Inquérito policial n° 19030318
- BR BRJFPR INQ-19030318
- Documento
- 1903-03-18 - 1903-03-31
Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.
Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson