Acidente de trabalho

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Acidente de Trabalho n° 259

  • BR BRJFPR AT-259
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  • 1936-08-19 - 1936-09-25

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Durval Luiz de Oliveira, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 11 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional de Durval Luiz de Oliveira avaliada em 27,90%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 27,90% do salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 2:008$800 (dois contos, oito mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 1:742$500 (um conto, setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 266$300 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis), valores calculados conforme os artigos 9º e 10º do referido Decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 25 de Setembro de 1936.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento da indenização a Durval Luiz de Oliveira.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 257

  • BR BRJFPR AT-257
  • File
  • 1936-08-22 - 1938-09-25

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo realizado entre Ari Ferreira do Vale, operário do almoxarifado da Rede Viação Paraná-S. Catarina, que sofreu incapacidade parcial e permanente, calculada em 18,75%, devido a acidente sofrido ao cair de uma pilha de lenha que apinhava, na data de 01 de dezembro de 1935, e a mencionada companhia, a fim de que fossem produzidos os seus efeitos legais.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 18,75% de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, 928$100 (novecentos e vinte oito mil e cem réis), menos a importância de 102$700 (cento e dois mil e setecentos réis), que já lhe tinha sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o tempo em que esteve acidentado, restando ainda 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo e, no dia seguinte, foi certificada a entrega da importância de 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis) a Ari Ferreira do Vale.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 256

  • BR BRJFPR AT-256
  • File
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Gildo Maggi, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz nas oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 12 de Maio de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para Gildo, avaliada em 39,30%, devido a “perda total e definitiva do olho direito”.
Acordou-se a importância de 900 vezes 39,30% do salário diário do réu, totalizando a quantia de 1:945$300 (um conto, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzido o valor de 172$300 (cento e setenta e dois mil e trezentos réis), já percebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:773$000 (um conto e setecentos e setenta e três mil réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 23 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 251

  • BR BRJFPR AT-251
  • File
  • 1936-05-21 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre Antonio Xavier da Silva e a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, para recebimento da indenização devida ao primeiro, em virtude de acidente de trabalho ocorrido na data de 07 de março de 1935, que resultou em redução parcial e permanente em sua capacidade profissional (calculada em 20%).
No referido acordo, foi estipulada indenização correspondente a 900 vezes 20% de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), isto é. 1:350$000 (um conto e trezentos e cinquenta mil réis), menos a importância de 300$000 (trezentos mil réis) que percebeu como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 1:050$000 (um conto e cinquenta mil réis), calculada de acordo com o art. 9º, combinado com o 10º, do Decreto 24.637 de 10 de julho de 1934.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Antonio Xavier da Silva declarou o recebimento dos valores estipulados e, após o pagamento das custas, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 238

  • BR BRJFPR AT-238
  • File
  • 1936-02-03 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Anastacio de Lima, acidentado parcialmente na construção do ramal do Paranapanema.
No termo de acordo constou como empregadora a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e relatou que o acidente ocorreu em 20/12/1935, resultando em incapacidade laborativa, parcial e permanente. Firmado na importância de 355$550 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta réis), o acordo foi aceito pelo acidentado, descontados 2/3 relativos às diárias.
Em carta endereçada ao Inspetor Geral da Via Permanente, de 31/01/1936, o Chefe do Serviço Médico comunicou que o acidentado teve alta, podendo retomar o serviço, contudo, em virtude do acidente, teve uma redução parcial e permanente de sua capacidade profissional, devendo ser avaliado com número 56 (cinquenta e seis) e índice 5 (cinco).
Juntada a comunicação do Chefe da Construção do Ramal do Paranapanema ao Delegado de Polícia de Jacarezinho na qual descreve como ocorreu o acidente. Em suma, comunica que o acidentado sofreu ferimentos na face devido a queda de uma pedra desprendida por explosão de dinamite.
O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Affonso Chagas, em 03/02/1936 e intimados o Procurador da República, o operário Anastacio de Lima e o representante da Rede Viação Paraná-Santa Catarina. Juntado o recibo no valor de 355$600 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos réis) e custas pagas pelo interessado, o processo foi arquivado por ordem do juiz Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 237

