizar negócios com cédula falsa.
Conforme auto lavrado pela polícia, em dez de junho de 1902, Isac Barbosa compareceu na repartição com uma nota de cem mil réis (100$000) que alegava ser falsa e teria recebido de José Mariano de Souza como parte do pagamento de setecentos mil réis (700$000); prometeu buscar as demais notas que estavam em sua casa.
José Mariano declarou que recebeu as cédulas de Thomaz Ferreira, conhecido como Thomazinho, morador no distrito de Ponta Grossa, comerciante volante português. Aduziu que recebeu o valor como pagamento pela venda de um cavalo, uma mula e uma égua.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, nomeou os peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser.
Era o que constava no inquérito.

José Mariano de Souza

Inquérito policial n° 19020323

  • BR BRJFPR INQ-19020323
  • Dossier
  • 1902-03-23 - 1902-06-11

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Piraí do Sul, por requerimento do promotor público de Piraí, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal de 1890, supostamente praticada por José Pedro.
Conforme portaria lavrada pelo escrivão interino, no dia 10 de março de 1902, foi encaminhada uma cédula falsa de vinte mil réis, registrada sob n° 67.246, que fora apreendida pelo Promotor Público na loja do comerciante Antonio Salomão & Companhia.
Antonio Salomão disse que recebeu a cédula como pagamento de mercadorias que perfaziam um tostão (cerca de 100 réis), mas desconfiado da nota não quis devolver troco e mostrou a cédula para o Tenente Albino de Souza, quando chegou o promotor. Aduziu que recebeu a importância de um cidadão que, ouvira dizer, chamava-se José Pedro, mas não sabia onde ele residia.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
Os peritos verificaram que a cédula de vinte mil réis, número 67.246, série 28 e estampa 8ª era falsa e que era diferente da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
Era o que constava no inquérito.

José Pedro

Auto de exame feito em uma cédula de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19011109
  • Dossier
  • 1901-11-09 - 1912-08-31

Trata-se de Auto de exame feito em uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Pedro João de Miranda.
Conforme relatório da perícia realizada pela Delegacia Fiscal de Curitiba, verificou-se que a nota de cinquenta mil réis, número 3.528 era falsa. Diferia da verdadeira pela estampa, tinta grosseira, papel de péssima qualidade e outras irregularidades que podiam ser facilmente percebidas a olho nu.
Pedro João de Miranda declarou que era praça do Regimento de Segurança e estava indo em diligência para Areia Branca com mais outros companheiros de volta e no lugar denominado Tieste deu a nota a Leandro Antoni de Ramos para trocá-la com um negociante italiano, cujo nome não sabia. Aduziu que Leandro conseguiu trocar a nota gastando dois mil réis e que havia recebido a cédula durante um jogo na casa do soldado Euzebio. Disse que não sabia que era falsa, se não teria prendido o soldado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Pedro João de Miranda

Inquérito policial ex-ofício n° 19011001

  • BR BRJFPR INQ-19011001
  • Dossier
  • 1901-10-01 - 1912-09-20

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pela Repartição Central de Polícia, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Miguel Alves da Rocha.
Conforme ofício encaminhado pelo subcomissário de polícia de Deodoro, apreendeu-se naquela localidade uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 64.097, série 3ª, estampa 7ª, letra C.C. em posse de Miguel Alves da Rocha, que declarou ter recebido de João Alves Pereira.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser e Adolpho Werneck.
Realizada a perícia, verificou-se que a cédula era falsa, diferindo das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fossem intimadas as testemunhas em número legal, mas não realizadas as diligências, nenhum dos suspeitos foram localizados, por isso, ele solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Miguel Alves da Rocha e João Alves Pereira

Auto de corpo de delito (nota falsa)

  • BR BRJFPR INQ-19010924
  • Dossier
  • 1901-09-24 - 1901-10-12

Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.

