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Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Unidad documental compuesta
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Unidad documental compuesta
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • Unidad documental compuesta
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Unidad documental compuesta
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Traslado de Justificação nº 521

  • BR BRJFPR TJUST-521
  • Unidad documental compuesta
  • 1894-11-02 - 1894-11-06

Trata-se de Translado de Justificação em que Maria do Rosário Queiroz pretende provar que era casada com o finado Luiz Moreira de Queiroz e dele nunca se divorciou, para poder habilitar-se ao montepio nos termos do Decreto nº 3.607, de 10 de fevereiro de 1866, combinado com o Decreto de nº 942-A, de 31 de outubro de 1890.
Declarou a justificante que se conservava no estado de viuvez e que sempre viveu com o seu marido, não estando dele divorciada e nem separada.
Arrolou como testemunhas: Coronel Manoel Gonsalves dos Santos, José Rodrigues Vieira, Militão José da Costa.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse todos seus efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos à justificante, ficando traslado.

Maria do Rosário Queiroz

Justificação nº 531

  • BR BRJFPR JUST-531
  • Unidad documental compuesta
  • 1894-12-11

Trata-se de Justificação em que Roberto Hübsch pretendia provar que era residente há muitos anos em Curitiba e estava lá no dia 15 de novembro de 1889, para instruir habeas corpus contra a deportação decretada pelo Governo Federal.
Disse o justificante que residia há muitos anos em Curitiba e que estava lá no dia 15 de novembro de 1889.
Arrolou como testemunhas: Luiz Wendler, Adolpho Müller, Carlos Osternach, Jorgger Theind e Fernando Rodorjan.
Requeria urgência no procedimento e foi designada audiência para o mesmo dia.
Foram ouvidos apenas os testemunhos de Luiz e Fernando.
O Juiz Federal, Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.
O justificante peticionou informando estava preso há vários dias no quartel do 13º Regimento de Cavalaria, por ordem da autoridade militar, aguardando ser expulso do território brasileiro, em virtude de um decreto do Governo Federal que mandou deportar, por motivos políticos, diversos estrangeiros. Considerando que durante a Justificação provou ser cidadão brasileiro, requereu que o juiz ordenasse a libertação do autor.
Juntados aos autos documentos que demonstravam que ele era cidadão brasileiro, inclusive serviu como soldado da Guarda Nacional, atuando como músico do 6º Batalhão de Infantaria até 18 de janeiro de 1894.
Disse que durante seu interrogatório houve equívoco quando perguntado sobre sua nacionalidade, entendeu tratar-se de sua origem de nascimento alemã e por isso foi enquadrado na regra do art. 69, §4º da Constituição da República de 1891.
Provada a nacionalidade brasileira, o juiz mandou expedir a requisição ao comando do Distrito para a soltura do justificante.

Roberto Hubsch

Justificação nº 609

  • BR BRJFPR JUST-609
  • Unidad documental compuesta
  • 1899-05-17 - 1899-05-19

Trata-se de Justificação em que Affonso Alves de Camargo pretendia provar que as pessoas relacionadas na petição estavam aptas ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que os cidadãos relacionados no documento que acompanhava a petição inicial preenchiam os requisitos de idade, estado, profissão, filiação e estavam domiciliadas há mais de três meses em Curitiba.
Consta nas folhas 4 a 6 dos autos digitalizados lista com o nome de 77 eleitores, todos homens, habilitados a serem eleitores do município.
Arrolou como testemunhas: Coronel Antonio Enes Bandeira, Capitão Miguel de Jesus Pereira de Andrade, Tenente Coronel Iphigenio Ventura de Jesus e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, independentemente de custas e de traslado.