  • BR BRJFPR AT-237
  • File
  • 1936-01-30 - 1936-05-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre os herdeiros de José Santos, falecido devido a acidente de trabalho, na data de 11 de dezembro de 1935, e a empresa Rede de Viação Paraná Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Dna. Aracy Cit Santos, esposa do guarda freios José Santos, e seus filhos menores, Adalberto, Yolanda e Cyderia, e pela empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, consta que, no dia 11 de dezembro de 1935, na estação de Morretes, ocorreu o acidente que resultou na morte do empregado, motivo pelo qual seus herdeiros teriam direito à indenização de 900 vezes o salário diário de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), ou seja, 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil-réis). Valor distribuído em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil-réis), correspondentes a dois terços do art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, da viúva e filhos do falecido, à Caixa de Aposentadorias e Pensões e 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil-réis) à viúva, e igual valor aosfilhos menores, calculados conforme art. 20 § 1°, “a” e art. 23 do referido decreto.
Foi juntado aos autos, manifestação do Procurador da República, por meio de petição, informando o pagamento realizado pela empresa, no valor de 4:500$000 (quatro conto e quinhentos mil réis), em 28 de janeiro de 1936, a Dona Aracy Cit Santos e seus filhos.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado pelas partes.
Em 1° de fevereiro de 1936, foi informado o pagamento do valor de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis), por meio de cadernetas da Caixa Economica Federal, instituídas em nome dos filhos do falecido, importância corresponde a 2/3 (dois terços) do total da indenização devida aos herdeiros.
Na data de 29 de maio de 1936, foi certificado o envio das referidas cadernetas ao Juízo Municipal de Morretes, cidade em que o acidentado era domiciliado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • File
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 235

  • BR BRJFPR AT-235
  • File
  • 1936-01-23 - 1936-05-02

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de João Olympio Caetano, requerendo a homologação do acordo realizado entre Djanyra Caetano (viúva), e suas filhas menores Ivone e Ivete, com a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador no dia 8 de Outubro de 1935, em virtude do qual veio a falecer.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário diário do acidentado, totalizando o montante de 6:750$000 (sete contos e setecentos e cinquenta mil réis), que foram pagos da seguinte forma: 3:375$000 (três contos e trezentos e setenta e cinco mil réis), em conformidade com o Art. 20 do referido Decreto, e igual importância aos filhos menores, sendo que desta última seria deduzida a quantia de 2:250$000, isto é, 2/3 do total da indenização, restando aos menores a quantia de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis). Ademais, constou no termo que a viúva Djanira Caetano não contribuiria para A Caixa de Aposentadorias e Pensões por não ter direito a pensão, em virtude de não ter legalizado sua união com o falecido manobreiro.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 23 de Janeiro de 1936.
Foram juntados aos autos o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos à viúva, bem como, foram certificados o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome das menores, ao Juiz de Órfãos de Curitiba e o recolhimento ao Banco do Brasil da importância destinada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

Djanyra Caetano e s/ filhas menores

Acidente de Trabalho n° 218

  • BR BRJFPR AT-218
  • File
  • 1935-09-03 - 1935-10-25

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luiz Juvencio

Acidente do Trabalho n° 215

  • BR BRJFPR AT-215
  • File
  • 1935-08-10 - 1936-06-10

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, por meio do qual o autor, Bronislau Forlipa, soldado de número 379 do Pelotão Extranumerário do 15º Batalhão de Caçadores, requereu o arbitramento, por sentença, de indenização em decorrência de acidente ocorrido durante corte de lenha com a utilização de serra circular, o que acarretou a amputação do dedo polegar de sua mão direita gerando uma incapacidade permanente e parcial para o trabalho.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador da República que, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento do pedido do autor, sob o argumento de que a legislação sobre acidentes de trabalho não se aplicava aos militares.
Foi informado a desistência do autor que requereu o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, para que requeresse o que lhe coubesse pela lei militar.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a entrega dos documentos solicitados pelo autor mediante recibo, o que foi certificado pelo escrivão.
Era o que constava nos autos.