Sérgio de Castro Ribas

Auto de corpo de delito n° 19010921

  • BR BRJFPR INQ-19010921
  • Dossier
  • 1901-09-21 - 1901-10-05

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro, por reclamação de Octaviano de Macedo, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Luiz Ferreira de Mello.
Conforme portaria lavrada pelo comissário de polícia, Octaviano compareceu na repartição para apresentar uma cédula no valor de quinhentos mil réis (500$000) que considerava falsa e havia recebido de Eduardo em transação de negócios.
Foi narrado que Octaviano de Macedo teria recebido uma nota de Eduardo, porém como estava desconfiado de que essa nota era falsa foi até a delegacia da cidade, a fim de averiguar se a cédula era falsa ou não.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota de quinhentos mil réis, número 86.843, estampa 6ª e série 1ª era falsa, distinguindo-se da verdadeira pela imperfeição das letras, tinta e matéria que era fabricado o emblema.
Eduardo Cullen disse que era natural da Inglaterra, fazendeiro residente em São Jerônimo à época e recebera a cédula do Coronel Luiz Ferreira de Mello como parte do pagamento pela fazenda denominada Inhonhó.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e carimbada a cédula falsa inutilizando-a.

Luiz Ferreira de Mello

Inquérito policial n° 19010823

  • BR BRJFPR INQ-19010823
  • Dossier
  • 1901-08-23 - 1901-09-25

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Jaguariaíva, por reclamação de Theodoro Rodrigues de Mello, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Biscaya.
Disse Theodoro que era lavrador, residente em Jaguariaíva, e vendeu quarenta e cinco porcos a José Biscaya, vulgo Juca Biscaya, pela quantia de dois contos e quinhentos e vinte mil réis (2:520$000), que prometeu pagar-lhe quando voltasse de São Paulo.
Declarou que, ao retornar, José pagou apenas dois contos e duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) e deu duas notas falsas, cada uma de quinhentos mil réis (500$000) como parte da importância, restando o débito de duzentos e setenta mil réis (270$000).
Realizada a perícia, verificou-se que as notas eram falsas, números 46.261 e 46.282, série 1ª letra A, estampa 60 e diferiam das verdadeiras pelo papel mais fino e mais grosseiro, o mesmo ocorre com os dísticos e emblema.
Juntado aos autos Justificação requerida por Jose Rodrigues Biscaia em que pretendia provar que não havia passado notas falsas.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado.

José Rodrigues Biscaia

Traslado de autos de vistoria nº 599

  • BR BRJFPR TAV-599
  • Dossier
  • 1898-11-04 - 1898-11-17

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida por João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande para verificar as causas da deterioração em material transportado pelo navio “Sievro” e descarregado no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá.
Requereu que fossem intimados o Procurador da República e William L. Crossan, encarregado da montagem do material pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington.
Foram nomeados peritos Gastão Sengés, Manoel Francisco Ferreira Correia e Dr. Chaves Faria, que, após o exame feito, responderam que o material rodante fornecido a Companhia pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington estava sob coberta enxuta em um armazém que era aberto nas extremidades, fechado lateralmente por paredes de tábuas, que permitiam a ventilação geral e era coberto por folhas de zinco.
Afirmaram que os caixões que acondicionavam o material não estavam em contato com o solo, pois estavam assentados sobre armações de madeira e trilhos, que os protegiam completamente da umidade do solo, de modo que não poderia ser o material danificado por essa causa.
Disseram que os caixões achavam-se em perfeito estado, não havia violação ou danificação, já que estavam perfeitamente fechados, pregados e sem indício de umidade ou contato com óleos que poderiam o deteriorar. Quanto aos volumes que já estavam abertos, os peritos notaram que seus envólucros estavam em bom estado, de modo a poderem afirmar que o material transportado não foi prejudicado.
Afirmaram ainda que dos materiais rodantes, sujeitos à vistoria, verificaram que apenas três vagões de 2ª classe e dois de correio e bagagem estavam com sinais de avarias, que consistiam em fraturas nas cambotas das cobertas dos vagões.
Disseram ainda que a causa dessas fraturas era devido ao mal acondicionamento, porque ao abrirem os caixões verificaram que o material não estava devidamente calçado.
Responderam ainda que o material não estava em condições de servir ao fim a que se destinava, visto o estado em que estavam, porque em um curto espaço de tempo os vagões estariam imprestáveis, exigindo sérios reparos em suas cobertas, que tenderiam forçosamente a abater por seu próprio peso, por não oferecerem a resistência necessária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais fossem entregues a este, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de autos de exame nº 578