Affonso Alves de Camargo

Justificação nº 2.782

  • BR BRJFPR JUST-2.782
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-04-01

Trata-se de Justificação em que Joaquim José Buquera pretende provar que seu filho nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Diz o justificante que era pai de Levy Britto Buquera e que para salvaguardar interesses do seu filho precisava comprovar que ele era natural do estado do Paraná e nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Requereu a designação de dia e hora para a justificação, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas, a homologação por sentença do alegado e provado para que produzisse os efeitos legais, a entrega dos autos ao requerente, sem deixar traslado e a intimação do Procurador Secional da República, para assistir a justificação e dizer do direito e do fato, nos termos regulares do processo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim José Buquera

Traslado de Justificação nº 603

  • BR BRJFPR TJUST-603
  • Unidad documental compuesta
  • 1899-02-09 - 1899-02-11

Trata-se de Traslado de Justificação em que Christina Maria Correa pretendia provar sua relação jurídica matrimonial com o falecido Gonçalo Manoel Correa.
Declarou a justificante que era viúva de Gonçalo Manoel Correa, que exerceu o cargo de guarda-fio da Repartição Geral dos Telégrafos.
Disse que permanecia em estado de viuvez, vivendo honestamente em companhia de seus filhos menores Anna e Manoel e nenhum benefício recebia dos cofres públicos por qualquer título que seja.
Arrolou como testemunhas: Alipio Alves do Nascimento, Julio Kalckmann e Manoel da Silva Pereira.
O Procurador da República concordou com a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a justificação para que surtisse seus efeitos de direito e mandou que fossem entregues os autos a justificante, ficando traslado em cartório.

Christina Maria Correa

Justificação nº 2.810

  • BR BRJFPR JUST-2.810
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-05-02 - 1923-05-02

Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia.
Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família.
Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos.
Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim de Assis

Justificação nº 4.900

  • BR BRJFPR JUST-4.900
  • Unidad documental compuesta
  • 1927-07-20 - 1927-07-21

Trata-se de uma Justificação solicitada por Manoel Gonçalves de Araújo, segundo tenente reformado do Exército, em que pretendia provar ter servido as forças legalistas durante a Revolução Federalista.
Disse o justificante que, em 1893, na qualidade de segundo sargento de 3º Regimento de Artilharia de Campanha do Exército, comissionado no posto de Alferes do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, à disposição do Ministério da Guerra, fez parte das forças legais em operações de guerra nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sob o comando do então General de Brigada Francisco de Paula Argollo e, posteriormente, do então Coronel de Engenheiros Antônio Ernesto Gomes Carneiro, no período de outubro de 1893 até fevereiro de 1894.
Com destino ao Estado de Santa Catarina, que então se achava ocupado pelas forças revolucionárias, participou dos combates ocorridos na então Vila do Rio Negro em novembro de 1893, da pacificação do município revolucionário de São Matheus e dos combates travados contra as forças revolucionárias na cidade da Lapa, onde sua companhia, sob o comando do Capitão Clementino Paraná, atuou em posição de vanguarda, incluídos os combates do Rio da Várzea, em 22 de Dezembro de 1893 e do assalto à Estação da Estrada de Ferro.
Uma vez que se portou com valor e bravura, foi elogiado nominalmente em diversas ordens do dia. Contudo, o arquivo das forças legais foram para o poder dos revolucionários, por ocasião da capitulação da praça da Lapa e, em virtude do ocorrido, os fatos narrados foram publicados na Ordem do dia nº 877 da Repartição de Ajudante General do Exército de 20 de Setembro de 1894. Porém, o nome do justificante saiu trocado nessa Ordem, na qual constou, em vez de Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Francisco de Araújo.
Posteriormente, o justificante voltou para Curitiba, após a reintegração do Governo legal e continuou a servir no Regimento de Segurança, onde obteve acesso de posto até capitão e em 1894 foi comissionado no posto de Alferes do Exército e dispensado da comissão que exercia no Regimento de Segurança.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000) e arrolou como testemunhas: Coronel Mario Alves Monteiro Tourinho, Major Ignacio Gomes da Costa e Clementino Paraná.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou a designação de dia e hora para a efetivação da justificação e a realização das intimações pedidas.
Era o que constava nos autos.