Bronislau Forlipa

Acidente de Trabalho nº 146

  • BR BRJFPR AT-146
  • File
  • 1931-11-30 - 1931-12-08

Trata-se de Acidente de trabalho em que é acidentado Felisberto Malherbe.
Disse o Procurador da República, representando a União, que entre os inquéritos entregues a oficial de justiça do Juízo – por pessoa da família do falecido Procurador da República, Dr. Luiz Xavier Sobrinho – estava um inquérito policial de acidente no trabalho. Estranhamente a petição dirigida ao Dr. Juiz Federal datava de 4 de dezembro de 1923, mas não houve prosseguimento das diligências para promoção da ação, faltando as folhas de número 9 e 14, e, em razão disso, solicitava a nomeação de procurador especial para solução do caso.
Juntado Inquérito Policial – Acidente no Trabalho n° 429 da Delegacia de Polícia de Ponta Grossa, autuado em oito de dezembro de 1923.
O Procurador da República requereu a baixa do inquérito à Delegacia de Ponta Grossa para que fossem inquiridas testemunhas que demonstrassem a veracidade do alegado, retornando o inquérito à Procuradoria, para os fins de direito.
A diligência foi deferida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Narrou Felisberto Malherbe, no inquérito policial, que era guarda-fio de Telégrafo Nacional, pertencente a 6ª sessão, 2º trecho, e ficou bastante ferido no desastre ocorrido no serviço, no dia 18 de julho de 1922, mas, apesar de ter comunicado ao chefe de serviço, ele não deu providência alguma de conformidade com a lei vigente, a qual determinava avisar as Autoridades Policiais de qualquer acidente.
Lavrado Auto de Exame de Corpo de Delito fls. 9/11 do arquivo digital.
Requereu assistência judiciária por parte do Ministério Público para promover a cobrança de indenização a que tinha direito.
O Juiz de Direito Estadual determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal, conforme havia requerido o Promotor Público, alegando que a vítima era operário da União, portanto, a competência era da Justiça Federal, nos termos do Decreto 13.498/1919 que regulamentou a lei de acidente de trabalho.
Foram arroladas testemunhas; Dúlcio Custódio, Francisco Cardoso de Meneses, Casemiro Cardoso de Meneses e Adolpho Soares Ribas.
O curador nomeado pelo juiz disse que o acidentado dispensou a interferência ou assistência da promotoria, porque constituiu advogado, que daria início a ação e em 16 de agosto de 1923, em seu próprio nome, requerendo, na Comarca de Ponta Grossa, a execução do acidente. E solicitou o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou arquivar os autos.

Felisberto Malherbe

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • File
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Ação Ordinária nº 4.545

  • BR BRJFPR AORD-4.545
  • File
  • 1925-10-21 - 1926-11-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio Molina contra a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para ser indenizado no valor de sessenta e três contos de réis (63:000$000), por ter sido vítima de acidente de trabalho.
Disse o autor que era foguista na linha de São Francisco e foi quase morto por imprudência do maquinista.
Narrou que, em 10 de março de 1916, no lugar denominado “Purungo”, foi ordenado pelo chefe que tirasse um vagão carregado de ferro. Colocou-se no limpa trilhos para engatar o carro e esperou aproximar-se deste. No entanto, o maquinista deu repentinamente um tão forte impulso que perdeu o calcanhar da sua perna esquerda e ficou esmagada a perna direita, a qual foi posteriormente amputada. Como consequência, ficou aos vinte e cinco anos de idade, impossibilitado de promover a sua subsistência.
Alegou que o acidente seria evitável se a Companhia fosse ciosa da vida de seus operários, devendo a mesma responder pelo ocorrido, segundo o princípio legal da culpa aquiliana.
A ré arguiu exceção de incompetência de foro, declarando que seu foro jurídico era o da Capital Federal, conforme previsto em seus estatutos.
O autor impugnou a exceção alegando que a ré possuía em Curitiba a sede de sua administração e centro de atividade jurídica e econômica. Aduziu que quando a pessoa jurídica tivesse diversos estabelecimentos em lugares diferentes, como no caso dos autos, cada um deles estabeleceria a competência do foro para nele ser ela demandada, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a exceção declinatória de foro devidamente comprovada e declarou o Juízo incompetente para a espécie proposta. Custas pelo excepto.