  • BR BRJFPR TAE-578
  • Dossier
  • 1897-12-01 - 1897-12-13

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido por Francisco Machado Ferreira Chaves, a ser feito no livro de qualificação eleitoral no Município de São José dos Pinhais-PR.
Narrou o requerente, eleitor daquele município, que teve notícias de que o cidadão José Conrado de Souza recorreu para o Supremo Tribunal Federal do despacho pelo qual a junta eleitoral, em virtude de recurso interposto, julgou nulo seu alistamento. Para melhor provar a procedência do recurso interposto, requereu que fossem examinados, judicialmente, todos os livros dos atos das comissões inaugurados no mesmo alistamento eleitoral; os lançamentos tanto das comissões seccionais como os municipais, mais os papéis e documentos que serviram como base e que, por força do artigo 25 § único da Lei nº 35, de janeiro de 1892, estavam sob guarda da respectiva Câmara Municipal.
Requereu que se procedesse a nomeação dos peritos que fariam os exames, além da intimação do presidente da Câmara Municipal e seus secretários.
Foram nomeados peritos Romão Branco e Felinto Braga que, após fazerem os exames, responderam que no livro das atas da Câmara Municipal, nas fl. 105-106, estava lavrada a ata de divisão do Município em 4 seções de alistamento eleitoral, porém sem declaração da circunscrição de cada uma delas. Na mesma ata constava ainda a eleição das comissões seccionais, sem declaração do número de votos de cada um dos membros, a qual estava assinada por 3 camaristas e 2 suplentes, e datava o dia 5 de abril de 1897.
Afirmaram que no mesmo livro não foi lavrada a ata da reunião da instalação das Comissões Municipais, nos termos do artigo 24, § 1º da mesma Lei nº 35. Mas que no teor das atas das sessões das comissões municipais, achavam-se lançadas as atas das reuniões diárias, durante 20 dias, porém algumas assinaturas dos membros estavam com tinta diversa da que foi escrita na ata.
Disseram que não foi feita a revisão do alistamento em livro especial para cada seção, que no livro das atas, das 3 únicas seções que funcionaram, não havia lançamento feito pela comissão e que além desse livro, foram apresentados mais dois, porém sem termo de abertura e encerramento; não era numerado e nem rubricado.
Afirmaram que no confronto do alistamento de 1897 com o do ano anterior (1896), constavam as cópias enviadas ao Dr. Juiz Seccional, resultando no total de 101 eleitores incluídos - que não faziam parte do alistamento anterior - e cerca de 193 cidadãos que foram excluídos. E nas atas da comissão municipal não constavam deliberações sobre inclusões, constando apenas que 101 eleitores foram excluídos, alguns por falecimento, outros por mudança de domicílio e ainda alguns sem motivo conhecido.
Disseram ainda que os únicos requerimentos apresentados aos exames e dirigido a comissão seccional eram da 1ª seção, num total de 32, todos para inclusão e desacompanhados de documentos. Cerca de 23 estavam escritos por letra totalmente diversa dos signatários, tendo uns a firma reconhecida outros não e os 9 restantes pareciam escritos pelos signatários, mas apenas um tinha a firma reconhecida.
Responderam ainda que as comissões seccionais funcionaram durante o prazo de 30 dias: a 1ª e a 2ª funcionaram durante 32 dias e a 4ª por 30 dias - foram lavradas atas diárias do seu trabalho, essas estavam assinadas pelos membros de cada comissão e lançadas em livros especiais, abertos e rubricados. O livro da 1ª e 2ª seção foi assinado pelo Prefeito, Norberto Alves de Brito, e o da 4ª pelo Presidente da Câmara Municipal, João Ernesto Killian.
Afirmaram ainda que os despachos proferidos nas petições eram só das comissões seccionais e, no geral, estavam somente assinados por 3 membros da comissão da 1ª seção, havendo alguns com apenas a assinatura de um dos membros e um sem assinatura.
Após o presidente da Câmara declarar que não havia mais papéis, nem livros, o juiz lavrou os autos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que a mesma produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais lhe fossem entregues, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

Francisco Machado Ferreira Chaves

Exame para verificação de escrita nº 535

  • BR BRJFPR EV-535
  • Dossier
  • 1895-04-08 - 1896-01-29

Trata-se de Exame para verificação de escrita requerida pelo Procurador da República, no livro “Caixa Geral – dos exercícios de 1893-1894, existentes na Delegacia Fiscal de Curitiba, a fim de apurar se os vícios de escrituração causaram desfalque de vinte contos de réis (20:000$000) no patrimônio da Fazenda.
Foram nomeados peritos Coriolano Silveira da Motta e Alfredo Bittencourt.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, multou o perito Coriolano Silveira da Motta em noventa mil réis (90$000), pena máxima prevista no artigo 259 do Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, por esse não prestar o exame.
O cidadão Jorge Galdino Nunes da Costa foi nomeado perito.
O Procurador da República requereu que os exames fossem feitos dentro de um prazo irrevogável, sob pena de efetiva responsabilidade.
O juiz mandou que fosse expedida uma requisição ao Governador do Estado para que peritos pudessem comparecer no local do exame, uma vez que eram funcionários do Estado.
Juntados aos autos dois ofícios, no primeiro o Governador, Francisco Xavier da Silva, ordenava que os cidadãos nomeados peritos comparecessem no dia marcado para que se procedesse o exame requerido pelo Procurador da República. E no segundo, informava que Jorge Galdino Nunes da Costa, auxiliar técnico da 1º Seção da Secretaria de Obras Públicas e Colonização, não poderia comparecer, porque o mesmo estava em Iguaçu, a serviço público.
Foi nomeado perito o Sr. Caetano Alberto Munhoz e a requisição foi enviada ao Governador do Estado.
O escrivão, Gabriel Ribas da Silva Pereira, mandou conclusos os autos para o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que as requisições ordenadas seriam feitas no dia 29 de janeiro de 1896.
No dia marcado os peritos fizeram promessa legal de bem proceder ao exame em que foram incumbidos.
Era o que constava do processo. Não há notícia da realização do exame de verificação requerido.

Fazenda Nacional

Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Dossier
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Ação Ordinária nº 506

  • BR BRJFPR AORD-506
  • Dossier
  • 1894-07-22 - 1894-12-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

A Câmara Municipal de Morretes

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Dossier
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Dossier
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional

Traslado de Autos de Exame nº 325

  • BR BRJFPR TAE-325
  • Dossier
  • 1885-10-15 - 1885-10-23

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido pelo Procurador Fiscal do Tesouro Provincial, a ser feito no livro de lançamentos da Coletoria da Capital.
Narrou o requerente que havendo irregularidades nos livros da Coletoria de Curitiba, que foram depositados na Seção do Contencioso do Tesouro e sendo conveniente verificar a natureza das anormalidades, requeria o exame judicial dos livros, feito por tabeliães, para que medidas pudessem ser tomadas.
Foram nomeados peritos os tabeliães Capitão Francisco Antônio da Costa e Antônio José Pereira Júnior que, após examinarem os livros, afirmaram ter encontrado alterações no lançamento do imposto predial de 1884 e atribuíam as alterações aos empregados da coletoria da capital.
Disseram que as alterações foram encontradas na fl. 8 do livro, na qual constava que Ermelino José de Paula tinha uma casa na rua Borges de Macedo, alugada com o valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000) anuais, a qual se achava lançada para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000) no primeiro semestre. No segundo semestre foi lançado para o pagamento dez mil e duzentos réis (10$200), essa soma estava substituindo outra que ali havia e tinha sido raspada, como era possível perceber pelos três últimos zeros, sobre um dos quais aparecia o algarismo “2”. O total que era de dezesseis mil e duzentos réis (16$200) também foi raspado e substituído, como foi notado pelos peritos, pois o algarismo “2” estava sobreposto a um “0”. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezessete mil réis (17$000) mensais.
Na fl. 16 constava que Pedro Antônio da Luz pagava o valor locativo anualmente de cento e vinte mil réis (120$000) com a nota habilitada pelo dono, sendo lançado para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000) no primeiro semestre. No segundo semestre no lugar em que devia constar o imposto lançado estava o algarismo raspado, contudo eram visíveis as três cifras e no lugar do lançamento dos prédios alugados estava a soma de dezesseis mil e oitocentos réis (16$800), substituindo outra que foi raspada e emendada. Nas observações constava a declaração que de junho em diante estava alugada a dezoito mil réis (18$000) mensais.
Na fl. 20 constava que Joaquim Ferreira Bello havia lançado para o pagamento de uma casa, cuja metade ele ocupava, o valor locativo anual de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000). No segundo semestre foi lançado o imposto em onze mil e quatrocentos réis (11$400), cujo algarismo estava substituindo outro que tinha sido raspado e emendado e o total de quatorze mil e quatrocentos réis (14$400) que também estava substituindo outra soma. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezenove mil réis (19$000) mensais.
Na fl. 21 constava que Antônio da Silva Assumpção tinha uma casa alugada no valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o imposto seis mil réis (6$000), no primeiro semestre. No segundo foi lançado dez mil e duzentos réis (10$200), estando essa soma substituindo outra que ali havia e foi raspada, como era possível perceber pelos três últimos zeros e o total de dezesseis mil e duzentos réis (16$200) que também estava substituindo outra soma. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezesseis mil réis (16$000) mensais.
Na fl. 28 constava que João Fernandes da Cunha tinha casa alugada no valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o imposto seis mil réis (6$000), tanto no primeiro como no segundo semestre. Nas linhas onde havia as datas dos pagamento estava escrito a palavra “anulada”. Na observação constava declaração que do segundo semestre em diante estava alugada a dezenove mil réis (19$000) mensais e como foi lançado em adiantamento, o segundo semestre foi anulado.
Na fl. 30 no final do lançamento era possível ver que foram raspadas todas as somas totais, sendo levada mais a cima a linha e por cima do que tinha sido raspado constava a assinatura do coletor Luiz Antônio Requião e do escrivão João de Macedo Rangel.
Disseram ainda que as somas totais, a partir da folha 7, estavam todas emendadas e raspadas.
Depois do exame feito os tabeliães requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino Leão, julgou por sentença o exame a fim de produzir seus devidos efeitos. Mandou que fosse extraída cópia dos autos e que essa fosse entregue ao requerente, que foi condenado às custas.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Procurador Fiscal do Tesouro Provincial

Traslado de autos de exame nº 232

  • BR BRJFPR TAE-232
  • Dossier
  • 1882-06-15 - 1882-06-20

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido pelo Procurador Fiscal do Tesouro Provincial, a ser feito na estrada da Graciosa.
Disse o procurador que precisava defender os interesses do Tesouro Provincial e, por isso, pedia que fosse verificado o estado real da Estrada da Graciosa, na parte compreendida entre os 63 KM e 66 KM, cuja conservação foi contratada pelo engenheiro Constante Affonso Coelho e confiada a João Baptista Blanc.
Foram nomeados árbitros os Srs. Gatllab Wicland e Emílio Carlos Reiss de Wigualle, que após verificação afirmaram que o estado da estrada da Graciosa entres os quilômetros 63 e 66 era péssimo e por isso, intransitável e que os embaraços que sofria o trânsito público, nessa parte da estrada, era devido ao modo como estava sendo executado o contrato.
Disseram que as medidas empregadas nos primeiros 11 dias para manutenção do trânsito, que estava ameaçado de interrupção, foram todas negativas, tanto que foi devido a isso que se deu o mal estado da estrada. E apesar disso, não houve interrupção no trânsito, graças ao antigo estivado e ao leito.
Afirmaram ainda que se não houvesse um erro profissional e se tivesse uma regular fiscalização durante a execução do contrato, a estrada não chegaria ao estado em que se encontrava e que não era aproveitável o serviço feito pelo empreiteiro Blanc, tornando-se necessário remover o barro que ele havia colocado na estrada.
Calcularam que as despesas para a remoção do barro seria, mais ou menos, na quantia de quatrocentos mil réis (400$000).
Disseram ainda que haviam reconhecido defeitos no serviço: não só pela má direção da obra, como pela péssima qualidade do material empregado, lhes parecendo que o semelhante serviço de execução deveria ser feito por uma administração que empregasse pessoal habilitado.
Depois do exame feito requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino Leão, julgou por sentença o exame feito para que produzisse os devidos efeitos e mandou que fossem trasladados os autos para depois serem entregues ao requerente. Determinou ainda que às custas fossem pagas pelo mesmo.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Procurador Fiscal do Tesouro Provincial

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