Manoel Gonçalves de Araújo

Recurso Eleitoral nº 1193

  • BR BRJFPR AAE-1193
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-02-25 - 1915-03-10

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Octavio Cruz, requerendo sua inclusão na lista de eleitores do município de Antonina-PR, devido ao fato de que seu requerimento não foi atendido pela junta de alistamento eleitoral daquele município, por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Octavio Cruz

Recurso Eleitoral nº 1192

  • BR BRJFPR AAE-1192
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-02-22 - 1915-03-13

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Albino Alfredo Stahnke, requerendo seu cadastramento como eleitor no município de Antonina-PR, devido à negativa de seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral por parte da Junta eleitoral daquele município, por ser julgada deficiente a prova de idade exibida para esse fim, conforme Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850.
Tal decisão fora contestada pelo requerente, sob a alegação de que a Junta aceitou justificações de idade iguais a apresentadas por ele para a comprovação de idade de muitos outros eleitores recém-incluídos no alistamento.
A Junta responsável pelo julgamento do pedido, formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina-PR.
Era o que constava nos autos.

Albino Alfredo Stahnke

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo n° 2927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

Autos de Inquérito nº 114

  • BR BRJFPR INQ-114
  • Unidad documental compuesta
  • 1933-01-18 - 1933-04-05

Trata-se de Autos de Inquérito administrativo instaurado para apurar infração penal de desacato contra funcionário federal praticada por Carlos Itiberê da Cunha e seu irmão Ruy Itiberê da Cunha (crime previsto no art. 134 do Código Penal de 1890, combinado com o Art. 152 do Decreto nº 17.464, de 06 de outubro de 1926.
O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná remeteu ao Procurador da República na Seção do Estado do Paraná o auto de infração e desacato, lavrado contra a firma Carlos Itiberê da Cunha pelo Agente Fiscal do Imposto de Consumo de Curitiba Lino Mendes Pacheco de Queiroz. Segundo o relato do agente, após verificar que o autuado deixou de renovar a sua patente de registro para o comércio de representações no Estado, compareceu ao escritório de comissões e representações do autuado para notificá-lo, onde foi ofendido e desacatado pelo acusado.
Ele também teria ofendido o Governo Provisório, chamando o em alta voz de “um Governo Miserável, que se tivesse critério, não cobraria na situação difícil criada pelo Estado imposto algum”.
Relatou também que o acusado instigou o irmão a retirar das mãos do autuante a notificação que contra ele havia lavrado, tendo ainda induzido seu empregado a tentar agredi-lo fisicamente, o que não se consumou.
Alegou o autuante que a notificação foi arrebatada de suas mãos e rasgada e, quando retirou-se do local, lavrou o auto de desacato, assinado também pelas testemunhas que da porta do estabelecimento comercial assistiram o relatado.
O Procurador Secional da República solicitou ao Chefe de Polícia do Estado a oitiva dos acusados e demais testemunhas. Foram ouvidas quatro testemunhas, duas das quais eram signatárias do auto de desacato lavrado pelo fiscal.
De acordo com a apuração do Delegado de Costumes, era impossível afirmar diante dos depoimentos que a autoria do desacato coubesse a pessoa de Carlos Itiberê da Cunha. Entretanto, era de presumir que assim fosse, porquanto a acusação, subscrita por testemunhas, decorria de uma autoridade fiscal e era de se esperar que ela haja procedido com justiça, quando não havia motivo expresso para uma denúncia falsa.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo declarou-se suspeito em virtude de tratar-se de amigos íntimos.
Assumiu o feito o 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, que suspendeu o prosseguimento do inquérito em virtude do Procurador nomeado não ter assumido o exercício do seu cargo, ficando a cargo de um Procurador da República ad-hoc acompanhar o processo até que se apresentasse o funcionário efetivo para assumir suas funções.
Em sua manifestação, o Procurador ad-hoc requereu o arquivamento dos autos, pois a partir dos depoimentos das testemunhas não havia elementos suficientes para promover a ação penal.
O Suplente do Juiz Federal concordou com o pedido do Procurador ad-hoc e determinou que o inquérito fosse arquivado em vista de falta de base para a denúncia.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.