João Antônio Molina

Agravo de Instrumento nº 5.295

  • BR BRJFPR AG-5.295
  • File
  • 1931-01-17 - 1931-11-04

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Perpetua Grassi e outros contra a decisão do juiz federal que recebeu a apelação interposta pela União contra a sentença que condenou a agravada na ação sumária de acidente de trabalho.
Disse Perpetua Grassi que as ações de acidente no trabalho tinham curso sumário, nos termos do art. 46 do Decreto n° 13.498/1919, de tal sorte que não caberia o recebimento da apelação em ambos os efeitos, pois, se isso ocorresse, ficaria ilidida a presteza com que a lei procurou proteger a família do acidentado, pondo-a a coberto da infindável delonga a que estavam sujeitas às apelações com efeito suspensivo.
Requereu que fosse reformado o despacho agravado e que a apelação interposta fosse recebida somente no efeito devolutivo.
A União Federal alegou que houve equívoco por parte dos agravantes, pois a apelação foi recebida no efeito suspensivo e o devolvimento do feito seria uma consequência do efeito suspensivo.
Disse que o despacho não afrontava as disposições do art. 46 do Decreto 13.498 e que o juiz recorreu ex-oficio para o STF, nesse caso a regra aplicável seria o art. 7 do Decreto 1.939/1908. Ademais as ações propostas contra a União deveriam ser processadas no juízo federal e consequentemente obedecer as prescrições da organização judiciária federal, portanto, cumpria ao juiz receber a apelação nos termos que a recebeu, conforme a interpretação do Decreto 1.939.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve o despacho agravado e afirmou que o art. 40 do Decreto 3.084/1898 previa expressamente que o juiz deveria apelar ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, qualquer que fosse a natureza das ações, excedendo o valor de dois contos de réis (2:000$000) – elevado para cinco contos pela Lei n° 4.381/1921, permanecendo inexequíveis, enquanto não fossem confirmadas pelo tribunal superior.
Os Ministros do Supremo Tribunal federal, por unanimidade, negaram provimento ao agravo.

Perpetua Grassi e outros

Acidente no Trabalho n° 258

  • BR BRJFPR AC-258
  • File
  • 1936-08-22 - 1936-10-25

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Mendes, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido por ele na data de 10 de janeiro de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 10 de janeiro de 1936, o motorista da linha Itararé – Uruguai acabou batendo em uma pedra (supostamente colocada de maneira criminosa) no meio da linha férrea, fazendo com que perdesse o controle do seu automóvel, que acabou descarrilando e tombando com ele dentro, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 33,60% sobre o valor de 12$000 (doze mil réis), isto é, a importância de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a redução parcial e permanente sofrida por ele, em razão dos ferimentos graves que sofreu no rosto e as várias escoriações que teve em seu corpo, decorrentes de seu acidente.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Mendes declarou o recebimento do valor de 3:628$800 (três contos seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis) no dia 25 de setembro de 1936.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de trabalho n°256

  • BR BRJFPR AC-256
  • File
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Rodrigues, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, para recebimento da indenização devida em decorrência do acidente de trabalho ocorrido na data de 16 de junho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 16 de junho de 1936, o bombeiro da linha Itararé – Uruguai, sofreu um ferimento no dedo polegar de sua mão direita que resultou em uma redução permanente e parcial em sua capacidade de trabalho, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 11,40% sobre o valor de 7$900 (sete mil e novecentos réis), isto é, a importância de 810$500 (oitocentos e dez mil e quinhentos réis), menos a importância de 94$700 (noventa e quatro mil e setecentos réis) que já tinha recebido como 2/3 de diárias, sobrando 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis), calculado de acordo com os arts. 9º e 10º da Lei de Acidentes de Trabalho.
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a alta de Manoel Rodrigues, com redução permanente e parcial de sua capacidade de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Rodrigues declarou o recebimento do valor de 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis) no dia 21 de agosto de 1936.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 311

  • AT-311
  • File
  • 1937-05-12 - 1937-07-17

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito com o acidentado Basílio Bileski e patrocinasse os seus direitos.
O acidentado, operário da linha Itararé - Uruguai, teve sua capacidade profissional reduzida em 34,80%, devido a acidente ocorrido na data de 14 de abril de 1936 e, conforme o termo de acordo, concordou em receber 900 vezes a proporção de 34,80% do valor do seu ordenado diário reduzidos os valores já adiantados. Todo o cálculo baseou-se nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho.
O Chefe do Serviço Médico atestou a incapacidade laborativa do acidentado como lesão 340 e 341.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Rio Azul, o engenheiro chefe relatou os acontecimentos que ocorreram no acidente de seu empregado. Informou que o acidentado trabalhava para a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, na pedreira do quilômetro 396 e que sofreu acidente quando trabalhava no transporte de pedras em caçambas, ficando gravemente ferido nas pernas.
O Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo foi nomeado curador do acidentado em 13 de maio de 1937.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente, foi juntado o recibo confirmando o recebimento do valor acordado de 2:662$200 (dois contos, seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos réis) por Basílio Bileski e o processo arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

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