Carlos Itiberê da Cunha

Inquérito Policial Ex officio nº 49

  • BR BRJFPR INQ-49
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-04-18 - 1932-06-24

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia de Polícia de Guarapuava para apurar crime de sedição praticado por Jacintho Braz, que tinha por objetivo depor o prefeito Arlindo Martins Ribeiro.
Segundo relatório do inquérito, para o delegado regional ficou provado que no dia 10 de abril de 1932, o indivíduo sem profissão e de procedência desconhecida, Jacintho Braz, tentou depor Arlindo Martins Ribeiro do cargo de Prefeito de Guarapuava, tendo para esse fim procurado reunir um grupo de homens armados, conforme documentos juntos aos autos. E destarte incorreu nas penas do art. 118, § 2º do Código Penal (sedição).
Para formação de culpa foram indicadas as testemunhas de nomes, Francisco de Cesario, residente em Marrecas, e Domingos João e Manoel Alves de Camargo, residentes em Guarapuava. Após a conclusão do inquérito, o mesmo foi remetido ao Chefe de Polícia do Estado, para os devidos fins.
Segundo manifestação do Procurador da República, presumia-se do inquérito, que em virtude do indeferimento pelo prefeito do requerimento de Jacintho Braz pleiteando indenização pelo prejuízo sofrido pela morte de seu cavalo, recolhido ao depósito municipal, o mesmo tenha articulado a deposição do aludido prefeito.
O caso em apreço teria aplicação do dispositivo do art. 10 do Código Penal, uma vez que o indiciado não conseguiu reunir gente alguma para depor o prefeito, não constando mesmo que dispusesse de um só homem para tal empresa. Desse modo, não teria havido começo de execução, porque sem a condição preliminar de ter gente armada reunida, não poderia o agente inteligente do crime deliberar sobre o mesmo. Teria tido o acusado o pensamento de cometer o crime, mas sem ao menos o tentar, embora talvez por falta de quaisquer elementos para executá-lo. Desta forma, opinou para que fosse arquivado o inquérito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos.

Jacintho Braz

Inquérito Policial nº 68

  • BR BRJFPR INQ-68
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-01-25 - 1933-10-21

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Sub Delegacia de Polícia do Distrito de Laranjeiras a partir da queixa de Álvaro Samuel dos Santos contra Admar Natel de Camargo, escrivão distrital, e Ozório Natel da Costa, que se apresentava como advogado, os quais teriam recebido bens de diversas pessoas como pagamento para livrar os seus nomes do alistamento do sorteio militar, incorrendo nos artigos 126 e 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O queixoso declarou possuir recibo, firmado por um dos denunciados, da importância paga para isentá-lo de prestar serviços nas fileiras do Exército Nacional, após ser avisado que foi contemplado pelo Sorteio Militar. Indicou como testemunhas: Manoel Rodrigues dos Santos, André Miranda dos Santos, João Fernandes dos Santos e Sebastião de Oliveira Lima.
Segundo o relatório do inquérito, o acusado não compareceu aos depoimentos por estar enfermo (atestado médico incluso nos autos) e, posteriormente, ausentou-se do Distrito. Ouvidos os depoimentos das testemunhas prejudicadas, o inquérito foi remetido à Procuradoria Secional do Estado, por ser o crime de competência da Justiça Federal.
O Procurador da República requereu a remessa dos autos à autoridade policial de Laranjeiras, para que fossem tomadas as declarações dos indiciados e avaliados os prejuízos causados às vítimas.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, deferiu o requerimento.
Os acusados foram intimados para depor, mas não compareceram.
O Procurador requereu a nomeação de peritos para avaliar o dano causado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.
Passados 9 meses e não tendo sido feita a perícia solicitada, o Procurador da República desistiu da avaliação do dano por peritos nomeados pelo Juízo.
Considerando que ainda havia lacunas no inquérito, o Procurador requereu a baixa dos autos para que o Delegado de Polícia de Guarapuava procedesse novas investigações, fossem arroladas outras testemunhas que não foram prejudicadas pelo fato delituoso, prestadas as declarações dos acusados e examinada por peritos ou reconhecida a firma do recibo aludido pelo queixoso Álvaro Samuel dos Santos.
Os acusados Admar Natel de Camargo, que residia em Campo Largo e Ozório Natel da Costa, que residia em Foz do Iguaçu, não foram intimados por não estarem no Distrito.
No relatório da autoridade policial que presidiu o segundo inquérito, verificou-se que faltavam elementos sólidos para confirmar a autenticidade da assinatura de Admar Natel de Camargo no recibo, conforme concluíram os peritos no termo de confrontação de firma.
Ao ser intimado a comparecer na Sub Delegacia a fim de exibir o recibo que tinha em seu poder, Álvaro Samuel dos Santos declarou que o inquérito havia sido instaurado contra a sua vontade e que não havia assinado o requerimento porque não sabia ler e escrever.
Pelo depoimento das testemunhas, apurou-se que houve perseguição manifesta de desafetos dos acusados e que o Delegado havia sido vítima de sua boa fé, porque apresentaram-lhe a queixa assinada e ele teve a infelicidade de não mandar tomar as declarações de Álvaro Samuel dos Santos, não podendo verificar que o mesmo não sabia ler e escrever.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito em razão da ausência de elementos contra os indiciados que pudessem servir de base a um processo criminal.
O Juiz Federal Substituto, José Eustachio Fonseca da Silva, determinou o arquivamento.

Admar Natel de Camargo

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 553

  • BR BRJFPR TAORD-553
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-05-22 - 1897-10-22

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, para cobrar a quantia de trinta contos e oitocentos e setenta mil réis (Rs 30:870$000) e juros respectivos, decorrente do esbulho de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado apoderaram-se de trezentos e vinte e seis bois, que valiam oitenta mil réis (80$000) cada, vinte e duas éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, quinze cavalos e cinco bestas, de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Em suas alegações finais, o Procurador da República apontou que a carta precatória foi expedida para a Comarca de Palmas, sem as formalidades legais exigidas, e teria sido apresentada no Juízo Deprecante após o prazo marcado para o seu cumprimento, ensejando a nulidade do processo. Requereu, por conseguinte, a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que as testemunhas eram contestes, qualificadas, dignas e de boa fé.
O Procurador da República manifestou-se pela confirmação da sentença e redarguiu os argumentos suscitados em suas alegações finais.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Francisco de Paula Camargo

Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Unidad documental compuesta
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Traslado da Ação Ordinária nº 533

  • BR BRJFPR TAORD-533
  • Unidad documental compuesta
  • 1895-02-02 - 1895-09-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camillo contra a Fazenda Nacional, para cobrar seis contos de réis (6:000$000) e juros legais, decorrente dos danos causados pela ocupação de sua casa pelas forças federais, durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse o autor que sua casa, situada no Largo da Matriz, em Castro-PR, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, para instalar um hospital de sangue no dia 14 de abril, posteriormente, removido para outro local.
Disse também que o imóvel permaneceu a serviço das forças legais até o dia 5 de maio daquele ano e que durante a ocupação, além do dano causado a residência, houve o extravio de móveis, utensílios, roupas suas e de sua esposa, objetos de ornamentação, espelhos, quadros, retratos e outros objetos.
Junto com a petição inicial estava um abaixo-assinado com 28 assinaturas no qual se declarou serem notórios os fatos alegados pelo autor.
O procurador da República contestou por negação geral o pedido do autor, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que o juiz que cumpriu a carta precatória em Castro, Guilherme Gaertner, era suspeito, pois subscrevera o abaixo-assinado anexo à petição inicial e, por isso, os atos praticados por ele eram nulos.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tristão de Mascarenhas Camillo

Traslado da Ação Ordinária nº 650

  • BR BRJFPR TAORD-650
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Antônio Bodziacki contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000) mais lucros cessantes qe custas processuais, decorrente dos danos causados em seu estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que o Governo Federal mobilizou a Guarda Nacional da comarca de Palmeira e enviou parte da força para o distrito de São Mateus sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, o qual praticou toda a sorte de violências contra famílias que arbitrariamente declarava suspeitas.
Relatou que as referidas forças legais saquearam sua casa de comércio causando um prejuízo de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias, conforme poderia provar-se com documentos e testemunhas.
Declarou ainda que as forças federais levaram os livros de sua contabilidade que continham dívidas ativas no valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando. Arguiu ainda que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um governo provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus naquele período.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes e consumidas pelas forças em operação, no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos à instância superior.
Era o que constava dos autos.

Antônio Bodziacki

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Unidad documental compuesta
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Habeas corpus nº 2.599

  • BR BRJFPR HC-2.599
  • Unidad documental compuesta
  • 1921-09-05 - 1921-09-26

Trata-se de Habeas corpus impetrado por Maria Francisca do Espírito Santo em favor do seu filho, Sebastião Marinho Machado, para isentá-lo do serviço militar sob o fundamento de ser o único filho e único arrimo da família.
Foram juntadas ao pedido inicial as certidões emitidas pelos seguintes órgãos: Coletoria Estadual de Palmeira, Coletoria de Rendas Federais e Prefeitura Municipal de Palmeira, atestando que nem a suplicante e nem seu filho constam de seus cadastros para pagamentos de impostos devidos e tampouco recebem pagamentos de pensões dos cofres públicos. Como também, declaração do empregador, José Pereira Júnior, de que o paciente era seu operário no depósito de erva mate, e que sua remuneração era de cinco mil conto de réis.
Ainda, foi juntado ao presente processo, um Auto de Justificação, de 1º de setembro de 1921, em que a impetrante alega ter requerido ao Delegado de Polícia de Palmeira que fornecesse atestado de miserabilidade e que, este proferiu um despacho absurdo de “autoridade ignorante”, e por esse motivo requereu uma segunda justificação.
As razões da justificação eram para provar que: Sebastião era filho único, vivia em sua companhia, que o salário por ele recebido sustentava a ambos, que a justificante não possuía renda própria vivendo às expensas do filho, que era solteira e inválida, não tendo meios de arcar com sua subsistência, que não recebia pensões dos cofres públicos e nem possuía bens ou fortuna.
Arrolou quatro testemunhas para provar os fatos alegados.
O requerimento dirigido ao Delegado de Polícia também foi juntado e continha no despacho por ele exarado os seguintes termos: “deste termo ignoro a requerida. O Delegado – Sebastião Alves”.
Nos Autos de Justificação foram realizados os procedimentos requeridos com a oitiva das testemunhas que afirmaram unanimemente todos os fatos alegados pela justificante. João Baptista de Souza Malta apenas acrescentou que não sabia se o terreno em que a justificante tinha a casinha onde morava era de sua propriedade. Também testemunharam: Benardino Soares e Severiano de Araújo Vida, que ratificaram todas as alegações da justificante e nada acrescentaram.
O juiz da comarca de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, julgou por sentença comprovados e justificados os fatos alegados pela justificante em 1º de setembro de 1921. Lavrou atestado de veracidade desses fatos e entregou tudo em mãos da parte requerente.
Solicitadas informações ao Serviço de Recrutamento sobre o paciente, o Major Antônio Henrique Cardim informou que o mesmo foi sorteado para o serviço militar no ano de 1921 e foi incorporado à II C.M.P., pertencente à classe de I899. Informou ainda que o paciente não apresentou nenhuma reclamação, em tempo algum, contra seu alistamento e o sorteio.
O Procurador da República opinou pela concessão do Habeas corpus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, denegou o pedido de Habeas corpus e condenou a impetrante às custas processuais, por considerar que o caso tratava-se de isenção, que deveria ser solicitada diretamente pelo sorteado.

Maria Francisca do Esp. Santo

Inquérito policial n° 19351202

  • BR BRJFPR INQ-19351202
  • Unidad documental compuesta
  • 1935-12-02 - 1936-07-03

Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os crimes de ajuntamento ilícito (art. 119 do Código Penal de 1890), fascinar e subjugar a credulidade pública (art. 157), ameaçar alguém de morte (art. 184) e furto de uma pistola, mediante ameça (art. 306), supostamente praticados por Guido Spessato, em Areia Branca, distrito de Pangaré, na Comarca da Lapa.
Consta no relatório policial que Guido Spessato, também conhecido como Guido Antonio Spessato, era o chefe de um núcleo integralista no quarteirão de Areia Branca, na Lapa, e estaria instigando a população local a se rebelar contra as autoridades.
Concluiu-se durante a investigação que o acusado teria cometido os crimes de ajuntamento ilícito, por se juntar a mais de três pessoas para atentarem contra o magistrado do Estado e outros cidadãos; ameaçar matar algumas pessoas, entre elas Nestor Virmond e Germano Zeck (subdelegado de polícia de Pangaré e seu suplente, respectivamente); constranger comerciantes e um farmacêutico, impedindo-os de exercer seus negócios; e subtrair uma pistola, mediante violência.
O Delegado auxiliar opinou pela prática de crimes de ameaça contra funcionário público, posse ilegal de arma de fogo, e instigação da população à violência (arts. 5°, 13 e 15 da Lei n° 38/1935 – Lei de Segurança Nacional).
O Procurador da República entendeu que o acusado havia cometido os crimes previstos nos arts. 119, 157, 184 e 306 do Código Penal de 1890. E rejeitou a acusação de instigação a subversão política e social, por considerar que houve mera exposição ou crítica, realizada sem propaganda de guerra e sem execução de processo violento de subversão (art. 48 da Lei de Segurança Nacional). Por isso, requereu a remessa a baixa dos autos para realização de novas diligências, a fim de se verificar se o fato era de competência da justiça estadual.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador.
Em novel relatório o Delegado Auxiliar, Iraci Queiroz, concluiu que o acusado havia infringido as disposições do art. 7° da Lei 136/1935 que alterou a Lei de Segurança Nacional, pois teria usado de linguagem violenta, atacando o presidente da República e o do Estado, exprimindo que eram “ladrões, assassinos e bandidos que roubam o pão da boca de nossos filhos”.
Disse também que o acusado tinha maus antecedentes, era perigoso à estabilidade da sociedade local, ser um fanático pela doutrina pliniana e incutia a discórdia e desarmonia na pacata e laboriosa população de Areia Branca. E solicitou a prisão preventiva de Guido Spessato.
O Procurador Ad-hoc opinou pelo indeferimento da medida cautelar de prisão.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou a expedição de ofício para libertar o acusado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por entender que o fato ocorreu antes da alteração legislativa promovida pela Lei n° 136/1935.
O Dr. Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do inquérito.

Guido Spessato

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Inquérito policial n° 19041103

  • BR BRJFPR INQ-19041103
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-11-03 - 1905-02-07

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Antonio Iglesias.
Disse José Antonio Iglesias, coletor de rendas de Cerro Azul-PR, que recebeu uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) falsa de Ignacio de Lima, que havia recebido de Paschoal Gentil e ele afiançava a nota se não fosse boa, por isso escreveu na margem seu nome. Aduziu que Paschoal foi avisado para se responsabilizar pela quantia pelo Sr. Jose, mas não apareceu para acertar o valor. A nota registrada sob n° 134.775 foi encaminhada junto com o saldo das rendas relativas aos meses de abril a junho de 1904.
Paschoal Gentil disse que realizou contrato com Ignacio de Lima numa casa de despejo pela quantia de cem mil réis, paga com duas notas de cinquenta e rubricou as cédulas para não haver dúvidas sobre as notas que entregou, pois não sabia distinguir as notas falsas das boas. Relatou que recebeu as notas de boa fé do seu cobrador Francisco de Paula Luz e que estava disposto a restituir a importância.
O Procurador Seccional disse que não estava provada a culpabilidade do coletor de rendas e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para eximir de responsabilidade pelo ocorrido o coletor de rendas.

José Antonio Iglesias

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva

Inquérito policial n° 19020323

  • BR BRJFPR INQ-19020323
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-03-23 - 1902-06-11

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Piraí do Sul, por requerimento do promotor público de Piraí, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal de 1890, supostamente praticada por José Pedro.
Conforme portaria lavrada pelo escrivão interino, no dia 10 de março de 1902, foi encaminhada uma cédula falsa de vinte mil réis, registrada sob n° 67.246, que fora apreendida pelo Promotor Público na loja do comerciante Antonio Salomão & Companhia.
Antonio Salomão disse que recebeu a cédula como pagamento de mercadorias que perfaziam um tostão (cerca de 100 réis), mas desconfiado da nota não quis devolver troco e mostrou a cédula para o Tenente Albino de Souza, quando chegou o promotor. Aduziu que recebeu a importância de um cidadão que, ouvira dizer, chamava-se José Pedro, mas não sabia onde ele residia.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
Os peritos verificaram que a cédula de vinte mil réis, número 67.246, série 28 e estampa 8ª era falsa e que era diferente da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
Era o que constava no inquérito.

José Pedro

Indagações policiais ex-officio sobre uma cédula falsa de cem mil réis

  • BR BRJFPR INQ-19030130
  • Unidad documental compuesta
  • 1903-01-30 - 1903-03-27

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia da 2° Circunscrição para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por João Sovinski.
Conforme Portaria lavrada nos autos, Raymundo José de Ramos em negócio entabulado com João recebeu dele uma cédula de cem mil réis (100$000) falsa.
João declarou que fez pagamento de uma certa quantia a Raymundo José de Ramos e que dias depois ele lhe procurou para entregar uma nota de cem mil réis que foi reconhecida como falsa. Disse que havia recebido a cédula do turco André Jorge e esse disse que recebeu de Vieira de tal. Aduziu que André Jorge se recusou a ressarcir o valor da cédula.
Raymundo disse que recebeu a importância de trezentos e setenta e quatro mil réis de João e entre as cédulas estava a nota falsa de cem mil. Declarou que dias depois recebeu uma proposta de ressarcimento de setenta mil e posteriormente apareceram na casa dele João, André, Vieira e Antonio Peixoto a fim de explicar a nota. Acrescentou que André estava com a nota guardada em uma cigarreira e recusou-se a entregá-la ou substituí-la por dinheiro bom, recebendo de João os cem mil que lhe era devido.
Foram ouvidas outras testemunhas.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

João Sovinsky

Inquérito policial n° 19030318

  • BR BRJFPR INQ-19030318
  • Unidad documental compuesta
  • 1903-03-18 - 1903-03-31

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson

Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros

Protesto Marítimo n° 3.062

  • BR BRJFPR PRO-3.062
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-12-09 - 1922-12-21

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta pelo mestre da lancha “Santa Victória” requerendo a confirmação judicial do protesto lavrado a bordo da embarcação, em decorrência dos prejuízos causados nas mercadorias baldeadas do vapor “Max”.
Disse o mestre que, entre a noite de 8 de dezembro de 1922 e a manhã do dia seguinte, a embarcação foi atingida por um grande temporal próximo ao porto de Paranaguá, que causou avarias na carga recebida de bordo do vapor.
Aduziu que não foi possível realizar a descarga pois havia outras lanchas ancoradas e que a carga estava coberta em devida forma por encerados.
Afirmou que a causa do sinistro era devida apenas ao forte temporal, não havendo nenhum defeito na embarcação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo que relatava que a lancha recebeu a carga a bordo do “Max” e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto para que produzisse os devidos efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Carvalho, Mestre da Lancha Santa Victoria

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Unidad documental compuesta
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Unidad documental compuesta
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Unidad documental compuesta
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

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